| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei NI° 103/2014
"Dispõe sobre a Reestruturação
Administrativa da Prefeitura Municipal
de Lagoa da Confusão e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Art. 10 - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos
Secretários Municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência constitucional,
legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal.
Art. 2° - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na
Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Lagoa da
Confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da
administração Municipal.
eis Art. 3
0
- A Administração Municipal compreende:
I. A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura
administrativa do Gabinete do Prefeito e das secretarias Municipais.
II. A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades,
dotadas de personalidade jurídica.
a) Autarquias;
b) Agências;
c) Fundações;
d) Sociedade de Economia Mista;
e) Conselhos Especiais;
Parágrafo único — As entidades compreendidas na Administração Indireta co ideram-se
vinculadas à Secretaria Municipal na Administração em cuja área de compet ia estiver
enquadrada sua principal atividade, com exceção das Agências, diretamente s nadas
ao Prefeito Municipal.
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Art. 4
0
- Para fins desta lei, considera-se:
I. Autarquia — o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de
Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da
administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeira descentralizada;
II. Agência — a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade jurídica
de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer
atividades de gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de
competência e, em coordenação com os demais órgãos da Administração Municipal,
o desenvolvimento de seus respectivos programas;
III. Fundação — a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou
Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de suas
entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de
natureza empresarial que a Prefeitura de Lagoa da Confusão seja levada a exercer
por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade
revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito;
IV. Sociedade de Economia Mista — a entidade dotada de personalidade jurídica de
Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil,
sob a forma de sociedade anônima, cuja ações com direito a voto pertençam, em sua
maioria, ao Município de Lagoa da Confusão ou a entidade da Administração
Municipal Indireta;
V. Conselho Especial — órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas específicas,
cujos membros não serão renumerados.
§ / ° O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes
nas categorias constantes deste artigo.
§ 2° Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que integram a
estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo,
estão especificados no Anexo desta lei.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
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mos teimamo
Art. 5
0
- A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte:
I. A ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o
desenvolvimento econômico — social do Município;
II. As atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos planos e
programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação;
III. A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a
atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a
participação das chefias, subordinadas a instituição e funcionamento de comissões
de coordenação em cada nível administrativo;
IV. No nível superior da Administração Municipal, coordenação será assegurada
mediante reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis por áreas afins e
coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares;
V. Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido previamente
discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que
diz respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e
entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e
harmônicas;
VI. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização
administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões situando-as
na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
VII. É facultado ao Prefeito Municipal, aos secretários Municipais e, em geral, às
autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática de atos
administrativos, conforme se dispuser em regulamento;
VIII. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade
delegada e as atribuições objeto de delegação.
TÍTULO III
DA SUPERVISÃO DO SECRETARIADO
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Art 6° - Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, Direta ou Indireta, está
sujeito à supervisão do Secretário Municipal competente, executados unicamente os órgãos
mencionados no art. 10, que estão submetidos à supervisão direta do Prefeito Municipal.
Art. 7° - O Secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito Municipal, pela
supervisão e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de competência.
Art. 8° - O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9°, mediante a
orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados à
respectiva Secretaria, enquadrados em sua área de competência.
Art 9° - No que se refere à Administração Indireta, a supervisão do Secretário visará a
essencialmente:
I. A realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade;
II. A harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de atuação da
entidade;
III. A eficiência administrativa;
IV. A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade;
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 10. Compõem a estrutura administrativa do Município de Lagoa da Confusão:
1. Gabinete do Prefeito;
2. Controladoria Geral do Município;
3. Secretaria Municipal de Administração;
4. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão
Pública;
5. Secretaria Municipal da Fazenda;
6. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio;
7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
8. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentáv
9. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
10.Secretaria Municipal de Habitação;
11.Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude;
12. Secretaria Municipal de Assistência Social;
13.Secretaria Municipal de Saúde;
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14.Instituto de Previdência Social — PREVLAGOA.
Art. 11. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições previstas na Lei
Orgânica do Município e nesta lei:
•
I. Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria
Municipal e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, bem como
assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, os decretos e demais atos normativos
relacionados com a sua área de atuação.
II. Expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos relacionados
com a sua área de atuação;
III. Elaborar anualmente, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, relatório de sua
gestão;
IV. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em lei, ou
delegadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO I
PREFEITURA MUNCIPAL
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 12. O Gabinete do Prefeito Municipal é composto pelos seguintes órgãos de seu
assessoramento imediato:
I. Chefia de Gabinete;
• II. Assessoria para Assuntos Extraordinários;
III. Secretária do Gabinete;
IV. Motorista de Representação.
Art. 13. Compete ao Gabinete do Prefeito:
I. Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
II. Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a
harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final,
as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a e oração de
sua agenda administrativa e social;
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POMA LEGISLAMO
V. Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de
observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de
Administração;
VI. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em
sincronia com o plano de governo municipal;
VII. Coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração, o atendimento às
solicitações e convocações da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão;
VIII. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara
Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação
com a Assessoria Jurídica ou secretário da área específica;
e% IX. Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e
informações da responsabilidade do Prefeito;
X. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a
si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade,
providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XI. Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da
Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XII. Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito,
através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão
sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;
XIII. Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos
emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIV. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito
Municipal.
