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norma nº 86/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-04-13
Ementa"Dispõe sobre a estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências."
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ST ESTADO DO TOCANTINS peeFeMTURA DE
PODER EXECUTIVO LAGOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO agp
CNPJ: 26.753.137/0001-00
LEI COMPLEMENTAR Nº. 86 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a
seguinte lei:
CAPÍTULO |
DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS
An. 1º A Administração Pública do Poder Executivo tem como objetivo
permanente assegurar à população deste município, condições dignas de
vida, buscando o crescimento econômico com justiça social e qualidade
ambiental.
An. 2º As atividades da Administração Pública do Poder Executivo
obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
|- participação popular;
Il - inclusão social;
Ill - moralização da gestão pública; RECEBEMOS o
IV - qualidade ambiental; 9019 as JD: de
V - desenvolvimento sustentável.
A
)
[9 y<
Em JIU. gs
CAPÍTULO Il
DAS DIRETRIZES GERAIS
Am. 3º A atuação dos órgãos e entidades que compõem a
Administração Pública do Poder Executivo submete-se às seguintes diretrizes:
|- predominância das políticas públicas dirigidas à inclusão social;
Il - expansão do mercado de trabalho, por meio do aumento da
escolaridade e oferecimento de oportunidades de qualificação e
treinamento, de melhoria da renda e das possibilidades de ocupação das
pessoas;
Ill - promoção da modernização permanente dos órgãos, entidades,
instumentos e procedimentos da Administração Pública, com vistas à
redução de custos e desperdícios e a impedir ações redundantes;
IY - valorização dos recursos humanos da Administração Pública, por
meio da qualificação permanente, traduzida em maiores possibilidades de
SS,
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP
77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520
desenvolvimento pessoal e profissional e na adoção de processos
competitivos de seleção, promoção e remuneração;
V - busca da melhor qualidade dos serviços públicos, sensibilizando o
servidor para o convívio com o destinatário final de suas ações e,
principalmente, resgatando a ética e o respeito ao próprio servidor público;
VI - eliminação dos desvios e distorções da Administração Pública
tornando os atos transparentes para possibilitar a cada indivíduo o acesso às
informações e o poder de fiscalização;
VII - descentralização das atividades administrativas e operacionais, por
meio da desconcentração espacial de suas ações ou por meio de meios
eletrônicos disponibilizados aos cidadãos;
VIII - realização de investimentos públicos indispensáveis à criação das
condições de infraestrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável
do Municipio;
IX - desenvolvimento sustentável para a produção de bens e serviços e
ações efetivas para o turismo, cultura, desporto, ensino, meio ambiente e
ciência e tecnologia:
X - redução dos desequilíbrios econômico-sociais entre as regiões do
Município, por meio dos instrumentos de política fiscal e de ações de outras
políticas públicas;
XI - exploração ordenada e racional dos recursos naturais do Município,
ao menor custo para o meio ambiente, assegurando sua preservação e
resguardando o equilíbrio do ecossistema;
XIl - apoio ao desenvolvimento das organizações populares, da inclusão
profissional do mercado informal, das pequenas e microempresas, do
associativismo, cooperativismo e capacidade empreendedora.
CAPÍTULO III
DA NATUREZA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
Arm. 4º O Poder Executivo compreende um conjunto organizacional
permanente, representado pela administração direta, integrada segundo os
processos que deva atuar e os objetivos e as metas que deve buscar e
atingir.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
An. 5º O Poder Executivo, estruturado pela presente Lei, compõe-se
dos órgãos da administração direta e indireta.
81º Integram a estrutura básica da administração direta o Gabinete
do Prefeito, as Secretarias Municipais e os Conselhos.
82º Integram a administração indireta as autarquias, as fundações, as
empresas públicos e as sociedades de economia mista, entidades de
personalidade jurídica própria, criadas por Lei e sob o controle do Município.
83º A Administração do município de Lagoa da Confusão tem por
finalidades proteger e promover o bem-estar dos cidadãos, o
desenvolvimento do município e o bem comum da coletividade
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administrada nos termos da Constituição da República e da Lei Orgânica
Municipal.
Ar. 6º A Administração Municipal se organiza de forma a abranger
diferentes níveis de estruturação e compreende:
|- a Administração Direta;
Il - órgãos colegiados e demais estruturas de participação politico-
administrativa, nos termos das respectivas leis.
Parágrafo único. As competências das autoridades especificadas
neste artigo estão previstas na Lei Orgânica do Município, nas leis e nos
regulamentos que tratam da organização e Administração municipal, com o
auxilio dos órgãos e entidades que compõem a administração direta.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Ant. 7º A estrutura Administrativa do Poder Executivo será constituída
da seguinte forma:
1- ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL:
1 - Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito;
2 - Secretaria de Controladoria Geral do Município;
3 - Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Indígenas;
4 - Secretaria Municipal de Administração;
5 - Secretaria Municipal de Finanças;
6 - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
Il - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
1 - Secretaria Municipal de Saúde;
2 - Secretaria Municipal de Educação;
3 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
4 - Secretaria Municipal de Agricultura;
5 - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
6 - Secretaria Municipal de Esportes e Juventude;
7 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
8 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Hll - ÓRGÃO DE ATUAÇÃO COMPLEMENTAR:
1 - Guarda Municipal.
IV - ÓRGÃO DE COOPERAÇÃO:
1 - Serviço da Junta Militar;
2 - Conselhos Municipais.
V - FUNDOS MUNICIPAIS:
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1 - Fundo Municipal de Saúde (FMS);
2 - Fundo Municipal de Educação (FME);
3 - Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
4 - Fundo Municipal de Meio Ambiente [FMMA);
5 - Fundo Municipal de Turismo (FMT);
6 — Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).
7 — Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM).
