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norma nº 2796/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2796 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDispõe sobre a criação do quadro temporário para contratação por tempo determinado e quadro de cargos comissionados para atender a necessidade de excepcional interesse público em virtude do Convênio nº 002/2025 firmado entre a Prefeitura Municipal de Gurupi, a Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi e a Fundação UnirG para gestão do Centro Especializado de Reabilitação de Gurupi e dá outras providências.
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matéria 20373 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 13

E
L
PROTOCO
HORA
DATA: 04 AGO. 2025
LEI MUNICIPAL Nº. 2.796, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do quadro temporário para
contratação por tempo determinado e quadro de cargos
comissionados para atender a necessidade de excepcional
interesse público em virtude do Convênio nº 002/2025
firmado entre a Prefeitura Municipal de Gurupi, a Secretaria
Municipal de Saúde de Gurupi e a Fundação UnirG para
gestão do Centro Especializado de Reabilitação de Gurupi e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que
a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público em razão do Convênio nº 002/2025 firmado para gestão do Centro Especializado de
Reabilitação de Gurupi a Fundação UnirG poderá efetuar contratação de pessoal por tempo
determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei,
será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, prescindindo de
concurso público.
$ 1º A contratação para atender às necessidades iniciais decorrentes dos
primeiros contratos, prescindirá de processo seletivo, e serão, preferencialmente, com os
atuais contratados da Secretaria de Saúde que estão lotados em qualquer unidade daquela
Secretaria.
8 2º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade
pública e/ou de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.
$3º A contratação para atender às necessidades de substituição para cargos
de profissionais que coloquem em risco o funcionamento do Centro Especializado de
Reabilitação — CER, e assim o atendimento de saúde à população também prescindirá de
processo seletivo.
Art. 3º As contratações serão feitas por tempo determinado com o prazo
máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período até o prazo final da
vigência do Convênio para administração do Centro Especializado de Reabilitação.
Art. 4º As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização da Fundação UNIRG.
Art. 5º As despesas decorrentes dos Convênios nº 001/2025 e nº 002/2025,
firmados entre a Prefeitura Municipal de Gurupi, a Secretaria Municipal de Saúde e a
Fundação UNIRG, serão custeadas com recursos das contas vinculadas aos respectivos
Convênios.
Parágrafo Único No caso de despesas realizadas diretamente pela
Fundação UNIRG no âmbito da execução dos referidos Convênios, os valores
correspondentes deverão ser ressarcidos à Fundação UNIRG, mediante apresentação de
comprovação regular da aplicação dos recursos nas finalidades estabelecidas nos Convênios.
Art. 6º Os cargos, atribuições, carga horária, requisitos para investidura,
quantitativos e vencimentos de que trata esta lei são os constantes do Anexo I.
Art. 7º A Fundação UNIRG, através de ato próprio, poderá conceder a
servidores contratados, nos termos desta Lei, gratificações em razão de atribuições adicionais.
$ 1º O valor de cada gratificação será estabelecido em cada ato de
atribuição, respeitando o princípio da razoabilidade, a critério da Fundação UNIRG,
considerando o grau de complexidade de cada atribuição.
8 2º As gratificações poderão ser concedidas em forma de complementação
salarial aos cargos, que por sua especificidade ou escassez de profissionais, tenham um valor
de mercado superior ao vencimento base fixado nesta lei.
$ 3º As gratificações de que trata o caput desse Artigo poderão ser
atribuídas a servidores efetivos, contratados ou comissionados da Fundação UNIRG, caso os
mesmos venham a assumir tais atribuições no âmbito do Centro Especializado de
Reabilitação, mesmo que o servidor não esteja lotado no CER.
Art. 8º Os servidores comissionados, efetivos e contratados da Fundação
UNIRS, previstos nas Leis nº 1.755/2008, nº 1.772/2008 e nº 1.774/2008 poderão ser lotados
no Centro Especializado de Reabilitação, e nesse caso sendo remunerados com os recursos do
Convênio.
