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materia nº 11/1993

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 11 / 1993
Date 1993-04-15
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa e organização básica do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão/TO, e dá outras Providências.
native_id4962

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

.. 
• 
feiçoar o projeto. h e enàa pretendida, consiste em acr scentQr ao 
artieo 15, do referido projeto, três ~3, d~ndo-lhes re açõo adequ~ 
de, o. saber: 
.1,rt. 15 -
Càmara IV&unic,pai 
Lagoa da Confus6o 
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
lQ - Ficam extintas todPs as Secretarias' 
l\ p R O V A O O e os cargos em Comissão, previstas na 
Lei Nº 0008, de 02.02.93, não ratifi￾EM. cadas nesta ~ei; .16 ... ./ ..... f?..1. ....... ../. --
93-
• 3 ~ -e--_ " • _____ VOTAÇÃO . ~ . 
............... ---·· • ss. P.~ .t.·: ·uo 
.1 2° - Ficam mantidos "in totui." todos os 
cargos de carreira, constantes do a￾nexo I, 1.2, da Lei NQ 0008, de 02.02. 
93, que instituiu o ~adro de Pessoal 
da Frefeitura; 
~ 3º - A partir da vibência desta Lei, o 
I,1unicÍpio terá ltO ( :;ento e Oitenta) 
dias, para promover Concurso FÚbli￾co, ara rovimento dos crrgoo, cons 
0008, de 02.02.93 e, 90 (noventa) ' 
dias, para instituiu a ei do egi￾me Jurídico Único ecb Ilano de Car￾reira dos Servidores r:unicipais. 
Esta é a • enaa. 
Sala d .... s Com.ssões, / f de abril de 1. 993. 
•. 
ESTADO DO TOCANTINS 
\i"amara 1V1umc1pa1 
Lagoa da Confusõo 
APROVADO 
EM ___ J 6 ____ ./ ______ of ......./ 93 ___________ _ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSIO 
o< ... 
rJº~,{f-,._'o • s " \~i"-~--- . .-:·""::.. . . .VOTA Ç ÃO 
TÍ TUU) I 
i'.)r·t. :J.Q •••• D Pcid1,!r E><(•,'cut::ivo, r(!·'.Pl"f,:~;entant:E: 
da Administração P~blica municipal, tem a missão básica de conceber e 
:i.mplant;:•Xi" p1 .. ogr·ama~; r:i p·r"·n,-jt=1l:01;; qui:1 t:i .. ;:-1du:.r.;,1m de ·f-orma or·d,.:~n,·,\d,,\, ;1~; 
+mf.! t: ai,; l:! o b:.i e t :i vo~; d:,? govmr· nD, mm 1:?s t: ·,-·1:1 :i. t: a cl. ,.. t :i.cu 1 ,,1.ç: f:{o e om <:> Po dr:ir· 
l...1:? fl is 1 a t: i vo, i,;1,! ndo , .. ,:-,~1:; po ns,:i Vf.·'. 1 Pi:! l ;;1 e or·r·1,1 t ;:-). ,,\ p l :i. c a(;: feio dos mm :i. eis 1,! 
recursos que mobilizar na sua açio mxecut:iva. 
Parágrafo Jnico - D resultado d~s aç5es 
empreendidas pelo Poder Executivo deve propiciar D aprimorament:n das 
condi~5es snciais P econômicas da popula~ão municipal nas seus 
diferentes segmentos 8 a perfeita integração do Município ao esforço 
di,1 clt,?s1,?nvolv:i.m1:1nt:o t,ii;;t;,~du.;;.i.l f.! n;::1c:i.an;::~l. 
Art. 29 - As metas e objetivas do Poder 
··><f.?cs .. tt:ivC> c:ompi"t:!t,?ndem t:i--{,}s campos, ;·~ i;;P~Juir !:?1,;pt,?c:ific;;-1d<.1'.ê; 
I - NO CAMPO SOCIAL 
a) a melhoria das cond:i.ç5es de vida 
1a população, no que di~ r·Rspeita a alimentação saJde, habita~ãa, 
8 cl U C ;1 ç: ~i D t?. Cl p O.,.. t: 11 n :i. d ;o\ d!:! S cl l:! t: , .. ~l b a ]. h O ; 
b) assist:&ncia e proteçio ~ mater￾nidade, a infinc:ia e a velhi~e; 
e) o oferecimento de serviços médi￾cos e hospitalares, o fornecimento de medicamentas P cuidados 
necessários a defesa sanitária d~ população; 
d ) e om b;:,\ t: E: 
amplia~io das oportunidades educacionais, a melhoria do ensino e a 
assistfilncia ao estudante carente; 
e.;:) :i.mplEmenta,;;:ãci f,' manuten(;:\\in d(.;: 
pre>gramas habitacionais visando as populaç6es de baixa renda; 
,.. A. 
f) assistência ao trabalhador; 
g) incentivo a cultura; 
h) o planejamento e o controle do 
cr·1:11;;c:i.mento ur·b;;no, v:i.1,;ando pr·:i.or·:i.tar·:i.<1ment:e D b1,!m 1:!i,;t;:¼r· comum d;:ii=; 
Si.:!U i,; mu n :í. c :i. pes . 
municipal limitando-a ao 
Mu n:i.c :í. p :i. o; 
mcidio produtor rural; 
II - NO CAMPO ECONÔMICO 
a) participa~âo seletiva na economia 
obJPtivos sociais e institucionais do 
b) apoio e assistência ao pequeno e 
c) apoio a instalação e ou ampliação 
da atividade comercial I:! :i. ndustria.l; 
'· d ) p , .. E'. s t a ç: \;i o t: éc: n :i. e,,\ 
a atividade empresarial; 
III -·· 1'!0 C(.11·1PO Il'1!3TITUCIDl\ltd ... 
