| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2004 |
| Date | 2004-01-12 |
| Ementa | "ALTERA A LEI N° 1.485, DE 21 DE JANEIRO DE 2002, REGIME JURÍDICO E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.570, DE 12 DE JANEIRO DE 2004. "Altera a Lei n? 1.485, de 21 de janeiro de 2002, regime jurídico e plano de carreira e remuneração do Magistério Público Municipal, e dá outras providências". o PREFEITO DO MUNICIPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Lei 1485/02, de 21 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5° .... § 4° .... 1- Para a área 1, de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, formação em nível médio, na modalidade normal. Art. 7° .... 1- Nível Especial I - formação em nível médio, na modalidade normal; Art. 137 . Parágrafo Único. "REVOGADO." Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete Tocantins, aos 12 dias do mês de j unicipal de Gurupi, Estado do A CRUZ u icipal