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norma nº 1363/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1363 / 1999
Date 1999-12-31
Ementa"ALTERA A LEI N° 957, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991, MODIFICADA PELA LEI N° 1048, DE 23.02.94, PELA LEI N° 1.232, DE 20 DE MARÇO DE 1998 E PELA LEI Nº 1283, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, NOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.363, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999.
"Altera a Lei n° 957 , de 20 de Dezembro
de 1991 modificada pela Lei n° 1048, de
23.02.94 e pela Lei n° 1.232 de 20 de
Março de 1998 e 1283 de 30 de
Dezembro de 1998 nos dispositivos que
especifica e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO GURUPI, Estado do Tocantins, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Lei n°. 957, de 20 de dezembro de 1991, Código
Tributário Municipal, modificada pela Lei n° 1.048 de 23.02.94 , pela Lei n° 1.232 de 20 de
Março de 1998 e Lei n.° 1.283 de 30 de Dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 38- Em nenhuma hipótese o valor do Imposto Predial e
Territorial Urbano será inferior a 5 UFIR."
'Art. 228-.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contribuinte que tendo parcelado seus
débitos não o cumprir na forma pactuada, não poderá ser beneficiado com novo parcelamento".
"Art. 246-..
PARÁGRAFO ÚNICO: Aplicam-se subsidiariamente as normas do
Código de Processo Civil Brasileiro nas matérias processuais lacunosas ou não disciplinadas na
presente Lei, desde que compatíveis com o sistema jurídico-tributário."
Art 2° - A tabela VIII do anexo único da Lei 957/91 e suas
modificações passa a vigorar com a seguinte alteração:
TABELA VIII
LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E LOTEAMENTO
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Remembramento e desmembramento de lotes
urbanos de terras, por lote 50,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos
31 dias do mês de dezembro de 1999.
NANíO TAWJÍ GONÇALVES
Prefeito Municipal
f '
Obs.: Lei republicada em virtude de rejeição ao veto referente a TABELA VIII, item LICENÇA
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E LOTEAMENTO.
Lei 1363
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