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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 32/1994

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 32 / 1994
Date 1994-05-12
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa, a organização básica e a criação do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão, e dá outras Providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

/ 
Câmara IVtunicapa 
ê 6(@ ~ ~:R __ f a._i:n~] ~ ESTADO DO TOCANTINS V ~ V o TA ç A o ~ li'. 
PROJETO DE 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Co~ ------
LEI Nº 032/94 ~·· R;;·epç·ã~-~ 
Câmara Municipal 
Lagoa do Confusao 
PROVADO 
EM 11 / o~ I 
"Dispõe sobre a Estrutura Admini.2, 
trativa, a Organização Básica, a 
Criação do Quadro de Pessoal do 
Poder Executivo do Município de 
Lagoa da Confusão-TO, e dá ou￾tras providências." _----=~- /4Yo~!ç1õ ~------ Ass. Recep~~---
• A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Esta 
do do Tocantins, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a se￾guinte Lei: 
TÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
COMO SISTEMA ADMINISTRATIVO, SUAS METAS E OBJETIVOS 
Art. lº - O Poder Executivo, representante da 
Administração PÚblica Municipal, tem a missão básica de conceber' 
e implantar programas e projetos que traduzam de forma ordenada, 
as metas e objetivos de governo, em estreita articulação com o Po 
der Legislativo, sendo responsável pela correta aplicação dos 
meios e recursos que movilizar na sua ação executiva. 
Parágrafo Único - O resultado das ações em￾preendidas pelo Poder Executivo deve propiciar o aprimoramento 
das condições sociais e econnomicas da população municipal nos 
seus diferentes segmentos e a perfeita integração do Município ao 
esforço de desenvolvimento Estadual e Nacional. 
tivo 
Art. 2º - As metas e objetivos do Poder Exec~ 
compreendem três campos, a seguir 
Câmara MunicipQi 
Lagoa da Confusão 
APROV DO 
EM _13 /_ ____ ts ........ / ff 
1~, ~ • . .VOTAÇÃO _Á!:.4. 
-----· .r.~.-.-~:······· .. ·') 
especificados: 
.. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
I - NO CAMPO SOCIAL 
~ a) a melhoria das condições de vida da popul~ 
çao, no que diz respeito a alimentação, saúde, habitação, educa - ~ çao e oportunidades de trabalho; 
b) assistencia e proteção à maternidade, in￾fância e a velhice; 
c) o oferecimento de serviçõs médicos e hospi 
talares, o fornecimento de medicamentos e cuidadas necessários a 
defesa sanitária da população; 
d) combate ao analfabetismo, ampliação das 
oportunidades educacionais, a melhoria do ensino e a assitência ' 
ao estudante carente; 
e) implementação e manutenção de programas ha 
bitacionais visando as populações de baixa renda; 
f) assist&ncia ao trabalhador; 
g) incentivo a cultura; 
h) o planejamento e o controle do crescimento 
urbano, visando prioritariamente o bem estar comum dos seus muní￾cipes. 
II - NO CAMPO ECONÔMINO 
a) participação seletiva na econmmia munici -
pal limitando-a ao objetivo social e institucional do Munic{pio; 
b) apoio e assistencia ao pequeno e médio prm 
dutor rural; 
e) apoio a instalação e ou ampliação da ativi 
dade comercial e inàustriàl; 
d) peestação de assistêncial técnica a ativi￾dade empresarial. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
III - NO CAMPO INSTITUCIONAL 
a) preservação do meio ambiente; 
b) defesa civil da população contra calamida￾des; 
c) a integração do esforço de desenvolvimento 
do Município às iniciativas do Governo Federal e Estadual, de ma￾neira a assegurar a articulação de programas que melhor atendam' 
' . - , . - as aspiraçoes do Munic1p10 de Lagoa da Confusao-TO. 