VI - CONSELHOS MUNICIPAIS:
1 - Conselho Tutelar;
2 - Conselho Municipal de Habitação;
3 - Conselho Municipal de Assistência Social;
4- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
5 - Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
6 - Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
7 - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
8 - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
9 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
10 - Conselho Municipal de Saúde;
11 - Conselho Municipal da Educação;
12 - Conselho Municipal do FUNDEB;
13 - Conselho Municipal do CAE;
14 - Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
81º A Junta do Serviço Militar é Órgão de Colaboração com o
Governo Federal, ficando sob o controle e responsabilidade do Chefe do
Poder Executivo Municipal ao qual se vincula por linha indireta.
82º Os Conselhos Municipais ficam vinculados por linha indireta ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, e terão seus respectivos Regimentos
Internos próprios.
83º Os Órgãos da Administração em Geral; da Administração
Específica; e os Fundos Municipais constituem na administração centralizada
do município, subordinando-se por linha direta ao Chefe do Poder Executivo
Municipal.
84º A Guarda Municipal possui vinculação direta ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, com suas competências definidas no seu respectivo
Regulamento próprio, mediante lei.
Ar. 8º Os Órgãos da Estrutura Administrativa deste município estão
dispostos hierarquicamente da seguinte forma:
| - Secretarias;
I|- Secretárias Executivas;
Ill - Superintendências;
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IV - Diretorias;
V- Coordenações;
VI - Assessorias
VII - Divisões;
VIII - Gerências.
Ar. 9º A composição dos Órgãos da Administração, os quantitativos e
a remuneração dos cargos de comissão são os constantes do Anexo Unico
desta lei.
Arm. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto
administrativo proceder à delegação da gestão Administrativa,
Orçamentária e Financeira das Secretárias e dos Fundos Municipais aos seus
gestores.
Art. 11. O titular de cargo em comissão, quando ocupante de cargo
ou emprego na Administração Municipal, ou cedido, poderá optar pelo
vencimento ou remuneração do seu cargo ou emprego de origem.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS
Seção |
DA SECRETARIA GERAL DO GABINETE DO PREFEITO
Arm. 12. Compete a Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito
Municipal:
|- À recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a estes
endereçados, a recepção, a triagem e o estudo dos expedientes
encaminhados co Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da
tramitação e o controle da execução das ordens dele emanadas;
Il- o controle e transmissão das ordens dele emanadas;
Ill - a articulação institucional, interinstitucional e comunitária;
IV - a coordenação da agenda oficial do Prefeito;
V - o cerimonial, o planejamento e a coordenação dos eventos,
campanhas e promoções de caráter público ou interno, de interesse do
Poder Executivo;
VI - Coordenar a promoção da comunicação social do Poder
Executivo;
VII - intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus
assessores com a imprensa;
VII - prestar informações e divulgação dos programas, e projetos
municipais e campanhas institucionais;
IX - a coordenação do processo legislativo mediante a elaboração
dos atos e acompanhamento das matérias de interesse do Executivo junto à
Câmara Municipal, prestar orientação normativa e metodológica às
Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos
respectivos planos e programações orçamentárias;
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X - a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua
representação funcional e social;
XI - a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos
de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às
solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e
encaminhamento de projetos de lei ao Poder Legislativo;
XIl- a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual
do Prefeito à Câmara Municipal;
XIII - o apoio técnico e administrativo às unidades de coordenação,
consultorias e assessorias vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal e ao
Vice-Prefeito;
XIV - outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do
Poder Executivo.
Seção Il
DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Ar. 13. Compete a Secretaria de Controladoria Geral do município:
| - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;
Il - verificar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e
eficiência, da gestão orçamentário, financeira e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado
ill - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do município;
IV - apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão
institucional
VY - acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de
contas de convênios;
VI - outras atividades que lhe forem atribuídas em lei ou regulamento.
Seção III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS INDÍGENAS
Arm. 14. Compete a Secretaria Municipal de Governo e Assuntos
Indígenas:
| - a Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade planejar,
organizar, dirigir. coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação
social do Poder Executivo Municipal, visando à integração das políticas
públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração
Pública.
|l - Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na
vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e
necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
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Il - Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros
órgãos govemamentais, administração empresarial e público em geral;
IV - Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do
govemo;
Y - Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da
Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
VI - Formular política de cooperação e integração na área de segurança no
âmbito do município;
VII - Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança,
entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como
às entidades govemamentais e não govemamentais no combate a insegurança;
VII - Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;
IX - Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à
eficiência dos programas e projetos;
X - Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e
avaliação de resultados das ações do Govemo Municipal;
XI - Promover a relação institucional entre os Poderes a fim de dinamizar suas
relações e com a Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos;
XII - Promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com
as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de
govemo, assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração,
implementação e monitoramento das políticas públicas;
xitt - Propor e acompanhar a implementação de mecanismo de
democratização da gestão nos diferentes órgãos da administração pública;
XIY - Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de
diferentes canais de interlocução do govemo com a sociedade civil em tomo dos
projetos de interesse da cidade;
Xv - Fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão
democrática; e,
XVI - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XVII - a Secretaria municipal de Assuntos Indígenas tem por finalidade
a coordenação das ações do governo municipal em atenção às
comunidades indígenas:
xvin - a formulação e implementação da política do
etnodesenvolvimento. com vistas ao fortalecimento das organizações
tradicionais e das organizações das comunidades indígenas, possibilitando a
apropriação de novas técnicas de saber;
XIX - o estabelecimento de parcerias com organismos governamentais,
entidades não-governamentais, organizações indígenas e empresas
privadas, com vistas a viabilizar a execução das ações promotoras do
etnodesenvolvimento;
XX - a valorização da diversidade cultural, respeitando os processos
próprios das comunidades, em atenção ao reconhecimento da cidadania
indígena;
XXI - a promoção:
a) da captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades
das outras esferas de governo, organismos internacionais e empresas
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privadas em benefício das comunidades indígenas e em respeito ao meio
ambiente e desenvolvimento sustentável;
b) das ações referentes à preservação dos valores, bens culturais e
históricos, representativos da memória indígena;
c)da formação, da capacitação e do aperfeiçoamento de
lideranças indígenas em relação à legislação social, ambiental e
educacional;
d) da pesquisa, com a produção do conhecimento para uma ciência
aplicada, de forma institucional ou interagindo com outras instituições.