;,1) pn,!st,!r·v;3.,:;: iio do ni"i:?i o aml:d. E! n t t:!; 
b) defesa civil da população contra 
d ) ;;.\ :i. n t f,: 9 r ,,\ ç: ~X o d o 1:1 i,; f e> r· ,:;: o d f:! 
dl:!!,;1:!nvc:>lv:i.rn1:!nl:o cio Mun:i.c:tp:i.o ~1<=; :i.n:ic:1 ..-,,t:ivcl~, de> GoVE!rno F!:!c:lt,!r·al m 
Est:;3.dual, ele man1:1J.r·;:-1 ;;1 a~,;s(~!.,tur·ar· a ar·ticu:1,-,\ç:fio dt,! pr·ofJr·am:,,,i;; qui:1 
m 1:1 J h o r· a t 1:1 n d :-:1 rn ~,\ !,; ;1 i,; p :i. r :71 ç:i:í t,! 1,; d e> M u n :i. e :í. P :i. o d 1:1 Lagoa da Confusão 
T:i'. TUL.O II 
DD PIJDER EXECUTIVO COMO SISTEMA ORGANIZACIONAi... 
Art. 3Q -· O Poder Executivo é exercidt 
Pr·1:t f 1:! :i. to M1.1 n :i. e :i. p,,\ :t. , au>< :i. :t. :i. "'-dD pi:i l Cl V :i. e: (,:····Pr· (-,: ff:-: ite>, PI:! los 8(7'.c r· E: t: ,ir· :i. o~,; 
Municipais e pelo Chefe de Gabinete do Prefeito. 
Para.gr·,·,,-ro Ün:i.i::o ·-· r-,oi,; Ch1:!f~:1~,; dr:! 
Departamentos, ao Chefe do Servi~a de Merenda Escolar e aa Chefe da 
. Co l 1:1 t: o·/"· :i. a Mu n:i. e :i. Pc\ l , r· i:-=:!,, po n-,;;;:;í_ v<::: :i. i,; PI:! los eh·· !:J~Íoi;; i n t (':: fff ,·:1 n t f~i,; cl;,1 
Adrninistra~io Direta Municipal, bem coma, aos Dirigentes de cada uma 
das Entidades da Administração Indireta que D Município vier a criar 
compt,!t:f.!, nos t:(-::r·mo~,; de1,;ta L<':'.:t., pr·e·,5t:ar· a1..t><:i.l:i.o ,:\S aut:or:i.daclE-:1;; 
mencionadas neste artigD. <1 - 1 
Art. 4Q - A Administração Direta compreende 
servi~as municipais dependentes, encarregados das atividades típicas 
da Administra~ãD PÜblica. 
ende ser·viç:os :i.nstitu:í.dof:; 
Direta ou aperfei~oar sua 
de interessl:! pÜblicD, para 
Art. 5Q - A Administração Indireta campre￾p;,1r·a J:i.m:i.t:;;1r· ;:-1 e><pansf-ÍD cl;;1 Adm:i.n:i.-,5t:rr,\ç:~ío 
a,:;: ;)\o e><~,:cu t: :i. V<":\ no dei,;E-:m P<::: n ho d:;:! a t: :i. v :i. ela d(':'.S 
t ;;1 n t: o, 1.11,;11 fr·u :i. n cl1:> :i. n dt:!PP n dê nc :i. ;,1 fu nc :i. o na 1 . 
Par· a 9r· ;:,\ fo I.Í n :i. e D ·-· {\1=; e-:: n t :i. da dE·'.S r.l;:-1 
A dm :i. n :i. f:; t i··;;1ç: ~.Ío I n d :i. r-1:1 t: ;::1. v :i. nc u l ;·,\ m···-1,;e a.os cí r 9~Ío~:; do f>o d!?.i.. E ><(~'.e: u t: :i. vo, 
i,;uj1:d.tandD·---;;m ~1 -F:i.sc:,,,l:i.:.:iaç:t-ic1 e ,10 c:ontn:ilr:! Cl\""!.FHLi2radnfü, q1.H1, n:,ío 
infrigindo o teor da autonomia c~racterizada nas s2us atos de 
cria~io, permitam ~ avalia~io do seu c:ompart:amento econ6mico e 
f i ri::-1 nc i,1 :i. ;-··o 
r:!Cl Gov1,1r·no. 
