| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2796 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do quadro temporário para contratação por tempo determinado e quadro de cargos comissionados para atender a necessidade de excepcional interesse público em virtude do Convênio nº 002/2025 firmado entre a Prefeitura Municipal de Gurupi, a Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi e a Fundação UnirG para gestão do Centro Especializado de Reabilitação de Gurupi e dá outras providências. |
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E L PROTOCO HORA DATA: 04 AGO. 2025 LEI MUNICIPAL Nº. 2.796, DE 26 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a criação do quadro temporário para contratação por tempo determinado e quadro de cargos comissionados para atender a necessidade de excepcional interesse público em virtude do Convênio nº 002/2025 firmado entre a Prefeitura Municipal de Gurupi, a Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi e a Fundação UnirG para gestão do Centro Especializado de Reabilitação de Gurupi e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público em razão do Convênio nº 002/2025 firmado para gestão do Centro Especializado de Reabilitação de Gurupi a Fundação UnirG poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, prescindindo de concurso público. $ 1º A contratação para atender às necessidades iniciais decorrentes dos primeiros contratos, prescindirá de processo seletivo, e serão, preferencialmente, com os atuais contratados da Secretaria de Saúde que estão lotados em qualquer unidade daquela Secretaria. 8 2º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública e/ou de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo. $3º A contratação para atender às necessidades de substituição para cargos de profissionais que coloquem em risco o funcionamento do Centro Especializado de Reabilitação — CER, e assim o atendimento de saúde à população também prescindirá de processo seletivo. Art. 3º As contratações serão feitas por tempo determinado com o prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período até o prazo final da vigência do Convênio para administração do Centro Especializado de Reabilitação. Art. 4º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização da Fundação UNIRG. Art. 5º As despesas decorrentes dos Convênios nº 001/2025 e nº 002/2025, firmados entre a Prefeitura Municipal de Gurupi, a Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação UNIRG, serão custeadas com recursos das contas vinculadas aos respectivos Convênios. Parágrafo Único No caso de despesas realizadas diretamente pela Fundação UNIRG no âmbito da execução dos referidos Convênios, os valores correspondentes deverão ser ressarcidos à Fundação UNIRG, mediante apresentação de comprovação regular da aplicação dos recursos nas finalidades estabelecidas nos Convênios. Art. 6º Os cargos, atribuições, carga horária, requisitos para investidura, quantitativos e vencimentos de que trata esta lei são os constantes do Anexo I. Art. 7º A Fundação UNIRG, através de ato próprio, poderá conceder a servidores contratados, nos termos desta Lei, gratificações em razão de atribuições adicionais. $ 1º O valor de cada gratificação será estabelecido em cada ato de atribuição, respeitando o princípio da razoabilidade, a critério da Fundação UNIRG, considerando o grau de complexidade de cada atribuição. 8 2º As gratificações poderão ser concedidas em forma de complementação salarial aos cargos, que por sua especificidade ou escassez de profissionais, tenham um valor de mercado superior ao vencimento base fixado nesta lei. $ 3º As gratificações de que trata o caput desse Artigo poderão ser atribuídas a servidores efetivos, contratados ou comissionados da Fundação UNIRG, caso os mesmos venham a assumir tais atribuições no âmbito do Centro Especializado de Reabilitação, mesmo que o servidor não esteja lotado no CER. Art. 8º Os servidores comissionados, efetivos e contratados da Fundação UNIRS, previstos nas Leis nº 1.755/2008, nº 1.772/2008 e nº 1.774/2008 poderão ser lotados no Centro Especializado de Reabilitação, e nesse caso sendo remunerados com os recursos do Convênio. Art. 9º O regime de trabalho será de: I. | Regime de horas semanais com: a) Jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; b) Jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais; c) Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. H. Regime de plantão: a) Jornada de plantão de 12 (doze) horas trabalhadas de forma ininterruptas; b) Jornada de plantão de 06 (seis) horas trabalhadas de forma ininterruptas. = HI. Regime de plantão em revezamento: a) Jornada especial, com carga horária de 12 (doze) horas trabalhadas com 36 (trinta e seis) horas de descanso; b) Jornada especial, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas com 72 (setenta e duas) horas de descanso. $ 1º A critério da Fundação UNIRG será utilizado o regime de trabalho que melhor atender as necessidades do Centro em atendimento à população. $ 2º Nas jornadas de trabalho de 20h, de 30h e de 40h, havendo conveniência administrativa, concordância do servidor, e desde que não prejudique o atendimento dos usuários, o regime de trabalho poderá ser alterado, observada as jornadas previstas com remuneração proporcional. $ 3º Fica assegurado o intervalo intrajornada para alimentação ou repouso na jornada de 12h de 30 (trinta) minutos e na jornada de 24h de 60 (sessenta) minutos, podendo ser fracionado em períodos de 15 (quinze) minutos, a critério da Fundação UNIRG. 84º O gestor do Centro Especializado de Reabilitação definirá, de forma isonômica, o quadro das escalas de serviços do mês e adotará os procedimentos necessários ao controle do seu cumprimento. $ 5º A prestação de serviço em regime de plantão será remunerado na forma de pagamento por trabalho por jornada dia, com os seguintes valores, por cada plantão executado: a) Médicos no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional; b) Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Assistente Social, Enfermeiro, Educador Físico e Nutricionista no valor de R$,250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional; c) Técnico em Enfermagem, Motorista, Assistente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Órteses e Próteses no valor de R$ 90,00 (noventa reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional; d) Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Vigilância no valor de R$ 70,00 (setenta reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional. $ 6º A prestação de serviço extraordinário só poderá ocorrer por expressa determinação ou consentimento do gestor da Unidade, sendo remunerado na forma de plantão extra com os seguintes valores: a) Médicos no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional; b) Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Assistente Social, Enfermeiro, Educador Físico e Nutricionista no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional; c) Técnico em Enfermagem, Motorista, Assistente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Órteses e Próteses no valor de R$ 90,00 (noventa reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional: d) Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Vigilância no valor de R$ 70,00 (setenta reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional. Art. 10º Para o gerenciamento da unidade de reabilitação, responsabilizando pela administração e hierarquia funcional, ficam criados os cargos de provimento em comissão, com função de gestão, conforme tabela abaixo: Requisito Cargo Vencimento Qtde | C.H. s Atribuições Garantir a excelência operacional e clínica, supervisionar as atividades diárias da unidade, desde a gestão da equipe e otimização dos fluxos de trabalho até a garantia do uso eficiente de todos os recursos — sejam eles humanos, financeiros ou materiais, assegurar a entrega O estabelecido de cuidados de alta qualidade, para o cargo de promovendo a segurança do Gerente paciente e implementando Administrativo iniciativas contínuas de da Diretotia melhoria da qualidade. Administrativa e coordenar a colaboração eficaz Financeira da da equipe multidisciplinar, Fundação garantindo a conformidade UNIRG no Ensino | Com as regulamentações E Gerente de unidade de | Anexo II da Lei 01 40 Médio padrões de saúde vigentes, saúde - CER 1.772/2008, Careplaio gerir pessoas, incluindo o alterada pelo recrutamento, treinamento, Anexo Único da avaliação e desenvolvimento Lei 1.970/2011, profissional da equipe, sempre garantidos os visando um ambiente de reajustes trabalho positivo e autorizados em colaborativo, gerir o Lei orçamento e as finanças da unidade, com foco no controle de custos e na adesão orçamentária, gerenciar a comunicação, mantendo canais abertos com a equipe, pacientes, familiares e todas as partes interessadas, tanto internas quanto externas, para garantir que