XXIl -o estímulo e a defesa da valorização científica e cultural das
comunidades indígenas;
XXIII - o assessoramento na formulação e na execução de políticas
públicas socioeducativas, no âmbito das comunidades indígenas, inclusive a
assistência técnica;
XXIV - o estímulo a todas as formas de produção que gerem renda, a
fim de fortalecer a identidade cultural das comunidades indígenas;
XXv - a execução de outras ações e atividades pertinentes às suas
finalidades.
Seção IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Administração:
| - Responder pelas atividades ligadas à administração geral do
Município;
| - Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos
do Prefeito;
Ill - promover cursos de treinamento destinados à valorização e
capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação
dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade,
produtividade e economicidade;
iv - Preparar processos administrativos de admissão, exoneração,
licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos
servidores;
VY - Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de
homologado, a publicação de seu resultado;
Vi - Preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações
normativas;
Vil - administrar os sistemas de recrutamento, seleção,
desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira,
vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da
Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender
necessárias ao processamento dos mesmos;
VII! - organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao
pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem
como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo;
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IX - Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema
de racionalização administrativa do Município;
X - Promover contatos com os diversos órgãos da Administração
Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução
das atividades de desenvolvimento organizacional;
XI - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para
os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a instituição de
normas de serviço, regimento intemo de funcionamento dos órgãos,
reformulação e atualização dos formulários adotados na Administração
Municipal;
XIl - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de
desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor
aproveitamento dos recursos humanos da Administração Municipal;
xIll - manter vigilância permanente na parte intema e extema do
edifício sede da Administração Municipal, durante o expediente e fora dele,
com o auxílio da Guarda Municipal;
XIV - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao
pessoal da Administração Municipal;
XY - Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem
como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito;
XVI - orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos
órgãos que lhe são subordinados;
XVII - proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação
do material inaproveitável;
XvIll - preparar os editais e processos licitatórios, bem como o
expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas
recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a
Procuradoria do Município;
XIX - controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque
de material no Almoxarifado Central da Administração Municipal;
XX - Zelar pela conservação e limpeza intema e externa do prédio
sede da Administração Municipal, bem como de seus imóveis e instalações,
providenciando os reparos aquando necessários, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
XXi - executor a administração centralizada de pessoal,
compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução
e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada;
Xxit - planejar e orgonizar o arquivamento de processos
administrativos;
XXIII - identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos
programas de formação e de treinamento realizados, incluindo
participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;
XXIv - receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos,
processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à
Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo,
bem como postando às partes, informações sobre o andamento de
processos e demais expedientes recebidos e registrados;
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XXV - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do
expediente oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e
arquivamento definitivo dos papéis da Administração Municipal;
XXVI - cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha;
XXVII - administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, água e
energia elétrica;
XXvIll — promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou
processo disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço
público;
XxIXx — dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das
comissões de sindicância e disciplinar:
XxX — aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a
integridade física dos servidores da Administração Municipal;
XXXI —- coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da
política de tecnologia de informação do município;
XXxIl - propor as medidas de otimização dos equipamentos de
informática da Administração Municipal.
Seção V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 15. Compete a Secretaria Municipal de Finanças:
| - promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a
arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
Il - incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação
dos numerários e outros valores;
ll - promover o registro e controle contábil da administração
orçamentária, financeira e patrimonial do Município, preparar os balancetes,
balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e
aos Tribunais de Contas da União e do Estado;
IV - elaborar e coordenar a execução da programação financeira de
desembolso;
V - prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter
econômico-financeiro de interesse do Município e de modo especial no
processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados
pelo Município, e aos Órgãos Públicos da Administração local, nos assuntos
fazendários, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de
convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades;
VI - efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa:
VIl - desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas
ambulantes no Município, tendo em vista os interesses da população e do
comércio locais.
VII - Desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil
econômico do Município;
IX - outras atividades da área econômica e financeira a serem
estabelecidas pelo Prefeito.
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Seção VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Ar.16. Compete a Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento:
| - Promover o planejamento global do Município, em articulação e
cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
Il - Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de
Lagoa da Confusão;
lll - Conduzir as articulações para a implementação do Plano de
Desenvolvimento Integrado;
IY-- Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização,
avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
V - Coordenar e articular projetos multissetoriais;
VI - Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os
entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais,
intemacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a
fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
VII - Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial
os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
Vil - Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as políticas de
diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração
Municipal Direta e Indireta;
IX - Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade
socioeconômica do Município;
X - Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da
Administração Municipal, o PPA, LDO e LOA do Município;
XI - Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar
e avaliar a sua efetivação;
XIl - Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução
orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da
Administração Direta e Indireta;
XI - Expedir atos normativos concernentes à elaboração
orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos
municipais;
XIV - Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município;
Xv - coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e
programas de planejamento da ação governamental, assim como a
execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio
ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na política de
desenvolvimento do Município, de duração anual e plurianual;
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XVI- Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a
assessoria jurídica municipal, que assegurem o ordenamento jurídico
municipal;
XVII - Promover a defesa civil do Município, em articulação com as
demais entidades do sistema, secretarias municipais e sociedade, de forma
permanente, formulando e executando planos, programas e ações de
monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e
estruturador;
Xvill - Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos,
em articulação com a Secretaria de Administração;
XIX- Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza
institucional, e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do
sistema municipal de planejamento, orçamento e modernização da gestão
pública;
XX- Elaborar e analisar projetos financeiros para operação de
crédito, em articulação com a Secretaria de Administração e com a
Assessoria Jurídica Municipal;
XXI- Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem
alteração do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor
público municipal, em articulação com a Secretaria de Administração e
com a Assessoria Jurídica;
XXIl- Coordenar o processo de participação popular na gestão do
Município;
XxIll- Coordenar o processo de descentralização administrativa, com
a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de
políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e
eficiência no atendimento das demandas da população;
XXIv - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
XXY - Elaborar diretrizes e normas de planejamento, programação,
orçamento e ação governamental;
XXVI - Elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e
projetos de desenvolvimento municipal compatibilizando as políticas internas
da Administração Municipal e dos outros níveis de govemo no âmbito do
Município;
XXVII - Executar e acompanhar a execução dos planos, programas e
projetos avaliando seus resultados com base nos objetivos e metas previstos:
XXVIII - Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da
economia local, mediante a elaboração de programas e projetos de
fomento empresarial.
