| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1994 |
| Date | 1994-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, a organização básica e a criação do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão, e dá outras Providências. |
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Câmara IVtunicapa
ê 6(@ ~ ~:R __ f a._i:n~] ~ ESTADO DO TOCANTINS V ~ V o TA ç A o ~ li'.
PROJETO DE
Prefeitura Municipal de Lagoa da Co~ ------
LEI Nº 032/94 ~·· R;;·epç·ã~-~
Câmara Municipal
Lagoa do Confusao
PROVADO
EM 11 / o~ I
"Dispõe sobre a Estrutura Admini.2,
trativa, a Organização Básica, a
Criação do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo do Município de
Lagoa da Confusão-TO, e dá outras providências." _----=~- /4Yo~!ç1õ ~------ Ass. Recep~~---
• A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Esta
do do Tocantins, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
COMO SISTEMA ADMINISTRATIVO, SUAS METAS E OBJETIVOS
Art. lº - O Poder Executivo, representante da
Administração PÚblica Municipal, tem a missão básica de conceber'
e implantar programas e projetos que traduzam de forma ordenada,
as metas e objetivos de governo, em estreita articulação com o Po
der Legislativo, sendo responsável pela correta aplicação dos
meios e recursos que movilizar na sua ação executiva.
Parágrafo Único - O resultado das ações empreendidas pelo Poder Executivo deve propiciar o aprimoramento
das condições sociais e econnomicas da população municipal nos
seus diferentes segmentos e a perfeita integração do Município ao
esforço de desenvolvimento Estadual e Nacional.
tivo
Art. 2º - As metas e objetivos do Poder Exec~
compreendem três campos, a seguir
Câmara MunicipQi
Lagoa da Confusão
APROV DO
EM _13 /_ ____ ts ........ / ff
1~, ~ • . .VOTAÇÃO _Á!:.4.
-----· .r.~.-.-~:······· .. ·')
especificados:
..
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
I - NO CAMPO SOCIAL
~ a) a melhoria das condições de vida da popul~
çao, no que diz respeito a alimentação, saúde, habitação, educa - ~ çao e oportunidades de trabalho;
b) assistencia e proteção à maternidade, infância e a velhice;
c) o oferecimento de serviçõs médicos e hospi
talares, o fornecimento de medicamentos e cuidadas necessários a
defesa sanitária da população;
d) combate ao analfabetismo, ampliação das
oportunidades educacionais, a melhoria do ensino e a assitência '
ao estudante carente;
e) implementação e manutenção de programas ha
bitacionais visando as populações de baixa renda;
f) assist&ncia ao trabalhador;
g) incentivo a cultura;
h) o planejamento e o controle do crescimento
urbano, visando prioritariamente o bem estar comum dos seus munícipes.
II - NO CAMPO ECONÔMINO
a) participação seletiva na econmmia munici -
pal limitando-a ao objetivo social e institucional do Munic{pio;
b) apoio e assistencia ao pequeno e médio prm
dutor rural;
e) apoio a instalação e ou ampliação da ativi
dade comercial e inàustriàl;
d) peestação de assistêncial técnica a atividade empresarial.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
III - NO CAMPO INSTITUCIONAL
a) preservação do meio ambiente;
b) defesa civil da população contra calamidades;
c) a integração do esforço de desenvolvimento
do Município às iniciativas do Governo Federal e Estadual, de maneira a assegurar a articulação de programas que melhor atendam'
' . - , . - as aspiraçoes do Munic1p10 de Lagoa da Confusao-TO.
TÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO COMO SISTEMA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - O Poder Executivo é exercido pelo '
Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais e pe~
lo Chefe de Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único - Aas Chefes de Departamentos
ao Chefe do Serviço de Merenda Escolar e ao Chefe da Coletoria Mu
nicipal, e ao Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento do
INCRA, responsáveis pelos Órgãos integrantes da administração Direta Municipal, bem como, aos Dirigentes de cada uma das entida -
des da Administração Indireta que o Município vier a criar compete, nos termos desta Lei, prestar auxílio as autoridades menciona
das neste artigo.
Art. 4º - A Administração Direta compreende '
serviços municipais dependentes, encarregados das atividades tÍpi
cas da Administração PÚblica.
Art. 5º - A Administração Indireta compreende
..
