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norma nº 11/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDisciplina o uso das dependências do plenário e demais acessos ao poder legislativo de Gurupi-TO e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 11/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Disciplina o uso das dependências do
plenário e demais acessos ao Poder
Legislativo de Gurupi-TO, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º As dependências do Poder Legislativo Municipal de Gurupi, incluindo
o Plenário, são espaços públicos destinados, prioritariamente, às atividades legislativas
oficiais da Câmara Municipal, podendo, eventualmente, ser utilizadas para outros fins,
conforme disciplina esta Resolução.
8 1º O Plenário Salomão Lustosa Pinheiro "Fau" é composto por dois
ambientes:
I - Espaço Deliberativo: destinado à ocupação dos Vereadores, Presidente,
Vice-Presidente, Primeiro Secretário da Mesa Diretora e equipe técnica de apoio, com
capacidade a ser definida conforme a disposição do mobiliário:
II - Galeria de participação do público: destinada à participação do público nas
atividades parlamentares, com capacidade máxima, a ser definida conforme laudo
técnico de segurança e capacidade do local.
8 2º Durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e demais eventos dirigidos
pelo Poder Legislativo, só poderão permanecer ou adentrar no espaço deliberativo os
citados no inciso I e excepcionalmente demais servidores devidamente identificados €
autorizados pela presidência da Câmara Municipal.
$ 3º As demais dependências do Poder Legislativo compreendem recepção,
gabinetes, plenarinho, escadarias, corredores de acesso, hall, sanitários e
estacionamento.
CAPÍTULO I
Do uso das dependências do Poder Legislativo pela Câmara Munici
Quadra 06, Rua 02 — Park Filó Moreira - CEP — 77.421-060 - Telefax - (063) 3315-1818- Gurupi-TO
Art. 2º As dependências do Poder Legislativo Municipal de Gurupi, e em
especial o Plenário, serão utilizadas, prioritariamente, para a realização de atividades
próprias do Poder Legislativo, como:
I - Sessões Ordinárias;
IH - Sessões Extraordinárias;
HI - Audiências Públicas;
IV - Oitivas de Comissões de Estudos, Parlamentares de Inquérito (CPIs) e
Processantes;
V - Atividades Educativas instituídas por resolução:
VI - Palestras, congressos, cursos, reuniões e conferências, desde que
aprovadas pelo Plenário ou com prévia autorização da Presidência.
8 1º Os eventos de que trata o inciso I serão realizados conforme calendário
pré-estabelecido e prevalecerão sobre todos os demais eventos.
$ 2º Os eventos de que trata o inciso II serão realizados quando convocados
pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos Vereadores e prevalecerão sobre todos os
demais eventos.
8 3º Os eventos de que trata o inciso III serão realizados quando requeridos
pelas Comissões Permanentes ou Vereadores com reserva de data e horário €
devidamente autorizadas pela Presidência da Casa.
p
$ 4º Os eventos de que trata o inciso IV serão realizados quando constituídas
as Comissões e definidas suas agendas de atividades.
8 5º Os eventos de que trata o inciso V serão realizados quando agendadas
pelos Vereadores, sem prejuízo dos eventos de que tratam os Incisos I, II, HI e IV.
8 6º Os eventos de que trata o inciso VI serão realizados quando aprovados
pelo Plenário ou com prévia autorização da Presidência e não sejam conflitantes com
os demais eventos de que tratam os Incisos LI,INLIVev.
CAPÍTULO II
Do uso das dependências do Poder Legislativo por entidades e
movimentos organizados da sociedade civil
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Art. 3º As dependências do Poder Legislativo Municipal, em especial o
Plenário, poderão ser utilizadas para eventos por Entidades Sem Fins Lucrativos,
Organizações Não Governamentais (ONGs), Partidos Políticos, Conselhos Municipais
e Iniciativa Privada, desde que devidamente requerido pelos seus Presidentes ou
Diretores, cujas datas de realizações de eventos não sejam conflitantes com os
trabalhos legislativos tratados no Capítulo anterior.
Parágrafo único. Os eventos de que trata o caput deste artigo serão realizados
quando se tratar de entidade e movimentos organizados da sociedade civil,
devidamente reconhecidos, com autorização da Presidência, desde que o número de
participantes não ultrapasse a capacidade de acomodação do espaço, conforme 8 1º do
Art. 1º.
Art. 4º Para o agendamento de eventos, de que trata o artigo anterior, a
entidade interessada deverá protocolar o pedido, endereçado ao Presidente da Câmara,
com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data do evento, no qual deverá
constar data, horário de início, horário de término, tipo de evento e público estimado.