Art. 9º O regime de trabalho será de:
I. | Regime de horas semanais com:
a) Jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
b) Jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
c) Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
H. Regime de plantão:
a) Jornada de plantão de 12 (doze) horas trabalhadas de forma
ininterruptas;
b) Jornada de plantão de 06 (seis) horas trabalhadas de forma ininterruptas.
=
HI. Regime de plantão em revezamento:
a) Jornada especial, com carga horária de 12 (doze) horas trabalhadas com
36 (trinta e seis) horas de descanso;
b) Jornada especial, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas
trabalhadas com 72 (setenta e duas) horas de descanso.
$ 1º A critério da Fundação UNIRG será utilizado o regime de trabalho que
melhor atender as necessidades do Centro em atendimento à população.
$ 2º Nas jornadas de trabalho de 20h, de 30h e de 40h, havendo
conveniência administrativa, concordância do servidor, e desde que não prejudique o
atendimento dos usuários, o regime de trabalho poderá ser alterado, observada as jornadas
previstas com remuneração proporcional.
$ 3º Fica assegurado o intervalo intrajornada para alimentação ou repouso
na jornada de 12h de 30 (trinta) minutos e na jornada de 24h de 60 (sessenta) minutos,
podendo ser fracionado em períodos de 15 (quinze) minutos, a critério da Fundação UNIRG.
84º O gestor do Centro Especializado de Reabilitação definirá, de forma
isonômica, o quadro das escalas de serviços do mês e adotará os procedimentos necessários ao
controle do seu cumprimento.
$ 5º A prestação de serviço em regime de plantão será remunerado na forma
de pagamento por trabalho por jornada dia, com os seguintes valores, por cada plantão
executado:
a) Médicos no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada plantão de 12h, ou
fração proporcional;
b) Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Psicólogo,
Assistente Social, Enfermeiro, Educador Físico e Nutricionista no valor
de R$,250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada plantão de 12h, ou
fração proporcional;
c) Técnico em Enfermagem, Motorista, Assistente Administrativo,
Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Órteses e Próteses no valor de
R$ 90,00 (noventa reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional;
d) Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Vigilância no valor de R$ 70,00
(setenta reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional.
$ 6º A prestação de serviço extraordinário só poderá ocorrer por expressa
determinação ou consentimento do gestor da Unidade, sendo remunerado na forma de plantão
extra com os seguintes valores:
a) Médicos no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada plantão de 12h, ou
fração proporcional;
b) Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Psicólogo,
Assistente Social, Enfermeiro, Educador Físico e Nutricionista no valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada plantão de 12h, ou
fração proporcional;
c) Técnico em Enfermagem, Motorista, Assistente Administrativo,
Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Órteses e Próteses no valor de
R$ 90,00 (noventa reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional:
d) Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Vigilância no valor de R$ 70,00
(setenta reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional.
Art. 10º Para o gerenciamento da unidade de reabilitação, responsabilizando
pela administração e hierarquia funcional, ficam criados os cargos de provimento em
comissão, com função de gestão, conforme tabela abaixo:
Requisito
Cargo Vencimento Qtde | C.H. s Atribuições
Garantir a excelência
operacional e clínica,
supervisionar as atividades
diárias da unidade, desde a
gestão da equipe e otimização
dos fluxos de trabalho até a
garantia do uso eficiente de
todos os recursos — sejam eles
humanos, financeiros ou
materiais, assegurar a entrega
O estabelecido de cuidados de alta qualidade,
para o cargo de promovendo a segurança do
Gerente paciente e implementando
Administrativo iniciativas contínuas de
da Diretotia melhoria da qualidade.