as informações fluam de maneira eficiente e que as expectativas sejam alinhadas. Gurente executivo de O estabelecido Ensino Garantir a excelência saúde - CER para o cargo de 01 40 Médio operacional e Clínica, Gerente Completo | supervisionar as atividades Administrativo da Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação UNIRG no Anexo II da Lei 1.772/2008, alterada pelo Anexo Único da Lei 1.970/2011, garantidos os reajustes autorizados em Lei diárias da unidade, desde a gestão da equipe e otimização dos fluxos de trabalho até à garantia do uso eficiente de todos os recursos — sejam eles humanos, financeiros ou materiais, assegurar a entrega de cuidados de alta qualidade, promovendo a segurança do paciente e implementando iniciativas contínuas de melhoria da qualidade. coordenar a colaboração eficaz da equipe multidisciplinar, garantindo a conformidade com as regulamentações e padrões de saúde vigentes, gerir pessoas, incluindo o recrutamento, treinamento, avaliação e desenvolvimento profissional da equipe, sempre visando um ambiente de trabalho positivo e colaborativo, gerir o orçamento e as finanças da unidade, com foco no controle de custos e na adesão orçamentária, gerenciar a comunicação, mantendo canais abertos com a equipe, pacientes, familiares e todas as partes interessadas, tanto internas quanto externas, para garantir que as informações fluam de maneira eficiente e Chefe de setor de unidade de saúde - CER que as expectativas sejam alinhadas. O estabelecido Atuar como um líder para o cargo de essencial, subordinado ao Chefe de setor no Gerente de Unidade, Anexo II da Lei 1.772/2008, alterada pelo Anexo Único da Lei 1.970/2011, garantidos os reajustes autorizados em Lei 04 40 Ensino Médio Completo responsável por coordenar e supervisionar diretamente as atividades e a equipe de um setor específico, garantir a execução eficiente das rotinas diárias, otimizar o fluxo de trabalho e gerencia os recursos e equipamentos do setor, reportando indicadores de desempenho e problemas ao gerente, assegurar que os serviços prestados sigam os padrões clínicos e protocolos de segurança, oferecendo suporte técnico e orientação contínua à equipe, organizar as escalas de trabalho, fornecer feedback construtivo e identificar necessidades de treinamento para o desenvolvimento profissional dos colaboradores, promover um ambiente de trabalho colaborativo nu resolver conflitos interpessoais. reportar se ao gerente mantendo a equipe alinhada às diretrizes da unidade, além de colaborar com outros setores para a integração e continuidade do cuidado ao paciente. Parágrafo Único O servidor efetivo da Fundação UNIRG, investido em qualquer dos cargos descritos no caput deste artigo poderá optar pelo seu vencimento estatutário acrescido de uma gratificação de função no valor equivalente a 25% do mesmo. Art. 11 Fica alterados os quantitativos do Anexo II da Lei Municipal nº 2.516/2021 como segue: IO cargo de Assessor Técnico fica adicionado o quantitativo de 5 ao quantitativo já existente. IH. O cargo de Chefe de Setor da Fundação UNIRG fica adicionado o quantitativo de 5 ao quantitativo já existente. HI. O cargo de Coordenador de Núcleo da Fundação UNIRG fica adicionado o quantitativo de 5 ao quantitativo já existente. IV. O cargo de Gerente Administrativo da Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação UNIRG fica adicionado o quantitativo de 3 ao quantitativo já existente. Art. 12 Fica alterada a redação da Letra “C” do 3 6º, do artigo 8º, da Lei nº 2.612, de 21 de março dé 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º (...) $6º(.) (:) o) Técnico em Enfermagem, Motorista, Assistente Administrativo, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada plantão de 12hrs. (::) Art. 13 Fica alterada a redação do Artigo 3º, da Lei nº 2.719, de 05 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: (::) Art. 3º Fica alterado o vencimento dos cargos de Enfermeiro, Farmacêutico e Nutricionista criados pela Lei Municipal nº 2.612/2023 para o valor de R$ 1.603,15 (um mil seiscentos e três reais e quinze centavos) acrescido das recomposições dos anos de 2022, 2023 e 2024 (2022 — 5,79% | 2023 — 4,62% | 2024 — 4,83%). (:) Parágrafo Único Os efeitos deste Artigo retroagem seus efeitos à 01 de março de 2024. Art. 14 Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 2.612/2023, passando a vigorar com a seguinte redação: (..) Art. 8º O regime de trabalho será de: 1 Regime de horas