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norma nº 1570/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1570 / 2004
Date 2004-01-12
Ementa"ALTERA A LEI N° 1.485, DE 21 DE JANEIRO DE 2002, REGIME JURÍDICO E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.570, DE 12 DE JANEIRO DE 2004.
"Altera a Lei n? 1.485, de 21 de janeiro de
2002, regime jurídico e plano de carreira
e remuneração do Magistério Público
Municipal, e dá outras providências".
o PREFEITO DO MUNICIPIO DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Lei 1485/02, de 21 de janeiro de 2002, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5° ....
§ 4° ....
1- Para a área 1, de educação infantil e anos iniciais do
ensino fundamental, formação em nível médio, na modalidade normal.
Art. 7° ....
1- Nível Especial I - formação em nível médio, na
modalidade normal;
Art. 137 .
Parágrafo Único. "REVOGADO."
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete
Tocantins, aos 12 dias do mês de j
unicipal de Gurupi, Estado do
A CRUZ
u icipal

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