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materia nº 18/2021

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaEmenta. Dispõe sobre a criação de ouvidorias no âmbito da secretaria Municipal de Educação, Saúde e Infraestrutura e Desenvolvimento Humano do Município de Lagoa da Confusão -TO e dá outras providências.
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de
Pa ESTADO DO TOCANTINS
PS PODER LEGISLATIVO
pd CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 018, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da
República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 003,
de 10/06/2021, aprovado na íntegra.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 05 e 06/08/2021, APROVOU, o Projeto de
Lei nº 003 de 10/06/2021, que Ementa. Dispõe sobre a criação de ouvidorias no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Infraestrutura e
Desenvolvimento Humano do Município de Lagoa da Confusão-TO e dá outras
providências.
DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 003/2021, APROVADO, já com sua
redação final.
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 10/06/2021
“Ementa. Dispõe sobre a criação de
ouvidorias no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, Saúde e
Infraestrutura e Desenvolvimento
Humano do Município de Lagoa da
Confusão-TO e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Ar. 1º - Ficam criadas as Ouvidorias no âmbito do Município de Lagoa da
Confusão/TO, especificamente nas Secretarias Municipais de Educação, Saúde e
Infraestrutura e Desenvolvimento Humano, tendo por objetivo assegurar, de modo
permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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K
3;
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
a
ESSS
eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das
empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário,
e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na
prestação de serviços à população.
An. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a
Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e
elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação
dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.
Ar. 3º. Compete à Ouvidoria do Município:
| - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos
individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração
Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º
desta lei;
Il - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação
sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
ll - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem
informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no
inciso anterior;
IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências
adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que
necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua
intervenção e dos resultados alcançados;
V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem
como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público,
para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos
relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração
pública;
VIl - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às
denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
8 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem
como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando
requerer o caso ou assim for solicitado.
8 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as
denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
8 3º. A denúncia anônima é aceita e processada, entretanto não se constitui
prova suficiente para abrigar investigação.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av, Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ar. 4º. A criação destas Ouvidorias tem por finalidade proporcionar aos cidadãos
beneficiários do sistema de saúde municipal um canal de comunicação com o
Executivo, especialmente no que se refere aos percalços que se apresentam na
prestação do serviço de saúde pela Administração no dia-a-dia dos munícipes.
Art. 5º No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o cidadão tem acesso
aos órgãos centrais, diretorias e escolas e manifestam suas críticas, reclamações,
sugestões, elogios da população e usuários aos serviços prestados.
Art. 6º No âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Humano, o cidadão terá acesso ao atendimento das demandas da comunidade,
como na apresentação, elaboração e sugestões de projetos, acompanhamento
de processos licitatórios, e na fiscalização de obras.
Ar. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 09 dias de agosto de 2021. »
Luiz Edvaldodelho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 003, DE 09/08/2021 no placar desta
Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 09/08/2021.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000

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