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materia nº 103/2014

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 103 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5561

Autoria

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Autógrafo de Lei NI° 103/2014 
"Dispõe sobre a Reestruturação 
Administrativa da Prefeitura Municipal 
de Lagoa da Confusão e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o 
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO 
Art. 10 - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos 
Secretários Municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência constitucional, 
legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal. 
Art. 2° - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na 
Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Lagoa da 
Confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da 
administração Municipal. 
eis Art. 3
0
- A Administração Municipal compreende: 
I. A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura 
administrativa do Gabinete do Prefeito e das secretarias Municipais. 
II. A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, 
dotadas de personalidade jurídica. 
a) Autarquias; 
b) Agências; 
c) Fundações; 
d) Sociedade de Economia Mista; 
e) Conselhos Especiais; 
Parágrafo único — As entidades compreendidas na Administração Indireta co ideram-se 
vinculadas à Secretaria Municipal na Administração em cuja área de compet ia estiver 
enquadrada sua principal atividade, com exceção das Agências, diretamente s nadas 
ao Prefeito Municipal. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77 3-000 E￾mail: camaralagoatd,yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Art. 4
0
- Para fins desta lei, considera-se: 
I. Autarquia — o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de 
Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da 
administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão 
administrativa e financeira descentralizada; 
II. Agência — a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade jurídica 
de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer 
atividades de gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de 
competência e, em coordenação com os demais órgãos da Administração Municipal, 
o desenvolvimento de seus respectivos programas; 
III. Fundação — a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou 
Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de suas 
entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de 
natureza empresarial que a Prefeitura de Lagoa da Confusão seja levada a exercer 
por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade 
revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito; 
IV. Sociedade de Economia Mista — a entidade dotada de personalidade jurídica de 
Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, 
sob a forma de sociedade anônima, cuja ações com direito a voto pertençam, em sua 
maioria, ao Município de Lagoa da Confusão ou a entidade da Administração 
Municipal Indireta; 
V. Conselho Especial — órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas específicas, 
cujos membros não serão renumerados. 
§ / ° O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes 
nas categorias constantes deste artigo. 
§ 2° Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que integram a 
estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, 
estão especificados no Anexo desta lei. 
TÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
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mos teimamo 
Art. 5
0
- A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte: 
I. A ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o 
desenvolvimento econômico — social do Município; 
II. As atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos planos e 
programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação; 
III. A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a 
atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a 
participação das chefias, subordinadas a instituição e funcionamento de comissões 
de coordenação em cada nível administrativo; 
IV. No nível superior da Administração Municipal, coordenação será assegurada 
mediante reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis por áreas afins e 
coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares; 
V. Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido previamente 
discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que 
diz respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e 
entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e 
harmônicas; 
VI. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização 
administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões situando-as 
na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; 
VII. É facultado ao Prefeito Municipal, aos secretários Municipais e, em geral, às 
autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática de atos 
administrativos, conforme se dispuser em regulamento; 
VIII. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade 
delegada e as atribuições objeto de delegação. 
TÍTULO III 
DA SUPERVISÃO DO SECRETARIADO 
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Art 6° - Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, Direta ou Indireta, está 
sujeito à supervisão do Secretário Municipal competente, executados unicamente os órgãos 
mencionados no art. 10, que estão submetidos à supervisão direta do Prefeito Municipal. 
Art. 7° - O Secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito Municipal, pela 
supervisão e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de competência. 
Art. 8° - O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9°, mediante a 
orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados à 
respectiva Secretaria, enquadrados em sua área de competência. 
Art 9° - No que se refere à Administração Indireta, a supervisão do Secretário visará a 
essencialmente: 
I. A realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade; 
II. A harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de atuação da 
entidade; 
III. A eficiência administrativa; 
IV. A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade; 
TÍTULO IV 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 10. Compõem a estrutura administrativa do Município de Lagoa da Confusão: 
1. Gabinete do Prefeito; 
2. Controladoria Geral do Município; 
3. Secretaria Municipal de Administração; 
4. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão 
Pública; 
5. Secretaria Municipal da Fazenda; 
6. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio; 
7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; 
8. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentáv 
9. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; 
10.Secretaria Municipal de Habitação; 
11.Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude; 
12. Secretaria Municipal de Assistência Social; 
13.Secretaria Municipal de Saúde; 
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14.Instituto de Previdência Social — PREVLAGOA. 
Art. 11. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições previstas na Lei 
Orgânica do Município e nesta lei: 
• 
I. Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria 
Municipal e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, bem como 
assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, os decretos e demais atos normativos 
relacionados com a sua área de atuação. 
II. Expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos relacionados 
com a sua área de atuação; 
III. Elaborar anualmente, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, relatório de sua 
gestão; 
IV. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em lei, ou 
delegadas pelo Prefeito Municipal. 
SEÇÃO I 
PREFEITURA MUNCIPAL 
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 12. O Gabinete do Prefeito Municipal é composto pelos seguintes órgãos de seu 
assessoramento imediato: 
I. Chefia de Gabinete; 
• II. Assessoria para Assuntos Extraordinários; 
III. Secretária do Gabinete; 
IV. Motorista de Representação. 
Art. 13. Compete ao Gabinete do Prefeito: 
I. Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; 
II. Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a 
harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; 
III. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, 
as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; 
IV. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a e oração de 
sua agenda administrativa e social; 
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POMA LEGISLAMO 
V. Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de 
observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de 
Administração; 
VI. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em 
sincronia com o plano de governo municipal; 
VII. Coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração, o atendimento às 
solicitações e convocações da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão; 
VIII. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara 
Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação 
com a Assessoria Jurídica ou secretário da área específica; 
e% IX. Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e 
informações da responsabilidade do Prefeito; 
X. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a 
si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, 
providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; 
XI. Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da 
Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; 
XII. Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, 
através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão 
sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; 
XIII. Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos 
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos 
emanados do Chefe do Poder Executivo; 
XIV. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
Art. 14 - As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Assessoria para Assuntos 
Extraordinários, Secretária do Gabinete e Motorista de Representação serão fixadas 
mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação 
da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO II 
DA CONTROLADORIA GERAL DO GERAL DO MUNI IO 
Art. 15 - Compõem à Controladoria Geral do Município: 
