| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-09-09 |
| Ementa | Ementa. Dispõe sobre a criação de ouvidorias no âmbito da secretaria Municipal de Educação, Saúde e Infraestrutura e Desenvolvimento Humano do Município de Lagoa da Confusão -TO e dá outras providências. |
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de Pa ESTADO DO TOCANTINS PS PODER LEGISLATIVO pd CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LC, qo ce AUTÓGRAFO DE LEI Nº 018, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, c/c a Lei Orgânica deste Município, c/c o art. 66 da Constituição da República, faz saber sobre o presente AUTÓGRAFO DE LEI ao Projeto de Lei nº. 003, de 10/06/2021, aprovado na íntegra. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nas Sessões Ordinárias dos dias 05 e 06/08/2021, APROVOU, o Projeto de Lei nº 003 de 10/06/2021, que Ementa. Dispõe sobre a criação de ouvidorias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Infraestrutura e Desenvolvimento Humano do Município de Lagoa da Confusão-TO e dá outras providências. DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei nº. 003/2021, APROVADO, já com sua redação final. PROJETO DE LEI Nº 003, DE 10/06/2021 “Ementa. Dispõe sobre a criação de ouvidorias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Infraestrutura e Desenvolvimento Humano do Município de Lagoa da Confusão-TO e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Ar. 1º - Ficam criadas as Ouvidorias no âmbito do Município de Lagoa da Confusão/TO, especificamente nas Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Infraestrutura e Desenvolvimento Humano, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ) K 3; ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO a ESSS eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população. An. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. Ar. 3º. Compete à Ouvidoria do Município: | - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei; Il - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; ll - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VIl - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; 8 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. 8 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. 8 3º. A denúncia anônima é aceita e processada, entretanto não se constitui prova suficiente para abrigar investigação. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av, Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ar. 4º. A criação destas Ouvidorias tem por finalidade proporcionar aos cidadãos beneficiários do sistema de saúde municipal um canal de comunicação com o Executivo, especialmente no que se refere aos percalços que se apresentam na prestação do serviço de saúde pela Administração no dia-a-dia dos munícipes. Art. 5º No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o cidadão tem acesso aos órgãos centrais, diretorias e escolas e manifestam suas críticas, reclamações, sugestões, elogios da população e usuários aos serviços prestados. Art. 6º No âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Humano, o cidadão terá acesso ao atendimento das demandas da comunidade, como na apresentação, elaboração e sugestões de projetos, acompanhamento de processos licitatórios, e na fiscalização de obras. Ar. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 09 dias de agosto de 2021. » Luiz Edvaldodelho dos Santos Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 003, DE 09/08/2021 no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 09/08/2021. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000