| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD e Adota outras providências". |
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PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO Mo peça é doe E md ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 LEI Nº. 898, DE 17 DE MAIO DE 2022. “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | Das disposições preliminares Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Daficiência - CMDPD, órgão deliberativo, consultivo, propositivo, mobilizador e fiscalizador das ações políticas voltadas para a promoção, inclusão social e defesa dos direitos da pessoa com deficiência no Município de Lagoa da Confusão, vinculado é secretaria ou órgão municipal responsável pela execução da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 2º Caberá aos órgãos e as entidades do Poder Público assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos quanto à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habilitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. RECEBEMOS CAPÍTULO Il em 14/05 1pddas Jd: 2? DAS COMPETÊNCIAS Ass Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Lagoa da Confusão - TO ficará incumbido de atuar na defesa intransigente dos direitos da pessoa com deficiência, com as seguintes competências: | - promover o estudo da realidade da comunidade e constituir um banco de dados com mapeamento das pessoas com deficiência, tendo em vista a busca (le políticas e propostas que visem a solucionar os problemas de inclusão e integração no Município de Lagoa da Confusão; Il - elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias a sue completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo; Rua Firmino Lacerda, nº. 25, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364- 1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00 Ill - zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; IV - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência; V - acompanhar a elaboração e avaliar os instrumentos de planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e demais propostas) do Município, e solicitar as modificações necessárias à consecução da política municipal dos direitos da pessoa com deficiência, bem como analisar a execução e aplicação de recursos relativos à sua competência; VI - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência; VII - propor a elaboração de pesquisas e estudos que visem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência; VIII - propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência; IX - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; X - manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou publica, quando houver notícia de irregularidade, axpedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade; XI - acompanhar de forma fiscalizadora, propositiva e mobilizadora a execução de medidas de desenvolvimento educacional inclusivo, no âmbito do apoio à crianças, jovens e adultos com deficiência nas instituições de ensino de Lagoa da Sonfusão - TO, pertencentes ou não ao Sistema Municipal de Ensino, e quando houver notícia de irregularidade expedir recomendação ao representante legal da entidade, e quando entender cabível, aos sistemas competentes de controle social; XII - avaliar anualmente o desenvolvimento da política municipal de atendimento especializado a pessoas com deficiência de acordo com legislação em vigor, visando à sua plena adequação; XIII - oportunizar espaços à participação da pessoa com deficiência através da implementação de fóruns, conferencias, exposições, seminários, entre outros; XIV - assegurar a publicidade de informações sobre a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Lagoa da Confusão - TO; XV - receber petições, denúncias, reclamações ou representações, por clesrespeito aos direitos assegurados à pessoa com deficiência, protegendo as informações sigilosas, julgando a procedência, emitindo pareceres e encaminhando-os aos órgãos competentes para a adoção das medidas cabíveis; XVI - exigir o cumprimento das legislações Federal, Estadual e Municipal, pertinentes aos direitos da pessoa com deficiência; XVII - convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, acompanhando o calendário das Conferências Estadual e Nacional, estabelecendo normas de funcionamento em regulamento próprio; XVIII - deliberar e propor ao órgão executivo a capacitação de conselheiros; XIX - elaborar o seu regimento interno; XX - apreciar e aprovar os balancetes financeiros mensais e o balanço anual do Fundo Municipal Dos Direitos da Pessoa com deficiência - FMDPD, em consonância com a legislação pertinente; XXI - deliberar sobre a destinação dos recursos do FMDPD e fiscalzar a sua aplicação, observando a legislação pertinente; XXII - definir as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do FMDPD; XXIII - estabelecer os critérios de análise de projetos e sistemas de controle e avaliação dos resultados das aplicações realizadas à conta do FMDPD; XXIV - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação dos recursos destinados ao FMDPD; XX - fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do FMDPD, requisitando, quando entender