XXIX - Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação
gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para
a economia do Município;
XXX - Proceder à instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de
fomento à produção, a comercialização, a capacitação, a estudos e
pesquisas, a documentação, divulgação e promoção do artesanato do
Município;
XXXI - Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e
novos meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município;
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XXxIl - Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de
informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos
industriais, comerciais de serviços;
XXXIII - Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o
bom desempenho das atribuições da Secretaria.
Seção VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
An. 17. Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
| - estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes
estabelecidas Sistema Unico de Saúde - SUS.
Il - promover as medidas de atenção à saúde da população;
ll - prestar assistência hospitalar, médico-cirúrgico, por meio de
unidades especializadas;
IV - implementar meios de prevenção do câncer;
V- manter o controle e o combate a doenças de massa;
VI - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de
saneamento, da qualidade de medicamentos e de alimentos, da prática
profissional médica e paramédica;
VIl - combater à desnutrição;
VII - elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção
médica e hospitalar face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais
públicas e particulares;
IX - controlar a vigilância sanitária;
X - promover campanhas educacionais e de orientação à
comunidade, visando a preservação das condições de saúde da
população;
XI - promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para
o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XIl - incentivar a produção e distribuição de medicamentos;
XIIl - integrar-se com entidades públicas e privadas, visando a
consolidação da política de saúde;
XIV - elaborar e executar os planos e programas para efetivação da
assistência médico-hospitalar;
XV - executar a política de controle de zoonoses;
XvI - conduzir e executar os serviços administrativos típicos da
Secretaria, incluindo as operações financeiras e contábeis do Fundo
Municipal de Saúde, segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Xvil - atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que
integram o SUS no âmbito Estadual e Federal e com as demais unidades que
compõem a Estrutura Administrativa do Município, no sentido de atender as
suas atribuições e competências;
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XVIll - estimular a participação popular e instrumentar os recursos da
própria comunidade, visando transformá-los em elos superlativos na
consolidação do SUS no âmbito do Município;
XIX - propor e manter convênios com instituições de saúde, com o
Estado e a União para a execução de políticas, campanhas e programas de
saúde, visando ao bom desenvolvimento dos serviços e ações de Saúde.
XX - outras atividades nos termos do seu regimento.
Seção VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
An. 18. Compete a Secretaria Municipal de Educação
| - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades
educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos
da política educacional do Ministério da Educação;
Il - manter atualizada a documentação e informações educacionais
através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas
educacionais do Município;
Ill - dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua
obrigatoriedade para os escolares, bem como cuidar e desenvolver a
educação infantil;
IV - promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos
recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando
treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal
administrativo e docente;
V - promover a assistência ao educando carente, no que se refere à
distribuição da merenda e a assistência sócio-pedagógica;
VI - disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades
administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;
Vil - promover o aprimoramento dos métodos, processos,
procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis
de ensino-aprendizagem;
VIII - melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e
incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se
necessário;
IX - incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie,
cooperação técnica e financeira;
X - aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à
Educação, como também prestar contas;
Xl - promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a
desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons
hábitos;
XII - superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material
administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;
xIIl - manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário,
criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela
população estudantil;
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XIV - elaborar, em consonância com os órgãos próprios, os planos
municipais de educação;
XV - coordenar ou executar programas e projetos educacionais no
Município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais,
reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;
XVt - submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal
de Educação, o relatório das atividades do órgão;
XVII - entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento
do ensino bem como controlar os seus resultados;
XVIII - articular permanentemente com as Secretarias Municipais para
tratar de assuntos relativos à Educação.
Seção IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.19. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:
| - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as
atividades setoriais a cargo do governo municipal que visem ao
desenvolvimento social por meio de ações relativas à habitação e à
promoção humana;
Il — subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos
governamentais no que se refere à habitação popular e responder pela sua
implementação;
Ill - compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais
municipais com os de nível federal e estadual;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação
popular;
V - articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais
Secretarias Municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a
integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da
secretaria;
VI - articular-se, na concepção de projetos e programas, com
empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de
técnicas modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor
produtividade e redução de custos;
VIl - coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das
carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para
o setor;
VII - responder pela proposição de altemativas de unidades
habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas às normas vigentes,
visando proporcionar habitação para população do Município,
notadamente para a de média e baixa renda;
IX - propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução,
análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades
habitacionais;
X - promover entendimento e negociações junto ao Governo Federal e
Estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação
de recursos destinados à habitação;
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XI - estimular ações comunitárias que visem à inserção do individuo e
da família no ambiente social;
XIl - desenvolver ações que visem ao atendimento da população
carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou
calamidade pública;
XIII - articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade
civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de
propostas para o setor;
XIV - apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em
situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços
implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo,
contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população
municipal;
XV - promover articulações com as demais políticas sociais nas três
esferas de governo, visando a ampliação da oferta de bens e serviços à
população carente;
XVI - apoiar programas e projetos multissetoriais e assistência social;
XVII - promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de
assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a
melhoria das instalações e equipamentos;
XvIll - promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e
projetos assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de
concessão;
XIX - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução
dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria,
as normas pertinentes à metodologia de trabalho e ao sistema operacional
dos referidos programas;
XX - priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização
de recursos já existentes na comunidade;
XXI - apoiar programas que garantam a geração de renda e
propiciem a capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos;
XXIl - coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do
Poder Executivo às entidades do Município, prestando inclusive, assistência
técnica para a melhor aplicação dos recursos mencionados;
XXIII - coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos
econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das
atividades fins da Secretaria;
XXIv - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de
Assistência Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
XX - fazer a gestão das políticas públicas no Município, voltadas para
a Assistência social, sob a luz das Leis, normas e regulamentações do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS, e demais instrumentos pertinentes da
Administração pública e suas esferas de competências;
MUNICIPIO/ESTADO/UNIÃO, de forma a atingir todas as áreas de pertinências
destas políticas, principalmente, priorizando as camadas de maior
vulnerabilidade humana e social, visando a todos o bem estar, a promoção,
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emancipação e garantias de Direitos da pessoa humana e sociedade em
geral.