análise dos seus resultados em cotejo com os objetivos 
T:í: TUL.O III 
DA ESl~UTURA ORGANIZACIONAL. DO PODER EXECUTIVO 
CAP-i:TUL.O I 
DA DEFINIC~O DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. BdSICA 
A;---t . ó~?. •••• ,~ E-: s t r u t u r· a o r· g a n i ,~,":\e: i o na l b ;:,is t e: ;;1 
do Poder Executivo compreende as seguintes unidades : 
1 Prefeito Municipal - PM 
1.i Gabinete do Prefeito - GP 
1..2 !~<7:cr<-::tari,,\ Munic::i.pal ele ,A.i,;.~(ci Soc::i.al •••• SEMAS 
1.2.1 Departamento de A~ão Social - DEMAS 
1..2.2 Departamento de SaJrle PJblica - DESAP 
1.3 Secretaria Municipal de Educação - SEMED 
l.3.1 Departamento de Educação - DEPED 
i.3.2 Departamento de Lazer e Cultura - OELAC 
1.3.3 Serviço Municipal de Merenda Escolar -
BEMUM 
1..4 Secretaria Municipal de Industria Comercio e 
Agricultura - SEICA 
1.4.1 Departamento de Ind~stria Com~rcio e 
Agricultura - DEICA 
1.4.2 Departamento de Turismo e Meio Ambiente -
DETt.m 
1.5 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
•••• SEMAF 
1.5.1 Departamento de Recursos Humanos - DERHU 
1.5.2 Departamento Financeiro Or~amentário -
DEFOF: 
j_ . !:i . ::1 n (~ p ,:\ r· t a ITI E: n t: (:) d('!. ti-;;; s u n t Cl s I m C) b :i. 1 :i. ,·:\ 1--:i. C) ·::; •••• 
DE,0iBI 
1.5.4 Departamento de Viaçio e Obras Publica-;;; -
DE1
JDP 
1 . ~5. !'.'i Co 1 e t <:n· :i. a Mu n :i. e: :i p,-,\ l •••• COLEM 
Parágrafo ~nico O Organograma 
e: Dr··r"·r:ii;; po n di,i n t: 111 ;:-1 e·,; t r u t: u r· ,:\ 01--i.~a n :i. ;;•:ac :i. o na l e r :i.a d,t ni:?!5 ti~ ar-ti ~,o, 21,; t: ;_;i, 
disposto no AnRxo II desta Lei. 
CAP:é TLJU] II 
DAS COMPET§NCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMlNISlTIAÇÃO 
MUNICIPAL 
SEÇÃO I 
DOS ÓRGÃO DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PREFEITO . SUBSEÇÃO I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
A,--t. 7/.:! .... hei G;;1b:i.n~?t:i:i do p,--ef•::::i.to_. c:omp1,?tf:! 
Pi .. OV :i. dr:! nc: :i. ;::1. r i;;o bi"fi! o e>< P(·,'. d:i. e n t ("'., ;:1 , .. (,·: pr- (·?:15(·,'. n t .;,ç: t{o p o 1 :í. t:i. e: o·--·scic :i. a 1 , ;;1 i;; 
;:-i.u d i f? nc :i. ;11;;, ;:-1 ;3. ~Jm n d,·l d!'! e: nm p, .. om :i. si;;os do P, .. <-~ f<;: :i. to, 1,?><e·,--c: r:?·,-- ai,; 
atividades de r-elaç5es p0blicas e cerimonial., bPm coma outr-as 
atividades de mesma natureza que lhe seja deter-minada pela autoridade 
COlllPt:!tt,!1\li~. 
SUB!,EÇÃO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇIO SOCIAL 
Social, compete: a implementaçf:\o de programas de assistência a 
populaç:f{o c:;;1·,--1:?nt:1,! do Mun:lc::í.pio; ::1 ,,,~,;s:i.stfnc::i.,·,1 P p·,-·ott:1ç:~ío ao mi;?no, .. 