I. Controlador Geral do Município; 
II. Subcontrolador Geral do Município; 
III. Assessoria Técnica de Controle Interno; 
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• 
• 
• - 
LAGOA DA CONFUSÃO • ro 
IV. Coordenador de Fiscalizações; 
V. Ouvidor Geral. 
Art. 16- Compete à Controladoria Geral do Município: 
I. Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal em assuntos e providências 
pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública e 
à transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo; 
Fiscalizar a execução dos programas de governo, inclusive as ações 
descentralizadas, avaliando metas, objetivos e qualidade do gerenciamento; 
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta 
do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, 
aplicação de subvenções e renúncia de receitas; 
Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, 
adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; 
Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros 
e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do 
Município; 
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos 
programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; 
Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, 
financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, 
bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de 
direito privado; 
Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e 
haveres do Município; 
Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio 
de 2000; 
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das 
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e 
razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, 
estaduais e 
federais quando julgar necessários; 
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização 
auditoria na Administração Municipal; 
Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e 
recursos do Município; 
manceira e 
tona dos 
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XIII. Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de 
aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; 
XIV. Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou 
ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em 
qualquer órgão da Administração Municipal; 
XV. Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a 
legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o 
bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; 
XVI. Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para 
• auxiliar o processo decisório do Município; 
Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de 
controle social da Administração Pública Municipal; 
XVIII. Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo 
Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; 
XIX. Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal; 
XX. Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao 
Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública 
Municipal; 
XXI. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; 
1. Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de 
prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma 
contratada, pessoa jurídica ou fisica especializada, para a contratante Prefeitura 
Municipal de Lagoa da Confusão, caso a contratada tenha pendências fiscais ou 
jurídicas. 
XXIII. Solicitar informações gerenciais sobre a situação físico-financeira dos projetos e das 
atividades previstas nos orçamentos do Município; 
XXIV. Fazer auditoria: 
a. da gestão dos recursos públicos; 
b. dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, administrativo e 
operacional; 
XXV. Realizar inspeções e avocar procedimentos em curso na Administraç Pública 
Municipal, para exame da regularidade, propondo providências saneado 
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XXVI. Estabelecer os procedimentos e metodologias para a execução das atividades do 
Sistema da Controladoria Geral do Poder Executivo Municipal; 
XXVII. Acompanhar a formulação e elaboração: 
a. do planejamento estratégico municipal; 
b. dos planos municipais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e 
social; 
c. do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos; 
XXVIII. Acompanhar a atuação dos arrecadadores de receitas, ordenadores de despesas ou de 
alguém por estes, e dos que administrem ou detenham bens ou valores pertencentes 
ou confiados à guarda da Fazenda Pública do Município; 
^XIX. Adotar, pelos meios internos e externos previstos na legislação, as providências 
necessárias à apuração de responsabilidades e à punição dos infratores. 
XXX. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
Art. 17. As atribuições dos cargos de Controlador Geral do Município, Subcontrolador 
Geral do Município, Assessoria Técnica de Controle Interno, Coordenador de 
Fiscalizações e Ouvidor Geral serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido 
no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa 
do Município de Lagoa da Confusão/TO; 
SEÇÃO III 
DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 
fri Art. 18 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Administração: 
I. Secretário; 
II. Subsecretário; 
III. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria Administrativa; 
V. Coordenadoria Administrativa; 
VI. Diretoria de Recursos Humanos; 
VII. Coordenadoria de Recursos Humanos; 
VIII. Diretoria de Tecnologia da Informação; 
IX. Coordenadoria de Tecnologia da Informação; 
X. Diretoria de Compras; 
XI. Coordenadoria de Compras; 
XII. Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
XIII. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
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Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal de Administração Municipal, na busca do 
cumprimento de seus objetivos, projetos e metas: 
ri
1. Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos 
relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logística com 
sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos 
gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de 
forma a garantir a melhoria contínua e a inovação; 
Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de 
gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, 
seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico 
funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de 
pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos 
serviços prestados aos cidadãos; 
III. Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de 
Lagoa da Confusão, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua 
execução; 
IV. Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de 
patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; 
V. Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de 
patrimônio da Prefeitura; 
VI. Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas 
municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao 
Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da 
Administração Municipal; 
VII. Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância 
aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços 
públicos; 
VIII. Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no 
serviço público; 
IX. Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, 
avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e 
salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fun ional e 
manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de p soal da 
Administração Pública Municipal, Direta e Indireta; 
X. Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos se es da 
Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperf mento 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n' 2.770- Centro - CEP: 77 3 000 E￾mail: carril ala a al oo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e 
às atitudes; 
XI. Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta 
do Município; 
XII. Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; 
XIII. Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e 
atividades do Arquivo Público Municipal; 
XIV. Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem 
serviços e informações que possam ser prestados; 
XV. Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, 
estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e 
serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames 
licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material. 
XVI. Implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão 
em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal; 
XVII. Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de 
recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e 
simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito 
da Administração Municipal; 
XVIII. Conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura 
Municipal de Lagoa da Confusão, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a 
Comissão Permanente de Licitações - CPL, destinada a realizar certames licitatórios 
r IN 
em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação 
de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de 
engenharia; 
XIX. Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, 
zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte; 
XX. Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, 
promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da 
Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de 
máquinas e equipamentos. 
XXI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
Art. 20. As atribuições dos cargos de Subsecretário, Assessoria Técnica 
Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Diretoria de Recursos 
Coordenadoria de Recursos Humanos, Diretoria de Tecnologia da 
Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Compras; Coord 
Compras; Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio e Coordenadoria de Alm 
Câmara Municipal de Lagol da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n' 1.770 — Centro — CEP: 7 
_a_C ezimat -ra an.br -al - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Diretoria 
umanos, 
ação; 
ria de 
dado e 
493-000 E-
Patrimônio serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município 
de Lagoa da Confusão/TO; 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 
Art. 21 - Compõem a estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização 
da Gestão Pública: 
I. Secretário; 
ri II. Subsecretário; 
III. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública; 
V. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública. 
Art. 22 - Comete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da 
Gestão Pública. 
I. Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os 
níveis federal e estadual de governos; 
II. Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Lagoa da 
Confusão; 
r, III. Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento 
Integrado; 
IV. Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de 
ações governamentais, no âmbito do Município; 
V. Coordenar e articular projetos multissetoriais; 
VI. Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do 
Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras 
para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o 
desenvolvimento de programas municipais; 
VII. Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de 
atividades dos órgãos municipais; 
VIII. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e trizes da 
tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta 1 direta; 
IX. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioe ica do 
Município; 
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X. Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração 
Municipal, a proposta orçamentária do Município; 
XI. Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município; 
XII. Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua 
efetivação; 
XIII. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e 
financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e 
Indireta; 
XIV. Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à 
administração das dotações e dos recursos municipais; 
Vil XV. Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
Município; 
XVI. Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; 
XVII. Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de 
planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de 
desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as 
prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração 
anual ou plurianual; 
XVIII. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica 
municipal, que assegurem o ordenamento. 