TÍTULO II 
DO PODER EXECUTIVO COMO SISTEMA ORGANIZACIONAL 
Art. 3º - O Poder Executivo é exercido pelo ' 
Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais e pe~ 
lo Chefe de Gabinete do Prefeito. 
Parágrafo Único - Aas Chefes de Departamentos 
ao Chefe do Serviço de Merenda Escolar e ao Chefe da Coletoria Mu 
nicipal, e ao Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento do 
INCRA, responsáveis pelos Órgãos integrantes da administração Di￾reta Municipal, bem como, aos Dirigentes de cada uma das entida -
des da Administração Indireta que o Município vier a criar compe￾te, nos termos desta Lei, prestar auxílio as autoridades menciona 
das neste artigo. 
Art. 4º - A Administração Direta compreende ' 
serviços municipais dependentes, encarregados das atividades tÍpi 
cas da Administração PÚblica. 
Art. 5º - A Administração Indireta compreende 
.. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
serviços instituídos para limitar a expansão da Administração Di￾reta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de ativida￾des de interesse público, para tanto, usufruindo independência 
funcional. 
Parágrafo Único - As Entidades da Administra￾ção Indireta vinculam-se aos Órgãos do Poder Executivo sujeitan￾do-se à fiscalização e ao controle organizados, que, não infrin￾gindo o teor da autonomia caracterizada nos seus atos de criação, 
permitam a avaliação do seu cumprimento econômico e financeiro e 
a análise dos seus resultados em cotejo com os objetivos do Gover 
no. 
TÍTULO III 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO 
CAPÍTULO I 
DA DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL B SICA 
Art. 6º - A Estrutura Organizacional Básica ' 
do Poder Executivo compreende as seguintes unidades: 
1.2. 
1.2.1. 
1.2.2. 
1.2.3. 
1.2.§.. 
1.2.5. 
Prefeit~Tunicipal - PM 
Gabinete <id'---Prefeito - GP 
$ecretaria Mun. de Adm. e Finanças - SEMAF 
Departamento de Recursos Humanos - DERHU 
Departamento Financeiro Orçamentário - DEFOR 
Departamento de Viação e Obras Públicas - DEVOP 
Departamento de Comunicação - DECOM 
Coletoria Municipal - COLEM 
1.4. 
1.4.1. 
1.4. z. 
1.5. 
1.5.1. 
1.5.2. 
1.6. 
1.6.1. 
1.6.2. 
1.6.3. 
1.6.4. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS 
Departamento de Ação Social - DEPAS 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS 
Departamento de Saúde e Saneamento - DESAS 
Departamento de Vigil§ncia Sanitária - DEPVS 
Secretaria Municipal de Educ. Cultura e Desporto - SEECD 
Departamento de Educação, Cultura e Desporto - DEECD 
Serviço Municipal de Merenda Escolar - SEMAE 
Secretaria Mun. de Ind. Com. e AgPicultura - SEICA 
Departamento de Ind. Com e Agricultura - DEICA 
Departamento de Turismo e Lazer - DETUL 
Departamento de 1
"
1
eio Ambiente - DEMAM 
Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA - UMCI 
Parágrafo Único - O Organograma corresponden￾te a Estrutura Organizacional criada neste artigo, está disposto 
no Anexo III desta Lei. 
CAPÍTULO II 
DAS COMPETI;NCIAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
SEÇÃO I 
DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PREFEITO 
SUBSEÇÃO I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 7º - Ao Gabinete do Prefeito, compete' 
Providenciar sobre o expediente, a representação político-social, 
r 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
as atividades de relações públicas e cerimonial, bem como outras 
ativid&des de mesma naturjza que lhe seja determinada pela autori 
dade competente. 