Art. 14 - As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Assessoria para Assuntos
Extraordinários, Secretária do Gabinete e Motorista de Representação serão fixadas
mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação
da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO II
DA CONTROLADORIA GERAL DO GERAL DO MUNI IO
Art. 15 - Compõem à Controladoria Geral do Município:
I. Controlador Geral do Município;
II. Subcontrolador Geral do Município;
III. Assessoria Técnica de Controle Interno;
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•
•
• -
LAGOA DA CONFUSÃO • ro
IV. Coordenador de Fiscalizações;
V. Ouvidor Geral.
Art. 16- Compete à Controladoria Geral do Município:
I. Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal em assuntos e providências
pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública e
à transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo;
Fiscalizar a execução dos programas de governo, inclusive as ações
descentralizadas, avaliando metas, objetivos e qualidade do gerenciamento;
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento,
adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros
e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do
Município;
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal,
bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de
direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município;
Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio
de 2000;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais,
estaduais e
federais quando julgar necessários;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização
auditoria na Administração Municipal;
Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e
recursos do Município;
manceira e
tona dos
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XIII. Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de
aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
XIV. Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou
ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em
qualquer órgão da Administração Municipal;
XV. Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a
legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o
bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
XVI. Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para
• auxiliar o processo decisório do Município;
Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de
controle social da Administração Pública Municipal;
XVIII. Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo
Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XIX. Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
XX. Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao
Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública
Municipal;
XXI. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
1. Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de
prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma
contratada, pessoa jurídica ou fisica especializada, para a contratante Prefeitura
Municipal de Lagoa da Confusão, caso a contratada tenha pendências fiscais ou
jurídicas.
XXIII. Solicitar informações gerenciais sobre a situação físico-financeira dos projetos e das
atividades previstas nos orçamentos do Município;
XXIV. Fazer auditoria:
a. da gestão dos recursos públicos;
b. dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, administrativo e
operacional;
XXV. Realizar inspeções e avocar procedimentos em curso na Administraç Pública
Municipal, para exame da regularidade, propondo providências saneado
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XXVI. Estabelecer os procedimentos e metodologias para a execução das atividades do
Sistema da Controladoria Geral do Poder Executivo Municipal;
XXVII. Acompanhar a formulação e elaboração:
a. do planejamento estratégico municipal;
b. dos planos municipais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e
social;
c. do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos;
XXVIII. Acompanhar a atuação dos arrecadadores de receitas, ordenadores de despesas ou de
alguém por estes, e dos que administrem ou detenham bens ou valores pertencentes
ou confiados à guarda da Fazenda Pública do Município;
^XIX. Adotar, pelos meios internos e externos previstos na legislação, as providências
necessárias à apuração de responsabilidades e à punição dos infratores.
XXX. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Art. 17. As atribuições dos cargos de Controlador Geral do Município, Subcontrolador
Geral do Município, Assessoria Técnica de Controle Interno, Coordenador de
Fiscalizações e Ouvidor Geral serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido
no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa
do Município de Lagoa da Confusão/TO;
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
fri Art. 18 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Administração:
I. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria Administrativa;
V. Coordenadoria Administrativa;
VI. Diretoria de Recursos Humanos;
VII. Coordenadoria de Recursos Humanos;
VIII. Diretoria de Tecnologia da Informação;
IX. Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
X. Diretoria de Compras;
XI. Coordenadoria de Compras;
XII. Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio;
XIII. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
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Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal de Administração Municipal, na busca do
cumprimento de seus objetivos, projetos e metas:
ri
1. Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos
relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logística com
sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos
gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de
forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de
gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento,
seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico
funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de
pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos
serviços prestados aos cidadãos;
III. Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de
Lagoa da Confusão, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua
execução;
IV. Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de
patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
V. Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de
patrimônio da Prefeitura;
VI. Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas
municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao
Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da
Administração Municipal;
VII. Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância
aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços
públicos;
VIII. Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no
serviço público;
IX. Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação,
avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e
salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fun ional e
manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de p soal da
Administração Pública Municipal, Direta e Indireta;
X. Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos se es da
Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperf mento
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contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e
às atitudes;
XI. Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta
do Município;
XII. Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
XIII. Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e
atividades do Arquivo Público Municipal;
XIV. Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem
serviços e informações que possam ser prestados;
XV. Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício,
estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e
serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames
licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material.
XVI. Implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão
em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal;
XVII. Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de
recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e
simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito
da Administração Municipal;
XVIII. Conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura
Municipal de Lagoa da Confusão, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a
Comissão Permanente de Licitações - CPL, destinada a realizar certames licitatórios
r IN
em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação
de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de
engenharia;
XIX. Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito,
zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
XX. Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores,
promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da
Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de
máquinas e equipamentos.
XXI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Art. 20. As atribuições dos cargos de Subsecretário, Assessoria Técnica
Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Diretoria de Recursos
Coordenadoria de Recursos Humanos, Diretoria de Tecnologia da
Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Compras; Coord
Compras; Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio e Coordenadoria de Alm
Câmara Municipal de Lagol da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n' 1.770 — Centro — CEP: 7
_a_C ezimat -ra an.br -al - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Diretoria
umanos,
ação;
ria de
dado e
493-000 E-
Patrimônio serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município
de Lagoa da Confusão/TO;
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
Art. 21 - Compõem a estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização
da Gestão Pública:
I. Secretário;
ri II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública;
V. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública.
Art. 22 - Comete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da
Gestão Pública.
I. Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os
níveis federal e estadual de governos;
II. Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Lagoa da
Confusão;
r, III. Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento
Integrado;
IV. Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de
ações governamentais, no âmbito do Município;
V. Coordenar e articular projetos multissetoriais;
VI. Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do
Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras
para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o
desenvolvimento de programas municipais;
VII. Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de
atividades dos órgãos municipais;
VIII. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e trizes da
tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta 1 direta;
IX. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioe ica do
Município;
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X. Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração
Municipal, a proposta orçamentária do Município;
XI. Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município;
XII. Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua
efetivação;
XIII. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e
financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e
Indireta;
XIV. Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à
administração das dotações e dos recursos municipais;
Vil XV. Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município;
XVI. Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
XVII. Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de
planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de
desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as
prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração
anual ou plurianual;
XVIII. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica
municipal, que assegurem o ordenamento.