XIX. Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação com as 
demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma 
permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento 
e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; 
XX. Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com 
a Secretaria de Administração; 
XXI. Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e 
econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de 
planejamento, orçamento e modernização da gestão pública; 
XXII. Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação 
com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica Municipal; 
XXIII. Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alter ao do 
patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público muni I, em 
articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica; 
XXIV. Coordenar o processo de participação popular na gestão do Município; 
XXV. Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organi o das 
várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas gião 
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para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da 
população; 
XXVI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
ri 
Art. 23 — As atribuições do Secretário, Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de 
Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública e Coordenadoria de 
Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública serão fixadas por meio de 
Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a 
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Art. 24° - Compõem à Secretaria Municipal da Fazenda: 
I. Secretário; 
II. Subsecretário; 
III. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Receita; 
V. Diretoria de Tesouro; 
VI. Diretoria de Fiscalização de Tributos. 
Art. 25° - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda: 
I. Executar a política financeira do Município; 
II. Elaborar as propostas de lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual e o 
plano plurianual do município e proceder os controles orçamentários respectivos; 
III. Prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da Administração 
Municipal na execução orçamentária; 
IV. Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, respondendo 
seu titular como seu ordenador geral da despesa; 
V. Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e não￾tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal; 
VI. Promover a realização das rendas e ativos municipais, o cadastramento geral de 
contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de créditos e 
débitos e demais obrigações financeiras; 
VII. Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mob ários, o 
controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, alores e 
obrigações do e para o Município, o controle, registro e escrituração • ábil e 
financeira da Administração Municipal; 
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VIII. Promover auditorias nas contas e contabilizações do Município; 
IX. Realizar a fiscalização de prestações de contas do e para o Município, inclusive 
perante órgãos e tribunais de contas, o controle e emissão de empenhos e 
autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e 
demais títulos cambiais, o ordenamento da Dívida Ativa do Município, o controle e 
acompanhamento das obrigações de demais contribuições para-fiscais do Município; 
assegurar o assessoramento técnico nas elaborações orçamentárias e demais projetos 
e programas financeiros; implementar e coordenar a execução de Censo Tributário; 
X. Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos 
de fiscalização e controle; dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas 
pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo 
mesmo delegadas. 
Art. 26 - As atribuições do Secretário, Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de 
Receita; Diretoria de Tesouro e Diretoria de Fiscalização de Tributos serão fixadas por 
meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que 
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO 
Art. 27 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio: 
I. Secretário; 
II. Subsecretário; 
III. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio; 
V. Coordenadoria de Agricultura. Pecuária, Indústria e Comércio; 
Art. 28— Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio: 
I. Elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do Secretário da pasta, os 
projetos e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das ati idades 
agropecuárias no Município; 
II. Promover o fortalecimento do cooperativismo e articular mediadas de mel tas de 
vida da população rural, juntamente com outros órgãos da Administração liederal, 
Estadual e Municipal; 
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III. Elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Agricultura, Pecuária 
e Extração Mineral, visando à preservação dos mananciais, do solo, da cobertura 
vegetal e o controle ambiental dos poluentes, para a melhoria do padrão de vida 
humana. 
IV. Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola; 
V. Coordenar as administrações distritais; 
VI. Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos 
Distritos, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que 
visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o 
aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor 
fiN rural; 
VII. Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a 
Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e a de Habitação; 
VIII. Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de 
desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município; 
IX. Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais, 
como um todo, para a sustentação da atividade agropecuária; 
X. Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria 
dos serviços oferecidos pela Secretaria; 
XI. Prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos 
produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela 
Secretaria; 
n XII. Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e 
capacitação para o produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e 
agregando valores em suas propriedades; 
XIII. Difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica e 
administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção; 
XIV. Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, 
através de programas implementados pelo Município; 
XV. Treinar e capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e eventos, visando 
à aplicação de novas tecnologias; 
XVI. Adquirir máquinas e equipamentos necessários à manutenção da infraestrutura rural 
e manutenção de estradas rurais; 
XVII. Coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município a vés do 
Cadastro Técnico Rural; 
XVIII. Manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visandqjr4ielhores 
condições de trabalho e qualidade na produção; 
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V 
XIX. Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, 
associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das 
entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor; 
XX. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; 
XXI. Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria; 
XXII. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; 
XXIII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; 
XXIV. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre 
eventuais alterações. 
XXV. Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante 
a concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas locais e externas; 
XXVI. Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, 
desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do 
Município de Lagoa da Confusão; 
XXVII. Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, 
a comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a documentação, divulgação 
e promoção do artesanato do Município de Lagoa de Confusão; 
XXVIII. Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação 
técnica no sentido econômico para o Município; 
XXIX. Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre 
a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de serviços; 
XXX. Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho das 
atribuições da Superintendência de Indústria e Comércio. 
Art. 29. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Agricultura, 
Pecuária, Indústria e Comércio e Coordenadoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e 
Comércio serão fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após 
publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da 
Confusão. 
SEÇÃO VII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUFtA E DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
Art. 30. Compõem a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento ano: 
I. Secretário; 
II. Subsecretário; 
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III. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; 
V. Coordenadoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; 
VI. Diretoria de Iluminação Pública; 
VII. Coordenadoria de Iluminação Pública; 
VIII. Diretoria de Transporte e Viação; 
IX. Coordenadoria de Transporte e Viação. 
Art. 31 — Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano: 
m I. Induzir e estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento autossustentável 
do Município; 
II. Gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades relacionados com 
a infraestrutura do Município, com o estabelecimento de uma política para o setor; 
III. O planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município, entre as 
quais a recuperação, manutenção e ampliação de parques e jardins, limpeza e 
iluminação pública, conservação e pavimentação do sistema viário urbano e rural; 
IV. Atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das atividades e programas 
municipais; 
V. A coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e aplicando a 
legislação pertinente; 
VI. Promover a aplicação de uma política de segurança e conservação dos serviços 
públicos, obras e atividades, para a maior segurança da população. 