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
serviços instituídos para limitar a expansão da Administração Direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público, para tanto, usufruindo independência
funcional.
Parágrafo Único - As Entidades da Administração Indireta vinculam-se aos Órgãos do Poder Executivo sujeitando-se à fiscalização e ao controle organizados, que, não infringindo o teor da autonomia caracterizada nos seus atos de criação,
permitam a avaliação do seu cumprimento econômico e financeiro e
a análise dos seus resultados em cotejo com os objetivos do Gover
no.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL B SICA
Art. 6º - A Estrutura Organizacional Básica '
do Poder Executivo compreende as seguintes unidades:
1.2.
1.2.1.
1.2.2.
1.2.3.
1.2.§..
1.2.5.
Prefeit~Tunicipal - PM
Gabinete <id'---Prefeito - GP
$ecretaria Mun. de Adm. e Finanças - SEMAF
Departamento de Recursos Humanos - DERHU
Departamento Financeiro Orçamentário - DEFOR
Departamento de Viação e Obras Públicas - DEVOP
Departamento de Comunicação - DECOM
Coletoria Municipal - COLEM
1.4.
1.4.1.
1.4. z.
1.5.
1.5.1.
1.5.2.
1.6.
1.6.1.
1.6.2.
1.6.3.
1.6.4.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS
Departamento de Ação Social - DEPAS
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
Departamento de Saúde e Saneamento - DESAS
Departamento de Vigil§ncia Sanitária - DEPVS
Secretaria Municipal de Educ. Cultura e Desporto - SEECD
Departamento de Educação, Cultura e Desporto - DEECD
Serviço Municipal de Merenda Escolar - SEMAE
Secretaria Mun. de Ind. Com. e AgPicultura - SEICA
Departamento de Ind. Com e Agricultura - DEICA
Departamento de Turismo e Lazer - DETUL
Departamento de 1
"
1
eio Ambiente - DEMAM
Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA - UMCI
Parágrafo Único - O Organograma correspondente a Estrutura Organizacional criada neste artigo, está disposto
no Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO II
DAS COMPETI;NCIAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PREFEITO
SUBSEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - Ao Gabinete do Prefeito, compete'
Providenciar sobre o expediente, a representação político-social,
r
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
as atividades de relações públicas e cerimonial, bem como outras
ativid&des de mesma naturjza que lhe seja determinada pela autori
dade competente.
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 82 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, compete: planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas, consistentes
ná explicitação da política de pessoai, de suprimentos e apoio 12
gÍstico as operações de governo; a administração da atividade de
planejamento governamental mediante a orientação normativa metod2
lÓgica aos diversos Órgão da Administração Municipal; o acompanha
mento e avaliação sistemáticos do desempenho da Administração na
consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos e progr~
mas de gestão; a administração, instrumentalização e orperação da
política orçamentária e financeira do governo; a prática fazendária e a ~iscaliza~ão dos tributos que competem ao Município; a
gestão das operações financeiras que por força de acordos, convêg
nios ou contratos, o Município venha manter com o Estado, a União
ou com outras entidades de direito público ou privado; a elaboração da contabilidade do município aplicável as atividades de sua'
competencia; outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA SECR TARIA MUNICIPAL DE AÇO SOCIAL
Art. 92 - A Secret ria MunicipalAde Ação So -
cial compete: a implementação de programas de assist:ncia a população carente do Município; a assistencia e proteção ao menor cat 'd d assistência e proteção aos sorente, ao idoso e a ma erni a e; a
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
cialmente desajustados e aos inválidos; a prestação de serviços 1
assistenciais aos indigentes e migrantes.
SUBSEÇÃO IV
DA SECR~T\RIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Art. 10º- A Secretaria Municipal de Saúde, co~
pete: a implementação de programas das medidas de pEoteção da saú
de da população; mediante o controle e combate as doenças de massa; a fiscalização e controle das condições sanitárias, de higieR
ne e de saneamento, qualidades de alimentos e da prática profissi2
nal médica e paramédica; a administração da rede hospitalar munipal; a administração de convênios com o ~stado e a União; a apricaçao dos recursos públicos destinados à Saúde Pública do Municí-
~
pio e outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
DA SECRET\RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ O, C LTURA E DESPORTO
Art. 11º - A Secretaria Municipal de Educação
Cultura e Desporto, compete: a execução, supervisão e controle da
ação do governo relativa à cultura, educação e ao desporto, o cog
trole e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino, de diferent.s graus e níveis, públicos e pa ticulares; o
apoio e orientação a iniciativa privqda nas áreas de sua compe -
tência, a articulação com os Governos Federais e estaduais, apoiar
e~incentivar O desenvolvimento das atividades, culturais e espor-
. · '· . bem como o desempenho de outras atividades
tivas no municipio,
correlatas.