XIX. Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação com as
demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma
permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento
e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
XX. Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com
a Secretaria de Administração;
XXI. Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e
econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de
planejamento, orçamento e modernização da gestão pública;
XXII. Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação
com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica Municipal;
XXIII. Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alter ao do
patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público muni I, em
articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica;
XXIV. Coordenar o processo de participação popular na gestão do Município;
XXV. Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organi o das
várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas gião
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It.!"
rusiko • ro
para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da
população;
XXVI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
ri
Art. 23 — As atribuições do Secretário, Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de
Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública e Coordenadoria de
Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública serão fixadas por meio de
Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Art. 24° - Compõem à Secretaria Municipal da Fazenda:
I. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Receita;
V. Diretoria de Tesouro;
VI. Diretoria de Fiscalização de Tributos.
Art. 25° - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
I. Executar a política financeira do Município;
II. Elaborar as propostas de lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual e o
plano plurianual do município e proceder os controles orçamentários respectivos;
III. Prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da Administração
Municipal na execução orçamentária;
IV. Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, respondendo
seu titular como seu ordenador geral da despesa;
V. Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e nãotributários e a aplicação da legislação fiscal municipal;
VI. Promover a realização das rendas e ativos municipais, o cadastramento geral de
contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de créditos e
débitos e demais obrigações financeiras;
VII. Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mob ários, o
controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, alores e
obrigações do e para o Município, o controle, registro e escrituração • ábil e
financeira da Administração Municipal;
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VIII. Promover auditorias nas contas e contabilizações do Município;
IX. Realizar a fiscalização de prestações de contas do e para o Município, inclusive
perante órgãos e tribunais de contas, o controle e emissão de empenhos e
autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e
demais títulos cambiais, o ordenamento da Dívida Ativa do Município, o controle e
acompanhamento das obrigações de demais contribuições para-fiscais do Município;
assegurar o assessoramento técnico nas elaborações orçamentárias e demais projetos
e programas financeiros; implementar e coordenar a execução de Censo Tributário;
X. Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos
de fiscalização e controle; dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas
pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo
mesmo delegadas.
Art. 26 - As atribuições do Secretário, Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de
Receita; Diretoria de Tesouro e Diretoria de Fiscalização de Tributos serão fixadas por
meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
Art. 27 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio:
I. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio;
V. Coordenadoria de Agricultura. Pecuária, Indústria e Comércio;
Art. 28— Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio:
I. Elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do Secretário da pasta, os
projetos e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das ati idades
agropecuárias no Município;
II. Promover o fortalecimento do cooperativismo e articular mediadas de mel tas de
vida da população rural, juntamente com outros órgãos da Administração liederal,
Estadual e Municipal;
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LAGOA DA C
III. Elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Agricultura, Pecuária
e Extração Mineral, visando à preservação dos mananciais, do solo, da cobertura
vegetal e o controle ambiental dos poluentes, para a melhoria do padrão de vida
humana.
IV. Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola;
V. Coordenar as administrações distritais;
VI. Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos
Distritos, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que
visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o
aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor
fiN rural;
VII. Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a
Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e a de Habitação;
VIII. Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de
desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município;
IX. Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais,
como um todo, para a sustentação da atividade agropecuária;
X. Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria
dos serviços oferecidos pela Secretaria;
XI. Prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos
produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela
Secretaria;
n XII. Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e
capacitação para o produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e
agregando valores em suas propriedades;
XIII. Difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica e
administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção;
XIV. Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas,
através de programas implementados pelo Município;
XV. Treinar e capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e eventos, visando
à aplicação de novas tecnologias;
XVI. Adquirir máquinas e equipamentos necessários à manutenção da infraestrutura rural
e manutenção de estradas rurais;
XVII. Coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município a vés do
Cadastro Técnico Rural;
XVIII. Manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visandqjr4ielhores
condições de trabalho e qualidade na produção;
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V
XIX. Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais,
associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das
entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor;
XX. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXI. Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XXII. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXIII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXIV. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre
eventuais alterações.
XXV. Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante
a concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas locais e externas;
XXVI. Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial,
desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do
Município de Lagoa da Confusão;
XXVII. Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção,
a comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a documentação, divulgação
e promoção do artesanato do Município de Lagoa de Confusão;
XXVIII. Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação
técnica no sentido econômico para o Município;
XXIX. Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre
a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de serviços;
XXX. Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho das
atribuições da Superintendência de Indústria e Comércio.
Art. 29. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Agricultura,
Pecuária, Indústria e Comércio e Coordenadoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e
Comércio serão fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após
publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusão.
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUFtA E DESENVOLVIMENTO
URBANO
Art. 30. Compõem a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento ano:
I. Secretário;
II. Subsecretário;
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III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
V. Coordenadoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
VI. Diretoria de Iluminação Pública;
VII. Coordenadoria de Iluminação Pública;
VIII. Diretoria de Transporte e Viação;
IX. Coordenadoria de Transporte e Viação.
Art. 31 — Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano:
m I. Induzir e estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento autossustentável
do Município;
II. Gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades relacionados com
a infraestrutura do Município, com o estabelecimento de uma política para o setor;
III. O planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município, entre as
quais a recuperação, manutenção e ampliação de parques e jardins, limpeza e
iluminação pública, conservação e pavimentação do sistema viário urbano e rural;
IV. Atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das atividades e programas
municipais;
V. A coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e aplicando a
legislação pertinente;
VI. Promover a aplicação de uma política de segurança e conservação dos serviços
públicos, obras e atividades, para a maior segurança da população.
VII. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das
entidades da administração indireta a ela vinculada;
VIII. Elaborar, dirigir e executar os projetos das obras públicas e do plano urbanístico do
Município, de acordo com a legislação vigente;
IX. Fiscalizar a execução das obras públicas municipais;
X. Construir e manter conservadas as estradas municipais;
XI. Elaborar e sugerir ao Prefeito as diretrizes básicas do desenvolvimento físico da
cidade;
XII. Manter sob sua responsabilidade a guarda, a manutenção, o controle e a conservação
dos veículos e dos equipamentos da Secretaria;
XIII. Manter, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento Orç ento e
Modernização da Gestão Pública, dados e informações sobre as obras e rviços
públicos em andamento ou concluídas;
XIV. Supervisionar obras oriundas de convênios;
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XV. Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretarias Municipais do
Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública, a política referente a
execução de obras e prestação de serviços públicos municipais;
XVI. Executar ou promover a execução de serviços públicos, em consonância com as
diretrizes do planejamento municipal;
XVII. Promover a execução e a fiscalização das atividades relativas ao tráfego urbano;
XVIII. Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos,
especialmente os de transporte público e exercer a respectiva fiscalização;
XIX. Elaborar e propor ao Prefeito a política de saneamento urbano e rural do Município;
XX. Administrar o Terminal Rodoviário;
" X X I . Administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais.
