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norma nº 1304/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 1999
Date 1999-03-22
Ementa"ALTERA SOMENTE O QUE DISPÕE O ART. 2° E 4° DA LEI 1.279, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GLRUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI '0 1.304, DE 22 DE MARÇO DE 1999.
"Altera omente o que
dispõe o Art. 2° e 4° da Lei
1.279, de 11 de dezembro
de 1998 e dá outras
providências".
o Povo do Município de GUI1lpi, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a presente lei:
Art. 1n - Passa o artigo 2° da Lei 1.279 a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2° - Ficam criados na estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Gurupi, na Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente, para a contratação excepcional temporária, até a posse dos
concursados, todos os cargos constantes do Anexo Único da presente Lei, com
os respectivos vencimentos".
Art. 2° - Passa o artigo 4° da Lei 1.279 a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 4° - As contratações serão por prazo
determinado não podendo exceder a 180 (cento e oitenta) dias, contados de 3 I
de outubro de 198, confrome deliberação pelo Conselho Municipal de Saúde".
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposiçõe em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 22 dias do mês de Março de 1999.
NANJ TA GONÇALVES
Prefeito Municipal
LE1I304.DOC

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