Administrativa e coordenar a colaboração eficaz
Financeira da da equipe multidisciplinar,
Fundação garantindo a conformidade
UNIRG no Ensino | Com as regulamentações E
Gerente de unidade de | Anexo II da Lei 01 40 Médio padrões de saúde vigentes,
saúde - CER 1.772/2008, Careplaio gerir pessoas, incluindo o
alterada pelo recrutamento, treinamento,
Anexo Único da avaliação e desenvolvimento
Lei 1.970/2011, profissional da equipe, sempre
garantidos os visando um ambiente de
reajustes trabalho positivo e
autorizados em colaborativo, gerir o
Lei orçamento e as finanças da
unidade, com foco no controle
de custos e na adesão
orçamentária, gerenciar a
comunicação, mantendo
canais abertos com a equipe,
pacientes, familiares e todas as
partes interessadas, tanto
internas quanto externas, para
garantir que as informações
fluam de maneira eficiente e
que as expectativas sejam
alinhadas.
Gurente executivo de O estabelecido Ensino Garantir a excelência
saúde - CER para o cargo de 01 40 Médio operacional e Clínica,
Gerente Completo | supervisionar as atividades
Administrativo
da Diretoria
Administrativa e
Financeira da
Fundação
UNIRG no
Anexo II da Lei
1.772/2008,
alterada pelo
Anexo Único da
Lei 1.970/2011,
garantidos os
reajustes
autorizados em
Lei
diárias da unidade, desde a
gestão da equipe e otimização
dos fluxos de trabalho até à
garantia do uso eficiente de
todos os recursos — sejam eles
humanos, financeiros ou
materiais, assegurar a entrega
de cuidados de alta qualidade,
promovendo a segurança do
paciente e implementando
iniciativas contínuas de
melhoria da qualidade.
coordenar a colaboração eficaz
da equipe multidisciplinar,
garantindo a conformidade
com as regulamentações e
padrões de saúde vigentes,
gerir pessoas, incluindo o
recrutamento, treinamento,
avaliação e desenvolvimento
profissional da equipe, sempre
visando um ambiente de
trabalho positivo e
colaborativo, gerir o
orçamento e as finanças da
unidade, com foco no controle
de custos e na adesão
orçamentária, gerenciar a
comunicação, mantendo
canais abertos com a equipe,
pacientes, familiares e todas as
partes interessadas, tanto
internas quanto externas, para
garantir que as informações
fluam de maneira eficiente e
Chefe de setor de
unidade de saúde -
CER
que as expectativas sejam
alinhadas.
O estabelecido Atuar como um líder
para o cargo de essencial, subordinado ao
Chefe de setor no Gerente de Unidade,
Anexo II da Lei
1.772/2008,
alterada pelo
Anexo Único da
Lei 1.970/2011,
garantidos os
reajustes
autorizados em
Lei
04
40
Ensino
Médio
Completo
responsável por coordenar e
supervisionar diretamente as
atividades e a equipe de um
setor específico, garantir a
execução eficiente das rotinas
diárias, otimizar o fluxo de
trabalho e gerencia os recursos
e equipamentos do setor,
reportando indicadores de
desempenho e problemas ao
gerente, assegurar que os
serviços prestados sigam os
padrões clínicos e protocolos
de segurança, oferecendo
suporte técnico e orientação
contínua à equipe, organizar as
escalas de trabalho, fornecer
feedback construtivo e
identificar necessidades de
treinamento para o
desenvolvimento profissional
dos colaboradores, promover
um ambiente de trabalho
colaborativo nu resolver
conflitos interpessoais.
reportar se ao gerente
mantendo a equipe alinhada às
diretrizes da unidade, além de
colaborar com outros setores
para a integração e
continuidade do cuidado ao
paciente.
Parágrafo Único O servidor efetivo da Fundação UNIRG, investido em
qualquer dos cargos descritos no caput deste artigo poderá optar pelo seu vencimento
estatutário acrescido de uma gratificação de função no valor equivalente a 25% do mesmo.
Art. 11 Fica alterados os quantitativos do Anexo II da Lei Municipal nº
2.516/2021 como segue:
IO cargo de Assessor Técnico fica adicionado o quantitativo de 5 ao
quantitativo já existente.