XXII. Elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de transportes e de trânsito;
Art. 32 — As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano; Coordenadoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
Diretoria de Iluminação Pública; Coordenadoria de Iluminação Pública; Diretoria de
Transporte e Viação e Coordenadoria de Transporte e Viação serão fixadas por meio de
Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
ri Art. 33. Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável:
I. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V. Coordenadoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VI. Diretor de Serviços Gerais;
VII. Coordenador de Serviços Gerais;
VIII. Comandante Geral da Guarda Municipal e Ambiental
IX. Comandante da Guarda Municipal e Ambiental
X. Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental
Art. 34 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenv n o
Sustentável:
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 7749
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1. Planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias públicas, coleta
regular de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos especiais, cuidando, inclusive,
da sua destinação final;
II. Desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar serviços integrantes
ou relacionados com as atividades fins, bem como tratar, industrializar e
comercializar os produtos e subprodutos dos resíduos sólidos urbanos coletivos, com
o emprego das prerrogativas jurídicas inerentes ao Poder Público e todos os
privilégios, isenções e regalias da Fazenda Municipal;
III. Elaborar normas de acondicionamento, coleta e transporte, tratamento e destinação
final dos resíduos sólidos;
IV. Regulamentar e fiscalizar as atividades de quaisquer instituições públicas ou
particulares, que atuem no tratamento, beneficiamento, industrialização,
comercialização ou destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município de
Lagoa da Confusão;
V. Fixar o valor e arrecadar as taxas correspondentes dos serviços prestados aos
particulares e entidades públicas, para atender aos custos operacionais e de
manutenção, procedendo ao reajuste quando necessário;
VI. Contrair empréstimos com entidades de crédito, públicas ou privadas, nacionais e
internacionais, observada a legislação em vigor;
VII. Celebrar convênios ou contratos com pessoas jurídicas de direito público, órgãos
públicos e entidades privadas, para a prestação de serviços compreendidos nos seus
objetivos sociais;
VIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
IX. Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município,
coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos,
obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação
dos órgãos e entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor;
X. Exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos normativos
com vistas à preservação do meio ambiente, bem como acompanhando a execução
da política ambiental;
XI. Desenvolver a Política Ambiental do Município;
XII. Adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para La
Confusão e o saneamento integrado como modelo de intervenção;
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LAGOA GA CONFUSÃO * TO
XIII. Manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades públicas e
privadas com interfaces nos projetos de saneamento ambiental;
XIV. Utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de
intervenção;
XV. Contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de concurso público e
promover sua capacitação técnica;
XVI. Criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de
Saneamento;
XVII. Estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e implementar a
realização de convênios entre entes federados (União, Estados e Municípios);
0111‘VIII. Atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos entre
usuários e concessionários, operadores ou prestadores de serviços;
XIX. Editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à execução de
obras e operação dos serviços de sua competência, em especial quando prestados por
terceiros;
XX. Mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação sanitária e
ambiental, manter articulação com os canais de participação da sociedade civil;
XXI. Fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de saneamento, de
forma direta ou através de delegação.
XXII. Outras atividades nos termos do seu regimento.
Art. 35 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável; Coordenadoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável; Diretor de Serviços Gerais, Coordenador de Serviços Gerais, Comandante
Geral da Guarda Municipal e Ambiental, Comandante da Guarda Municipal,
Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental será fixada por meio de Decreto
Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Art. 36. Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
I. Secretário;
II. Subsecretário
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Turismo e Cultura;
V. Coordenadoria de Turismo e Cultura;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-
mail: camaralagoa(ft'yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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Art. 37. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
I. Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal
indutor a atividade turística;
II. Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e
econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a
capacitação dos recursos voltados para a atividade;
Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as
demais secretarias e instituições públicas e privadas;
e IV. Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma,
novos conceitos tecnológicos e científicos;
V. Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em
parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e
representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
VI. Elaborar, com a participação das entidades representativas da sociedade, propostas
para a política de desenvolvimento econômico do Município;
VII. Desenvolver estudos, projetos, inclusive em parceria, visando criar novas
oportunidades econômicas para o Município e alavancar o desenvolvimento social e
econômico;
VIII. Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e meio
ambiente e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas
permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
IX. Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de
identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas no sentido
de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e
resultados;
X. Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais,
esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as
manifestações e produções locais;
XI. Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação
técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao
desenvolvimento econômico;
XII. Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunida
trabalho e riquezas para o Município;
XIII. Fomentar a pequena e média empresa no Município;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-00
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XIV. Apoiar eventos e atividades que promovam a economia, principalmente através do
turismo;
XV. Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente
envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do
Município;
XVI. Apoiar a captação de investimentos públicos e privados para a melhoria da
infraestrutura turística, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a
viabilização de empreendimentos;
XVII. Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições
especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas
091
atividades envolvidas com o turismo;
XVIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XIX. Promover e incentivar o turismo como fator estratégico de desenvolvimento
econômico e social do Município;
XX. Viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de eventos
na área de turismo;
XXI. Criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução de atividades
turísticas;
XXII. Promover o intercâmbio de ações na área de turismo com outros municípios, estados
e órgãos federais;
Articular, com os setores públicos e privados, as ações de interesse do Município na
área de turismo;