VII. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das 
entidades da administração indireta a ela vinculada; 
VIII. Elaborar, dirigir e executar os projetos das obras públicas e do plano urbanístico do 
Município, de acordo com a legislação vigente; 
IX. Fiscalizar a execução das obras públicas municipais; 
X. Construir e manter conservadas as estradas municipais; 
XI. Elaborar e sugerir ao Prefeito as diretrizes básicas do desenvolvimento físico da 
cidade; 
XII. Manter sob sua responsabilidade a guarda, a manutenção, o controle e a conservação 
dos veículos e dos equipamentos da Secretaria; 
XIII. Manter, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento Orç ento e 
Modernização da Gestão Pública, dados e informações sobre as obras e rviços 
públicos em andamento ou concluídas; 
XIV. Supervisionar obras oriundas de convênios; 
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XV. Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretarias Municipais do 
Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública, a política referente a 
execução de obras e prestação de serviços públicos municipais; 
XVI. Executar ou promover a execução de serviços públicos, em consonância com as 
diretrizes do planejamento municipal; 
XVII. Promover a execução e a fiscalização das atividades relativas ao tráfego urbano; 
XVIII. Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos, 
especialmente os de transporte público e exercer a respectiva fiscalização; 
XIX. Elaborar e propor ao Prefeito a política de saneamento urbano e rural do Município; 
XX. Administrar o Terminal Rodoviário; 
" X X I . Administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais. 
XXII. Elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de transportes e de trânsito; 
Art. 32 — As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano; Coordenadoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; 
Diretoria de Iluminação Pública; Coordenadoria de Iluminação Pública; Diretoria de 
Transporte e Viação e Coordenadoria de Transporte e Viação serão fixadas por meio de 
Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a 
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO VIII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL 
ri Art. 33. Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável: 
I. Secretário; 
II. Subsecretário; 
III. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; 
V. Coordenadoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; 
VI. Diretor de Serviços Gerais; 
VII. Coordenador de Serviços Gerais; 
VIII. Comandante Geral da Guarda Municipal e Ambiental 
IX. Comandante da Guarda Municipal e Ambiental 
X. Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental 
Art. 34 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenv n o 
Sustentável: 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 7749 
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1. Planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias públicas, coleta 
regular de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos especiais, cuidando, inclusive, 
da sua destinação final; 
II. Desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar serviços integrantes 
ou relacionados com as atividades fins, bem como tratar, industrializar e 
comercializar os produtos e subprodutos dos resíduos sólidos urbanos coletivos, com 
o emprego das prerrogativas jurídicas inerentes ao Poder Público e todos os 
privilégios, isenções e regalias da Fazenda Municipal; 
III. Elaborar normas de acondicionamento, coleta e transporte, tratamento e destinação 
final dos resíduos sólidos; 
IV. Regulamentar e fiscalizar as atividades de quaisquer instituições públicas ou 
particulares, que atuem no tratamento, beneficiamento, industrialização, 
comercialização ou destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município de 
Lagoa da Confusão; 
V. Fixar o valor e arrecadar as taxas correspondentes dos serviços prestados aos 
particulares e entidades públicas, para atender aos custos operacionais e de 
manutenção, procedendo ao reajuste quando necessário; 
VI. Contrair empréstimos com entidades de crédito, públicas ou privadas, nacionais e 
internacionais, observada a legislação em vigor; 
VII. Celebrar convênios ou contratos com pessoas jurídicas de direito público, órgãos 
públicos e entidades privadas, para a prestação de serviços compreendidos nos seus 
objetivos sociais; 
VIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; 
IX. Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, 
coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, 
obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação 
dos órgãos e entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor; 
X. Exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos normativos 
com vistas à preservação do meio ambiente, bem como acompanhando a execução 
da política ambiental; 
XI. Desenvolver a Política Ambiental do Município; 
XII. Adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para La 
Confusão e o saneamento integrado como modelo de intervenção; 
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XIII. Manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades públicas e 
privadas com interfaces nos projetos de saneamento ambiental; 
XIV. Utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de 
intervenção; 
XV. Contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de concurso público e 
promover sua capacitação técnica; 
XVI. Criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de 
Saneamento; 
XVII. Estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e implementar a 
realização de convênios entre entes federados (União, Estados e Municípios); 
0111‘VIII. Atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos entre 
usuários e concessionários, operadores ou prestadores de serviços; 
XIX. Editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à execução de 
obras e operação dos serviços de sua competência, em especial quando prestados por 
terceiros; 
XX. Mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação sanitária e 
ambiental, manter articulação com os canais de participação da sociedade civil; 
XXI. Fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de saneamento, de 
forma direta ou através de delegação. 
XXII. Outras atividades nos termos do seu regimento. 
Art. 35 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de Meio Ambiente 
e Desenvolvimento Sustentável; Coordenadoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável; Diretor de Serviços Gerais, Coordenador de Serviços Gerais, Comandante 
Geral da Guarda Municipal e Ambiental, Comandante da Guarda Municipal, 
Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental será fixada por meio de Decreto 
Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura 
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
Art. 36. Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: 
I. Secretário; 
II. Subsecretário 
III. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Turismo e Cultura; 
V. Coordenadoria de Turismo e Cultura; 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-
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Art. 37. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: 
I. Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal 
indutor a atividade turística; 
II. Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e 
econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a 
capacitação dos recursos voltados para a atividade; 
Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as 
demais secretarias e instituições públicas e privadas; 
e IV. Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma, 
novos conceitos tecnológicos e científicos; 
V. Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em 
parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e 
representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional; 
VI. Elaborar, com a participação das entidades representativas da sociedade, propostas 
para a política de desenvolvimento econômico do Município; 
VII. Desenvolver estudos, projetos, inclusive em parceria, visando criar novas 
oportunidades econômicas para o Município e alavancar o desenvolvimento social e 
econômico; 
VIII. Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e meio 
ambiente e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas 
permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras; 
IX. Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de 
identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas no sentido 
de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e 
resultados; 
X. Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, 
esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as 
manifestações e produções locais; 
XI. Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação 
técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao 
desenvolvimento econômico; 
XII. Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunida 
trabalho e riquezas para o Município; 
XIII. Fomentar a pequena e média empresa no Município; 
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XIV. Apoiar eventos e atividades que promovam a economia, principalmente através do 
turismo; 
XV. Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente 
envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do 
Município; 
XVI. Apoiar a captação de investimentos públicos e privados para a melhoria da 
infraestrutura turística, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a 
viabilização de empreendimentos; 
XVII. Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições 
especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas 
091 
atividades envolvidas com o turismo; 
XVIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; 
XIX. Promover e incentivar o turismo como fator estratégico de desenvolvimento 
econômico e social do Município; 
XX. Viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de eventos 
na área de turismo; 
XXI. Criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução de atividades 
turísticas; 
XXII. Promover o intercâmbio de ações na área de turismo com outros municípios, estados 
e órgãos federais; 
Articular, com os setores públicos e privados, as ações de interesse do Município na 
área de turismo; 
