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norma nº 898/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 2022
Date 2022-05-17
Ementa"Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD e Adota outras providências".
native_id1073

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PREFEITURA DE
LAGOA
DA CONFUSÃO
Mo peça é doe
E md ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
LEI Nº. 898, DE 17 DE MAIO DE 2022.
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA - CMDPD E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte
lei:
CAPÍTULO |
Das disposições preliminares
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Daficiência -
CMDPD, órgão deliberativo, consultivo, propositivo, mobilizador e fiscalizador das
ações políticas voltadas para a promoção, inclusão social e defesa dos direitos da
pessoa com deficiência no Município de Lagoa da Confusão, vinculado é secretaria
ou órgão municipal responsável pela execução da Política Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
Art. 2º Caberá aos órgãos e as entidades do Poder Público assegurar à pessoa com
deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos quanto à educação, à saúde,
ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência
social, ao transporte, à edificação pública, à habilitação, à cultura, ao amparo à
infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis,
propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
RECEBEMOS
CAPÍTULO Il em 14/05 1pddas Jd: 2?
DAS COMPETÊNCIAS
Ass
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Lagoa da
Confusão - TO ficará incumbido de atuar na defesa intransigente dos direitos da
pessoa com deficiência, com as seguintes competências:
| - promover o estudo da realidade da comunidade e constituir um banco de dados
com mapeamento das pessoas com deficiência, tendo em vista a busca (le políticas
e propostas que visem a solucionar os problemas de inclusão e integração no
Município de Lagoa da Confusão;
Il - elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da
pessoa com deficiência e propor as providências necessárias a sue completa
implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a
recursos financeiros e as de caráter legislativo;
Rua Firmino Lacerda, nº. 25, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-
1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00
Ill - zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com
deficiência;
IV - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da
acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura,
turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência;
V - acompanhar a elaboração e avaliar os instrumentos de planejamento
orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
Anual e demais propostas) do Município, e solicitar as modificações necessárias à
consecução da política municipal dos direitos da pessoa com deficiência, bem como
analisar a execução e aplicação de recursos relativos à sua competência;
VI - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos
direitos da pessoa com deficiência;
VII - propor a elaboração de pesquisas e estudos que visem a melhoria da qualidade
de vida da pessoa com deficiência;
VIII - propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de
deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
IX - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e
projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
X - manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e
condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de
entidade particular ou publica, quando houver notícia de irregularidade, axpedindo,
quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade;
XI - acompanhar de forma fiscalizadora, propositiva e mobilizadora a execução de
medidas de desenvolvimento educacional inclusivo, no âmbito do apoio à crianças,
jovens e adultos com deficiência nas instituições de ensino de Lagoa da Sonfusão -
TO, pertencentes ou não ao Sistema Municipal de Ensino, e quando houver notícia
de irregularidade expedir recomendação ao representante legal da entidade, e
quando entender cabível, aos sistemas competentes de controle social;
XII - avaliar anualmente o desenvolvimento da política municipal de atendimento
especializado a pessoas com deficiência de acordo com legislação em vigor,
visando à sua plena adequação;
XIII - oportunizar espaços à participação da pessoa com deficiência através da
implementação de fóruns, conferencias, exposições, seminários, entre outros;
XIV - assegurar a publicidade de informações sobre a atuação do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Lagoa da Confusão - TO;
XV - receber petições, denúncias, reclamações ou representações, por clesrespeito
aos direitos assegurados à pessoa com deficiência, protegendo as informações
sigilosas, julgando a procedência, emitindo pareceres e encaminhando-os aos
órgãos competentes para a adoção das medidas cabíveis;
XVI - exigir o cumprimento das legislações Federal, Estadual e Municipal,
pertinentes aos direitos da pessoa com deficiência;
XVII - convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
acompanhando o calendário das Conferências Estadual e Nacional, estabelecendo
normas de funcionamento em regulamento próprio;
XVIII - deliberar e propor ao órgão executivo a capacitação de conselheiros;
XIX - elaborar o seu regimento interno;
XX - apreciar e aprovar os balancetes financeiros mensais e o balanço anual do
Fundo Municipal Dos Direitos da Pessoa com deficiência - FMDPD, em consonância
com a legislação pertinente;
XXI - deliberar sobre a destinação dos recursos do FMDPD e fiscalzar a sua
aplicação, observando a legislação pertinente;
XXII - definir as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do FMDPD;
XXIII - estabelecer os critérios de análise de projetos e sistemas de controle e
avaliação dos resultados das aplicações realizadas à conta do FMDPD;
XXIV - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao
acompanhamento, ao controle e à avaliação dos recursos destinados ao FMDPD;
XX - fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do FMDPD, requisitando,
quando entender necessário, auditoria do Poder Executivo;
XXVI - publicar, no Diário Oficial do Município, todas as resoluções do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CMDPD
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência sera composto
por 6 (seis) membros titulares e por seus respectivos suplentes, de reconhecida
idoneidade, preferencialmente com conhecimento e vivência na atuação e defesa
dos direitos da pessoa com deficiência no Município, nomeados por Decreto,
observando a indicação de representantes dos seguintes órgãos ou entidedes:
|-3 (três) representantes do Governo Municipal:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
ll — 3 (três) representantes da Sociedade Civil, podendo ser de entidade ou
organização, sem fins econômicos, legalmente constituída, diretamente ligadas à
defesa e/ ou atendimento da pessoa com deficiência no Município de Lagoa da
Confusão — TO.