$ 1º O pedido protocolado pela entidade solicitante deverá ser assinado por
seu representante legal.
8 2º O pedido após o protocolo será instruído pela Secretaria Geral da
Presidência e encaminhado ao Presidente da Câmara, ao qual caberá o deferimento ou
não, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
8 3º Após o deferimento ou não, pelo Presidente da Câmara, a Secretaria Geral
da Presidência entrará em contato com a entidade solicitante, dando-lhe conhecimento
da decisão.
$ 4º Em sendo deferido o pedido, a Secretaria Geral da Presidência chamará o
responsável pela entidade solicitante para a assinatura do Termo de Responsabilidade
de Uso das Dependências do Poder Legislativo, anexo I, que fica fazendo parte
integrante desta Resolução.
$ 5º Excepcionalmente poderão ser deferidos pelo Presidente da Câmara,
pedidos em prazos inferiores aos aqui estipulados, sempre observando o interesse
público e disponibilidade do espaço e estrutura.
Art. 5º O horário para uso das dependências do Poder Legislativo será durante
o expediente da Câmara Municipal, compreendido das 7h (sete horas) às 13h (trê
horas), de segunda à sexta-feira, desde que não conflite com as atividades descritas
Art. 2º.
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Parágrafo único. Fora do horário de expediente da Câmara Municipal, as
dependências do Plenário poderão ser utilizadas no horário compreendido das 13h00
(treze horas) até, no máximo, as 22h30min (vinte e duas horas e trinta minutos), nas
terças, quartas, quintas e sextas-feiras, sábados, domingos € feriados terão prioridade
Os encontros e reuniões partidárias, mediante agendamento prévio.
Art. 6º As realizações mencionadas neste capítulo, contarão com o suporte
técnico de equipamentos existentes e disponíveis na Câmara Municipal, a serem
confirmados previamente pela Secretaria Geral da Presidência.
Art. 7º O consumo de café, água e outros alimentos, ficará a cargo do
responsável pela entidade solicitante do uso das dependências do Poder Legislativo, o
que deverá acontecer nas áreas designadas para tal, preferencialmente no hall que
antecede o Plenário, respeitando as normas de limpeza e organização.
Art. 8º Após o término do evento, o responsável pela entidade solicitante
deverá providenciar, de imediato, a retirada de todos os materiais, equipamentos,
instrumentos, utensílios e outros objetos, utilizados no evento, deixando as
dependências utilizadas totalmente desocupadas e em perfeitas condições de uso.
CAPÍTULO III
Das Proibições
Art. 9º Na cessão de uso das dependências do Poder Legislativo prevista no
Capítulo II, desta resolução, fica terminantemente proibido:
I - Consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, cigarros eletrônicos, charutos e
cachimbo e demais produtos fumigenos, nos termos do Decreto Legislativo de nº
001/2025, em todas as dependências internas do Poder Legislativo;
II - Deslocamento de mesas e cadeiras de seus lugares sem prévia autorização
e acompanhamento de servidor da Câmara;
HI - Fixação de cartazes, faixas, quadros, banners e outros nas paredes da
recepção, escadarias, corredores de acesso, hall e Plenário, sem autorização expressa
da Presidência;
IV - Propaganda e comercialização de quaisquer produtos ou serviços dentro
das dependências da Câmara Municipal, salvo eventos previamente autorizados e c
finalidade institucional;
V - Utilização de confetes, serpentinas, papéis picados e qualquer out
artifício que gere sujeira ou danifique o patrimônio;
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VI - Colocação de cadeiras extras no Plenário, exceto quando autorizado pela
Presidência nas realizações de cursos e Audiências Públicas, respeitando a capacidade
máxima do local;
VII - Vestimenta inadequada, que desrespeite a solenidade do ambiente;
VIII - Uso de adornos como: nariz de palhaço, chapéu, bonés, dentre outros ou
meios que caracterizem a ridicularização dos presentes;
IX - Consumo de alimento dentro do Plenário;
X - Permanência de pessoas estranhas ao quadro funcional da Câmara, na
cabine de som e dos equipamentos técnicos sem acompanhamento de servidor;
XI - Circulação de visitantes por outras dependências da Câmara que não
sejam a recepção, escadaria, hall, sanitários e Salão Nobre, sem autorização e
acompanhamento;
Parágrafo único. A cessão das dependências do Poder Legislativo é gratuita,
ficando proibida a sua comercialização sob qualquer justificativa, responsabilizando-
se, o solicitante, civil e criminalmente, por qualquer transgressão ao aqui disposto.