XXIV. Propor a política de turismo integrada às demais políticas públicas do Município; 
XXV. Exercer outras atividades correlatas a sua função. 
Art. 38 - As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Turismo e 
Cultura, Coordenadoria de Turismo e Cultura será fixada por meio de Decreto Municipal, 
no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa 
do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO X 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
Art. 39 - Compõem a Secretaria Municipal de Habitação: 
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I. Secretário; 
II. Subsecretário; 
III. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Habitação 
V. Coordenadoria de Habitação. 
Art. 40— Compete à Secretaria Municipal de Habitação: 
1. Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de 
regularização fiindiária de forma integrada, mediante programas de acesso da 
população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de 
habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função 
social da cidade; 
II. Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, 
regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil; 
III. Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa 
renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; 
IV. Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e 
programas internacionais, federais e estaduais de habitação; 
V. Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e 
pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação; 
VI. Articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento 
urbano e com as demais políticas públicas do Município; 
VII. Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as 
diretrizes e objetivas da Política Municipal de Habitação; 
VIII. Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa 
renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal; 
IX. Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto 
social, das políticas, planos e programas; 
X. Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou 
de preservação ambiental; 
XI. Examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis do patrimônio foreiro 
do Município; 
XII. Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por popul ção 
de baixa renda (renda familiar até três salários mínimos), mediante normas espe iais 
de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situ ao 
socioeconômica da população e as normas ambientais. 
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XIII. Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das 
normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de 
lotes e unidades habitacionais. 
XIV. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; 
XV. Promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução 
por administração direta ou por meios de terceiros, das obras, edificações, reformas, 
reparos e iluminação pública; 
0"XVI. Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo legislação específica, 
bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não 
planejadas da cidade e implementar seu monitoramento; 
XVII. Elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração de 
convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos; 
XVIII. Promover o Planejamento Urbano; 
XIX. Fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano Diretor, do 
Código de Obras e de Postura Municipal; 
XX. Analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano; 
XXI. Projetar e executar o sistema cartográfico municipal; 
XXII. Conceder licença, alvarás e habites; 
XXIII. Elaborar e executar projetos e programas urbanísticos; 
XXIV. Promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins; 
"XV. Implementar as diretrizes da política habitacional no município; 
XXVI. Planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos urbanísticos e 
habitacionais de interesse social no município; 
XXVII. Desenvolver programas, em parceria com a comunidade e cooperativas 
habitacionais, visando à produção de moradias populares, através de novas 
alternativas de construção; 
XXVIII. Desenvolver projetos e promover os reassentamentos das famílias de áreas de risco, 
de interferência com obras públicas ou de urbanização de favelas; 
XXIX. Coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção habitacional para 
a comunidade; 
XXX. Analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de interesse soc 1; 
XXXI. Desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais irregula s e 
clandestinos; 
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PODER lEGISAATWO 
XXXII. 
XXXIII. 
XXXIV. 
XXXV. 
XXXVI. 
XXXVII. 
KSVIII. 
XXXIX. 
XL. 
XLI. 
XLII. 
XLIII. 
XLIV. 
Desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados em acordo 
com a legislação vigente; 
Orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos assentamentos 
habitacionais em relação à legislação vigente; 
Desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas; 
Elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função social 
da propriedade e do espaço urbano; 
Promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao planejamento e 
o desenvolvimento de programas habitacionais; 
Fomentar o desenvolvimento de associações e de cooperativas habitacionais; 
Incentivar, promover e organizar a participação da comunidade nas ações de 
urbanização de núcleos habitacionais, melhorias urbanísticas e na construção de 
moradias; 
Promover a organização comunitária para a implantação de mutirões para a 
construção de moradias e para melhorias urbanísticas; 
Coordenar ações para o reassentamento de famílias removidas de áreas de risco o ou 
em decorrência de programas de urbanização e de obras públicas; 
Desenvolver e implementar projetos de integração comunitária; 
Coordenar as ações de capacitação da comunidade para executar construções de 
moradias populares e urbanização de área em mutirão; 
Coordenar e organizar os assentamentos habitacionais, visando pelo seu 
desenvolvimento social na implementação de programas urbanísticos; 
Desenvolver e implementar projetos para a celebração de convênios voltados a 
construção de unidades e de conjuntos habitacionais e infraestrutura básica. 
Art. 41. As atribuições do Secretário, Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de 
Habitação e Coordenadoria de Habitação será fixada por meio de Decreto Municipal, no 
prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do 
Município de Lagoa da Confusão. 
SEÇÃO XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE 
Art. 42 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude: 
I. Secretário; 
II. Subsecretário; 
III. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria Educacional e Escolar; 
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LAGOA DA CONFUSÃO • O ' 
V. Vice-Diretoria Educacional e Escolar; 
VI. Coordenadoria Educacional e Escolar; 
VII. Coordenadoria Pedagógica; 
VIII. Coordenadoria de Apoio Escolar; 
IX. Diretoria de Esporte e Juventude; 
X. Coordenadoria de Esporte e Juventude; 
XI. Diretoria da Educação Básica; 
XII. Coordenadoria da Educação Básica; 
XIII. Coordenadoria de Apoio ao Estudante; 
XIV. Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convênios; 
XV. Coordenadoria dos Conselhos. 
Art. 43 - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude: 
I. Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo 
da educação; 
II. Articular-se com Órgãos dos Governos Federais e Estaduais, assim como aqueles de 
âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de 
legislação educacional, em regime de parceria; 
III. Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; 
IV. Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua 
expansão qualitativa e atualização permanente; 
V. Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do 
PIN ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; 
VI. Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no 
sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; 
VII. Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e 
aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; 
VIII. Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; 
IX. Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das 
características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de 
maneira compatível com os problemas identificados; 
X. Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do 
Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; 
XI. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência 
escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escol e 
alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; 
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XII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; 
XIII. Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico￾cultural; 
XIV. Promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Educação, Esporte 
e Juventude; 
XV. Promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental, 
de acordo com a demanda comunitária, mediante programas, ações e parceiras que 
busquem a auto-suficiência no setor; 
II°XVI. Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com a 
observância dos princípios e normas educacionais; 
XVII. Promover ações de desenvolvimentos das atividades educacionais visando a um 
maior e melhor atendimento à comunidade; 
XVIII. Promover os meios e ações necessários ao amplo atendimento das atribuições 
constitucionais e legais do município, no campo da educação; 
XIX. Promover o desenvolvimento do desporto, integrado como a atividade educacional. 
XX. Planejamento, aplicação e fiscalização da distribuição dos meios necessários à 
alimentação supletiva dos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino 
fundamental do Município. 