IH. O cargo de Chefe de Setor da Fundação UNIRG fica adicionado o
quantitativo de 5 ao quantitativo já existente.
HI. O cargo de Coordenador de Núcleo da Fundação UNIRG fica
adicionado o quantitativo de 5 ao quantitativo já existente.
IV. O cargo de Gerente Administrativo da Diretoria Administrativa e
Financeira da Fundação UNIRG fica adicionado o quantitativo de 3
ao quantitativo já existente.
Art. 12 Fica alterada a redação da Letra “C” do 3 6º, do artigo 8º, da Lei
nº 2.612, de 21 de março dé 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
$6º(.)
(:)
o) Técnico em Enfermagem, Motorista, Assistente Administrativo, Auxiliar
de Consultório Odontológico, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em
Radiologia no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada plantão de
12hrs.
(::)
Art. 13 Fica alterada a redação do Artigo 3º, da Lei nº 2.719, de 05 de abril
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(::)
Art. 3º Fica alterado o vencimento dos cargos de Enfermeiro,
Farmacêutico e Nutricionista criados pela Lei Municipal nº 2.612/2023
para o valor de R$ 1.603,15 (um mil seiscentos e três reais e quinze
centavos) acrescido das recomposições dos anos de 2022, 2023 e 2024
(2022 — 5,79% | 2023 — 4,62% | 2024 — 4,83%).
(:)
Parágrafo Único Os efeitos deste Artigo retroagem seus efeitos à 01 de
março de 2024.
Art. 14 Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 2.612/2023, passando a
vigorar com a seguinte redação:
(..)
Art. 8º O regime de trabalho será de:
1 Regime de horas semanais com:
a) Jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
b) Jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
co) Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
II. Regime de plantão:
a) Jornada de plantão de 12 (doze) horas trabalhadas de forma
ininterruptas;
b) Jornada de plantão de 06 (seis) horas trabalhadas de forma
ininterruptas.
III. Regime de plantão em revezamento:
a) Jornada especial, com carga horária de 12 (doze) horas trabalhadas
com 36 (trinta e seis) horas de descanso;
b) Jornada especial, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas
trabalhadas com 72 (setenta e duas) horas de descanso.
(.)
Parágrafo Único A prestação de serviço em regime de plantão será
remunerado na forma de pagamento por trabalho por jornada dia, com os seguintes valores,
por cada plantão executado:
SURUP!
a) Médicos Clínico Geral no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada
plantão de 12h, ou fração proporcional;
b) Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Psicólogo,
Assistente Social, Enfermeiro, Educador Físico e Nutricionista no valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada plantão de 12h, ou
fração proporcional;
c) Técnico em Enfermagem, Motorista, Assistente Administrativo,
Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Órteses e Próteses no valor de
R$ 90,00 (noventa reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional;
d) Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Vigilância no valor de R$ 70,00
(setenta reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional.
Art. 15 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 26 de Junho de
2025.
ANEXO I
Cargo
Venciment
o
Requisitos
Atribuições
Assistente
“Administrativo da
CER
1.510,62
08
40
Ensino Médio
Completo
Exercem as funções e atividades
de: auxílio administrativo,
secretariado, recepção,
reprografia, organização de
arquivo, catalogação de baixa e
média complexidade, digitação e
outras congéneres com
complexidade e
responsabilidades semelhantes.
Executam serviços de apoio nas
áreas de recursos humanos,
administração, finanças e
logística; atendem fornecedores
e clientes, fornecendo e
recebendo informações sobre
produtos e serviços; tratam de
documentos variados,
cumprindo todo o procedimento
necessário referente aos
mesmos; preparam relatórios e
Planilhas; executam serviços
gerais de escritórios.