XXVI - coordenar a política da criança e do adolescente.
Seção X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Ar. 20. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura:
|- Desenvolver, de maneira integrada, ações que visam é elaboração,
execução de planos de desenvolvimento rural, bem como a elaboração de
programas municipais;
H — Prestar assistência técnica aos produtores rurais através de
profissionais observando suas atribuições técnicas, de maneira organizada
por meio de programas especiais desenvolvidos pelo Município, ou em
parcerias com o Governo Federal e Estadual;
ll — Prestar assessoramento às organizações rurais constituídas,
fomentando as formas associativas de trabalho;
Iv -— Executar as Políticas de Desenvolvimento de Negócios
Sustentáveis;
V — Promover estudos, levantamentos e diagnósticos que permitam o
conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando, de
maneira integrada, a formulação de política econômico-agropecuária que
possibilite o melhor uso do solo, aumentando a produtividade e
rentabilidade das culturas.
Seção XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Ar. 21. Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura:
| - executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte
coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização:
Il - elaborar a programação e executar as atividades relativas à
limpeza pública, varrição e remoção de entulho;
Ill - articular com a Secretaria Municipal de Administração no sentido
de atualizar as Leis Municipais relativas a serviços;
IV - colaborar com o Gabinete do Prefeito na elaboração de normas
relativas é aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e
sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos
loteamentos e zoneamentos e à expansão de área;
V - executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e
logradouros públicos;
Vi - manter a preservação e manutenção, assim como, a
incrementação dos parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do
Município;
VII - fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e
carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da
população, à medida do crescimento da cidade;
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VIII - executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios
da municipalidade;
IX - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
X - colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pelo
Gabinete do Prefeito;
Xi - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados
diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos
contratos;
XII - executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre
a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas Secretarias
Municipais.
XIll - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao
município;
XIV - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de
todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
Xv - pesquisar e propor métodos de redução de custos de
manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da
Administração Municipal;
XVI - manter um sistema de custos das obras e dos serviços urbanos;
XVII - dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal
de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades
sejam afins, oferecendo apoio no trânsito e manutenção dos locais onde
ocorrerem os eventos;
XVIII - construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de
esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a
orientação da Secretaria Municipal de Esportes;
XIX - organizar a montagem, implantação e funcionamento do sistema
de informação para o planejamento urbano e municipal, com especial
atenção para o uso e ocupação de solo e a atualização constante do
Cadastro Técnico Municipal, bem como a manutenção atualizada da
Planta Cadastral do Município;
XX - coordenar as atividades relativas à reorganização administrativa
do Município e à racionalização de métodos de trabalho;
XXI - elaborar projetos de leis e regulamentos necessários à execução
de planos, programas e projetos, submetendo-os à apreciação do Executivo
Municipal;
XXIl - apreciar projetos e medidas administrativas que tenham
repercussão no planejamento e desenvolvimento da cidade ou do
Município;
XXIII - assessorar e coordenar os órgãos da Administração Municipal na
elaboração e gerenciamento de plano, programas e projetos de caráter
Interprofissional ou que exijam atenção de diversos organismos municipais;
XXIV - analisar os projetos de construção em geral, submetidos à sua
apreciação;
XXV - analisar os pedidos relativos a usos e ocupações, bem como
expedir o competente licenciamento em conjunto com a Secretaria do
Meio Ambiente;
XXVI - analisar e propor, juntamente com a Secretaria Municipal de
Administração e a do Meio Ambiente as normas relativas à estética urbana,
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à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à
expansão da área;
XXVII - exercer, diretamente ou em regime de coordenação com
outros organismos municipais, a fiscalização do cumprimento das normas e
diretrizes relativas às leis que compõem o Plano Diretor de Desenvolvimento
do Município;
XXVII! - fazer ou mandar fazer os serviços de topografia;
XXIX - realizar ou supervisionar estudos sócio-econômicos e projetos
especiais de interesse do município;
XXX - Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias
urbanas do município;
XXXI - elaborar estudos e projetos relacionados com todos os assuntos
ligados a transporte, trânsito e tráfego;
XXxIL - examinar e opinar sobre planos, programas e os projetos
elaborados para fins de financiamentos à Administração Municipal ou às
Autarquias e Fundações;
XXxIll - coordenar a implantação e fiscalização da Política de
Informatização do Município;
XXXIV - Pronunciar-se sobre qualquer assunto relacionado com o
interesse do Município ou da Administração, mediante solicitação do
Prefeito;
Xxxv - analisar periodicamente o Plano Diretor e promover a
atualização necessária;
XXXVI - promover a articulação das políticas de transporte, trânsito e
acessibilidade, proporcionando o acesso amplo e democrático ao espaço
público de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável.