XXI. Zelar pelo patrimônio histórico municipal; 
XXII. Promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal; 
Promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes 
modalidades esportivas; 
XXIV. Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador; 
XXV. Apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, 
reconhecidamente carente; 
XXVI. Propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, 
por iniciativa de entidades desportivas; 
XXVII. Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento 
das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e 
certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as 
competições desportivas oficiais, às entidades competentes, nas diverAas 
comunidades do Município; 
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Á.
XXVIII. Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais 
para a sua realização na Cidade do Lagoa da Confusão, cuidando da imagem de 
organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município; 
XXIX. Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração 
Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, 
conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal; 
XXX. Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e 
execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e 
desporto; 
XXXI. Realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer; 
Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas 
para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a 
preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso 
coletivo e a melhoria na qualidade de vida; 
XXXIII Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar 
social; 
XXXIV. Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das 
Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD); 
XXXV. Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, 
esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e 
especificações de normas e projetos; 
XXXVI. Propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à 
juventude; 
^VII. Coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento 
aos jovens; 
KXXVIII. Formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com 
entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas ao 
desenvolvimento dos jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas a 
fortalecer a auto-organização dos jovens; 
XXXIX. Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, 
recreação e lazer para a terceira idade; 
XL. Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpicas e 
paraolímpicas, tanto a nível amador, como profissional; 
XLI. Interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva á a 
de atuação; 
XLII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recur 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recurs 
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materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; 
XLIII. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, programas e projetos 
relativos à juventude; 
XLIV. Colaborar com a administração municipal devendo opinar através de seu Secretário, 
na implementação de políticas públicas para o atendimento às necessidades da 
juventude; 
XLV. Desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o 
planejamento de ação pública para este segmento no Município; 
XLVI. Estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a administração 
901 municipal, a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e 
privados, visando a elaboração de programas e projetos voltados para a juventude; 
XLVII. Promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e eventos 
correlatos para a discussão de temas relativos à juventude que contribuam para a 
conscientização dos problemas relativos aos jovens na sociedade do município e fora 
dele; 
XLVIII. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume os direitos e 
necessidades dos jovens; 
XLIX. Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais, 
visando atender principalmente as questões relativas aos jovens, com relação a: 
a. Educação; 
b. Saúde; 
c. Emprego e Renda; 
d. Formação Profissional; 
e. Esporte; 
f. Cultura; 
g. Combate às Drogas e outros; 
h. Meio Ambiente; 
i. Violência; 
j. Entre outros. 
L. Promover a atração e captação de investimentos externos; 
LI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. 
LII. Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do 
Município; 
LIII. Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidl#s 
desportivas Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional 
Desportos — CND; 
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PODER LECOSIAIWO • 
LIV. 
LV. Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações 
Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante 
administração correta e funcionamento regular; 
LVI. Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente, 
qualquer servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, para 
participar das competições esportivas amadoras, de âmbito nacional e internacional, 
dentro ou fora do País; 
LVII. Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer 
praça de desporto pertencente ao Município; 
Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de 
disciplina nas competições esportivas; 
LIX. Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras fontes, 
destinados às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados; 
LX. Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe for 
solicitada pelas entidades de desporto comunitário, estudantil, militar e classista; 
LXI. Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa que contribua, 
de forma relevante, para o desenvolvimento ou engrandecimento do desporto no 
Estado; 
LXII. Estabelecer Política Municipal de lazer; 
LXIII. Outras atividades nos termos do seu regimento. 
Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no Município; 
Art. 44 - As atribuições do Secretário; Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria 
Educacional e Escolar; Vice-Diretoria Educacional e Escolar; Coordenadoria Educacional 
e Escolar; Coordenadoria Pedagógica; Coordenadoria de Apoio Escolar; Diretoria de 
Esporte e Juventude; Coordenadoria de Esporte e Juventude; Diretoria da Educação 
Básica; Coordenadoria da Educação Básica; Coordenadoria de Apoio ao Estudante; 
Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convênios; Coordenadoria dos Conselhos serão 
fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da 
Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art. 45 — Compõem a Secretaria de Assistência Social 
i. Secretário 
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Subsecretário 
Assessoria Técnica 
Diretoria do Núcleo dos Conselhos 
Diretoria de Proteção Social Básica 
Diretoria de Proteção Social Especial 
Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional 
Coordenadoria do CRAS 
Coordenadoria do CREAS 
Coordenadoria do PETI 
Coordenadoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família 
Motorista de Representação 
Art. 46— Compete a Secretaria de Assistência Social; 
I. Executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o Sistema 
Único de Assistência Social - SUAS, a Política Nacional de Assistência Social - 
PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social; 
II. Elaborar o Plano Municipal da Assistência Social; 
III. Elaborar com participação dos Diretores de Departamentos, a peça orçamentária da 
política municipal de assistência social; 
IV. Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de 
serviços 
cunho governamental e não governamental; 
fl V. Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social 
Básica e Especial, referente a natureza e níveis de complexidade do atendimento; 
VI. Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social 
Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do 
desenvolvimento 
de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e 
comunitários; 
VII. Planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial abrangendo os 
serviços de média e alta complexidade; 
VIII. Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos 
em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sóc. s 
educativas voltadas aos adolescentes e adultos; 
IX. Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social e14e 
Beneficência; 
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X. Propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas, na 
formulação das políticas e no controle das ações sócio-assistenciais; 
XI. Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o 
impacto do desemprego na cidade; 
XII. Criar programas e projetos voltados à geração de renda; 
XIII Propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas e projetos; 
XIV. Estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e instrumental de 
monitoramento das ações governamentais e não governamentais; 
XV. Informar os consumidores quanto aos seus direitos e obrigações, orientar o cidadão 
nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse; 
XVI. Elaborar em parceria com as Secretarias pertinentes, a política municipal de moradia 
popular; 
XVII. Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Prefeitura Municipal, 
com o objetivo de integração das ações com vistas à inclusão dos destinatários da 
política de assistência social. 