c:;:,1r·mnt:fü, ao idoso t:? a m<·,,tf::1--n:i.dad(,·'.; a a~;;s:i.~;;tf)nc::i.,,, E! p,--ott,?1;:i\ío ;:-101;; 
<:; o e: :i. ;1 l m li! n t: 1:? d e !5 a j ui;; t a d o !5 r~ ;;1 os :i. n v ,·{ 1 :i. d o !:i ; a p , .. (-:'. ~;; ta ç: fü o d f:! i;; 1,! rv :i. ç: oi,; 
assistenciais aos indigentes, e migrantes; a promo~âa das m!:!did~s de 
p,--o t: l,!G: ;\ío d:"1 s;;11i 1fo dr.!. pci pu 1 aç: f:ic> .• mt,! d :i. a n b,! o cn n t: n:> l f:! r~ com b;:d: f.! ;:➔_ <:; 
doen~as de massa; a fiscalização e controle das condi~5es sanitárias, 
cl1:? h:i.gi1:?n1:! f.-? dr:? ~,;an(':'.,111'1!·:::nt:o .. qu,:1.l:i.dad<','.S di:? al:i.mEnt:os t'! d,i pr·;;it:ic:;:1 
pi" o f i s s :i. o na l m é d i e: a i'! p ,:\ , .. a m é d :i. e: a ; a a d m :i. n :i ~,; ti--,·,, ç: ;.;f o d ;:-1 r· f.! d r:i h oi;; p i t ,·I l ar 
m 1.1 n :i. e: :i. p a. 1 ; a a d m :i. n :i. s t: r a ç: f( o cl o'.,; e: ci n v í;} n :i. os e: o m o E s t: a d o t'! ,1 U n i fí o ; a 
aplicação cios recursos p~blicos destinados ~ saude pJblic:a do 
Muni e i. p :i. o; f.! ou. t r;:.!. 1;; a t: :i. vi d::;:i di:? i,; e: o ·,--rt,! 1 ;1 t ;1 s .--
BUBSEC:í:'.\O III 
DA SECRETARIA MUNICIPAL OE EDUCAÇ!O 
h r t . <J 9 A i:i (-~ e: , .. e t ,,\ r- :i a M u n :i. e :i. p a l d 1,? 
c:ornpr:?ti:' ;;1 (':'.>(E'.C:U(;:f{o, sup(-,:,--v:i.s~io f:> conti"Dle d:0. aç:~ío du 
Dc>V!:?, ..no i"f:tlat::i.v;:-,. ~1 c:1..1:t.t:u·,--'.êJ., educ::,1ç::lic> t,! 1:.:->.:.Y.ei--; o cont,--011,! P 
fiscalização do funcionamento cios estabelecimentos de ensino, de 
diferentes graus e níveis, p~blicos P par-tic::ulares; o apoio e 
Di"i1,int;;-1ç:;10 ;:-1 :i.n:i.c::i.at::i.va Pi .. :i.v;;1d;;1 n,·1!:i ;;ir·t:iat-; dr:! <:,u;;1 c:omp(~t:Pnc:i<":,; a 
;:-1,--t:ic:1.1l;,1ç:~ÍCi com 01;; OClv~,:1--1101;; Fed(-::1--,11 (':'. Ei;;tadual; ,,\po:la, .. e :i.nc~,:nt::i.va, .. o 
clt,!!5i,! nvo l v :i.1111,! n t: o das a t :i v :i. da 1k:i;; ., eu l tl.t , .. a :i. <:., es por t: :i. va s t'! cll:? 1 a:,~1,!i" no 
Município; bem como o desempenho d!:! outras ativ:i.dad!:!s correlatas. 
SUBSEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E AGRICULTURA 
A.,.. t . t O F1 f; e e , .. e t a , .. i "' M u n :i. e: :i. p ,;, l d 1,! 
Indüst:i--:i.;:➔_, Coméi--c::i.o P A9, .. :i.cultu1--a, c:ornpt,?t:1,1 o planc,-:,j,·,\mE:nt:c1 r:i ;:.), 
execução das pol:it:icas e at:iv:i.dades de Governo voltadas para o 
••. nc:: rt:!ITII:! n t: o !,! d :i. 1;;c i p :t. i name n to d;;>. f:!C o norn i ;:1 mu n :i. e: :i. pa 1; dP!:if,'. nvo :t. v :i.m('"'. n to· 
de progamas objetivando atrair investimentos privados na Jrea de sua 
c:ompt,?tfnc:i;,.\; m;;1ntr:!, .. con•ví)n:i.o·;;; t,! ;;->.c:o,--dDs; <:lP('":, .. c,c:lona:i.~;; corn Ór9~Ios d;:,\ 
Administração Federal P Estadual que atuem nos setores de sua 
, .. l:!!,; PD ni;;;:-1 b :i. 1 :i. d;;.1 d~!; d('-'i,i(·,'. nvo 1 ve:,.. e>U. t: ra <:; t: ,~. i"t,! f ;:-1 ~; qur:i p1:1 .1. a -;;,.,,.::i na tu ,··H,!:;:,1 
!,;i,i ;j ,·>.m cor· , .. t,! 1 ;:-1 t: r.\ !:i i:: om as !,;•.ls¼ i,; f u n1;: i:>m1,; . 
BUBBEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACIO E FINANÇAS 
. , Ar-t:. U. A Mun:i.c::i.pal 
1!'.\ d 111 :i. n :i. ~; t: ·e a ç: ~í o e F :i. na n ,~: ai;; , e: o m p f:! t m : p 1 ,':\ n e j a, ... • e: o o, .. d e na, .. , o r· :i. f~ n t a , .. , 
d :i. ·"· :i. g i r F.! e o n t , .. o lar- t: o d,:\ s ai;; a t: i v :i. d::,\ d(':'. s; a d m :i. n :i. ~,; t, .. ,,. t: i v a 1:; ,e o n ~,; :i. s t: 0: n t: f,: s; 
na f:•:><pl:i.c:i.ta,;:f:io ela pol:i'.t:i.c;;-1 d1:> pi;rsso;:,ü, d1,1 !,;up1"i1HE•:nt:os e ::.1po:i.D 
l e> i.:J :í. s t: :i. t:: o ;1 ,,; ci p(,: \" ,,\ç: i:íei,, dt:! !:JClVi:!i" nci ; ;.:\ a dm i n :i. i,; t r· a ç: i o d~1 ,:\ t: :i. v :i. da ck dt:? 