Seção XIl
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
An. 22. Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Juventude:
| - formular e executar a política esportiva do Município, em suas
diferentes modalidades;
Il - organizar e promover certames de competições esportivas e
recreativas;
lil - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes
modalidades;
IV - sediar eventos esportivos;
V - promover o lazer a toda sociedade:
VI - conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade
da juventude, sobre os problemas que enfrenta, suas necessidades e
potencialidades.
VII - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes
faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;
VIll - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de
saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
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IX - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas
amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas
desenvolvidos pela secretaria;
X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
XI - manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de
atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade,
no âmbito da secretaria;
XIl - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação
técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades
privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da
União, Estados e outros Municípios;
XIll - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XY - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XVI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianvais, no
âmbito da secretaria;
XvIl - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o
órgão responsável sobre eventuais alterações;
xvit - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes
coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas
e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;
XIX - buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou
privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;
XX - elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal
de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas as finalidades
sejam afins;
XXI - planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no
município;
Xxit - programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do
patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de
concessões, permissões ou arrendamentos;
XxIll - Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal
voltadas à juventude.
Xxiv - Desenvolver atividades junto a Juventude do Município,
promovendo o desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre a
vida e realidade dos jovens e sua formação como cidadãos.
XXV - Formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com
entidades públicas ou privadas, programas, atividades e projetos voltados
para os jovens;
XXVI - Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe
forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Seção XIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
An. 23. Compete Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos:
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| - coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos
e atividades, para implementação da política ambiental no Município;
Il - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio
ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental,
estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento
ambiental;
Ill - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o
licenciamento ambiental, a fiscalzação e a avaliação dos
empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e
dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;
IV - coordenar a elaboração e implementação da política ambiental,
visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de
vida da população;
V — definir com o apoio das Secretarias Municipais, a política de
limpeza urbana no Município;
VI - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente
(CODEMA);
VIl - normalizar, monitorar e avaliar a fiscalzação de controle
ambiental no Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos;
VI - desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus
objetivos;
IX - controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;
XI - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e
dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente
degradadores do meio ambiente, no âmbito de sua competência;
XI - fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de
parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e
empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;
XII - promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos
órgãos legítimos para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e
responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
XIlll - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e
recursos ambientais poluídos ou degradados;
XIv - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e
restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em beneficio da
preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do
meio ambiente;
XY - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais
de interesse do Município;
XVI - garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades
de conservação e fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade,
bem como nas áreas verdes;
Xvil - executar outras atividades correlatas atribuídas pela
Administração Municipal;
xvill — Promover a oferta, a gestão e a preservação dos recursos
hídricos de forma participativa e descentralizada, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável do município;
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XIX - Promover a oferta, a gestão e a preservação dos recursos hídricos
de forma participativa e descentralizada, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável do município;
XX - desenvolver estudos visando a quantificar as disponibilidades e
demandas das águas para múltiplos fins;
XXI - implantar um sistema de informações sobre recursos hídricos,
através da coleta de dados, estatística e cadastro de usos da água visando
a subsidiar as tomadas de decisões;
XXIl - desenvolver ações no sentido de subsidiar o aperfeiçoamento do
suporte legal ao exercício da gestão das águas;
XxIll - desenvolver ações que preservem a qualidade das águas, de
acordo com os padrões requeridos para usos múltiplos;
XXIV - desenvolver ações para que a Gestão dos Recursos Hídricos seja
descentralizada, participativa e integrada em relação aos demais recursos
naturais;
XXV - realizar outras atividades que, direta ou indiretamente, explícita
ou implicitamente, digam respeito aos seus objetivos.
Seção XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Art. 24. Compete a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
| - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos
voltados para atividades turísticas do Município;
Il - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e
diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os
projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico;
Ill - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do
Município;
Iv - a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários,
palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da
comunidade;
V - a promoção, criação, desenvolvimento e administração de
espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e
para o fomento de atividades turísticas;
VI - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e
contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e
internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de
competência do Município;
VIl - a formulação, coordenação e execução da política, planos,
programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do
turismo do Município;
VIII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e
diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os
projetos e as ações da Secretaria de turismo;
x - o planejamento e organização do calendário turístico do
Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e
eventos programados;
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X-o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços
relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção,
culinária e transporte;
XI - a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio
para o Município, visando fomentar o turismo no Município;
XII - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da
mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local
no fomento ao turismo;
XIll - a formulação de políticas, planos e programas turísticos, em
articulação com os demais órgãos municipais competentes e em
consonância com os princípios de integração social e promoção da
cidadania;
XIv - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à
atração de investimentos e a dinamização de atividades turísticas no
Município;
XV - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e
parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para
implantar/implementar programas e realização de atividades turísticas;
XVI - a organização e divulgação do calendário de eventos turísticos
do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
XVII - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para
o desenvolvimento do turismo no Município;
XVIII - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de
esclarecimento visando à conscientização da população para a
importância e os benefícios do turismo no Município;
XxX - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no
Município de associações e grupos com finalidades turísticas;
XX - realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante
a utilização dos espaços disponíveis;
XXI - implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura;
XXIl - implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de
Cultura (PMC);
XXIII - estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política
de cultura;
XXIV - integrar e fortalecer o intercâmbio entre centro e periferias;
XXV - desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso
da população às manifestações culturais promovidas pelo município;
XXVI - incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das
culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre
outras representantes da diversidade de expressões e identidades culturais
existentes no município;
XXvIl - desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens
artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas formas de
manifestação;
XXvIIl - promover a equidade na produção, difusão e fruição da
cultura, colaborando para o acesso à cultura no município;
XXIX - estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual;
XXX - promover e valorizar a leitura;
XXXI - preservar o patrimônio histórico-cultural;
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XXXII - manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim
como promover a utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e
culturais;
XXxIll - promover ações que aproximem o público dos equipamentos
culturais, tornando-os referência no município;
XXXIV - desenvolver estratégios que reconheçam e fortaleçam a
economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos
produtivos, a promoção da sustentabilidade e a interação com os mercados
e instituições culturais que atuam no município;
XXXV - o desempenho de outras competências afins.