SUBSEÇÃO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
Art. 82 - A Secretaria Municipal de Adminis￾tração e Finanças, compete: planejar, coordenar, orientar, diri￾gir e controlar todas as atividades administrativas, consistentes 
ná explicitação da política de pessoai, de suprimentos e apoio 12 
gÍstico as operações de governo; a administração da atividade de 
planejamento governamental mediante a orientação normativa metod2 
lÓgica aos diversos Órgão da Administração Municipal; o acompanha 
mento e avaliação sistemáticos do desempenho da Administração na 
consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos e progr~ 
mas de gestão; a administração, instrumentalização e orperação da 
política orçamentária e financeira do governo; a prática fazendá￾ria e a ~iscaliza~ão dos tributos que competem ao Município; a 
gestão das operações financeiras que por força de acordos, convêg 
nios ou contratos, o Município venha manter com o Estado, a União 
ou com outras entidades de direito público ou privado; a elabora￾ção da contabilidade do município aplicável as atividades de sua' 
competencia; outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO III 
DA SECR TARIA MUNICIPAL DE AÇO SOCIAL 
Art. 92 - A Secret ria MunicipalAde Ação So -
cial compete: a implementação de programas de assist:ncia a popu￾lação carente do Município; a assistencia e proteção ao menor ca￾t 'd d assistência e proteção aos so￾rente, ao idoso e a ma erni a e; a 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
cialmente desajustados e aos inválidos; a prestação de serviços 1 
assistenciais aos indigentes e migrantes. 
SUBSEÇÃO IV 
DA SECR~T\RIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
Art. 10º- A Secretaria Municipal de Saúde, co~ 
pete: a implementação de programas das medidas de pEoteção da saú 
de da população; mediante o controle e combate as doenças de mas￾sa; a fiscalização e controle das condições sanitárias, de higieR 
ne e de saneamento, qualidades de alimentos e da prática profissi2 
nal médica e paramédica; a administração da rede hospitalar muni￾pal; a administração de convênios com o ~stado e a União; a apri￾caçao dos recursos públicos destinados à Saúde Pública do Municí-
~ 
pio e outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO V 
DA SECRET\RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ O, C LTURA E DESPORTO 
Art. 11º - A Secretaria Municipal de Educação 
Cultura e Desporto, compete: a execução, supervisão e controle da 
ação do governo relativa à cultura, educação e ao desporto, o cog 
trole e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de en￾sino, de diferent.s graus e níveis, públicos e pa ticulares; o 
apoio e orientação a iniciativa privqda nas áreas de sua compe -
tência, a articulação com os Governos Federais e estaduais, apoiar 
e~incentivar O desenvolvimento das atividades, culturais e espor-
. · '· . bem como o desempenho de outras atividades 
tivas no municipio, 
correlatas. 
SUBSEÇÃO VI 
.ruNICIPAL DE IND STRIA, COMÉRCIO E 
Dn SECRETA I - AGRICULTURA 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
Art. 12º - A Secretaria Municipal de IndÚs 
execu- tria, Comércio e Agricultura, compete: o planejamento e a 
ção das políticas e atividades de governo voltadas para o incre￾mento e disciplinamento da economia municipal; desenvolvimento de 
programas objetivando atrair investimentos privados na área de 
sua competência como o turismo e lazer; manter convêntms e acor -
dos operacionais com Órgãos da Administração Federal e Estadual ' 
que atuem nos setores de sua responsabilidade; desenvolver ou￾tras tarefas que pe~a sua natureza seiam correlatas com as suas 
funções. 
SEÇÃO II 
DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
Art. 13º - Os Órgãos componentes da Estrutura 
rganizacional do Município e que por força do disposto no artigo 
º desta Lei subordinem-se diretamente as Secretarias Municipais, 
erão suas atividades, observado o que dispuser as normas aplicá￾eis a espécie, regulamentadas nos regimentos internos de cadasS~ 
cretaria. 