$ 1º Os representantes governamentais previstos no inciso | deste artigo serão
indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
$ 2º As representantes de que trata o inciso Il deste artigo serão eleitas em eleições,
convocado a cada 2 (dois) anos por meio de edital publicado no Diáric Oficial do
Município.
S$ 3º As funções desempenhadas pelos membros do CMDPD não serão
remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública
prestado ao Município.
Art. 5º Para cada conselheiro (a) titular será indicado (a), simultaneamente, um (a)
conselheiro (a) suplente, observando os mesmos procedimentos e exigências dos
incisos do artigo 4º.
8 1º Os (as) conselheiros (as) governamentais e da sociedade civil terão mandato de
02 (dois) anos permitida uma recondução por igual período.
$ 2º O (a) suplente terá plenos poderes para substituir provisoriamente c seu titular
em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da
titularidade.
8 3º No caso de vacância do titular e seu respectivo suplente representante da
sociedade civil, por deliberação própria ou perda de mandato, assumira a vaga o
mais votado conforme o segmento, na assembleia da sociedade civil, em ordem
decrescente.
Art. 6º Perderá o mandato o (a) conselheiro (a) que:
| - desvincular-se do órgão de origem de sua representação;
Ill - faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas sem
justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no regimento interno;
Ill - apresentar renuncia ao conselho, que será lida na sessão seguinte a da sua
recepção pela Presidência;
IV - apresentar conduta incompatível com os preceitos da Constituição Federal, e
não primar pelos princípios constitucionais, em particular, o da legalidade,
impessoalidade e moralidade;
V - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções, bem como
não executar suas funções com respeito, disciplina, dedicação, cooperação e
discrição para alcançar os objetivos definidos pelo CMDPD;
VI - for condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento ds crime ou
contravenção penal.
Art. 7º O CMDPD terá a seguinte estrutura organizacional, cujas competências
serão estabelecidas no seu regimento interno:
|- Plenário, órgão máximo deliberativo;
Il - Diretoria, composta pela Presidente, Vice-Presidente e Secretária Executiva.
Art. 8º O plenário é composto pelo colegiado dos membros titulares e suplentes do
CMDPD, sendo a instância máxima de deliberação e funcionará de acordo com o
Regimento do CMDPD.
Art. 9º A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
Art. 10º A Secretaria Executiva do CMDPD será exercida, preferencialmente, por
servidor público efetivo com nível superior e conhecimento da temática dos direitos
da pessoa com deficiência.
Art. 11º Compete ao Presidente do CMDPD
a) Representar o Conselho em suas relações com terceiros;
b) Dar posse aos seus membros;
c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões;
d) Indicar o Secretário Executivo.
e) Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e
prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte;
f) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno;
9) Proferir o voto de desempate.
Art. 12º Compete ao Secretário Executivo:
a) Auxiliar o Presidente na definição das pautas;
b) Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuniões;
c) Organizar a Lista de Presença, o arquivo e o controle dos assuntos pendentes,
gerindo a Secretaria e o Expediente.
Art. 13º O CMDPD dará ampla divulgação de seu calendário de reuniões ordinárias
e extraordinárias, as quais serão abertas a todas as pessoas interessadas, que terão
direito a voz, mas sem direito a voto, sendo este exercício exercido somente pelos
membros titulares do Conselho ou na sua ausência por seu suplente.
Art. 14º O regimento intemo do Conselho será elaborado por seus membros após
sua instalação e aprovado pela plenária, mediante resolução.
Parágrafo único. A organização e o funcionamento do Conselho serão disciplinados
no regimento interno.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta
Administração.
Art. 16º As demais matérias pertinentes ao funcionamento do conselho = do fundo
serão devidamente disciplinadas pelo seu regimento interno.
Art. 17º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano de 2022.
THIAGO SOARES “ssinado de forma digital
por THIAGO SOARES
CARLOS:031791 cartoso3179172185
Dados: 2022.05.23
72185 14:89:21 03/00"
Thiago Soares Carlos
Prefeito Municipal

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