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norma nº 2788/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2788 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1699

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matéria 19506 →

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

quererem na.
ATE O No
PRUOTQUULU! 3488
HORA:
Dara: 01 AGO. 205 4404
LEI MUNICIPAL Nº. 2.788, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao
Feminicídio e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao
Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 7 de agosto.
Parágrafo único. A data escolhida refere-se ao dia em que foi
sancionada a Lei Federal nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, devendo constar no calendário
oficial de eventos do município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 09 de Junho de
2025.
éfeita Municipal

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