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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-05
Ementa“Dispõe sobre a criação do banco municipal de desenvolvimento urbano e dá outras providências”.
native_id7095

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Leitura em plenário - Encaminhado para as Comissões

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº xxx DE 06 DE AGOSTO DE 2025.



AUTORIA: ALBERTO DONATO GUTIERREZ DE PAULA E LUIZ EDVALDO COELHO DOS SANTOS



“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



           O Vereador Alberto Donato Gutierrez de Paula e Luiz Edvaldo Coelho dos santos, no uso de suas atribuições legais submete a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, apresenta ao plenário para apreciação e deliberação o projeto de lei a que segue, se aprovado, deve ser sancionado, conforme redação abaixo, pelo Excelentíssimo Prefeito, Senhor Thiago Soares Carlos. 

Art. 1º Fica criado o Banco Municipal de Desenvolvimento Urbano, doravante denominado " Programa Municipal de Desenvolvimento Urbano", no Município de Lagoa da Confusão, com o objetivo de promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura local.

Art. 2º O Banco utilizará um percentual mínimo de 15 % (Quinze por Cento) das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para financiar obras de calçadas e meio-fio em áreas urbanas do Município.

Art. 3º O percentual a ser destinado ao Banco será definido anualmente na Lei Orçamentária Municipal, levando em consideração as necessidades de infraestrutura e desenvolvimento urbano.

Art. 4º As obras a serem financiadas pelo Banco incluirão, mas não se limitarão a:

I - Construção e/ou reforma de calçadas;

II - Instalação de meio-fio;

III - Melhoria da acessibilidade em vias públicas.

Art. 5º Para viabilizar a execução das obras, o Banco institui o parcelamento das despesas para os usuários beneficiados, que poderão optar pelo pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais.

Art. 6º O parcelamento estará sujeito às seguintes condições:

I - O valor total a ser parcelado será calculado com base nos custos efetivos das obras realizadas;

II – Somente será concedido a 01 (um) imóvel por usuário, dentro do prazo vigente do parcelamento;

III - O não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas poderão resultar na inclusão do débito na dívida ativa do Município.

Art. 7º O Banco deverá promover campanhas de conscientização para informar a população sobre a importância das obras de calçadas e meio-fio, bem como sobre as condições de parcelamento disponíveis.

Art. 8º O Banco será vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, que terá conta específica, e ficará responsável pela gestão, execução e fiscalização das obras, além do controle das cobranças e do parcelamento.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO –ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de agosto de 2025.



ALBERTO DONATO GUTIERREZ DE PAULA

VEREADOR





LUIZ EDVALDO COELHO DOS SANTOS

VEREADOR





JUSTIFICATIVA

A criação do Banco Municipal de Desenvolvimento Urbano tem como principal objetivo promover o planejamento, financiamento e execução de ações voltadas a construção de calçadas e meio fio, como forma de crescimento ordenado e sustentável do município.

A construção de calçadas contribui significativamente para o embelezamento urbano, valorizando o paisagismo e promovendo um ambiente mais agradável e organizado. Além de facilitar a mobilidade dos pedestres, tornam a cidade mais atrativa para visitantes e turistas, incentivando o turismo local. Calçadas bem estruturadas demonstram cuidado com o espaço público, reforçam a identidade visual da cidade e melhoram a qualidade de vida dos moradores, refletindo positivamente na imagem e no desenvolvimento urbano e econômico do município.

A realidade urbana impõe desafios crescentes aos gestores públicos, especialmente em cidades de crescimento. A ausência de políticas estruturadas de apoio ao desenvolvimento urbano compromete a qualidade de vida da população e dificulta o crescimento harmônico das cidades.

Nesse contexto, o Banco Municipal atuará como instrumento de fomento a projetos que visem à melhoria do espaço urbano, podendo firmar parcerias, captar recursos, conceder financiamentos e apoiar empreendimentos de interesse social e urbanístico. 

Portanto, este projeto se justifica pela urgente necessidade de se estabelecer uma estrutura técnica e financeira capaz de impulsionar políticas públicas modernas, eficientes e inclusivas voltadas ao desenvolvimento urbano. A criação do Banco Municipal de Desenvolvimento Urbano representa um passo significativo para o progresso e a transformação da nossa Querida Lagoa da Confusão.



          CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO –ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de agosto de 2025



                                 



ALBERTO DOTADO GUTIERREZ DE PAULA

Vereador



	LUIZ EDVALDO COELHO DOS SANTOS

                                                        Vereador

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