XXIV. Propor a política de turismo integrada às demais políticas públicas do Município;
XXV. Exercer outras atividades correlatas a sua função.
Art. 38 - As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Turismo e
Cultura, Coordenadoria de Turismo e Cultura será fixada por meio de Decreto Municipal,
no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa
do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 39 - Compõem a Secretaria Municipal de Habitação:
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-00
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I. •
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I. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Habitação
V. Coordenadoria de Habitação.
Art. 40— Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
1. Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de
regularização fiindiária de forma integrada, mediante programas de acesso da
população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de
habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função
social da cidade;
II. Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais,
regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
III. Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa
renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
IV. Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e
programas internacionais, federais e estaduais de habitação;
V. Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e
pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;
VI. Articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento
urbano e com as demais políticas públicas do Município;
VII. Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as
diretrizes e objetivas da Política Municipal de Habitação;
VIII. Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa
renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
IX. Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto
social, das políticas, planos e programas;
X. Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou
de preservação ambiental;
XI. Examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis do patrimônio foreiro
do Município;
XII. Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por popul ção
de baixa renda (renda familiar até três salários mínimos), mediante normas espe iais
de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situ ao
socioeconômica da população e as normas ambientais.
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XIII. Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das
normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de
lotes e unidades habitacionais.
XIV. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XV. Promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução
por administração direta ou por meios de terceiros, das obras, edificações, reformas,
reparos e iluminação pública;
0"XVI. Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo legislação específica,
bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não
planejadas da cidade e implementar seu monitoramento;
XVII. Elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração de
convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos;
XVIII. Promover o Planejamento Urbano;
XIX. Fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano Diretor, do
Código de Obras e de Postura Municipal;
XX. Analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano;
XXI. Projetar e executar o sistema cartográfico municipal;
XXII. Conceder licença, alvarás e habites;
XXIII. Elaborar e executar projetos e programas urbanísticos;
XXIV. Promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins;
"XV. Implementar as diretrizes da política habitacional no município;
XXVI. Planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos urbanísticos e
habitacionais de interesse social no município;
XXVII. Desenvolver programas, em parceria com a comunidade e cooperativas
habitacionais, visando à produção de moradias populares, através de novas
alternativas de construção;
XXVIII. Desenvolver projetos e promover os reassentamentos das famílias de áreas de risco,
de interferência com obras públicas ou de urbanização de favelas;
XXIX. Coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção habitacional para
a comunidade;
XXX. Analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de interesse soc 1;
XXXI. Desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais irregula s e
clandestinos;
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PODER lEGISAATWO
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
KSVIII.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLIII.
XLIV.
Desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados em acordo
com a legislação vigente;
Orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos assentamentos
habitacionais em relação à legislação vigente;
Desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas;
Elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função social
da propriedade e do espaço urbano;
Promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao planejamento e
o desenvolvimento de programas habitacionais;
Fomentar o desenvolvimento de associações e de cooperativas habitacionais;
Incentivar, promover e organizar a participação da comunidade nas ações de
urbanização de núcleos habitacionais, melhorias urbanísticas e na construção de
moradias;
Promover a organização comunitária para a implantação de mutirões para a
construção de moradias e para melhorias urbanísticas;
Coordenar ações para o reassentamento de famílias removidas de áreas de risco o ou
em decorrência de programas de urbanização e de obras públicas;
Desenvolver e implementar projetos de integração comunitária;
Coordenar as ações de capacitação da comunidade para executar construções de
moradias populares e urbanização de área em mutirão;
Coordenar e organizar os assentamentos habitacionais, visando pelo seu
desenvolvimento social na implementação de programas urbanísticos;
Desenvolver e implementar projetos para a celebração de convênios voltados a
construção de unidades e de conjuntos habitacionais e infraestrutura básica.
Art. 41. As atribuições do Secretário, Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de
Habitação e Coordenadoria de Habitação será fixada por meio de Decreto Municipal, no
prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do
Município de Lagoa da Confusão.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 42 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude:
I. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria Educacional e Escolar;
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LAGOA DA CONFUSÃO • O '
V. Vice-Diretoria Educacional e Escolar;
VI. Coordenadoria Educacional e Escolar;
VII. Coordenadoria Pedagógica;
VIII. Coordenadoria de Apoio Escolar;
IX. Diretoria de Esporte e Juventude;
X. Coordenadoria de Esporte e Juventude;
XI. Diretoria da Educação Básica;
XII. Coordenadoria da Educação Básica;
XIII. Coordenadoria de Apoio ao Estudante;
XIV. Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convênios;
XV. Coordenadoria dos Conselhos.
Art. 43 - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude:
I. Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo
da educação;
II. Articular-se com Órgãos dos Governos Federais e Estaduais, assim como aqueles de
âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de
legislação educacional, em regime de parceria;
III. Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV. Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua
expansão qualitativa e atualização permanente;
V. Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do
PIN ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI. Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no
sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII. Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e
aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII. Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX. Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das
características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de
maneira compatível com os problemas identificados;
X. Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do
Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência
escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escol e
alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
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XII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XIII. Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artísticocultural;
XIV. Promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Educação, Esporte
e Juventude;
XV. Promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental,
de acordo com a demanda comunitária, mediante programas, ações e parceiras que
busquem a auto-suficiência no setor;
II°XVI. Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com a
observância dos princípios e normas educacionais;
XVII. Promover ações de desenvolvimentos das atividades educacionais visando a um
maior e melhor atendimento à comunidade;
XVIII. Promover os meios e ações necessários ao amplo atendimento das atribuições
constitucionais e legais do município, no campo da educação;
XIX. Promover o desenvolvimento do desporto, integrado como a atividade educacional.
XX. Planejamento, aplicação e fiscalização da distribuição dos meios necessários à
alimentação supletiva dos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino
fundamental do Município.
XXI. Zelar pelo patrimônio histórico municipal;
XXII. Promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal;
Promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes
modalidades esportivas;
XXIV. Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;
XXV. Apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal,
reconhecidamente carente;
XXVI. Propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que,
por iniciativa de entidades desportivas;
XXVII. Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento
das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e
certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as
competições desportivas oficiais, às entidades competentes, nas diverAas
comunidades do Município;
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Á.
