| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2782 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Altera o art. 83 da Lei nº 827, de 21 de dezembro de1989,e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. ato: 01 AGO. 2075 JA. Altera o Art. 83 da Lei nº. 827, de 21 de dezembro de 1989, e estabelece outras providências. 2.782, DE 09 DE JUNHO DE 2025. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Art. 83 da Lei nº. 827, de 21 de dezembro de 1989, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 83. Fica permitida a consignação em folha de pagamento da remuneração dos servidores. $ 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, por meio de celebração de convênio com o Município. As consignações facultativas (autorizadas pelo servidor), não poderão exceder a 55% (cinquenta e cinco por cento) de sua remuneração mensal, sendo que deste limite será reservado 10% (dez por cento) para descontos a favor de operações de empréstimos/financiamentos realizadas por intermédio de cartão de crédito e/ou cartão benefício, 15% (quinze por cento) será adiantamento salarial e 30% (trinta por cento) será utilizada para as demais consignações facultativas autorizadas pelo servidor, inclusive empréstimo pessoal. 8 2º O limite estipulado no parágrafo 1º poderá ser elevado até 60% (sessenta por cento) quando se tratar de aquisição de casa própria, observando a reserva dos 10% (dez por cento) para cartão e 30% (trinta por cento) para as demais consignações facultativas (autorizadas pelo servidor), inclusive empréstimo pessoal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.166, de 28 de março de 2014. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 09 de Junho de 2025. JOSINI A NUNES Prefeita Municipal