| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2788 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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quererem na. ATE O No PRUOTQUULU! 3488 HORA: Dara: 01 AGO. 205 4404 LEI MUNICIPAL Nº. 2.788, DE 09 DE JUNHO DE 2025. Institui o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Feminicídio e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 7 de agosto. Parágrafo único. A data escolhida refere-se ao dia em que foi sancionada a Lei Federal nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, devendo constar no calendário oficial de eventos do município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 09 de Junho de 2025. éfeita Municipal