XXVIII. Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais
para a sua realização na Cidade do Lagoa da Confusão, cuidando da imagem de
organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;
XXIX. Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração
Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação,
conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
XXX. Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e
execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e
desporto;
XXXI. Realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas
para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a
preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso
coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XXXIII Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar
social;
XXXIV. Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das
Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
XXXV. Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais,
esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e
especificações de normas e projetos;
XXXVI. Propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à
juventude;
^VII. Coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento
aos jovens;
KXXVIII. Formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com
entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas ao
desenvolvimento dos jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas a
fortalecer a auto-organização dos jovens;
XXXIX. Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes,
recreação e lazer para a terceira idade;
XL. Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpicas e
paraolímpicas, tanto a nível amador, como profissional;
XLI. Interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva á a
de atuação;
XLII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recur
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recurs
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materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XLIII. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, programas e projetos
relativos à juventude;
XLIV. Colaborar com a administração municipal devendo opinar através de seu Secretário,
na implementação de políticas públicas para o atendimento às necessidades da
juventude;
XLV. Desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o
planejamento de ação pública para este segmento no Município;
XLVI. Estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a administração
901 municipal, a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e
privados, visando a elaboração de programas e projetos voltados para a juventude;
XLVII. Promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e eventos
correlatos para a discussão de temas relativos à juventude que contribuam para a
conscientização dos problemas relativos aos jovens na sociedade do município e fora
dele;
XLVIII. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume os direitos e
necessidades dos jovens;
XLIX. Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais,
visando atender principalmente as questões relativas aos jovens, com relação a:
a. Educação;
b. Saúde;
c. Emprego e Renda;
d. Formação Profissional;
e. Esporte;
f. Cultura;
g. Combate às Drogas e outros;
h. Meio Ambiente;
i. Violência;
j. Entre outros.
L. Promover a atração e captação de investimentos externos;
LI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
LII. Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do
Município;
LIII. Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidl#s
desportivas Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional
Desportos — CND;
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PODER LECOSIAIWO •
LIV.
LV. Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações
Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante
administração correta e funcionamento regular;
LVI. Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente,
qualquer servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, para
participar das competições esportivas amadoras, de âmbito nacional e internacional,
dentro ou fora do País;
LVII. Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer
praça de desporto pertencente ao Município;
Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de
disciplina nas competições esportivas;
LIX. Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras fontes,
destinados às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados;
LX. Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe for
solicitada pelas entidades de desporto comunitário, estudantil, militar e classista;
LXI. Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa que contribua,
de forma relevante, para o desenvolvimento ou engrandecimento do desporto no
Estado;
LXII. Estabelecer Política Municipal de lazer;
LXIII. Outras atividades nos termos do seu regimento.
Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no Município;
Art. 44 - As atribuições do Secretário; Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria
Educacional e Escolar; Vice-Diretoria Educacional e Escolar; Coordenadoria Educacional
e Escolar; Coordenadoria Pedagógica; Coordenadoria de Apoio Escolar; Diretoria de
Esporte e Juventude; Coordenadoria de Esporte e Juventude; Diretoria da Educação
Básica; Coordenadoria da Educação Básica; Coordenadoria de Apoio ao Estudante;
Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convênios; Coordenadoria dos Conselhos serão
fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da
Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 45 — Compõem a Secretaria de Assistência Social
i. Secretário
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Subsecretário
Assessoria Técnica
Diretoria do Núcleo dos Conselhos
Diretoria de Proteção Social Básica
Diretoria de Proteção Social Especial
Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional
Coordenadoria do CRAS
Coordenadoria do CREAS
Coordenadoria do PETI
Coordenadoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família
Motorista de Representação
Art. 46— Compete a Secretaria de Assistência Social;
I. Executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o Sistema
Único de Assistência Social - SUAS, a Política Nacional de Assistência Social -
PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social;
II. Elaborar o Plano Municipal da Assistência Social;
III. Elaborar com participação dos Diretores de Departamentos, a peça orçamentária da
política municipal de assistência social;
IV. Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de
serviços
cunho governamental e não governamental;
fl V. Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social
Básica e Especial, referente a natureza e níveis de complexidade do atendimento;
VI. Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social
Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do
desenvolvimento
de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários;
VII. Planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial abrangendo os
serviços de média e alta complexidade;
VIII. Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos
em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sóc. s
educativas voltadas aos adolescentes e adultos;
IX. Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social e14e
Beneficência;
de
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X. Propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações sócio-assistenciais;
XI. Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o
impacto do desemprego na cidade;
XII. Criar programas e projetos voltados à geração de renda;
XIII Propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas e projetos;
XIV. Estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e instrumental de
monitoramento das ações governamentais e não governamentais;
XV. Informar os consumidores quanto aos seus direitos e obrigações, orientar o cidadão
nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse;
XVI. Elaborar em parceria com as Secretarias pertinentes, a política municipal de moradia
popular;
XVII. Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Prefeitura Municipal,
com o objetivo de integração das ações com vistas à inclusão dos destinatários da
política de assistência social.