semanais com: a) Jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; b) Jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais; co) Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. II. Regime de plantão: a) Jornada de plantão de 12 (doze) horas trabalhadas de forma ininterruptas; b) Jornada de plantão de 06 (seis) horas trabalhadas de forma ininterruptas. III. Regime de plantão em revezamento: a) Jornada especial, com carga horária de 12 (doze) horas trabalhadas com 36 (trinta e seis) horas de descanso; b) Jornada especial, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas com 72 (setenta e duas) horas de descanso. (.) Parágrafo Único A prestação de serviço em regime de plantão será remunerado na forma de pagamento por trabalho por jornada dia, com os seguintes valores, por cada plantão executado: SURUP! a) Médicos Clínico Geral no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional; b) Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Assistente Social, Enfermeiro, Educador Físico e Nutricionista no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional; c) Técnico em Enfermagem, Motorista, Assistente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Órteses e Próteses no valor de R$ 90,00 (noventa reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional; d) Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Vigilância no valor de R$ 70,00 (setenta reais) cada plantão de 12h, ou fração proporcional. Art. 15 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 26 de Junho de 2025. ANEXO I Cargo Venciment o Requisitos Atribuições Assistente “Administrativo da CER 1.510,62 08 40 Ensino Médio Completo Exercem as funções e atividades de: auxílio administrativo, secretariado, recepção, reprografia, organização de arquivo, catalogação de baixa e média complexidade, digitação e outras congéneres com complexidade e responsabilidades semelhantes. Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e Planilhas; executam serviços gerais de escritórios. “Assistente Social SER 1.860,02 02 30 Formação Superior em Serviço Social com Registro Profissional Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnicas referentes ao enfrentamento das questões sociais que afeta a saúde da população, na implementação de programa e de outras ações de interesse de atuação, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos de serviço. Auxiliar de Enfermagem CER 1.510,62 04 30 Ensino fundamental completo e curso profissionalizan te de Auxiliar em Enfermagem. Auxiliar no atendimento de saúde conforme - orientação médica ou de enfermagem e em várias tarefas da área de atendimento hospitalar, ambulatorial e clínica, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. Auxiliar de Serviços Gerais CER 1.510,62 03 40 Ensino Fundamental Incompleto Executar serviços de apoio, asseio, conservação e manutenção de bens e materiais, preparar e servir café e lanches, operar elevadores, zelar pelos géneros alimentícios, ingredientes e demais materiais de limpeza, controlando qualidade, quantidade e utilização; zelar pela higiene e conservação da copa, utensílios e aparelhos nela existentes; manter limpas e higienizadas instalações sanitárias, dentre outros. Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades tecnico- Habilitação categoria “C” ou superior. Formação ua - - 5 . administrativas relacionadas à Superior em F ns Enfermeiro CER 1.860,02 | 04 | 30 | Enfermagem [Írca da farmácia, — de com registro | Armazenamento e de distribuição : dos medicamentos, respeitadas a profissional. x Sa formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço. Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades Formação relacionadas à terapia superior em ocupacional voltadas à saúde, Terapeuta 1.860,02 | 04 30 Terapia bem como atuar na pesquisa e Ocupacional CER “o Ocupacional | elaboração de instrumentos com registro | adequados ao atendimento aos profissional pacientes, respeitadas a o formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores; realizar verificações e manutenções básicas do veículo Ensino e utilizar equipamentos e Fundamental | dispositivos especiais tais como Completo e sinalização sonora e luminosa, Motorista CER 1.510,62 | 03 | 40 Carteira de software de navegação e outros; efetuar pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente: e executar qualquer outra atividade que. por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Planejamento, execução e