CAPÍTULO Vil
DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO PREFEITO
Ar. 25. Compete aos ocupantes das chefias diretamente vinculados
ao Prefeito:
|- A administração geral dos órgãos em estreita observância as leis e
regulamentos municipais, e quando aplicável as federais e estaduais;
Il - Exercer a liderança institucional do setor afeto à sua pasta;
ll - Assessorar o Prefeito e as outras chefias em assuntos de sua
competência;
Iv - Delegar atribuições aos ocupantes de cargos comissionados e de
direção de seu órgão ou de sua secretaria;
V - Expedir resoluções, portarias e atos normativos sobre organização
dos serviços sob sua direção, não dependentes ou interligados;
VI - Manter-se permanentemente informado sobre a execução dos
programas do governo;
VII - Promover a gestão de pessoal da entidade que dirige;
vil - Despachar regularmente com o Prefeito, mantendo-o
permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua
direção;
IX - Desempenhar outras atribuições que lhes sejam determinadas na
forma da lei, ou que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo.
CAPÍTULO VIII
DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 26. Compete aos ocupantes das chefias dos órgãos diretamente
subordinados às Secretarias Municipais:
|- Dirigir e controlar as atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;
ll - Examinar e aprovar os programas de sua alçada, para a
implementação dos mesmos;
Ill - Articular-se com as demais unidades administrativas, para o bom
funcionamento dos serviços;
IV - Tomar decisões e providências necessárias, no âmbito de suas
atribuições, para o eficiente desempenho dos serviços sob sua direção e
propor ao Titular da Pasta as que não sejam de sua competência:
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V - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
VI - Despachar regularmente com o Titular de sua Pasta, mantendo-o
permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua
direção;
VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas na forma
da lei ou que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo.
Art. 27. É da responsabilidade de todos os ocupantes dos cargos
públicos municipais a correta gestão dos recursos e do patrimônio do
Município.
Ar. 28. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente
ao desta publicação, revogando-se a Lei Municipal nº. 781, de 18/12/2017; a
Lei Municipal nº. 804, de 17/10/2018; a Lei Municipal nº. 848, de 28/12/2020 e
a Lei Municipal nº. 857 de 09/03/2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2022.
THIAGO SOARES Assinado de forma digital
por THIAGO SOARES
CARLOS:031791 CAMLOSABVTN 72185
72185 a 5: 2022.04.13 14:31:15
Thiago Soares Carlos
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via
do presente no placar desta Prefeitura
IR o
eia Confusão -T0.13 1047122
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E ESTADO DO TOCANTINS PREPEsTUAA DE
PODER EXECUTIVO LAGOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO qe
CNPJ: 26.753.137/0001-00
ANEXO ÚNICO
(LC nº. 086/2022)
01) SECRETARIA GERAL DO GABINETE DO PREFEITO
Secretário Geral do Gabinete do Prefeito 5.717,70] 01 |
Secretário Executivo do Gabinete 4.000,00 | 01
Motorista de Representação do Gabinete 3.800,00 | 02
Diretor de Assuntos Estratégicos 3.600,00 | 01 |
| Coordenador de Assuntos Institucionais 2.900,00 | 01 |
Coordenador de Eventos e Cerimonial 2.900,00 | 01 |
Coordenador de Assuntos Extraordinários 2.900,00 | 0]
Assessor Especial 2.000,00 | 06
E SECRETARIA DE CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
|
| Secretário da Controladoria Geral 5.717,70 | 01
| Diretor de Controladoria 3.600,00 | 01 |
| Coordenador de Controladoria | 2.900,00 | 01
Coordenador de Ouvidoria L 2.900,00 | 01
Assessor Especial | 2.000,00 | 02
03) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS INDÍGENAS
Secretário Municipal | 5.717,70 | 01
| Diretoria de Governo |
Assessor de Assuntos Indígenas
= SECRETARIA MUNICIPAL DE ERES
Secretário Municipal 5.717,70 | 01
Secretário Executivo | 4.000,00 | 01
| Superintendente de Recursos Humanos O 3.800,00 | 01
Superintendente de Compras 3.800,00 | 01
Presidente da Comissão Permanente de Licitação | 5.300,00 | 01
Presidente da Comissão Especial de Licitações dos Fundos
Municipais 5.300,00 | 01
Diretoria de Administração 3.600,00 | 01 |
Diretoria de Regularização Fundiária
| Diretoria de Almoxarifado
Coordenador de Monitoramento
Coordenador de Compras
Coordenador de Licitações e Contratos
Coordenador de Protocolo e Patrimônio
Coordenador de Almoxarifado
Coordenador da Junta Militar
Coordenador de RH
Assessor Especial 2.000,00
[ Membros das Comissões de Licitações 3.000,00 | 06
Motorista de Representação o [ 2.000,00 | 02
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520
05) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
| Secretário Municipal 5.717,70 | 01
| Secretário Executivo 4.000,00 | 01 |
Superintendente Geral da Receita L 3.800,00 | 01 |
Diretor de Finanças 3.600,00 | 01 |
|
Diretor de Arrecadação e Fiscalização Fazendária 3.600,00 | 01
Coordenador de Arrecadação 2.900,00 | 01
Coordenador dos Postos Fiscais
E
Assessor Especial 2.000,00 |
2.900,00 | 01 |
Coordenador de Planejamento
Coordenador de Indústria e Comércio
oz
06) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
= omonnação OCO O enganos as aro
| o
Assessor Especial
Gerência de Desenvolvimento
Gerência de Planejamento
2.900,00 |
2.900,00 |
2.000,00 | 02 |
2.000,00 | 01 |
2.000,00 | 01
a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal 5.717,70 | 01 |
Diretor de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador | 3.600,00 | 01 |
Diretor de Atenção Básica | 3.600.00 | 01
Diretor de Administração e Finanças do FMS | 3.600,00 | 01 |
Diretor de Transportes do FMS 3.600,00 | 01
Diretor de Informação de Sistemas em Saúde e Interiocutor
Municipal 3.60000 | 01 |
Diretor de Farmácia | 3.600.00 | 01
Coordenador de Compras | 2.900,00 | 01
Coordenador de Endemias e Saúde Bucal 2.900,00 | 01
Coordenador de Fiscalização e Vigilância Sanitária 2.900,00 | 01
Coordenador da Central de Regulação
2.900,00
Coordenador de Serviços Gerais a 2.900,00 | 01
Assessor Especial 2.000,00 | 02
Gerente em Saúde 2.000,00 | 04
Motorista de Representação do FMS 1 2.000,00 | 01
08) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| Secretário Municipal 5.717,70 | 01
Diretor Escolar | (Escola com mais de 1.000 alunos) 5.200,00 | 02
Diretor Escolar |l (Escola com 500 até 1.000 alunos) 4.000,00 | 04 |
Diretor Escolar Ill (Escola com até 500 alunos) 3.600,00 | 04
| Secretário Escolar | (Escola com mais de 1.000 alunos) 3.800,00 | 02 |
Secretário Escolar Il (Escola com 500 até 1.000 alunos) 3.000,00 | 04
Secretário Escolar Ill (Escola com até 500 alunos) ! 2.500,00 | 04
Diretor de Transporte Escolar 3.600,00 | 01 |
Diretor de Tecnologia da Informação 1 3.600,00 | 01
Diretor de Compras do FME 4 3.600,00 | 01
Diretor de Educação Indígena 3.600,00 | 01
| Diretor de Finanças do FME 3.600,00 | 01
Diretor de Serviços de Engenharia
3.600, 00 | oi
|
Coordenador Pedagógico 3.400,00 | 25
Coordenador de Apoio Escolar 3.400,00 | 06
| Orientador Educacional 3.400,00 | 04
Assessor Especial | 2.000,00 | 06
Gerência Educacional | 2.000,00 | 04
Motorista de Representação do FME | 2.000,00 | 01
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretário Munieipail 5.717,70
Secretário Executivo 4.000,00 | O]
| Diretor de Habitação 3.600,00 | 01
Diretor do Centro de Referência de Assistência Social Básica
LÍCRAS) 3.600,00 | 01 |
Diretor do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS) 3.600,00 | 01
Diretor de Benefícios de Proteção Básica 3.600,00 | 01
Coordenador do Centro de Convivência do Idoso 2.900,00 | 01
Coordenador de Cadastro Único 2.900,00 | 01
Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz 2.900,00 | 01
Coordenador de Proteção Especial 2.900,00 o1 |
Coordenador de Programas Sociais 2.900,00 | 02
| Coordenador de Assuntos Previdenciários 2.900,00 | 01
| Coordenador de Políticas Públicas da Mulher 2.900,00 | 01
| Coordenador de Administração e Finanças do FMAS 2.900,00 | 01
Assessor Especial 2.000,00 | 04
Motorista de Representação do FMAS 2.000,00 | 02
Visitador do Programa Criança Feliz
1.500,00 | 06
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
5.717,70 | 01
Secretário Municipal
Diretor de Assuntos Rurais 3.600,00 | O1
Diretor de Agricultura 3.600,00 | 0]
Coordenador da Agricultura 2.900,00 | 01
Assessor Especial 2.000,00 | 02 |
| Motorista de Representação 2.000,00 | 01
n SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRADS TUR
Secretário Municipal
5.717,70 | 0]
R
Secretário Executivo | 4.000,00 | 01
| Diretor de Obras 3.600,00 | 01
| Diretor de Manutenção de Máquinas e Veículos 3.600,00 | 02
Diretor de Serviços Urbanos 3.600,00 | 01 |
Coordenador de Iluminação Pública 2.900,00 | 01
Coordenador de Manutenção de Estradas 2.900,00 | 01
Coordenador de Transportes 2.900,00 | 01
Coordenador de Serviços Urbanos 2.900,00 | 01
| Coordenador de Serviços Rurais 2.900,00 | 01
Assessor Especial 2.000,00 | 03
Motorista de Representação 2.000,00 | 02
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12) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
Secretário Municipal o 5.717,70 | 01
Diretor de Esportes |
Coordenação de Juventude |
Coordenador de Eventos Esportivos | .900,
Assessor Especial 2.000, 02
Gerente de Esportes e Juventude 2.000,00 | 02
Motorista de Representação
Diretor de Meio Ambiente 3.600,00 | 01 |
Diretor de Saneamento Básico 3.600,00 | 01
Diretor de Biodiversidade, Regularização e Educação
| Ambiental 3.600,00 | 01
[ Coordenador de Limpeza Pública 2.900,00 | 01
Coordenador de Paisagismo e Jardinagem 2.900,00 | 01
Coordenador da Defesa Civil E 1 2.900,00 | 01 |
Assessor Especial o | 2.000,00 | 02 |
Gerente de ICMS Ecológico 2.000,00 | 01 |
Motorista de Representação o 2.000,00 | 01
r SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
| Secretário Municipal 5.717,70 | 01
| Diretor de Turismo e Cultura 3.600,00 | 01
Coordenador de Turismo e Cultura
Gerente de Turismo.
Gerente de Cultura 000, 1
Assessor Especial 2.000,00 | 02
15) GUARDA MUNICIPAL
Comandante Geral 4.000,00 | 01
Comandante | 2.500,00 o
Subcomandante | 2.000,00 | 01 |
THIAGO SOARES Assinado de forma digital
por THIAGO SOARES
CARLOS:031791 Ens os a
s: 2022.04.13 14:49:29
72185 Ee 0
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via
do presente no placar desta Prefeitura
Municipal.
Lagoa da Confusão -TO 13 (1) 22
SERVI!
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