p 1 ,·l n t,? j ;:-1 m t:! n to g o v (':: ,.. n ,':\ m E: n t a l m 1:1 d:i. ;:-1 n t: t,! ;1 ar· i (,•: n t ,·,\ ç: fü o no r ma t: :i. v a t,! 
metodológica aos d:i.versos Órgãos da Administra,;;:ia Municipal; a 
acompanhamento P aval:i.açia sistemáticos do desempenho da 
r-1 dm i n :i. s t i"ai;: fio na e: o n~r.<-::c: uç: ~,o dos e> bj e t: i vo1:; e a nsu bs; t <':l. nc: ia do~;; 1:!m i,;mu i,; 
p l ;,1 nos f:! p , .. o 9 , .. ama~,; d t,! g t,! i,; t i;i o ; a a d m :i. n i s t , .. ,·~ (~ i o , :i n s t: , .. um e n t ,:t 1 :i. ?.'. <:\ ,;: f:i o í:? 
o Pt:!r·a1;: ~ío d;:-1 po 1 :í. t:i. e ;1 o, .. rame n t: á r· :i. ,;\ e -r-i na nc (-,: :i. , .. ,:\ do !:JC>Vt:!i" nc>; a pr-;_:i tic: ;,1 
-f-a:z:enc!;:-i.i. :i.,:1 E! a -f-:i.i;;cal:i.za,;;:~;io doi,; b"ibuto•;; q,.u,! c:ompr:d:1:1m ;:.10 Mun:i.c:Í.p:i.o, 
a gestão das apera~ôes financeiras que por for~a de acordos, 
e: o n v ífr n i o i,; ou e: o n t , .. a t c:i s , o M u n :i. e: :í. p :i. c1 v t,! n h ;,1 ma n t: 1:? i" e: o m o E i;; t: a d C> , a 
U n :i. iI o , e> u. e: o m CJ u. t i" r.1 '.:; (é'. n t: :i. d a d e,-:·;;; d í:! d :i. r t,! :i. t o p I.Í b J. i e o n IA p r j_ v a d o _; ~1 
elabor-a~io da contabilidade do Mun:i.cípi.o. Observada o que dispuser- a 
lt,?9:i.sJ;:11;:fio fi,1d1:!i .. ;:½l, i:!!,;t:adua.J. f:! mun:i.c::i.p,·,,l aplic:<ivel :;1'.:; at:i.v:i.d,·,,des dr:! 
sua competência; autr-~s atividades correlatas. 
1 
SEÇÃO II 
DOS ÓRGÃO DIRETAHENTI~ SUBORDINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
.Ar-t:. 12 - Os órgJos componentes da Estrutura 
Or·1.:i::·1n:i.,!:ac:iork\l do Munic::Í.p:io t,! c:pJi:! po'r'· fon;:a do disposto no a, .. t::i.~Jo 69 
d i,i !:i 1: ;:-1 1... i:! :i. 1,; u h o, .. d :i. n i!-: m .... f:\ E-: d :i. , .. (~ t ,:\ 11'1 <-:: n t: (·~ as !:i f.t e: r· E~ t: a, .. :i. ,·,1 1,; M u n :i: e :i. p ,:\ :i. s , t !:! , .. i/i o 
su;.1 •;; a t :i. v :i. d<:\ dei,;, c1 b·;;;;;,:r va do D qui,! d :i. ,,; p1.11:;i,!i" a•;; nD'r'·mai,; ,,1 p 1 :i. e:,·:\ VE·'. :i. s ;:-1 
espéc::i.m, regulamentadas nos regimentos inter·nos de cada Secretar-ia. 
di;,1f:; d;i publ:i.C.:\(;:f:\o 
deste artigo, serão 
Pa\"<':\Hl",:l.-f-O I.Í.nit::Cl -- no 
d e i,; t ;;1 J...1,1 :i. , 01,; r· <-,: g :i. m <':: n t: o~; 
editados pelos r-espec:t:i.vos 
T:í: TUL.O IV 
p , .. ::>.,!C) d!:! 
dt:.! qu.e 
óü < i,;E-:i,;s~;:nta) 
tr·::1t:::.1 o c:;iput 
DOS CARGOS OE DIREÇÃO E DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO 
CAP :é TUI...O I 
DAS COMPETiNCIAS GERAIS 
SEÇÃO I 
DOS OCUPANTES DOS CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO PREFEITO 
dos ór ~1iíoi;; 
;i t 'r" :i. bu :i. <;: c>t'! •;; 
Ar-t. 13 - Compete 
v:i.ncul,·,\dos ao 
;:i.ofü c,c:upant~,:s 
f' , .. (é'. ·!' e :i. l: Cl 1 ;;,\ S 
d a !:i e h t,! -F :i. ;,11,; 
1,;(;: fJU :i. n t (;:s 
I pr·omc>vi:!, .. a adm:i.n:i.i,;t, .. ,·,1<;:tío 91,?ra.l de>!;; 
Ór9ios em estreita observânc::i.a das disposi~5es lega:i.s e normativas da 
{~ clm :i. n :i. i,; ti" ;1 <;: ❖i'.o Pi.l b :t. i i:: ;:-1 Mu n :i. e :i. pa 1 t:! , q•.J. ;,1 n do ,·,\ p l i e: :::í. V(•:-: 1 , d;:,1 F t:! d1:! ,.. ;:,J.1 !:! 