“Assistente Social
SER
1.860,02
02
30
Formação
Superior em
Serviço Social
com Registro
Profissional
Planejamento, execução,
acompanhamento, avaliação e
controle das atividades técnicas
referentes ao enfrentamento das
questões sociais que afeta a
saúde da população, na
implementação de programa e
de outras ações de interesse de
atuação, respeitadas a formação,
legislação profissional e os
regulamentos de serviço.
Auxiliar de
Enfermagem CER
1.510,62
04
30
Ensino
fundamental
completo e
curso
profissionalizan
te de Auxiliar
em
Enfermagem.
Auxiliar no atendimento de
saúde conforme - orientação
médica ou de
enfermagem e em várias tarefas
da área de atendimento
hospitalar, ambulatorial e
clínica, respeitadas a formação,
legislação profissional e
regulamentos do serviço.
Auxiliar de Serviços
Gerais CER
1.510,62
03
40
Ensino
Fundamental
Incompleto
Executar serviços de apoio,
asseio, conservação e
manutenção de bens e materiais,
preparar e servir café e lanches,
operar elevadores, zelar pelos
géneros alimentícios,
ingredientes e demais materiais
de limpeza, controlando
qualidade, quantidade e
utilização; zelar pela higiene e
conservação da copa, utensílios
e aparelhos nela existentes;
manter limpas e higienizadas
instalações sanitárias, dentre
outros.
Planejamento, execução,
acompanhamento, avaliação e
controle das atividades tecnico-
Habilitação
categoria “C”
ou superior.
Formação ua - - 5
. administrativas relacionadas à
Superior em F ns
Enfermeiro CER 1.860,02 | 04 | 30 | Enfermagem [Írca da farmácia, — de
com registro | Armazenamento e de distribuição
: dos medicamentos, respeitadas a
profissional. x Sa
formação, legislação
profissional e os regulamentos
do serviço.
Planejamento, execução,
acompanhamento, avaliação e
controle das atividades
Formação relacionadas à terapia
superior em ocupacional voltadas à saúde,
Terapeuta 1.860,02 | 04 30 Terapia bem como atuar na pesquisa e
Ocupacional CER “o Ocupacional | elaboração de instrumentos
com registro | adequados ao atendimento aos
profissional pacientes, respeitadas a
o formação, legislação
profissional e regulamentos do
serviço.
Dirigir e manobrar veículos e
transportar pessoas, cargas ou
valores; realizar verificações e
manutenções básicas do veículo
Ensino e utilizar equipamentos e
Fundamental | dispositivos especiais tais como
Completo e sinalização sonora e luminosa,
Motorista CER 1.510,62 | 03 | 40 Carteira de software de navegação e outros;
efetuar pagamentos e
recebimentos e, no desempenho
das atividades, utilizar-se de
capacidades comunicativas;
trabalhar seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente: e
executar qualquer outra
atividade que. por sua natureza,
esteja inserida no âmbito de suas
atribuições.
Planejamento, execução e
controle dos procedimentos de
ira diagnósticos e tratamento
Medicina com utilizando recursos de medicina
J o registro preventiva e terapêutica. Pode
Médico Especialista 1.860,02 | 04 | 20 profissional, atuar em pesquisas e elaboração
RQE - CER com de laudos e pareceres. Obriga-se
especial dade ainda às determinações das
específica com fiormas legais pertencentes ao
registro no RQE exercício da medicina e do
Conselho Regional de Medicina
e regulamentos do serviço.
Planejamento, execução e
Formação controle dos procedimentos de
Superior em diagnósticos e tratamento
Medicina com utilizando recursos de medicina
o registro preventiva e terapêutica. Pode
Médico Clínico Geral 1.860,02 | 02 | 20 fissional atuar em pesquisas e elaboração
- CER id Promssiona, de laudos e pareceres. Obriga-se
Gage dade ainda às determinações das
específica com normas legais pertencentes ao
registro no RQE exercício da. medicina e do
Conselho Regional de Medicina
e regulamentos do serviço.