controle dos procedimentos de ira diagnósticos e tratamento Medicina com utilizando recursos de medicina J o registro preventiva e terapêutica. Pode Médico Especialista 1.860,02 | 04 | 20 profissional, atuar em pesquisas e elaboração RQE - CER com de laudos e pareceres. Obriga-se especial dade ainda às determinações das específica com fiormas legais pertencentes ao registro no RQE exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço. Planejamento, execução e Formação controle dos procedimentos de Superior em diagnósticos e tratamento Medicina com utilizando recursos de medicina o registro preventiva e terapêutica. Pode Médico Clínico Geral 1.860,02 | 02 | 20 fissional atuar em pesquisas e elaboração - CER id Promssiona, de laudos e pareceres. Obriga-se Gage dade ainda às determinações das específica com normas legais pertencentes ao registro no RQE exercício da. medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço. Planejamento, execução, Formação acompanhamento e controle dos R Superior em | Serviços gerais de fisioterapia e E ne N da área técnico-administrativa -Isloterapeuta CER 1.860,02 | 04 30 Fisioterapia relacionada, respeitadas a com registro formação, legislação profissional profissional e os regulamentos do serviço. Planejamento, coordenação, Formação avaliação, controle É execução s . dos serviços gerais de Fonoaudiólogo 1.860.002 | 04 | 30 Fonoaudiologia fonoaudiologia e da área técnico 8 “o 0108 administrativa relacionada, com registro respeitadas a formação, profissional legislação profissional e regulamentos do serviço. Formação Planejamento, execução, Superior em | acompanhamento, avaliação e Psicólogo CER 1.860,02 | 06 | 30 Psicologia com | controle das atividades registro relacionadas à psicologia profissional [aplicada à área clínica de atuação nas unidades de saúde do âmbito municipal, respeitadas à formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. “Iducador Físico CER 1.860,02 - 02 40 Formação Superior em Educação Física com registro profissional Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; disseminar informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais e promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física/práticas corporais e sua importância para a saúde da população. Técnico em Órteses e Próteses CER 1.510,62 02 40 Ensino Médio Completo e curso profissionalizante de Técnico em Órteses e Próteses. Confeccionar próteses e órteses de acordo com a prescrição médica, acompanhar o paciente sempre que possível no treinamento fisioterápico com a prótese, sempre que solicitado pelo fisioterapeuta, dando sugestões para melhor aproveitamento funcional, explicar a maneira correta de usar e colocar os aparelhos ou próteses, bem como ensinar os cuidados para conservação dos mesmos, colaborar com o médico informando-o sobre componentes de Órteses e próteses existentes a fim de que a prescrição médica seja feita com base realista, dar informações precisas quando surgirem problemas que possam dificultar a execução da confecção, examinar o paciente, fazer estudo do coto de amputação, tirar medidas e confeccionar moldes de próteses de acordo com a prescrição médica ou de outro membro, fazer levantamento específico para confecção de órtese e prótese, após o fornecimento da órtese ou prótese ao paciente. Formação Superior em Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades relacionadas à nutrição, programas de educação Nutricionista CER 1.860,02 | 02 40 Nutrição com À NES: tm E preventiva, vigilância nutricional e Tegistro de reeducação alimentar, respeitar a i profissional. formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. Ensino Médio Completo e Auxiliar em procedimentos complementação | médicos e de enfermagem, bem q ou curso como em desenvolvimento de Técnico em ional; . ; 1.510,62 | 06 | 30 | profissionalizante programas de saúde, respeitadas Enfermagem CER de Técnico em |a formação, legislação Enfermagem e profissional e regulamentos do registro serviço. profissional. Exercer vigilância em estabelecimentos públicos, percorrendo-os, sistematicamente, e Cada Ensino inspecionando suas dependências, Agente de Vigilância 1.510,62 | 03 40 Fundamental | para evitar incêndios, roubos e CER Incompleto outras anormalidades, bem como Ls controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais instalações. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 26 de Junho de 2025. JOSINIANE BRAGA NUNES Prefeita Municipal