| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2021 |
| Date | 2021-10-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Concessão, o pagamento, o valor, a prestação de conta das diárias de viagens aos servidores públicos e agentes públicos e políticos do município de Lagoa da Confusão - TO, e dá outras providências. |
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E ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE MA PODER EXECUTIVO . LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 = - Lc, certa LEI Nº. 872 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre a concessão, o pagamento, o valor, a prestação de contas das diárias de viagens aos servidores públicos e agentes públicos e políticos do município de Lagoa da Confusão - TO e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: RECEBEMOS CAPÍTULO | 03 1) 190) às 5:04 DISPOSIÇÕES GERAIS EM LAMA O Ass. Ar. 1º Ao servidor público e ao agente público e político que receba autorização para se deslocar, com o objetivo de serviço ou representação de interesse do Poder Executivo, serão concedidas diárias destinadas a indenizar despesas com o transporte, alimentação, locomoção urbana quando for o caso, e hospedagem se houver pernoite. 81º Os valores das diárias dos servidores públicos e dos agentes públicos e políticos são os constantes do ANEXO | - VALORES DAS DIÁRIAS da lei. 82º O Prefeito municipal pode optar previamente pela percepção de diária ou reembolso da despesa realizada durante o deslocamento. 83º As diárias de viagem serão pagas antecipadamente ao servidor e ao agente púbico e político interessado, mediante portaria autorizativa do respectivo Gestor, inclusive referente a sua própria diária, assegurando- se áquela a validade de documento probatório da despesa, para fins de contabilização, conforme modelo do ANEXO Ill - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta lei. 84º Não será pago diárias aos servidores públicos e aos agentes públicos e políticos que se deslocarem do município sem a devida e expressa autorização do respectivo Gestor, nos termos do 83º deste artigo. 85º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Município custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias, ou ainda quando lhe for fornecido o Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão —- TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 2 Q devido alojamento com alimentação ou outra forma de pousada com alimentação. 86º Os servidores, os agentes públicos e políticos e/ou os colaboradores eventuais poderão receber diárias de campo sem cumulação com outro valor. Ar. 2º Para os fins do disposto nesta lei, serão considerados servidores públicos aqueles que exercem cargos, emprego ou função pública mesmo que seja de forma transitória. 81º São considerados agentes políticos no âmbito do Poder Executivo Municipal o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais. 82º Os membros de comitivas ou missões oficiais especialmente designados pelo Prefeito, e os convidados especiais não enquadrados no caput deste artigo, serão considerados colaboradores eventuais, fazendo jus às diárias até o limite do valor atribuível a viagem para o Distrito Federal do Prefeito Municipal. Art. 3º É considerada diária de campo a atribuída em virtude de: |- campanha de combate e controle de endemias; ll- trabalhos de: a) demarcação, vistoria, avaliação, inspeção e manutenção de marco divisório; b) topografia, altimetria, pesquisa e saneamento; c) demanda ambiental; d) inspeção e fiscalização ambiental ou de sanidade animal e vegetal; e) levantamento e coleta de informações de interesse agropecuário; f) extensão rural. Ill — acompanhamento técnico-pedagógico em escolas da zona rural. 81º O total máximo de diária de campo não poderá exceder a 15 (quinze) diárias por mês. 82º É vedado o recebimento de diária de campo cumulado com outro valor de diária de viagem. Página 2 de 6 83º As despesas com transporte e hospedagem ficam a cargo do órgão da respectiva lotação. 84º Quando a execução dos serviços exija diária de campo, o dirigente do órgão pode instituir escala especial de trabalho, jornada de serviço, repouso, descanso e regimes de plantão em horas ou dias corridos. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Seção | Da autorização Prévia Ar. 4º A diária: |- é atribuída: a) previamente pelo dirigente do respectivo órgão por meio de Portaria, inclusive a referente ao seu próprio afastamento, conforme modelo do ANEXO Ill - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta lei; b) mediante preenchimento de Formulário de Afastamento e Atribuição de Diárias, que deverá ser apresentado ao dirigente de que trata a alínea "a)" do inciso | deste artigo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para conhecimento, apreciação e expedição da respectiva autorização ou não, na conformidade do ANEXO Il - FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta lei; c) exclusivamente a quem esteja em pleno exercício de cargo, posto ou função pública. Il - tem natureza não-salarial, e é paga: a) mediante custeio; b) antecipada e inteiramente, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade atribuidora: 1. urgência, podendo ser acertada no decorrer do afastamento; e 2. afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, caso em que pode ser acertada parceladamente. Página 3 de 6 > Ill —- não se incorpora ao vencimento, subsídio ou provento de aposentadoria ou pensão; IV — não se considera para o efeito de: a) adicional de férias; e b) gratificação natalina. V - é destinada a custear, quando houver, despesas com alimentação, hospedagem e traslado, excetuando-se o custeio deste quando realizado por meio de veículo oficial. 81º A antecipação dos valores da diária de que trata a alínea “b)" do inciso Il deste artigo, não exime o beneficiário da apresentação da respectiva prestação de contas. 82º É nulo o ato de atribuição de diária que tenha inicio na sexta- feira ou inclua sábado, domingo e feriado, salvo se amplamente motivado. Seção Il Do Direito a Diárias Art. 5º Não gera direito a diárias: | - o deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no art. 1º desta lei. Il- quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não deslocar-se conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos aos cofres do Município, estornando-se a despesa realizada para fins orçamentários. Ill — o deslocamento do Município não autorizado nos termos do inciso | do art. 4º desta lei. CAPÍTULO Ill DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção | Dos Elementos Integrantes do processo de Prestação de Contas Art. 6º Toda concessão de diárias de viagem, corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do efetivo retomo ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde deverá constar necessariamente dentre outros: Página 4 de 6 |- Atestado, certidões, certificado ou frequência, documento fiscal, fotos ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; Il - Relatório circunstanciado da viagem do evento, curso, ou similar, conforme modelo do ANEXO IV - RELATÓRIO DE VIAGEM. Seção Il Das Penalidades pela não prestação de Contas An. 7º Se o beneficiário não prestar contas dos valores antecipados deverá ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10%(dez por cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das diárias concedidas. 81º Os valores correspondente ás devoluções, de que trata este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, será inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa e/ou judicialmente. 82º as penalidades de que trata este artigo não eximirá o beneficiário de ser devidamente responsabilizado administrativamente (processo administrativo disciplinar), civilmente e criminalmente. Seção Ill Devolução dos Valores não Utilizados An. 8º A não utilização dos valores requeridos para diárias de viagem por qualquer motivo, ensejará sua devolução no prazo máximo de até 05 (cinco) úteis contados da data de seu especificado retorno ao Er no ANEXO Il - FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 81º Na hipótese de ocorrer o retorno à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento no ANEXO Il - FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS, deverá o beneficiário restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo. 82º Em caso de não devolução dos recursos não utilizados, incorrerá o beneficiário nas mesmas penalidades descritas no art. 7º desta lei. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Não se atribui diária de viagem com valor superior ao previsto nesta lei, ainda que se trate de deslocamento de equipe integrada por profissionais que a aufira em valores diferenciados. Página 5 de 6 Ar. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar especialmente o que tange a concessão; o pagamento; o valor; e a prestação de contas das diárias de viagem. Ar. 11. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às suas respectivas unidades administrativas. An. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº. 775, de 18/12/2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2021. A ganso (Gola o Soares Carlos Prefeito Municipal Página é de 6 HE a ESTADO DO TOCANTINS enerertuRA DE A: PODER EXECUTIVO y y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 = ANEXO | (Lei Municipal Nº 872 de 29/10/2021) VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM EM REAIS (R$) OUTRAS INTERIOR NÍVEL FUNCIONAL CAPITAIS E PALMAS | DISTRITO | DO |DEOUTROS| R$ FEDERAL | ESTADO | ESTADOS R$ R$ R$ I T | Prefeito. 