br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

norma nº 49/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAltera o anexo I da Lei Complementar nº 039, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre a Estruturação da Procuradoria Geral do Município de Gurupi, para conceder reajuste aos cargos de provimento comissionado e estabelece outras providências.
native_id1707

Originating matéria

matéria 19978 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PROTOCOL do DD
DATA: QD AGO. 2025 25% |
LEI COMPLEMENTAR Nº. 49, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº. 039, de 23 de maio
de 2023, que dispõe sobre a Estruturação da Procuradoria
Geral do Município de Gurupi, para conceder reajuste aos
cargos de provimento comissionado, e estabelece outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I — Relação de Cargos em Comissão, da Lei
Complementar nº. 039, de 23 de maio de 2023, para conceder reajuste aos cargos de provimento
comissionado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS QTDE SÍMB | REMUNERAÇÃO
Procurador Geral do Município 01 PGM Lei específica
Procurador Geral Adjunto Jurídico [o PAJ 8.353,67
do Município
Procurador Geral Adjunto Administrativo 01 PAA 8.353,67
do Município
Assessor Técnico da Procuradoria Geral 04 ATPGM 3.878,71
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de maio de 2025.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 10 de Junho de
2025.
JOSINIAN q NUNES
Prefeita Municipal

open original →