Parágrafo Único - No prazo de 60 (sessenta) ' 
dias da publicação desta Lei, os regimentos de que trata o caput 
t· Secretários. deste artigo, serão editados pelos respec ivos 
:JOS C 
TÍTULO IV 
GOS DS DIREÇÃO E DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO 
CAPÍTULO I 
DAS CO~PE~ cr~s GERAIS 
SEÇ OI 
\ 
ESTADO DO TOCANTINS 
{ Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
O￾DOS OCUPANTES DOS CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO 
PREFEITO 
Art. 14º - Compete aos ocupantes das chefias 
dos Órgãos diretamente vinculados ao Prefeito, as seguintes atri￾buições: 
I - promover a administração geral dos Órgãos 
em estreita observância das disposições legais e normativas da Ad 
ministração Pública Municipal, e, quando aplicável, da Federal e 
Estadual; 
II - exercer a liderança institucional do se￾tor afeto a sua pasta, promovendo contatos e relações com autori￾dades dos diferentes níveis governamentais; 
III - assessorar o Prefeito e as outras che￾fias em assuntos da sua competência; 
IV - delegar atribuições aos ocupantes de caE 
gos comissionados e de direção de seu Órgão ou de sua Secretaria; 
V - expedir resoluções e atos normativos sobre 
a organização interna não envolvidas por atos normativos superio￾res; 
VI - manter-se permanentemente informado so -
b 
~ d s programas de trabalho das unidades sob sua di￾re a execuçao o 
' d relatórios periódicos; reção, atraves e , de 
VII - movimentar o pessoal de sua area 
• t·tuir o Plano de CaE 
lota~ão aprovada na Lei que ins l 
acordo comª Y ~ . . . , . da dministraçao Municipal, 
gos e Salarios • Prefeito, 
VIII - despachar regularmente com o d nto dos servi À antentemente informado sobre o an ame 
emane-lo pero ~ 
d ..... :::,,..ao·, b sua -- ~'1 ços ~ 
1 
determinações . e fazer cumprir as _ cumprir 
os seus a~ . 1·nar sobre ·scip 1. ., 
, 
\ 
i 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
xiliares, podendo aplicar-lhes até a pena de suspensão por 8 (oi￾to) dias, e propor ao Prefeito as penalidades que não sejam de A 
sua competencia; 
XI - propor ao Prefeito 
mas de treinamento e 
a execução de progra￾aperfeiçoamento para os servidor s que lhe 
~ 
sao subordinados; 
, ~ servidores do orgao, para prestarem serviços fora da sede; 
XII - propor ao Prefeito, o afastamento de 
XIII - desempenhar outras atribuições que lhe 
sejam determinadas pela Lei, ou por sua natureza sema atinentes ' 
ao cargo. 
SEÇ O II 
DOS OCUPANTES DOS CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AOS SECRET RIOS 
Art. 15 º - compete aos C1
1efes de Departamen - tos Subordinados as Secretarias Municipais; 
I - planejar, coordenar, orientar, controlar_ 
e dirigir as atividades dos Órgãos sob sua responsabilidade; 
II - examinar e aprovar os programas de sua a alçada paLa a implantação dos mesmos; 
III - articular-se 
ministrativas, para o 
com as demais unidades ad￾bom funcionamento dos serviços; 
, IV - tomar as decisões e providências necess~ 
rias, no âmbito de suas atribui;Ões, para o eficiente 
dos serviços sob 
desempenho' 
sua direção e propor ao Secretário as que não se 
jam de sua competência; 
V - manter-se premanentemente informado sobre 
d t b lh d ·dades sob sua direção 
a execução dos programas e ra a o as uni 
através de relatórios periódicos; 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
VI - movimentar o pessoa do Departamento de ' 
acordo com a lotação aprovada; 
VII - propor ao Secretário, a prorrogação ou 
antecipação do expediente do Óggão sob sua direção, de acordo com 
as necessidades de serviço; 
VIII - despachar regularmente com o Secretá -
rio e mantê-lo permanentemente informado sobre o andamento dos 
serviços sob sua direção; 
IX - cumprir e fazer cumprir as determinações 
superiores; 
X - exercer ação disciplinar sobre os seus au 
xiliares, podendo aplicar-lhes até a pena de suspensão de 3(três) 
dias, e propor ao Secretário as penalidades que não sejam de sua 
competência; 
XI - propor ao Secretário, a execução de pro￾gramas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores que 
lhe são subordinados; 
XII - propor ao Secretário, o af7stamento de 
servidores do Departamento, para prestarem serviços fora da sede; 
XIII - exercer outras atribuições peculiares 
ao cargo ou que lhe sejam conferidas por autoridades. 