Art. 47 — As atribuições dos cargos de Secretário; Subsecretário; Assessoria Técnica; 
Diretoria do Núcleo dos Conselhos; Diretoria de Proteção Social Básica; Diretoria de 
Proteção Social Especial; Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional; Coordenadoria 
do CRAS; Coordenadoria do CREAS; Coordenadoria do PETI; Coordenadoria do 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família e Motorista de Representação serão fixadas 
mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação 
da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO XIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 48 - Compõem a Secretaria Municipal de Saúde: 
I. Secretaria 
II. Subsecretário 
III. Assessoria Técnica 
IV. Controlador Interno 
V. Analista de Controle Interno 
VI. Coordenadoria de Fiscalização 
VII. Diretoria Administrativa 
VIII. Coordenadoria Administrativa 
IX. Coordenadoria de Compras 
X. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio 
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- XI. Coordenadoria de Transportes e Aviação 
fl
XII. Diretoria de Finanças e Orçamentos 
XIII. Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário 
XIV. Diretoria de Planejamento 
XV. Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional 
XVI. Motorista de Representação 
XVII. Coordenadoria Da Central De Regulação 
XVIII. Coordenadoria de Atenção Básica 
XIX. Coordenadoria De Enfermagem Do Hospital 
XX. Coordenadoria De Serviços Gerais 
XXI. Coordenadoria De Vigilância Epidemiológica 
XXII. Coordenadoria De Vigilância Sanitária 
XXIII. Presidente do Fundo Municipal 
Art. 49 - Compete a Secretaria Municipal de Saúde: 
1. Desenvolver e executar as políticas e os planos e programas na área da saúde no 
âmbito do Município, voltados para a melhoria da qualidade de vida da população 
em geral, prestando-lhe assistência, mantendo serviços na lógica da atenção integral, 
por meio da atuação de equipe multiprofíssional; 
II. Executar o processamento e realizar a receita e a despesa da pasta, no Município, 
respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da saúde e 
do Fundo Municipal de Saúde; 
III. Distribuir medicamentos e exercer a fiscalização da saúde mediante o 
desenvolvimento de ações e serviços para a promoção, prevenção e assistência, 
planejados a partir da avaliação epidemiológica e socioeconômica, considerando as 
especificidades locais; 
IV. Promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a autonomia dos 
usuários, seus grupos familiares e comunidade; bem como dar execução às 
determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais 
inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegado. 
V. Estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos 
sistemas: Estadual e Federal de saúde pública; 
VI. Promover as medidas de atenção à saúde da população; 
VII. Prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unida s 
especializadas; 
VIII. Implementar meios de preservação do câncer; 
IX. Manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas; 
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X. Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade 
de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e paramédica; 
XI. Combater a desnutrição; 
XII. Elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, 
face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares; 
XIII. Controlar a vigilância sanitária; 
XIV. Promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à 
preservação das condições de saúde da população; 
XV. Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e 
financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares; 
Incentivar a produção e distribuição de medicamentos; 
Integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da política 
XVI. 
XVII. 
de saúde; 
XVIII. Elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico - hospitalar; 
XIX. Executar a política de controle de zoonoses; 
XX. Planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, Saúde 
Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde 
do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais 
esferas de poder; 
XXI. Administrar as unidades de saúde do Município; 
XXII. Proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da 
Secretaria; 
Promover a implantação no Município, de programas de competência da União e do 
Estado na busca de melhorias sociais. 
XXIV. Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em comissão dos 
órgãos da Administração Municipal: 
XXV. Promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para o constante 
aumento de sua eficiência. 
XXVI. Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, 
promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da 
Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de 
máquinas e equipamentos. 
XXVII. Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de 
planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de 
desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequaçã s 
prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de dur 
anual ou plurianual; 
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LAGOA OA COMEU 
XXVIII. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica 
municipal, que assegurem o ordenamento. 
XXIX. Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com 
a Diretoria de Administração; 
XXX. Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, 
junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e estaduais para a 
consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais; 
XXXI. Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e 
econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de 
planejamento; 
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1‘4(XII. Manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município; 
XXIII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
Art. 50 — As atribuições dos cargos de Secretaria, Subsecretário, Assessoria Técnica, 
Controlador Interno, Analista de Controle Interno, Coordenadoria de Fiscalização, 
Diretoria Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Coordenadoria de Compras, 
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, Coordenadoria de Transportes e Aviação, 
Diretoria de Finanças e Orçamentos, Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle 
Orçamentário, Diretoria de Planejamento, Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional 
Motorista de Representação, Coordenadoria Da Central De Regulação, Coordenadoria de 
Atenção Básica, Coordenadoria De Enfermagem Do Hospital 
Coordenadoria De Serviços Gerais, Coordenadoria De Vigilância Epidemiológica, 
Coordenadoria De Vigilância Sanitária e Presidente do Fundo Municipal, serão fixadas 
mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação 
da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO XV 
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — PREVLAGOA 
Art. 51 — Compõem ao Instituto Municipal de Previdência Social — PREVLAGOA: 
I. Presidente; 
II. Vice-Presidente; 
III. Tesoureiro 
IV. Assessoria Técnica. 
Art. 52- Compete ao Instituto Municipal de Previdência Social — PREVLAGOA: 
I. Gerir, com exclusividade, o Regime Próprio de Previdência Social dos servi 
públicos do Município de Lagoa da Confusão/TO, PREVLAGOA; 
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II. Arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias devidas pelo Município, 
inclusive seus poderes, autarquias e fundações, e pelos servidores segurados e seus 
dependentes; 
III. Administrar recursos financeiros e os fundos previdenciários do PREVLAGOA; 
IV. Assegurar, com o respaldo do Tesouro Municipal, o custeio dos beneficios e as 
obrigações do PREVLAGOA; 
V. Constituir os créditos do PREVALAGOA por meio dos correspondentes 
lançamentos; 
VI. Conhecer, analisar, emitir pareceres e homologar sobre as aposentadorias e pensões 
apresentadas, bem como provê-los, na forma da Lei; 
VII. Acompanhar os processos de perícia médica e readaptação funcional; 
VIII. Emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre processos de perícia médica e de 
readaptação; 
IX. Processar, elaborar e efetuar a folha de pagamento dos aposentados, pensionistas e 
dos servidores públicos municipais afastados por doenças típicas ocupacionais ou 
acidente de trabalho; 
X. Orientar e acompanhar os servidores da ativas, os aposentados e pensionistas 
relativamente aos seus direitos e deveres; 
XI. Convocar os órgãos da administração municipal quando necessário para análise de 
processos. 
XII. Exercer outras atividades previstas na Lei específica ou Regulamento. 
Art. 53 — As atribuições dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e 
Assessoria Técnica serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 
60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do 
Município de Lagoa da Confusão/TO. 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 54 - O Chefe do Executivo, na execução orçamentária, promoverá sua adequação às 
atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal, sem 
prejuízo do valor global fixado. 
Art. 55- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Babosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E￾mail: camaralagoaCtitahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Art. 56 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°. 
585/2012, de 10 de dezembro de 2012. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2014. 
