| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 1999 |
| Date | 1999-12-31 |
| Ementa | "ALTERA A LEI N° 957, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991, MODIFICADA PELA LEI N° 1048, DE 23.02.94, PELA LEI N° 1.232, DE 20 DE MARÇO DE 1998 E PELA LEI Nº 1283, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, NOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.363, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999. "Altera a Lei n° 957 , de 20 de Dezembro de 1991 modificada pela Lei n° 1048, de 23.02.94 e pela Lei n° 1.232 de 20 de Março de 1998 e 1283 de 30 de Dezembro de 1998 nos dispositivos que especifica e dá outras providências." O POVO DO MUNICÍPIO GURUPI, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Lei n°. 957, de 20 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal, modificada pela Lei n° 1.048 de 23.02.94 , pela Lei n° 1.232 de 20 de Março de 1998 e Lei n.° 1.283 de 30 de Dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38- Em nenhuma hipótese o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano será inferior a 5 UFIR." 'Art. 228-. PARÁGRAFO ÚNICO: O contribuinte que tendo parcelado seus débitos não o cumprir na forma pactuada, não poderá ser beneficiado com novo parcelamento". "Art. 246-.. PARÁGRAFO ÚNICO: Aplicam-se subsidiariamente as normas do Código de Processo Civil Brasileiro nas matérias processuais lacunosas ou não disciplinadas na presente Lei, desde que compatíveis com o sistema jurídico-tributário." Art 2° - A tabela VIII do anexo único da Lei 957/91 e suas modificações passa a vigorar com a seguinte alteração: TABELA VIII LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E LOTEAMENTO MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Remembramento e desmembramento de lotes urbanos de terras, por lote 50,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de dezembro de 1999. NANíO TAWJÍ GONÇALVES Prefeito Municipal f ' Obs.: Lei republicada em virtude de rejeição ao veto referente a TABELA VIII, item LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E LOTEAMENTO. Lei 1363 ^