| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2783 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Altera dispositivos das Leis nº 2234, de 23 de dezembro de 2015 e nº 2397, de 29 de junho de 2018, que cria o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de Gurupi e dá outras providências. |
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Altera dispositivos das Leis nº 2.234, de 23 de dezembro de 2015, e nº 2.397, de 29 de junho de 2018, que cria o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de Gurupi e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera-se o caput e os incisos do artigo 4º da Lei nº 2.234/2015, com redação dada pela Lei nº 2.397/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação — CMCTI será composto por 12 (doze) entidades, cada qual representada por um membro titular e um suplente, totalizando 24 (vinte e quatro) membros, conforme descrito abaixo: I- Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação —- SMCTI; II — Gabinete da Prefeita; II — Universidade de Gurupi — UNIRG; IV — Universidade Federal do Tocantins — UFT; V — Instituto Federal do Tocantins — IFTO; VI — Representantes de universidades que ofertem cursos na modalidade EAD e/ou semipresencial; VII — Câmara de Dirigentes Lojistas de Gurupi — CDL; VIII — Associação Comercial e Industrial de Gurupi — ACIG; IX — Sebrae Gurupi; X — Senai Gurupi; XI — Empresas privadas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); XII — Representante da Sociedade Civil. Art. 2º. Altera-se o artigo 5º da Lei nº 2.234/2015 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Compete ao CMCTI: I — Formular, implementar e monitorar as Políticas Municipais de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo; II — Analisar, discutir e aprovar os Planos Anuais e Plurianuais da área, encaminhando-os ao Poder Executivo para fins de incorporação às Leis Orçamentárias; II — Propor ações que promovam a intersetorialidade entre setor público, comunidade acadêmica, setor produtivo e sociedade civil; IV — Estimular a integração entre instituições e agentes dos diversos setores para o desenvolvimento da inovação e do empreendedorismo no Município; V — Propor critérios e condições para acesso aos recursos do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo (FUMCTIE) e acompanhar sua aplicação; VI — Analisar e aprovar o relatório anual das ações da SMCTI; VII — Propor instrumentos legais que incentivem e viabilizem os sistemas, estruturas e programas do ambiente de apoio à ciência, tecnologia e inovação municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 09 de Junho de 2025. refeita Municipal