| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2791 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO EXAMINADOR NO MUNICÍPIO DE GURUPI - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.791, DE 09 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a Instituição do Dia do Examinador de Trânsito no Município de Gurupi - TO e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Examinador de Transito no Município de Gurupi - TO, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio, em alusão ao Movimento Maio Amarelo, que visa a conscientização para a segurança no trânsito. Art. 2º O Dia do Examinador de Transito passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gurupi - TO. Art. 3º Nesta data, o Poder Público Municipal poderá apoiar atividades educativas, de conscientização e de valorização dos examinadores, destacando a importância do seu trabalho para a segurança no trânsito e para a sociedade como um todo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 09 de Junho de 2025. refeita Municipal