Planejamento, execução,
Formação acompanhamento e controle dos
R Superior em | Serviços gerais de fisioterapia e
E ne N da área técnico-administrativa
-Isloterapeuta CER 1.860,02 | 04 30 Fisioterapia relacionada, respeitadas a
com registro formação, legislação
profissional profissional e os regulamentos
do serviço.
Planejamento, coordenação,
Formação avaliação, controle É execução
s . dos serviços gerais de
Fonoaudiólogo 1.860.002 | 04 | 30 Fonoaudiologia fonoaudiologia e da área técnico
8 “o 0108 administrativa relacionada,
com registro respeitadas a formação,
profissional legislação profissional e
regulamentos do serviço.
Formação Planejamento, execução,
Superior em | acompanhamento, avaliação e
Psicólogo CER 1.860,02 | 06 | 30 Psicologia com | controle das atividades
registro relacionadas à psicologia
profissional [aplicada à área clínica de
atuação nas unidades de saúde
do âmbito municipal,
respeitadas à formação,
legislação profissional e
regulamentos do serviço.
“Iducador Físico CER
1.860,02 -
02
40
Formação
Superior em
Educação Física
com registro
profissional
Desenvolver atividades físicas e
práticas corporais junto à
comunidade; disseminar
informações que visam à
prevenção, a minimização dos
riscos e à proteção à
vulnerabilidade, buscando a
produção do autocuidado;
incentivar a criação de espaços
de inclusão social, com ações
que ampliem o sentimento de
pertinência social nas
comunidades, por meio da
atividade física regular, do
esporte e lazer, das práticas
corporais e promover eventos
que estimulem ações que
valorizem atividade
física/práticas corporais e sua
importância para a saúde da
população.
Técnico em Órteses e
Próteses CER
1.510,62
02
40
Ensino Médio
Completo e
curso
profissionalizante
de Técnico em
Órteses e
Próteses.
Confeccionar próteses e órteses
de acordo com a prescrição
médica, acompanhar o paciente
sempre que possível no
treinamento fisioterápico com a
prótese, sempre que solicitado
pelo fisioterapeuta, dando
sugestões para melhor
aproveitamento funcional,
explicar a maneira correta de
usar e colocar os aparelhos ou
próteses, bem como ensinar os
cuidados para conservação dos
mesmos, colaborar com o
médico informando-o sobre
componentes de Órteses e
próteses existentes a fim de que
a prescrição médica seja feita
com base realista, dar
informações precisas quando
surgirem problemas que possam
dificultar a execução da
confecção, examinar o paciente,
fazer estudo do coto de
amputação, tirar medidas e
confeccionar moldes de próteses
de acordo com a prescrição
médica ou de outro membro,
fazer levantamento específico
para confecção de órtese e
prótese, após o fornecimento da
órtese ou prótese ao paciente.
Formação
Superior em
Planejamento, execução,
acompanhamento, avaliação e
controle das atividades relacionadas
à nutrição, programas de educação
Nutricionista CER 1.860,02 | 02 40 Nutrição com À NES: tm
E preventiva, vigilância nutricional e
Tegistro de reeducação alimentar, respeitar a
i profissional. formação, legislação profissional e
regulamentos do serviço.
Ensino Médio
Completo e Auxiliar em procedimentos
complementação | médicos e de enfermagem, bem
q ou curso como em desenvolvimento de
Técnico em ional; . ;
1.510,62 | 06 | 30 | profissionalizante programas de saúde, respeitadas
Enfermagem CER de Técnico em |a formação, legislação
Enfermagem e profissional e regulamentos do
registro serviço.
profissional.
Exercer vigilância em
estabelecimentos públicos,
percorrendo-os, sistematicamente, e
Cada Ensino inspecionando suas dependências,
Agente de Vigilância 1.510,62 | 03 40 Fundamental | para evitar incêndios, roubos e
CER Incompleto outras anormalidades, bem como
Ls controlar e orientar o acesso de
pessoas aos prédios e demais
instalações.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 26 de Junho de
2025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal

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