CAPÍTULO IV
Da participação do público nas atividades próprias do Legislativo
Art. 10. Toda atividade legislativa realizada nas dependências do Poder
Legislativo, especialmente no Plenário, é aberta e de livre participação pública,
observadas as disposições desta Resolução e do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Art. 11. Todas as atividades legislativas são gravadas integralmente em mídia,
contendo áudio e vídeo e delas poderão ser extraídas cópias, através de ofício, por
qualquer cidadão ou entidade solicitante.
Parágrafo único. No ofício de solicitação de cópia da atividade parlamentar
deverá conter o motivo da solicitação e onde será usada, para constatação se não houve
fraude ou edição no material fornecido.
Art. 12. São terminantemente proibidos comportamentos inadequados dura!
as atividades próprias do legislativo.
Art. 13. São comportamentos inadequados, sujeitos às sanções previstas
Resolução:
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I- Portar arma;
H - Não estar decentemente trajado;
HI - Manifestar-se em voz alta sobre o assunto debatido pelos Vereadores, de
forma a perturbar os trabalhos;
IV - Portar faixas e cartazes que mensurem desacato aos Vereadores ou às
instituições:
V - Manifestar-se sarcasticamente ao pronunciamento do Vereador quando no
uso da tribuna;
VI - Usar alegorias e fantasias que prejudiquem a seriedade dos trabalhos;
VII - Pronunciar palavras de baixo calão;
VIII - Estar visivelmente embriagado ou sob efeito de substâncias ilícitas;
IX - Desrespeitar as ordens da Presidência no tocante ao rito regimental;
X - Manifestar-se com palmas ou vaias, de forma à interromper ou perturbar
os trabalhos legislativos.
Art. 14. Nos casos dos Incisos HI, IV, V, VI, VII e IX do Art. 13, cabe ao
Presidente fazer a advertência verbal.
8 1º Feita a advertência verbal em que não haja atendimento, o cidadão será
convidado a se retirar da Galeria.
$ 2º No caso em que o cidadão recusar-se a se retirar livremente da Galeria, o
Presidente poderá contar com auxílio policial para a sua retirada, sem prejuízo de
outras medidas legais cabíveis.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 15. Toda solicitação para uso particular das dependências do Poder
Legislativo, além das formalidades exigidas e descritas no Capítulo II desta Resolução,
também passará pelo crivo e análise do Departamento Administrativo e Financeiro.
Art. 16. No caso de cancelamento do evento para o qual foi solicitada
dependências do Poder Legislativo, o solicitante deverá informar, por escrito,
Secretaria Geral da Presidência com antecedência de no mínimo, 72h (setenta e dua:
horas).
Art. 17. Em caso de princípio de incêndio ou qualquer outra emergência, o
servidor responsável pelas dependências da Câmara deverá imediatamente acionar os
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órgãos competentes (Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, etc.) para as providências
cabíveis.
Art. 18. Ao término dos eventos tratados no Capítulo II desta Resolução, o
servidor designado para acompanhar os trabalhos procederá à vistoria nas
dependências utilizadas para verificação de normalidade e ausência de danos.
Paragrafo único. Objetos, materiais e equipamentos utilizados nestes eventos
devem ser retirados das dependências do Poder Legislativo imediatamente após seu
término, apenas em caso de total impossibilidade se admitirá à permanência por no
máximo 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer responsabilização ao Poder
Legislativo por eventuais perdas, extravio ou danos.
Art. 19. O descumprimento total ou parcial desta Resolução ensejará no
indeferimento de pedidos de utilizações futuras e o ressarcimento de eventuais danos
causados ao patrimônio público, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais
cabíveis.
Art. 20. Os casos omissos desta Resolução ficam a cargo da decisão do
Presidente da Câmara Municipal de Gurupi.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara-A unicipal de Gurupi, Estado do Tocantins,
aos vinte e seis dias do mês de junho de 2025)
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu portador da Carteira de Identidade
nº CPF nº » representando a
entidade/empresa declaro que solicitei
agendamento para uso do Plenário da Câmara Municipal de Gurupi-TO, na seguinte data:
/ / e horário das até as » declaro
que me responsabilizo em entregar a as dependências desta Casa de Leis, móveis,
equipamentos e documentos ali existentes nas mesmas condições em que os encontrei. Se a
utilização sob minha responsabilidade causar algum dano ao patrimônio da Câmara Municipal
de Gurupi-TO, fico desde já responsável por indenizar o erário.
Gurupi-TO, / /
Assintaura:
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