SUBSEÇÃO VI
.ruNICIPAL DE IND STRIA, COMÉRCIO E
Dn SECRETA I - AGRICULTURA
•
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Art. 12º - A Secretaria Municipal de IndÚs
execu- tria, Comércio e Agricultura, compete: o planejamento e a
ção das políticas e atividades de governo voltadas para o incremento e disciplinamento da economia municipal; desenvolvimento de
programas objetivando atrair investimentos privados na área de
sua competência como o turismo e lazer; manter convêntms e acor -
dos operacionais com Órgãos da Administração Federal e Estadual '
que atuem nos setores de sua responsabilidade; desenvolver outras tarefas que pe~a sua natureza seiam correlatas com as suas
funções.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 13º - Os Órgãos componentes da Estrutura
rganizacional do Município e que por força do disposto no artigo
º desta Lei subordinem-se diretamente as Secretarias Municipais,
erão suas atividades, observado o que dispuser as normas aplicáeis a espécie, regulamentadas nos regimentos internos de cadasS~
cretaria.
Parágrafo Único - No prazo de 60 (sessenta) '
dias da publicação desta Lei, os regimentos de que trata o caput
t· Secretários. deste artigo, serão editados pelos respec ivos
:JOS C
TÍTULO IV
GOS DS DIREÇÃO E DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS CO~PE~ cr~s GERAIS
SEÇ OI
\
ESTADO DO TOCANTINS
{ Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
ODOS OCUPANTES DOS CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO
PREFEITO
Art. 14º - Compete aos ocupantes das chefias
dos Órgãos diretamente vinculados ao Prefeito, as seguintes atribuições:
I - promover a administração geral dos Órgãos
em estreita observância das disposições legais e normativas da Ad
ministração Pública Municipal, e, quando aplicável, da Federal e
Estadual;
II - exercer a liderança institucional do setor afeto a sua pasta, promovendo contatos e relações com autoridades dos diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Prefeito e as outras chefias em assuntos da sua competência;
IV - delegar atribuições aos ocupantes de caE
gos comissionados e de direção de seu Órgão ou de sua Secretaria;
V - expedir resoluções e atos normativos sobre
a organização interna não envolvidas por atos normativos superiores;
VI - manter-se permanentemente informado so -
b
~ d s programas de trabalho das unidades sob sua dire a execuçao o
' d relatórios periódicos; reção, atraves e , de
VII - movimentar o pessoal de sua area
• t·tuir o Plano de CaE
lota~ão aprovada na Lei que ins l
acordo comª Y ~ . . . , . da dministraçao Municipal,
gos e Salarios • Prefeito,
VIII - despachar regularmente com o d nto dos servi À antentemente informado sobre o an ame
emane-lo pero ~
d ..... :::,,..ao·, b sua -- ~'1 ços ~
1
determinações . e fazer cumprir as _ cumprir
os seus a~ . 1·nar sobre ·scip 1. .,
,
\
i
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
xiliares, podendo aplicar-lhes até a pena de suspensão por 8 (oito) dias, e propor ao Prefeito as penalidades que não sejam de A
sua competencia;
XI - propor ao Prefeito
mas de treinamento e
a execução de prograaperfeiçoamento para os servidor s que lhe
~
sao subordinados;
, ~ servidores do orgao, para prestarem serviços fora da sede;
XII - propor ao Prefeito, o afastamento de
XIII - desempenhar outras atribuições que lhe
sejam determinadas pela Lei, ou por sua natureza sema atinentes '
ao cargo.
