| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Complementar nº 039, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre a Estruturação da Procuradoria Geral do Município de Gurupi, para conceder reajuste aos cargos de provimento comissionado e estabelece outras providências. |
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PROTOCOL do DD DATA: QD AGO. 2025 25% | LEI COMPLEMENTAR Nº. 49, DE 10 DE JUNHO DE 2025. Altera o Anexo I da Lei Complementar nº. 039, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre a Estruturação da Procuradoria Geral do Município de Gurupi, para conceder reajuste aos cargos de provimento comissionado, e estabelece outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo I — Relação de Cargos em Comissão, da Lei Complementar nº. 039, de 23 de maio de 2023, para conceder reajuste aos cargos de provimento comissionado, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGOS QTDE SÍMB | REMUNERAÇÃO Procurador Geral do Município 01 PGM Lei específica Procurador Geral Adjunto Jurídico [o PAJ 8.353,67 do Município Procurador Geral Adjunto Administrativo 01 PAA 8.353,67 do Município Assessor Técnico da Procuradoria Geral 04 ATPGM 3.878,71 Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de maio de 2025. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 10 de Junho de 2025. JOSINIAN q NUNES Prefeita Municipal