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PROJETO DE LEI Nº 00x DE 13 DE MAIO DE 2025.
AUTORIA: ALBERTO DONATO GUTIERREZ DE PAULA.
“DISPÕE SOBRE O ACESSO ÀS IMAGENS DE CÂMERA DE MONITORAMENTO INSTALADAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições conferidas pelo regimento interno desta Casa de Leis, faz saber que o plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Lei e o Prefeito Municipal sancionará:
Art.1º- Esta lei dispõe sobre a transparência e o acesso às imagens geradas por câmeras de monitoramento instaladas em espaços públicos e operadas por órgãos da administração pública direta ou indireta no Município de Lagoa da Confusão -TO.
Art.2º– As imagens captadas por câmeras de vídeo monitoramento público poderá ser acessadas, mediante solicitação:
I – Por cidadãos, mediante requerimento fundamentado com a devida justificativa;
II – Por autoridades policiais e jurídicas, conforme legislação vigente;
III – Por membros do Poder Legislativo Municipal, no exercício da função fiscalizatória;
IV– Aos cidadãos, mediante requerimento fundamentado, quando houver legítimo interesse pessoal, especialmente em caso de defesa de direitos ou esclarecimento de fatos;
Art.3º- O prazo de armazenamento mínimo das imagens de câmeras públicas será de 30 (trinta) dias, podendo ser estendido conforme critérios técnicos ou por ordem judicial.
Art. 4º- A prefeitura, por meio da Secretaria competente, deverá manter controle e registro dos acessos realizados às imagens, incluindo data, hora, identificação do solicitante e finalidade.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO –ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de maio de 2025.
ALBERTO DONATO GUTIERREZ DE PAULA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior transparência, segurança pública e controle social por meio da regulamentação do acesso às imagens captadas por câmeras de monitoramento instaladas em espaço público no Município de Lagoa da Confusão -TO.
Este projeto visa garantir que o acesso às imagens seja feito de forma controlada, transparente e responsável, permitindo que cidadãos, parlamentares e instituições competentes possam obter as gravações sempre que necessário e justificado, especialmente para fins de investigação, fiscalização ou defesa de direitos.
Assim, a aprovação dessa Lei representará um avanço na gestão pública, na participação cidadã e no fortalecimento da segurança pública, provando maior confiança da população nas instituições municipais.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO –ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de maio de 2025.
Alberto Donato Gutierrez de Paula
Vereador
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