Rogério Lino Mota 
Presidente 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n° 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E￾mail: camaralagoa64ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
4AGOA 13A CO 
ANEXO I 
RELAÇÃO DE CARGOS QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS 
GABINETE DO PREFEITO 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Chefia de Gabinete DAS VI 
04 Assessoria para Assuntos Extraordinários DAS V 
01 Secretária do Gabinete DAS II 
01 Motorista de Representação DAS II 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Controlador Geral do Município DAS VI 
01 Subcontrolador Geral do Município DAS V 
03 Assessoria Técnica de Controle Interno DAS III 
01 Coordenador de Fiscalização DAS I 
01 Ouvidor Geral DAS II 
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DAS V 
03 Assessoria Técnica DAS III 
01 Diretoria Administrativa DAS II 
01 Coordenadoria Administrativa DAS I 
01 Diretoria de Recursos Humanos DAS II 
01 Coordenadoria de Recursos Humanos DAS I 
01 Diretoria de Tecnologia da Informação DAS II 
01 Coordenadoria de Tecnologia da Informação DAS I 
01 Diretoria de Compras DAS II 
03 Coordenadoria de Compras DAS I 
01 Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS II 
01 Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS I 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ^-
mau: camaralagoa(dsahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
wft4*~ 
1.4040A DA c014 uso o 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA 
GESTÃO PÚBLICA
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DAS V 
02 Assessoria Técnica DAS III 
01 Diretoria de Planejamento, Orçamento e 
Modernização da Gestão Pública DAS II 
01 Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e 
Modernização da Gestão Pública DAS 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DAS V 
02 Assessoria Técnica DAS III 
01 Diretoria de Receita DAS II 
01 Diretoria do Tesouro DAS II 
01 Diretoria de Fiscalização de Tributos DAS II 
IPAL DE AGRICULTURA,
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DAS V 
02 Assessoria Técnica DAS III 
01 Diretoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e 
Comércio 
DAS II 
01 
Coordenadoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e 
Comércio 
DAS I 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 - 
mau: camaralagoa(iiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E DESENVOLVIMENTO URBANO
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DAS V 
03 Assessoria Técnica DAS III 
01 Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano DAS II 
01 Coordenadoria de Infraestrutura e Desenvolvimento 
Urbano 
DAS I 
01 Diretoria de Iluminação Pública DAS II 
01 Coordenadoria de Iluminação Pública DAS I 
01 Diretoria de Transporte e Viação DAS II 
01 Coordenadoria de Transporte e Viação DAS I 
SECRETARIA !MAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DAS V 
04 Assessoria Técnica DAS III 
01 Diretoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável 
DAS II 
01 
Coordenadoria de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável 
DAS I 
01 Diretoria de Serviços Gerais DAS II 
01 Coordenador de Serviços Gerais DAS I 
01 Comandante Geral da Guarda Municipal e 
Ambiental 
DAS VI 
03 Comandante da Guarda Municipal e Ambiental DAS V 
03 Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental DAS IV 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DAS V 
02 Assessoria Técnica DAS III 
01 Diretoria de Turismo e Cultura DAS II 
01 Coordenadoria de Turismo e Cultura DAS I 
çl{\ Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 
mail: - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DAS V 
01 Assessoria Técnica DAS III 
01 Diretoria de Habitação DAS II 
01 Coordenador ia de Habitação DAS I 
SECRETARIA 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE 
NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DAS V 
03 Assessoria Técnica DAS III 
04 Diretoria Educacional e Escolar DAS V 
cg Vice-Diretoria Educacional e Escolar LEI 563/2012 
04 Coordenadoria Educacional e Escolar LEI 563/2012 
08 Coordenadoria Pedagógica LEI 563/2012 
04 Coordenadoria de Apoio Escolar DAS IV 
01 Diretoria de Esporte e Juventude DAS V 
01 Coordenadoria de Esporte e Juventude DAS IV 
01 Diretoria da Educação Básica DAS V 
04 Coordenadoria da Educação Básica DAS IV 
04 Coordenadoria de Apoio ao Estudante DAS IV 
02 Coordenadoria de Gestão Finanças e Convênios DAS IV 
04 Coordenadoria dos Conselhos DAS IV 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DAS V 
06 Assessoria Técnica DAS III 
01 Diretoria do Núcleo dos Conselhos DAS IV 
01 Diretoria de Proteção Social Básica DAS IV 
01 Diretoria de Proteção Social Especial DAS IV 
01 Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional DAS IV 
01 Coordenadoria do CRAS DAS V 
01 Coordenadoria do CREAS DAS V 
01 Coordenadoria de Programas Sociais DAS III 
01 
Coordenadoria do Cadastro Único e Programa 
Bolsa Família 
DAS IV 
01 Motorista de Representação DAS II 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-0 - 
mau: camaralagoa(ityahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
.. , 
TA MUNICIPAL DE DE 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretaria LEI 576/2012 
01 Subsecretário DAS V 
03 Assessoria Técnica DAS III 
01 Controlador Interno DAS IV 
01 Analista de Controle Interno DAS III 
01 Coordenadoria de Fiscalização DAS II 
01 Diretoria Administrativa DAS III 
01 Coordenadoria Administrativa DAS I 
01 Coordenadoria de Compras DAS I 
01 Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS I 
01 Coordenadoria de Transportes e Aviação DAS I 
01 Diretoria de Finanças e Orçamentos DAS II 
01 Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle 
Orçamentário DAS II 
01 Diretoria de Planejamento DAS I 
01 Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional DAS II 
01 Motorista de Representação DAS I 
01 Coordenadoria Da Central De Regulação DAS III 
01 Coordenadoria de Atenção Básica DAS V 
01 Coordenadoria De Enfermagem Do Hospital DAS V 
01 Coordenadoria De Serviços Gerais DAS III 
01 Coordenadoria De Vigilância Epidemiológica DAS V 
01 Coordenadoria De Vigilância Sanitária DAS III 
01 Presidente do Fundo Municipal Resolução 032/08 
INSTITUTODE PREVIDÊNCIA - PREVLAGOA 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Presidente DAS VI 
01 Vice-presidente DAS V 
01 Tesoureiro DAS IV 
01 Assessoria Técnica DAS III 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n' 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E￾rnail: ttcsr_mbr ca - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
• 
LAGOA DA CONFUS•0,4
ANEXO II 
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS 
CATEGORIA SÍMBOLO VENCIMENTO 
CARGOS DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO 
SUPERIOR - DAS 
I R$ 724,00 
II R$ 800,00 
III R$ 900,00 
IV R$ 1.300,00 
V R$ 2.000,00 
VI R$ 3.500,00 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal • e Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 10 dias do mês de fevereiro de 20 
Rogéri n Mota 
Presidente 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E￾mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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