SEÇ O II
DOS OCUPANTES DOS CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AOS SECRET RIOS
Art. 15 º - compete aos C1
1efes de Departamen - tos Subordinados as Secretarias Municipais;
I - planejar, coordenar, orientar, controlar_
e dirigir as atividades dos Órgãos sob sua responsabilidade;
II - examinar e aprovar os programas de sua a alçada paLa a implantação dos mesmos;
III - articular-se
ministrativas, para o
com as demais unidades adbom funcionamento dos serviços;
, IV - tomar as decisões e providências necess~
rias, no âmbito de suas atribui;Ões, para o eficiente
dos serviços sob
desempenho'
sua direção e propor ao Secretário as que não se
jam de sua competência;
V - manter-se premanentemente informado sobre
d t b lh d ·dades sob sua direção
a execução dos programas e ra a o as uni
através de relatórios periódicos;
•
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
VI - movimentar o pessoa do Departamento de '
acordo com a lotação aprovada;
VII - propor ao Secretário, a prorrogação ou
antecipação do expediente do Óggão sob sua direção, de acordo com
as necessidades de serviço;
VIII - despachar regularmente com o Secretá -
rio e mantê-lo permanentemente informado sobre o andamento dos
serviços sob sua direção;
IX - cumprir e fazer cumprir as determinações
superiores;
X - exercer ação disciplinar sobre os seus au
xiliares, podendo aplicar-lhes até a pena de suspensão de 3(três)
dias, e propor ao Secretário as penalidades que não sejam de sua
competência;
XI - propor ao Secretário, a execução de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores que
lhe são subordinados;
XII - propor ao Secretário, o af7stamento de
servidores do Departamento, para prestarem serviços fora da sede;
XIII - exercer outras atribuições peculiares
ao cargo ou que lhe sejam conferidas por autoridades.
CAPÍTULO II
DE
DOS C \.RGOS ~ PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 16º _ ficam criados os cargos em comis -
esta Lei, classificados na forma do Anexo I, são a que se refere
que dela fica fazendo parte integrante, segundo os quantitativos
ali ::ixados.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Art. 17º - Os cargos em comissão liããxde li -
vre nomeação e exoneração, serão providos mediante escolha do
Prefeito, por servidor ou não, que satisfaça as requisitos legais
exigidos para investidura no Serviço PÚblico Municipal.
, ~ Art. 18º - É criado a gratificação de função,
que e uma vantagem acessória cumulativa com o vencimento a ser
atribuida para o atendimento dos encargos de assessoramento e che
fia.
Parágrafo Único - As gratificações que inci -
dem sobre o vencimento base do servidor, serão concedidas por ato
do Prefeito em até 100% (cem por cento).
l Art.19º - A remuneração dos cargos de que trata'
' este título, encontra-se fixada no Anexo I desta Lei, obedecidas
as disposições constitucionais que regem a espécie, notadamente e
declinada pelo Artigo 37, XI da Constituição Federal.
TÍTULO V
DOS CARGOS EFETIVOS
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 20º - Ficam criados os cargos efe±ivos a
que se refere esta Lei, classificados na forma do . .Abe~o II q~e ~e
la fica fazendo parte integrante segundo os quantitativos ali fixados.
Art. 21º _ O provimento dos cargos efetivos,
far-se-á após a aprovação
vas e títulos, obedecidas
em Concurso público de provas ou de prQ
rigorosamente a ordem de Classificação.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
~ Art. 222 - Os vencimento dos servidores Comis
sionados e efetivos públicos municipams, estão representàdos nas
tabelas constantes dos Anexos I e II respectivamente.
L Art. 232 - Exigir-se dos candidatos a admis - ~ sao no serviço do Municipio, os seguintes requisitos:
1) Possuir carteira de trabalho;
2) Certificado do Serviço Militar ou de dispensa, se do sexo masculino;
3) Prova de estar quites com as obrigações eleitorais;
4) Prova de sanidade fisica e mental;
5) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
6) Declaração de que não exerce outro cargo público, e se exerce,
prova de que a acumulação é legal;
7) Carteira de Identidade;
8) C.P.F.;
9) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze)
anos.
Art. 242 - O valor do Salário Familia do servidor público municipal, inclusive dos ocupantes de cargo em Commissão será O mesmo daquele pago pela Previdência Social Federal,
para dependentes de até 14 (quatorze) anos.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇnEs GERAIS
A t 252 - Os Órgãos competentes da Estrutura
r • . • 'd ela Prê . . al do Poder Executivo Municipal, 1.nst1.tu1. os p - Organizac1.on ~ ·t de acordo com as neces&
~ instalados pelo Pre~e1. o
sente Lei, serao
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
sidades dos serviços e conveniências da Administração.
