ESTADO D0 TOCANTINS
PODER LECISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO
INDICACA0 N° 190/2025
Camara Wlunicipal de
Lagoa da Confusao -TO
^pROVADO
Eml'LJ2J849L
Assiliati,,a
"Indica a Mesa Diretora e ao Executivo a
Promo¢ao de A¢6es de Conscientiza€ao e
Combate ao Assedio Moral e Sexual na
Administracao Pnblica Municipal e
Prop6e a Analise de lnclusao da Conduta
como Quebra de Decoro Parlamentar no
Regimento Interno."
As Vereadoras que a presente subscrevem, com fundamento no Art. 189, IX
(Indicag6es) e Art. 257 (Definigao de Indicapao) do Regimento lntemo
(Resolngao n° 016/2007), vein, respeitosamente, a presenca de Vossa
Excelencia, ap6s a deliberapao do Plendrio, Indicar as seguintes medidas de
interesse ptiblico, gestao e melhoria no ambiente de trabalho:
I. Da Justificativa e do Interesse pnblico
A presente Indicapao tern por objetivo assegurar urn ambiente de
trabalho digno, respeitoso e livre de constrangimentos para todos os
servidores e agentes politicos municipais, em especial para as 25 mulheres
que integram o cenario da Camara Municipal e da Administracao Ptiblica de
Lagoa da Confusao.
A dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho sao
fundamentos da Repdblica Federativa do Brasil (Constituicao Federal, Art.
1°, Ill e IV) e devem ser a base de toda a Administra¢ao Ptiblica Municipal
(Lei Organica).
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -
Centro -CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-
1163 e 3364-1444
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Atos de ass6dio moral, assedio sexual, cantadas forgadas ou
qualquer tipo de constrangimento por superioridade hierdrquica configuram
uma grave violapao 6tica e urn abuso de autoridade, exigindo urn
posicionamento claro de repddio e tolerancia zero por parte desta Casa de
Leis.
11. Das Medidas de Acao Imediata (Funcao Administrativa)
INDICAMOS a Mesa Diretora e, por meio do Presidente, a adoeao
das seguintes providencias imediatas:
1. Promocao de Ciclos de Palestras e Treinamentos: Organizar, com
urg6ncia, ciclos de palestras, wordsfeaps e treinamentos obrigat6rios
sobre:
i Ass6dio Moral e Sexual: Definicao legal, identificagao e
cousequchciasjuridicas.
/ Decoro no Servico Ppbblico: Conduta, 5tica e limites
interpessoais no ambiente de trabalho.
I Canais de Dendncia: Divulgagao clara e acessivel de canais
seguros e sigilosos para denincias, garantindo a protec5o da
vitima e a celeridade na apuragao.
2. Criacfro de Material Informativo:. Elaborar e distribuir materiais de
couscientizapao (cartazes, /o/c7ers e informativos) que reforeem a
politica de respeito e reptidio a todo e qunlquer tipo de viol6ncia ou
coustrangimento, tomando o ambiente da Camara urn modelo de
conduta respeitoso e libertador.
Ft4#77c*czffleuto I,egcz/.. A Mesa Diretora exeree a funeao
administrativa de organizapao intema, pessoal e serviaps auxiliares da
Cinara, competencia que abrange a gestao de recursos humanos e a
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promogao de urn ambiente de trabalho saudavel (Regimento Intemo, Art. 2°,
§ 5° e Art. 25, caput).
Ill. Da Medida de Acao Futura (Fun¢ao Legislativa)
INDICAMOS a Mesa Diretora, que proponha urn Projeto de Resolucao
para alterar o Regimento Intemo da Camara Municipal, visando:
I. Inclusfro ESDecifica: Adicionar, de forma expressa e inequivoca, que
o ass6dio moral, o assedio sexual e o abuso de cargo para obtengao de
vantagens ou constrangimento sao condutas incompatfveis com o
Decoro Parlamentar.
2. Penalidade Maxima: Determinar que a comprovacao dessas condutas
sujeitara o Vereador a penalidade maxima de perda do mandato ou da
fungfro pdblica, conforme previsto no Regimento lntemo (Art.117, I
e Il).
F2472c7cz"e77/a fegcz/.. A alteragfro do Regimento Intemo 6 de
competchcia do Plenatio, mediante Projeto de Resolugao, exigindo o voto
de dois tercos (2/3) dos membros da Edilidade (Regimento Intemo, Art.
294). i££o:aia gounnf'::%:I.dfo
APROVADO
Termos em que pedem e esperam deferimento.
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