necessário, auditoria do Poder Executivo; XXVI - publicar, no Diário Oficial do Município, todas as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CMDPD Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência sera composto por 6 (seis) membros titulares e por seus respectivos suplentes, de reconhecida idoneidade, preferencialmente com conhecimento e vivência na atuação e defesa dos direitos da pessoa com deficiência no Município, nomeados por Decreto, observando a indicação de representantes dos seguintes órgãos ou entidedes: |-3 (três) representantes do Governo Municipal: 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde; ll — 3 (três) representantes da Sociedade Civil, podendo ser de entidade ou organização, sem fins econômicos, legalmente constituída, diretamente ligadas à defesa e/ ou atendimento da pessoa com deficiência no Município de Lagoa da Confusão — TO. $ 1º Os representantes governamentais previstos no inciso | deste artigo serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo. $ 2º As representantes de que trata o inciso Il deste artigo serão eleitas em eleições, convocado a cada 2 (dois) anos por meio de edital publicado no Diáric Oficial do Município. S$ 3º As funções desempenhadas pelos membros do CMDPD não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado ao Município. Art. 5º Para cada conselheiro (a) titular será indicado (a), simultaneamente, um (a) conselheiro (a) suplente, observando os mesmos procedimentos e exigências dos incisos do artigo 4º. 8 1º Os (as) conselheiros (as) governamentais e da sociedade civil terão mandato de 02 (dois) anos permitida uma recondução por igual período. $ 2º O (a) suplente terá plenos poderes para substituir provisoriamente c seu titular em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade. 8 3º No caso de vacância do titular e seu respectivo suplente representante da sociedade civil, por deliberação própria ou perda de mandato, assumira a vaga o mais votado conforme o segmento, na assembleia da sociedade civil, em ordem decrescente. Art. 6º Perderá o mandato o (a) conselheiro (a) que: | - desvincular-se do órgão de origem de sua representação; Ill - faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no regimento interno; Ill - apresentar renuncia ao conselho, que será lida na sessão seguinte a da sua recepção pela Presidência; IV - apresentar conduta incompatível com os preceitos da Constituição Federal, e não primar pelos princípios constitucionais, em particular, o da legalidade, impessoalidade e moralidade; V - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções, bem como não executar suas funções com respeito, disciplina, dedicação, cooperação e discrição para alcançar os objetivos definidos pelo CMDPD; VI - for condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento ds crime ou contravenção penal. Art. 7º O CMDPD terá a seguinte estrutura organizacional, cujas competências serão estabelecidas no seu regimento interno: |- Plenário, órgão máximo deliberativo; Il - Diretoria, composta pela Presidente, Vice-Presidente e Secretária Executiva. Art. 8º O plenário é composto pelo colegiado dos membros titulares e suplentes do CMDPD, sendo a instância máxima de deliberação e funcionará de acordo com o Regimento do CMDPD. Art. 9º A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. Art. 10º A Secretaria Executiva do CMDPD será exercida, preferencialmente, por servidor público efetivo com nível superior e conhecimento da temática dos direitos da pessoa com deficiência. Art. 11º Compete ao Presidente do CMDPD a) Representar o Conselho em suas relações com terceiros; b) Dar posse aos seus membros; c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões; d) Indicar o Secretário Executivo. e) Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte; f) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno; 9) Proferir o voto de desempate. Art. 12º Compete ao Secretário Executivo: a) Auxiliar o Presidente na definição das pautas; b) Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuniões; c) Organizar a Lista de Presença, o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente. Art. 13º O CMDPD dará ampla divulgação de seu calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias, as quais serão abertas a todas as pessoas interessadas, que terão direito a voz, mas sem direito a voto, sendo este exercício exercido somente pelos membros titulares do Conselho ou na sua ausência por seu suplente. Art. 14º O regimento intemo do Conselho será elaborado por seus membros após sua instalação e aprovado pela plenária, mediante resolução. Parágrafo único. A organização e o funcionamento do Conselho serão disciplinados no regimento interno. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 15º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Art. 16º As demais matérias pertinentes ao funcionamento do conselho = do fundo serão devidamente disciplinadas pelo seu regimento interno. Art. 17º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano de 2022. THIAGO SOARES “ssinado de forma digital por THIAGO SOARES CARLOS:031791 cartoso3179172185 Dados: 2022.05.23 72185 14:89:21 03/00" Thiago Soares Carlos Prefeito Municipal