Art. 26º - Fica o Prefeito autorizado a insti
tuir Grupos Executivos, com a finalidade de ordenar e executar
programas de trabalho de caráter especial e de alta prioridade que
sejam necessário ao liVFe desempenho das ações de governo.
§ lº - Enquanto existirem os programas para '
os quais forem instituídos os Grupos Executivos, estes integrarão
a estrutura básica do Gabinete do Prefeito, com subordinação dire
ta ao Chefe do Poder Executivo.
§ 2º - O Prefeito disporá sobre a composição:
as atribuições e o funcionamento dos Grupos Executivos.
§ 3º - Os recursos para cobertura das despe -
sas originadas com a criação dos Grupos Executmvos, serão obtidos
com o aproveitamento de dotações orçamentárias, na forma permitida na Lei que institui o orçamento municipal e na legislação Fede
ral aplicável a espécie.
Art. 27º - As atividades inerentes aos serviefetl ·vados, reger-se-ão sob o regime jurídico dores públicos
da
Lei nº 028/94.
Art. 28º - Ficam regogadas as Leis de nº 008/
93 e 012/93.
Art. 29º - Esta Lei entrará em vigor na
de sua
1.994.
~ retroagindos seus efeitos a 03 de janeiro publicaçao,
~ 07 de abril de 1994.
L da ConfusaoTTO, agoa
data
de
~
~ fd
~ Q I ce l f\ ,_
DEN6M.INAÇÃO
1 QUANT. REFER~NCIA SALÁRIO GRATIFICAÇÃO DE TO'lRAL SALÁRIO '. •t REPRESENTAÇÃO Secretário (a) 05 CCAS - 1 61.160,50 61.160,50 122.321,00 o Chefe de Gabinete 01 CCAS - 1 61,.160,50 61.160,50 122.321,00 lctl (/) Chefe de Departamento
89.829,00
::,
14
CCAS - 2 44.914,50 44.914,50
.... e:
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Tesoureiro
89.829,00
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01 CCAS - 2 44.914,50 44.914,50
ti.) ctJ z "O
Motorista de Gabinete
01
44. 91Li, 50 Lih. 914, 50 89.829,0
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CCAS - 2
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58.0ºl q_ no
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Oficial de Gabinete
29.009,50
,e:i 01 CCAS - 3 29.009,50 Diretor Escolar 02 CCAS - 3 29.009,50 29.009,50 58.019,nO o .9- Chefe de Serviço 03 CCAS - 4 2a.326,oo 2s.326,oo 56.6'.52,0Ü o (.J <Cll ·- E-, e: Secretário Escolar
52.840,
ti.) ::,
04
CCAS - 5 26.420,00 ?6.4?0,00
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C0
Assistente Administrativo
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52.840 .. oO
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CCAS - 5 ?6.4?0,00 26 .,, 20, 00
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
DENOMINAÇ O
Orientador Escolar
Supervisor Escolar
em Enfermagem
Professor Assistente
Enfermagem
criturário
Comunitário
o
Enstno
Gerais
.\ Máq. Pesadas
t
pcionista
1 fonista
e Tributos
M D I O =
QUANT. REFE NCIA
03 NM-1
01
\
NM-1
06 NM-1
01 NM-1
08 NM-1
A U X I L. I A R
= = = - -
QUANT. REFE NCIA
04 NA-1
30 NA-1
04 NA-1
03 NA-1
E LEM EN TA R = - - - = = = = = - - -
QUANT. REFE 1 CIA
10 NE-1
110 NE-1
08 NE-1
06 NE-1
05 NE-1
03 E-1
03 NE-1
VALOR
45.323,00
45.323,00
45.323,00
45.323,00
45.323,00
VALOR
36.258,00
36.258,00 7
36.258,00
36.258,00
VALOR
32.882,00
32.882,00
32.882,00
32.882,00
32.882,00
32.882,00
32.882,00
~
SEMAF SEMAS
DEMAS
•
1 1
DERHU 1 DEFOR DECOM DEVOP
•
---- - -
A N E X O I I I
PREFEITO
MUNICIPAL
GABINETE
DO
PREFEITO
COLEM
DESAS
SEl'1US SEECD
DEECD
DEPVS
DEICA
SEICA
SEMAE
1
DEMAM DETUL UMCI