Est:;:.1dual; 9 
• 
II - exercer a liderança institucional da 
i,;i,itor· ~:-i.f2tc> ;:.1 
,,iu t:or :i. d::-1 d(,!',; doi;; 
1,;u;1 pai,; t;i, pr omovf-: nele> e o n tato<,; 
diferentes níveis governamentais; 
cr:im 
I I I .... a !:; s f'. i,; !,; o r .:1 r· o P r· l:! f 1:1 it o t:! a.~; ou t r· ;3. <,; 
Chefias, em assuntos da sua campet&ncia; 
IV - delegar atribuiç5es aos ocupantes de 
cargas comissionados e de dire~âo de seu órgio ou de sua Secretaria; 
V - expedir resoluç6es e atas 
interna não envolvidas por at0s 
n Cl \ .. 11"1<:\ t :i. VOS 
nor· ma t :i. vos 
VI - manter-se permanentemente informado 
!:;obn,! ;:-1 
cli n,!ç:f.íCJ, 
m><f.!C: uç:f.ío doi,; pr ogr· ama 1:; di,! t r·::->. b;:-~ 1 hD d;-1,,; u n :i. da dp,,; i,;o b '.,;1.1;;1. 
através de relatórios p~riddicos; 
VI - movimentar o pessoal de sua área de 
acordo com a lotaç5a aprovada na Lei que instituir o Plano de Cargos 
e Salários da Administração Municipal; 
VII··· de1:;pac:har· r·E~.;iular·ment1.,;: com o 
Prefeita, e mantê-la permanentemente informade> sobre o andamento dos 
serviços sob sua dire~âo; 
VIII .... cumpr·:i.r· 2 
determinaç5es superiores; 
seus auxiliares, 
(o:i.to) cl:1.;:.1•,;, r.-1 
1:;u:::1 compi-~tfünc: :i.::1.; 
I>{ .... ~,'.><(-:-:rc:,,,:r ;-1ç:~í.o d:i.scipl:i.nar i,;ohr·e o~; 
podendo aplicar-lhes até a pena ele suspensio por 08 
p,--opor ;;10 Pri:!ft:!:i.to ;is pen,-,\lid,:\d(,·'.!:i qur:! n:Xo i,;pjam d!,! 
programas, de treinamento 
sio subordinados; 
X •··· p r· o por· ;:-1 o P r· e -(! e :i. t: o , ;.,i_ f:! >< l:! e u 1;: ilí. o 
P aperfei~oamento para as servidores que 
XI .... propor· 
de servidores cio cirgâa, para prestarem servi~os fora da serle; 
d1,! 
l h(;: 
XII - desempenhar- outras atr-ibuiç5es que 
lhe sejam determinadas pela lei, cu por sua natureza sejam atinentes 
;10 c::irgc>. 
SEÇÃO II 
DOS OCUPANlES DOS CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AOS SECRET~RIOS 
Art. i4 - Compete 
Departamentos subordinados as Secretarias Municipais: 
I ···· p l ,~ nc::: j ar· , e nor· eh:-: n;;,~ r·, 
controlar P dirigir ;;1•;; a t :i.v:i. da dei,; dD1,; ôr·i.:,~íos 
responsabilidade; 
or· :i. <"'. n t: a 1--
\':-Db •;;u;:-1 
' 
II - examinar e aprovar os programas de 
sua alçada para a implantaçâo dos mesmos; 
Ill - articular-se 
para o bam funcionamento 
com as demais 
unidades administrativas, deis ser·v :i. ç: CJS ; 
Il) .... tom,,\\" ,·>.<,; dt,?c:i.s(:Íe!,; !,! p, .. ov:i.di:-:~nc:i.a~,i 
necessárias, no âmbito de suas atribui~5es, para o eficiente 
desempenho dos serviços sob sua direçâo e propor ao Secretário as que 
n~ío s~i:iam dr:i ,,;u,i c:ompmt:ênci;:1; 
V - manter-se permanentemente informado 
so br·e a E?><t,?c: uç: f.ío do~; Pl" 091 .. ,:\ll'I<':\ ~; dm t i";:-1 ba 1 ho d:..:>. s u n :i. d;:-1 dr:is i,;o b !:iU,·l 
diresão, através de relatórios periódicos; 
l,l I .... mo v i 1r1 (·:•: nt: a, .. (J do 
Departamento de acordo com a lot:açio aprovada; 
VII .... Pl"DPOi" ao 
prorrogação ou antecipaçio do expe~iente do órgâa sob 
acordo com as necessidades de serviço 
VIII .... d<~i;;pac h:a , .. 