500,00 | 700,00 | 450,00 | 500,00 Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Chefe de Gabinete. 400,00 500,00 350,00 400,00 Diretores e Coordenadores. 280,00 350,00 250,00 280,00 Demais servidores. 250,00 300,00 230,00 250,00 Diárias de campo. | R$ 100,00 Diárias a Colaborador Eventual. | Até R$ 700,00 Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 — 1520 PREFEITURA DE ESTADO DO TOCANTINS LAGOA PODER EXECUTIVO LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO pe o CNPJ: 26.753.137/0001-00 Ss ANEXO II (Lei Municipal Nº 872 de 29/10/2021) PREFEITURA DE ESTADO DO TOCANTINS I=DATA: LAGOA go DA CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO : ç (ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR) o é , ' 7 MATRICULA FUNCIONAI: FORMULARIO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE DIARIAS = + SOLICITAÇÃO 3 - SERVIDOR AGENTE POLÍTICO COLABORADOR EVENTUAL: 4 LOTAÇÃO: S- CARGO FUNÇÃO 6 -CPFRG 7 - ORGÃO EXPEDIDOR & - BANCO AGENCIA CONTA: 3 INTINERÁRIO: T0- HORÁRIO DE SAÍDA Ti MEIO DE TRANSPORTE: ] [o] DE: Lagoa da Confusão - TO à ede AÉREO (o) para Lagoa da Confusão - TO. RODOVIÁRIO (9 VEÍCULO OFICIAL ( , [TZ= PERIODO DA VIAGEM TZ" HORÁRIO DECHEGADA: | 14- RECURSO; PRÓPRIO ( ) CONVÊNIO( ) 15 - NUMERO DE DIÁRIAS: 16 - VALOR UNITÁRIO: 17- VALOR TOTAL: 18 - FINALIDADE DA VIAGEM: ASSINATURA/SOLICITANTE AUTORIZAÇÃO a) O (dirigente do Órgão — Gestor/Ordenador) DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b)”, do inciso I do art. 4º da Lei nº. xx, de xx/xx/xxxx, resolve, AUTORIZAR: O deslocamento do(a) servidor/agente político/colaborador eventual na forma especificada a seguir, atribuindo-lhe diárias de viagem no valor total de R$ xx (xxxxx), para tratar de assuntos de interesse (do Orgão solicitante). Servidor/Agente politico/Colaborador eventual: Periodo: Localidade: (dirigente do Orgão — Gestor/Ordenador) Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE PODER EXECUTIVO LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO red (ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR) Es o ANEXO III (Lei Municipal Nº 872 de 29/10/2021) PORTARIA Nº. DE XX DE DE Dispõe sobre concessão de diárias de viagem a pessoal civil e dá outras providências. (DIRIGENTE DO ÓRGÃO - GESTOR/ORDENADOR), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Lagoa da Confusão — TO, e nos termos da alínea “b)", do inciso | do art. 4º da Lei nº. xxx, de xx/xx/xxxx, RESOLVE: An. 1º Fica concedido ao(a) (servidor/agente político/colaborador eventual), (Cargo/função), Matrícula nº. wow, diárias de viagem no valor total de R$ .. ( ). conforme especificação constante no Formulário de Afastamento e Concessão de Diárias anexo a esta Portaria (ANEXO Il da Lei nº. xxx, de xx/xx/>0x). Ar. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. PUBLIQUE - SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Lagoa da Confusão — TO, xx de »ovovo vovo de xxx. (DIRIGENTE DO ÓRGÃO - GESTOR/ORDENADOR) CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente no placar desta Prefeitura Municipal. Lagoa da Confusão - TO, / 4. Servidor Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 —- 1520 Ta ESTADO DO TOCANTINS Em PREFEITURA DE my PODER EXECUTIVO LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO (ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR) Iê ANEXO IV (Lei Municipal Nº 872 de 29/10/2021) RECIBO DE DIÁRIAS DE VIAGEM Recebi da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão — TO, a importância de R$ xxxx, referente a xxxxx diárias no valor unitário de R$ OOOOO0OXXXXXXXKKKXXXX, CONforme O FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS. Lagoa da Confusão - TO, xx de xxxxxx de 20xx. XXXXXXXXXXXXXXXXXKXX IDENTIFICAÇÃO: Nome: xxxxXXxXXXXXXXXXXXxxX Cargo/Função: xxxxxxxxxxxxxxxx CPF(ME): xo / RG: 0oxxxxx - SSP/xx / Matrícula nº.: xx Endereço: XXxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXx Telefone residencial: (xx) xxxxxxxxx / Telefone comercial: (xx) xxxxxxx / Celular: (xx) XXXXXXX Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 sas ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE a PODER EXECUTIVO LAGOA VM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO tato: (ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR) Seas ANEXO V (Lei Municipal Nº 872 de 29/10/2021) RELATÓRIO DE VIAGEM 1 - NOME DO (servidor/agente político/colaborador eventual): 2- FUNÇÃO / CARGO: 3- Nº. DA MATRÍCULA: 4- FINALIDADE DA VIAGEM: 5 - PERÍODO: 6 — LOCALIDADE: 7 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: 8- O ROTEIRO DE TRABALHO FOI EXECUTADO INTEGRALMENTE? ESPECIFIQUE. Lagoa da Confusão - TO, xx de x00000vovxxxx de xxx. servidor/agente político/colaborador eventual Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520