Art. 47 — As atribuições dos cargos de Secretário; Subsecretário; Assessoria Técnica;
Diretoria do Núcleo dos Conselhos; Diretoria de Proteção Social Básica; Diretoria de
Proteção Social Especial; Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional; Coordenadoria
do CRAS; Coordenadoria do CREAS; Coordenadoria do PETI; Coordenadoria do
Cadastro Único e Programa Bolsa Família e Motorista de Representação serão fixadas
mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação
da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 48 - Compõem a Secretaria Municipal de Saúde:
I. Secretaria
II. Subsecretário
III. Assessoria Técnica
IV. Controlador Interno
V. Analista de Controle Interno
VI. Coordenadoria de Fiscalização
VII. Diretoria Administrativa
VIII. Coordenadoria Administrativa
IX. Coordenadoria de Compras
X. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
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um-ap. os. Ge/OVOS/kC • To
- XI. Coordenadoria de Transportes e Aviação
fl
XII. Diretoria de Finanças e Orçamentos
XIII. Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário
XIV. Diretoria de Planejamento
XV. Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional
XVI. Motorista de Representação
XVII. Coordenadoria Da Central De Regulação
XVIII. Coordenadoria de Atenção Básica
XIX. Coordenadoria De Enfermagem Do Hospital
XX. Coordenadoria De Serviços Gerais
XXI. Coordenadoria De Vigilância Epidemiológica
XXII. Coordenadoria De Vigilância Sanitária
XXIII. Presidente do Fundo Municipal
Art. 49 - Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
1. Desenvolver e executar as políticas e os planos e programas na área da saúde no
âmbito do Município, voltados para a melhoria da qualidade de vida da população
em geral, prestando-lhe assistência, mantendo serviços na lógica da atenção integral,
por meio da atuação de equipe multiprofíssional;
II. Executar o processamento e realizar a receita e a despesa da pasta, no Município,
respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da saúde e
do Fundo Municipal de Saúde;
III. Distribuir medicamentos e exercer a fiscalização da saúde mediante o
desenvolvimento de ações e serviços para a promoção, prevenção e assistência,
planejados a partir da avaliação epidemiológica e socioeconômica, considerando as
especificidades locais;
IV. Promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a autonomia dos
usuários, seus grupos familiares e comunidade; bem como dar execução às
determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais
inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegado.
V. Estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos
sistemas: Estadual e Federal de saúde pública;
VI. Promover as medidas de atenção à saúde da população;
VII. Prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unida s
especializadas;
VIII. Implementar meios de preservação do câncer;
IX. Manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas;
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X. Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade
de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e paramédica;
XI. Combater a desnutrição;
XII. Elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar,
face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares;
XIII. Controlar a vigilância sanitária;
XIV. Promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à
preservação das condições de saúde da população;
XV. Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e
financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
Incentivar a produção e distribuição de medicamentos;
Integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da política
XVI.
XVII.
de saúde;
XVIII. Elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico - hospitalar;
XIX. Executar a política de controle de zoonoses;
XX. Planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, Saúde
Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde
do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais
esferas de poder;
XXI. Administrar as unidades de saúde do Município;
XXII. Proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da
Secretaria;
Promover a implantação no Município, de programas de competência da União e do
Estado na busca de melhorias sociais.
XXIV. Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em comissão dos
órgãos da Administração Municipal:
XXV. Promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para o constante
aumento de sua eficiência.
XXVI. Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores,
promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da
Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de
máquinas e equipamentos.
XXVII. Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de
planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de
desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequaçã s
prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de dur
anual ou plurianual;
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LAGOA OA COMEU
XXVIII. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica
municipal, que assegurem o ordenamento.
XXIX. Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com
a Diretoria de Administração;
XXX. Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros,
junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e estaduais para a
consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais;
XXXI. Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e
econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de
planejamento;
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1‘4(XII. Manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município;
XXIII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Art. 50 — As atribuições dos cargos de Secretaria, Subsecretário, Assessoria Técnica,
Controlador Interno, Analista de Controle Interno, Coordenadoria de Fiscalização,
Diretoria Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Coordenadoria de Compras,
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, Coordenadoria de Transportes e Aviação,
Diretoria de Finanças e Orçamentos, Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle
Orçamentário, Diretoria de Planejamento, Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional
Motorista de Representação, Coordenadoria Da Central De Regulação, Coordenadoria de
Atenção Básica, Coordenadoria De Enfermagem Do Hospital
Coordenadoria De Serviços Gerais, Coordenadoria De Vigilância Epidemiológica,
Coordenadoria De Vigilância Sanitária e Presidente do Fundo Municipal, serão fixadas
mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação
da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO XV
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — PREVLAGOA
Art. 51 — Compõem ao Instituto Municipal de Previdência Social — PREVLAGOA:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Tesoureiro
IV. Assessoria Técnica.
Art. 52- Compete ao Instituto Municipal de Previdência Social — PREVLAGOA:
I. Gerir, com exclusividade, o Regime Próprio de Previdência Social dos servi
públicos do Município de Lagoa da Confusão/TO, PREVLAGOA;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-00
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II. Arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias devidas pelo Município,
inclusive seus poderes, autarquias e fundações, e pelos servidores segurados e seus
dependentes;
III. Administrar recursos financeiros e os fundos previdenciários do PREVLAGOA;
IV. Assegurar, com o respaldo do Tesouro Municipal, o custeio dos beneficios e as
obrigações do PREVLAGOA;
V. Constituir os créditos do PREVALAGOA por meio dos correspondentes
lançamentos;
VI. Conhecer, analisar, emitir pareceres e homologar sobre as aposentadorias e pensões
apresentadas, bem como provê-los, na forma da Lei;
VII. Acompanhar os processos de perícia médica e readaptação funcional;
VIII. Emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre processos de perícia médica e de
readaptação;
IX. Processar, elaborar e efetuar a folha de pagamento dos aposentados, pensionistas e
dos servidores públicos municipais afastados por doenças típicas ocupacionais ou
acidente de trabalho;
X. Orientar e acompanhar os servidores da ativas, os aposentados e pensionistas
relativamente aos seus direitos e deveres;
XI. Convocar os órgãos da administração municipal quando necessário para análise de
processos.
XII. Exercer outras atividades previstas na Lei específica ou Regulamento.
Art. 53 — As atribuições dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e
Assessoria Técnica serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de
60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do
Município de Lagoa da Confusão/TO.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 54 - O Chefe do Executivo, na execução orçamentária, promoverá sua adequação às
atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal, sem
prejuízo do valor global fixado.
Art. 55- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Babosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 Email: camaralagoaCtitahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art. 56 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°.
585/2012, de 10 de dezembro de 2012.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2014.