Sec i"f:? t: ;;í. r· :i. o, mantf> .... lo p (•': , .. m ,:1 n (•:-: n t: f,: me-:: n t: f,: :i. nfo, .. mado 
dos serviços sob sua direção; 
IX .... CUITIP\" :i \" 
, .. e 9 u 1 a , .. m (':: n t f:•: e: o m D 
!:;obr·i:? D and,·,\mentci 
cumpr:i. i" 
X .... t·~><e, ..cE:,.. ;:,\c;:;,10 d :i. se :i. p 1 :i na,.. !:;obr·i:? 01:; 
1,;~?u~; ,:1U><:i.l:i,,\rE:s, pod1:?ndo apl:i.c:a, ...... lh(-:-:i;; ;:-1té a p1:ina cli,i ·::,u1,;pen~;;f{o por- o:] 
(h"ê~;) d'Í.;ii,;, f:! proprJi- ;,u> B(-::c:r·E:L,í.r·:i.o ,i!:; P<•~nal:i.dadEs qui,! n~fr> i,;i,?j;;\m eh:? 
sua e: om pt,! t: íJ nc :i. ,:\; 
X J .... PI" o por- ;~o f:;ec , .. e t ,·,í. ,. :i. o, ;:-1 t:?><l,?C: ui;: ;:ío 
cli:? p, .. 09, .. am:;,\s dm t:r·(:,::i.nam(-::nt:ci f:! apf~\"•fc-:::i.çoamE:nt:a pa; .. a o~; s;e, .. v:i.do, .. E:!:; quc-1 
lhe sffo subordinados; 
XJI .... Pl"OPO\" o 
a f a!:; ta lllí,? r1 to di,! s~:-:1 ..v :i. dor· t~s; cio De pa , .. t: am(;: n t: e>, p;,1 i";:i pr-<!.-:1,; t: a, .. em ,,;i,irv i ç: 01;; 
foi--;:i d<¼ i,,i,id~!; 
XIII - e><er-c:er outras atribuiçôes 
peculiares ao cargo ou que lhe sejam cDnfericlas por autoridade. 
CAP:é TUI...O II 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EH COMISSIO 
Art. 15 - Fic:am c:riaclos os cargos em 
e nm i fül:i~Á e>, a <=fui:! i,;f:? r 1,! ·1'1:?í"t,! f.? •;; t: a I...:"? :i. , e la sfü :i. f :i. e a do fü na. .Po r1v1;:-1 do ti n~? ;<o 
1, qui,? di,il;:-1 f:i.c::-1 fa:;r.r:indo p;:•li"te :i.nt:egrant:e, s1:19undo rJ<,; qu.r,1.nt:i.t:ativo1,; 
;,1 .1. i f :i. >< ;:-1 d o !,; . 
! r Art:. :l.ó •••• () Pl .. OV :i. ln(;-: t1 t: CJ 
P de livre escolha do Prefeito. 
t:11--t. :1.7 •••• A r·f:tmuní!.-:1--ai;;:\·;io dof,; c;:-!.r·gos d1:1 qu2 
t: r· a t: ,-!. I:! i,; t: 1:1 t: :i'. tu.lo , f,: n e: o n t: , .. a···· s í!.·'. f :i. ><;:->.d;:-!. no A n 1:1 >< e> I d P ~;ta l !:! :i. , 
obedecide>s as dispe>si~5es constitucionais que regem a espécie, 
notadamente a declinada pelo artigo 37, XI, da Constitui~io Federal. 
Tf TULCI IV 
DAS DISPOSIÇ5ES GERAIS 
Art. :1.8 - Os órgãos componentes da Estrutura 
Dr· g;:-1 n :i. :.r.ac i o n;:1 ldo Po d1,!i.. Ex<;-:c:: u t: :i. vc1 Mu n :i. c :i. pa 1, :i. n~,; ti t.: u :í. dc:>s Pi! l ;:-1 
presente Lei, ser~o i.nstalados pelo Prefeite> de acordo com as 
necessidades dos servi~os e conveniências da Administra~io. 
,'.':irt.:. :1.9 F:i.c:a o Pr·e-r-t,?ito i1ute>r·:i.,~adc1 a 
:i ns t: i tu ir D ;--u pns E><í!.·'.C u t: i vos, e: c1m ;:1 -r :i. na li da de dt:! or· dr:171;·;1. r I:! e><E?c ut: ;:-1 r 
p ;--o g ;--a m;_:1 ~; di:! t: ·ca b;:-11 ho d I:! e: a ;--;_:i te;--· !:!!,; pr:1c: :i. ;:-).1 t,! dP ;:-1 l t ;:->. p , .. :i. e,, .. :i. d<·~ df.-: , q1.11:! 
sejam necessários ao livre desempRnho das a~5es de governo. 