CAPÍTULO II 
DE 
DOS C \.RGOS ~ PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Art. 16º _ ficam criados os cargos em comis -
esta Lei, classificados na forma do Anexo I, são a que se refere 
que dela fica fazendo parte integrante, segundo os quantitativos 
ali ::ixados. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
Art. 17º - Os cargos em comissão liããxde li -
vre nomeação e exoneração, serão providos mediante escolha do 
Prefeito, por servidor ou não, que satisfaça as requisitos legais 
exigidos para investidura no Serviço PÚblico Municipal. 
, ~ Art. 18º - É criado a gratificação de função, 
que e uma vantagem acessória cumulativa com o vencimento a ser 
atribuida para o atendimento dos encargos de assessoramento e che 
fia. 
Parágrafo Único - As gratificações que inci -
dem sobre o vencimento base do servidor, serão concedidas por ato 
do Prefeito em até 100% (cem por cento). 
l Art.19º - A remuneração dos cargos de que trata' 
' este título, encontra-se fixada no Anexo I desta Lei, obedecidas 
as disposições constitucionais que regem a espécie, notadamente e 
declinada pelo Artigo 37, XI da Constituição Federal. 
TÍTULO V 
DOS CARGOS EFETIVOS 
CAPÍTULO I 
DA CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS 
Art. 20º - Ficam criados os cargos efe±ivos a 
que se refere esta Lei, classificados na forma do . .Abe~o II q~e ~e 
la fica fazendo parte integrante segundo os quantitativos ali fi￾xados. 
Art. 21º _ O provimento dos cargos efetivos, 
far-se-á após a aprovação 
vas e títulos, obedecidas 
em Concurso público de provas ou de prQ 
rigorosamente a ordem de Classificação. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
~ Art. 222 - Os vencimento dos servidores Comis 
sionados e efetivos públicos municipams, estão representàdos nas 
tabelas constantes dos Anexos I e II respectivamente. 
L Art. 232 - Exigir-se dos candidatos a admis - ~ sao no serviço do Municipio, os seguintes requisitos: 
1) Possuir carteira de trabalho; 
2) Certificado do Serviço Militar ou de dispensa, se do sexo mas￾culino; 
3) Prova de estar quites com as obrigações eleitorais; 
4) Prova de sanidade fisica e mental; 
5) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
6) Declaração de que não exerce outro cargo público, e se exerce, 
prova de que a acumulação é legal; 
7) Carteira de Identidade; 
8) C.P.F.; 
9) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) 
anos. 
Art. 242 - O valor do Salário Familia do ser￾vidor público municipal, inclusive dos ocupantes de cargo em Com￾missão será O mesmo daquele pago pela Previdência Social Federal, 
para dependentes de até 14 (quatorze) anos. 
TÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇnEs GERAIS 
A t 252 - Os Órgãos competentes da Estrutura 
r • . • 'd ela Prê . . al do Poder Executivo Municipal, 1.nst1.tu1. os p - Organizac1.on ~ ·t de acordo com as neces& 
~ instalados pelo Pre~e1. o 
sente Lei, serao 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
sidades dos serviços e conveniências da Administração. 
Art. 26º - Fica o Prefeito autorizado a insti 
tuir Grupos Executivos, com a finalidade de ordenar e executar 
programas de trabalho de caráter especial e de alta prioridade que 
sejam necessário ao liVFe desempenho das ações de governo. 
§ lº - Enquanto existirem os programas para ' 
os quais forem instituídos os Grupos Executivos, estes integrarão 
a estrutura básica do Gabinete do Prefeito, com subordinação dire 
ta ao Chefe do Poder Executivo. 
