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norma nº 2791/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2791 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO EXAMINADOR NO MUNICÍPIO DE GURUPI - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 19595 →

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.791, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a Instituição do Dia do Examinador de Trânsito
no Município de Gurupi - TO e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins,
faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Examinador de Transito no Município de
Gurupi - TO, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio, em alusão ao Movimento Maio
Amarelo, que visa a conscientização para a segurança no trânsito.
Art. 2º O Dia do Examinador de Transito passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Gurupi - TO.
Art. 3º Nesta data, o Poder Público Municipal poderá apoiar atividades
educativas, de conscientização e de valorização dos examinadores, destacando a importância do
seu trabalho para a segurança no trânsito e para a sociedade como um todo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 09 de Junho de
2025.
refeita Municipal

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