:f !.;! 1. Ç_\ ••• E n q 11 ;:-1 n t o 1:.-: >( i s t :i r-~~ m e> 1;; p , .. c1 g r· a m ,·,\ ~,; 
pa ;--;_:,_ os qu;1 :i. s; f o·,-·Hm :i. ni:i t :i. t: u :í. dc1f; o•;; G,--u pe>1:i F><:ec: ut: :i. vCJs;, t,!!,, t: ie!S 
:i. n t: f.! g ·<"· ;3. r· fi <:> a <~ ~; t.: , .. u t: u 1--é\ b ;J s i e ;:1, d n G a b :i. n m t f.! d o P , .. ,,~ f e :i. t: CJ ,e o m 
subordinação direta ae> ChRfe da Poder E><ecut:ivc. 
f!;J ,.:_~n O Pr·1:1ft:1i to d:i.i:iporó. !,;obrr:! ;:1 
c Dm pCJ!:i :i. <;: ;!ic1 a !:i a t r· i bu :i. <;: êíE?':i t:! e> func :i. o n;1m1,! n t D dos Gr·u poi:i E><!,!C 1.1 t: :i. vos . 
.f :J9 •••• Os 
despesas originadas com a c:ria~io dos Grupos Executivos, serão 
D b t :i. cl e> se: o m o a p r-o v f,: :i. t: a m 0: n t: c1 d t:! d o t: a<;: êí e~. e,, .. (;: ,:\ m (,:'. n t: ,i , .. :i. as; , na for· m ;;i_ 
permitida na lei que institui D orçamento municipal e na leg:islaçiCJ 
federal aplicável a espécie. 
de sua publicação. 
Ar-t:. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data 
ASSIS FRANCISCO CHEFER 
PREFEITO DE LAGOA DA CONFUS~O 
---, 
• 
• 
ESATADO TOCAtnrns 
PREFEITURA MUNICIPAL OE LAGOA DA CONFUSAO 
ANEXO I 
QUADIW OE CARGOS EM COMISSAO 
CARGO 
SECRETARIDS MUNICIPAIS 
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO 
lOTAL DOS CARGOS COMISSIONADOS DA REFERENCIA 
CHEFES ItE ItEPARTAMENTOS 
EFE DE SERVICIJ 
RETOR DA COLETORIA 
MOTORISTA DE REPRESENTAÇAO 
TOTAL 005 CARGOS COMISSIONADOS DA REFERENCIA 
OFICIÃL DE GABINETE 
TOTAL DIJS CARGOS COMISSIONADOS DA REFERENCIA 
TOTAL GERAL DE CARGOS COMISSIONAOOS 
REFERENCIA QUANT. 
CCAS-1 
SAI_ARlO 
GRA TIFICAÇAO 
REPRESENTAÇAO TOTAL 
4 4.273.SOO,OO 4.273.500,00 8.547.000,00 
CCAS-1 1 4.273.500,00 4.273.500,00 8.547.000,00 
CCAS-2 
CCAS--?. 
CCAS-2 
CCAS-2 
CCAS-3 
5 
10 2 .564. iOO ,00 
1 2.564.100,00 
j_ 2.564. i00,00 
1 2 .564. 100, 00 
13 
2.~64.100,00 
2.564.100,00 
2.~\64.100,00 
2.564.1.00,00 
5.l.28.200,00 
5. 128. 200, 00 
5.128.200,00 
5.128.200,00 
1 i.282.050,00 i.282.050,00 2.564. i0(),00 
j_ 
19 
* CCAS = CARGO COMISSIONADO DF. ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
• ► 
ESTA90 0-0 TOCANTINS ~ ~ 
PREFEITURA KUNICIPAL OELAGOA OA CONFUSAO 
ANEXO II - ORGANOGRAKA 
GABINETE 00 PREFEITO 
SENAS SENED 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DEPED DELAC 
SEKUK 
SEICA SEKAF 
1 
OERHU 
1 1 
OEASI DEVOP 
1 
OEMAS DESAP DEICA DETUR COLEM 
CONVENCAO: SENAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL 
DENAS - DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL/ DESAP - DEPARTAMENTO DE 
SAUDE PUBLICA/ SEMED - SECRETARIA KUNICIPAL DE EDUCACAO / DEPED - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO / DELAC - DEPARTAKEHTO DE LAZER E CULTURA/ SEKUN - SSERVICO KUHICIPAL DEMERANDA ESCO- LAR/ SEICA - SECRETARIA NUHICIPAL DEINDUSTRIA COMERCIO E AGRICULTURA/ DEICA - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA COMERCIO E 
AGRICULTURA/ DETUR - DEPARTAMENTO DE TURISMO E NEIO AMBIENTE SENAF - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADHINISTRACAO E FINANCAS DERHU - DEPARTAHENTO DE RECURSOS HUNAHOS / DEFOR - DEPARTA- MENTO FINANCEIRO ORCANENTARIO / DEASI - DEPARTAMENTO DE ASSUN TOS INOBILIARIOS / DEVOP - DEPARTAMENTO DE VIACAO E OBRAS PU- BLICAS/ COLEK - COLETORIA MUNICIPAL 

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