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norma nº 2783/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2783 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAltera dispositivos das Leis nº 2234, de 23 de dezembro de 2015 e nº 2397, de 29 de junho de 2018, que cria o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de Gurupi e dá outras providências.
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Altera dispositivos das Leis nº 2.234, de 23 de dezembro
de 2015, e nº 2.397, de 29 de junho de 2018, que cria o
Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Empreendedorismo de Gurupi e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera-se o caput e os incisos do artigo 4º da Lei nº 2.234/2015, com redação dada
pela Lei nº 2.397/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação —
CMCTI será composto por 12 (doze) entidades, cada qual
representada por um membro titular e um suplente, totalizando 24
(vinte e quatro) membros, conforme descrito abaixo:
I- Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação —- SMCTI;
II — Gabinete da Prefeita;
II — Universidade de Gurupi — UNIRG;
IV — Universidade Federal do Tocantins — UFT;
V — Instituto Federal do Tocantins — IFTO;
VI — Representantes de universidades que ofertem cursos na
modalidade EAD e/ou semipresencial;
VII — Câmara de Dirigentes Lojistas de Gurupi — CDL;
VIII — Associação Comercial e Industrial de Gurupi — ACIG;
IX — Sebrae Gurupi;
X — Senai Gurupi;
XI — Empresas privadas da área de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC);
XII — Representante da Sociedade Civil.
Art. 2º. Altera-se o artigo 5º da Lei nº 2.234/2015 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º Compete ao CMCTI:
I — Formular, implementar e monitorar as Políticas Municipais de
Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo;
II — Analisar, discutir e aprovar os Planos Anuais e Plurianuais da
área, encaminhando-os ao Poder Executivo para fins de incorporação
às Leis Orçamentárias;
II — Propor ações que promovam a intersetorialidade entre setor
público, comunidade acadêmica, setor produtivo e sociedade civil;
IV — Estimular a integração entre instituições e agentes dos diversos
setores para o desenvolvimento da inovação e do empreendedorismo
no Município;
V — Propor critérios e condições para acesso aos recursos do Fundo
Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo
(FUMCTIE) e acompanhar sua aplicação;
VI — Analisar e aprovar o relatório anual das ações da SMCTI;
VII — Propor instrumentos legais que incentivem e viabilizem os
sistemas, estruturas e programas do ambiente de apoio à ciência,
tecnologia e inovação municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 09 de Junho de
2025.
refeita Municipal

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