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norma nº 2782/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2782 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAltera o art. 83 da Lei nº 827, de 21 de dezembro de1989,e dá outras providências.
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matéria 19911 →

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LEI MUNICIPAL Nº.
ato: 01 AGO. 2075 JA.
Altera o Art. 83 da Lei nº. 827, de 21 de dezembro de 1989, e
estabelece outras providências.
2.782, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 83 da Lei nº. 827, de 21 de dezembro de 1989, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 83. Fica permitida a consignação em folha de pagamento da
remuneração dos servidores.
$ 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em
folha de pagamento em favor de terceiro, por meio de celebração de
convênio com o Município. As consignações facultativas (autorizadas
pelo servidor), não poderão exceder a 55% (cinquenta e cinco por cento)
de sua remuneração mensal, sendo que deste limite será reservado 10%
(dez por cento) para descontos a favor de operações de
empréstimos/financiamentos realizadas por intermédio de cartão de
crédito e/ou cartão benefício, 15% (quinze por cento) será adiantamento
salarial e 30% (trinta por cento) será utilizada para as demais
consignações facultativas autorizadas pelo servidor, inclusive empréstimo
pessoal.
8 2º O limite estipulado no parágrafo 1º poderá ser elevado até 60%
(sessenta por cento) quando se tratar de aquisição de casa própria,
observando a reserva dos 10% (dez por cento) para cartão e 30% (trinta
por cento) para as demais consignações facultativas (autorizadas pelo
servidor), inclusive empréstimo pessoal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei nº 2.166, de 28 de março de 2014.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 09 de Junho de
2025.
JOSINI A NUNES
Prefeita Municipal

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