Rogério Lino Mota
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n° 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 Email: camaralagoa64ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
4AGOA 13A CO
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS
GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Chefia de Gabinete DAS VI
04 Assessoria para Assuntos Extraordinários DAS V
01 Secretária do Gabinete DAS II
01 Motorista de Representação DAS II
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Controlador Geral do Município DAS VI
01 Subcontrolador Geral do Município DAS V
03 Assessoria Técnica de Controle Interno DAS III
01 Coordenador de Fiscalização DAS I
01 Ouvidor Geral DAS II
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
03 Assessoria Técnica DAS III
01 Diretoria Administrativa DAS II
01 Coordenadoria Administrativa DAS I
01 Diretoria de Recursos Humanos DAS II
01 Coordenadoria de Recursos Humanos DAS I
01 Diretoria de Tecnologia da Informação DAS II
01 Coordenadoria de Tecnologia da Informação DAS I
01 Diretoria de Compras DAS II
03 Coordenadoria de Compras DAS I
01 Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS II
01 Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS I
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ^-
mau: camaralagoa(dsahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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1.4040A DA c014 uso o
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA
GESTÃO PÚBLICA
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
02 Assessoria Técnica DAS III
01 Diretoria de Planejamento, Orçamento e
Modernização da Gestão Pública DAS II
01 Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e
Modernização da Gestão Pública DAS 1
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
02 Assessoria Técnica DAS III
01 Diretoria de Receita DAS II
01 Diretoria do Tesouro DAS II
01 Diretoria de Fiscalização de Tributos DAS II
IPAL DE AGRICULTURA,
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
02 Assessoria Técnica DAS III
01 Diretoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e
Comércio
DAS II
01
Coordenadoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e
Comércio
DAS I
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 -
mau: camaralagoa(iiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E DESENVOLVIMENTO URBANO
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
03 Assessoria Técnica DAS III
01 Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano DAS II
01 Coordenadoria de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano
DAS I
01 Diretoria de Iluminação Pública DAS II
01 Coordenadoria de Iluminação Pública DAS I
01 Diretoria de Transporte e Viação DAS II
01 Coordenadoria de Transporte e Viação DAS I
SECRETARIA !MAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
04 Assessoria Técnica DAS III
01 Diretoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
DAS II
01
Coordenadoria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
DAS I
01 Diretoria de Serviços Gerais DAS II
01 Coordenador de Serviços Gerais DAS I
01 Comandante Geral da Guarda Municipal e
Ambiental
DAS VI
03 Comandante da Guarda Municipal e Ambiental DAS V
03 Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental DAS IV
QUANTIDADE
DE CARGOS
NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
02 Assessoria Técnica DAS III
01 Diretoria de Turismo e Cultura DAS II
01 Coordenadoria de Turismo e Cultura DAS I
çl{\ Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
mail: - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
01 Assessoria Técnica DAS III
01 Diretoria de Habitação DAS II
01 Coordenador ia de Habitação DAS I
SECRETARIA
QUANTIDADE
DE CARGOS
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
03 Assessoria Técnica DAS III
04 Diretoria Educacional e Escolar DAS V
cg Vice-Diretoria Educacional e Escolar LEI 563/2012
04 Coordenadoria Educacional e Escolar LEI 563/2012
08 Coordenadoria Pedagógica LEI 563/2012
04 Coordenadoria de Apoio Escolar DAS IV
01 Diretoria de Esporte e Juventude DAS V
01 Coordenadoria de Esporte e Juventude DAS IV
01 Diretoria da Educação Básica DAS V
04 Coordenadoria da Educação Básica DAS IV
04 Coordenadoria de Apoio ao Estudante DAS IV
02 Coordenadoria de Gestão Finanças e Convênios DAS IV
04 Coordenadoria dos Conselhos DAS IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
06 Assessoria Técnica DAS III
01 Diretoria do Núcleo dos Conselhos DAS IV
01 Diretoria de Proteção Social Básica DAS IV
01 Diretoria de Proteção Social Especial DAS IV
01 Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional DAS IV
01 Coordenadoria do CRAS DAS V
01 Coordenadoria do CREAS DAS V
01 Coordenadoria de Programas Sociais DAS III
01
Coordenadoria do Cadastro Único e Programa
Bolsa Família
DAS IV
01 Motorista de Representação DAS II
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-0 -
mau: camaralagoa(ityahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
.. ,
TA MUNICIPAL DE DE
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretaria LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
03 Assessoria Técnica DAS III
01 Controlador Interno DAS IV
01 Analista de Controle Interno DAS III
01 Coordenadoria de Fiscalização DAS II
01 Diretoria Administrativa DAS III
01 Coordenadoria Administrativa DAS I
01 Coordenadoria de Compras DAS I
01 Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS I
01 Coordenadoria de Transportes e Aviação DAS I
01 Diretoria de Finanças e Orçamentos DAS II
01 Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle
Orçamentário DAS II
01 Diretoria de Planejamento DAS I
01 Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional DAS II
01 Motorista de Representação DAS I
01 Coordenadoria Da Central De Regulação DAS III
01 Coordenadoria de Atenção Básica DAS V
01 Coordenadoria De Enfermagem Do Hospital DAS V
01 Coordenadoria De Serviços Gerais DAS III
01 Coordenadoria De Vigilância Epidemiológica DAS V
01 Coordenadoria De Vigilância Sanitária DAS III
01 Presidente do Fundo Municipal Resolução 032/08
INSTITUTODE PREVIDÊNCIA - PREVLAGOA
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Presidente DAS VI
01 Vice-presidente DAS V
01 Tesoureiro DAS IV
01 Assessoria Técnica DAS III
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n' 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 Ernail: ttcsr_mbr ca - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
•
LAGOA DA CONFUS•0,4
ANEXO II
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS
CATEGORIA SÍMBOLO VENCIMENTO
CARGOS DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
SUPERIOR - DAS
I R$ 724,00
II R$ 800,00
III R$ 900,00
IV R$ 1.300,00
V R$ 2.000,00
VI R$ 3.500,00
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal • e Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 10 dias do mês de fevereiro de 20
Rogéri n Mota
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 Email: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444