| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2784 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Altera o artigo 20 e cria a Seção III-A no capítulo III da Lei Municipal nº 2656/2023 e estabelece outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.784, DE 09 DE JUNHO DE 2025. Altera o artigo 20 e cria a Seção III-A no Capítulo III da Lei Municipal nº. 2.656/2023, e estabelece outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o artigo 20 da Lei Municipal nº. 2.656/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 20. (...) Parágrafo único. Poderá o IPASGU, por ato do Presidente, considerando a necessidade de implantação de campanhas e políticas públicas, criar incentivos para tratamentos preventivos por meio de subsídio e isenção da coparticipação prevista no caput, por determinado período de tempo e por área de serviço ofertado. Art. 2º. Cria a Seção III-A no Capítulo III da Lei Municipal 2.656/2023, com a seguinte redação: Seção III-A Da Assistência psicológica, fonoaudiológica e terapêutica ocupacional Art. 32-A. A assistência psicológica, fonoaudiológica e terapêutica ocupacional será prestada de forma indireta e dirigida, compreendendo procedimentos preventivos e curativos a todos os usuários do IPASGU e seus dependentes, na forma estatuída em ato do Presidente do IPASGU. Art. 32-B. Poderá o IPASGU, criar centro especializado de assistência psicológica, fonoaudiológica e terapêutica ocupacional, compreendendo procedimentos preventivos e curativos a todos os usuários do IPASGU e seus dependentes, na forma estatuída em ato do Presidente do IPASGU. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 09 de Junho de 2025.