§ 2º - O Prefeito disporá sobre a composição: 
as atribuições e o funcionamento dos Grupos Executivos. 
§ 3º - Os recursos para cobertura das despe -
sas originadas com a criação dos Grupos Executmvos, serão obtidos 
com o aproveitamento de dotações orçamentárias, na forma permiti￾da na Lei que institui o orçamento municipal e na legislação Fede 
ral aplicável a espécie. 
Art. 27º - As atividades inerentes aos servi￾efetl ·vados, reger-se-ão sob o regime jurídico dores públicos 
da 
Lei nº 028/94. 
Art. 28º - Ficam regogadas as Leis de nº 008/ 
93 e 012/93. 
Art. 29º - Esta Lei entrará em vigor na 
de sua 
1.994. 
~ retroagindos seus efeitos a 03 de janeiro publicaçao, 
~ 07 de abril de 1994. 
L da ConfusaoTTO, agoa 
data 
de 
~ 
~ fd 
~ Q I ce l f\ ,_ 
DEN6M.INAÇÃO 
1 QUANT. REFER~NCIA SALÁRIO GRATIFICAÇÃO DE TO'lRAL SALÁRIO '. •t REPRESENTAÇÃO Secretário (a) 05 CCAS - 1 61.160,50 61.160,50 122.321,00 o Chefe de Gabinete 01 CCAS - 1 61,.160,50 61.160,50 122.321,00 lctl (/) Chefe de Departamento 
89.829,00 
::, 
14 
CCAS - 2 44.914,50 44.914,50 
.... e: 
o 
Tesoureiro 
89.829,00 
(.J 
01 CCAS - 2 44.914,50 44.914,50 
ti.) ctJ z "O 
Motorista de Gabinete 
01 
44. 91Li, 50 Lih. 914, 50 89.829,0 
~ ctJ 
CCAS - 2 
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58.0ºl q_ no 
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Oficial de Gabinete 
29.009,50 
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52.840, 
ti.) ::, 
04 
CCAS - 5 26.420,00 ?6.4?0,00 
~ 
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C0 
Assistente Administrativo 
l 
52.840 .. oO 
... 
04 
CCAS - 5 ?6.4?0,00 26 .,, 20, 00 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
DENOMINAÇ O
Orientador Escolar 
Supervisor Escolar 
em Enfermagem 
Professor Assistente 
Enfermagem 
criturário 
Comunitário 
o 
Enstno 
Gerais 
.\ Máq. Pesadas 
t
pcionista 
1 fonista 
e Tributos 
M D I O = 
QUANT. REFE NCIA 
03 NM-1 
01 
\ 
NM-1 
06 NM-1 
01 NM-1 
08 NM-1 
A U X I L. I A R 
= = = - -
QUANT. REFE NCIA 
04 NA-1 
30 NA-1 
04 NA-1 
03 NA-1 
E LEM EN TA R = - - - = = = = = - - -
QUANT. REFE 1 CIA 
10 NE-1 
110 NE-1 
08 NE-1 
06 NE-1 
05 NE-1 
03 E-1 
03 NE-1 
VALOR 
45.323,00 
45.323,00 
45.323,00 
45.323,00 
45.323,00 
VALOR 
36.258,00 
36.258,00 7 
36.258,00 
36.258,00 
VALOR 
32.882,00 
32.882,00 
32.882,00 
32.882,00 
32.882,00 
32.882,00 
32.882,00 
~ 
SEMAF SEMAS 
DEMAS 
• 
1 1 
DERHU 1 DEFOR DECOM DEVOP 
• 
---- - -
A N E X O I I I 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
GABINETE 
DO 
PREFEITO 
COLEM 
DESAS 
SEl'1US SEECD 
DEECD 
DEPVS 
DEICA 
SEICA 
SEMAE 
1 
DEMAM DETUL UMCI 

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