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norma nº 917/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2022
Date 2022-12-12
Ementa"Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da constituição federal e dá outras providências."
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PREFEITURA DE
LAGOA
DA CONFUSÃO
Rr maes « cv
Eos ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
LEI Nº 917, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO
INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, o Município de Lagoa da Confusão - TO poderá efetuar contratação de
pessoal, por tempo determinado, para os cargos e quantitativos indicados no Anexo
Único e nas condições e prazos previstos nesta lei, nos termos do inciso IX do art.
37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os contratos a serem realizados na forma desta lei serão
regidos pelo Regime Geral de Previdência Social e serão distribuídos de acordo com
a necessidade de cada secretaria.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade temporária
quando:
|- os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que
dispõem a Administração Pública, ou;
Il — Os serviços forem de natureza transitória.
Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público
os serviços indispensáveis:
|— à assistência de situação declarada de calamidade pública;
Il - ao combate de surtos epidêmicos;
Ill — à admissão de professor substituto;
IV — à admissão de pessoal para cumprir carência na Administração Pública
Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos:
a) a contratação somente vigorará até o preenchimento das vagas, através de
concurso público;
b) não poderá ser feita contratação se for possível o suprimento da carência,
através de remanejamento de pessoal dentro da própria Administração.
V — ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente
providas pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público, enquanto
não for realizado novo concurso;
VI — à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos Programas
ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e custeados
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP
77.493-000 Fone 63 3364-1623 —- 1520
através de financiamento bipartite ou tripartite, bem como para os Programas ou
Projetos transitórios criados pelo Município;
Vil — à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos serviços
municipais;
VIll — à execução de Convênios que venham a atender a satisfação do
interesse público;
IX — à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas;
X — ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei ou
regulamento.
Art. 4º As contratações deverão observar as seguintes condições:
| - Os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a serem contratados
deverão ser os mesmos previstos no plano de cargos e salários do Município;
Il — Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do
mesmo nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo;
Il —- a carga horária semanal do servidor contratado deverá corresponder à
prevista para as funções a serem desempenhadas.
Art. 5º Os contratos que serão realizados através da autorização desta Lei
terão vigência a partir de janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
Art. 6º Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos
deveres e proibições dos servidores públicos municipais efetivos, inclusive no
tocante à acumulação de cargos e funções públicas.
Art. 7º O pessoal de que trata esta lei, somente poderá ser contratado
àqueles que comprovarem o seguintes requisitos:
. Ser brasileiro, maior e capaz;
. Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
. Estar em dia com suas obrigações militares;
. Portar a devida habilitação profissional para o exercício do cargo/função,
quando for o caso.
BON =
Art. 8º Os contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo regime
estatutário, bem como obedecerão ao Regime Jurídico Unico vigente dos Servidores
Públicos Municipais de Lagoa da Confusão — TO.
81º. Os servidores contratados sob o regime desta lei farão jus ao
recebimento de férias remuneradas acrescidas do terço constitucional e décimo
terceiro salário.
82º. O Poder Executivo fica autorizado a remanejar os quantitativos de
cargos indicados no Anexo Unico de cada secretaria, de acordo com o interesse
público, limitado aos cargos e quantitativos totais autorizados nesta lei.
Art. 9º Ocorrerá à rescisão contratual:
| — a pedido do contratado;
Il — pela conveniência da Administração Pública;
Il — quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
Iv — pela expiração do prazo do contrato.
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E
Parágrafo único. Ocorrerá a rescisão automática de todos os contratos no
momento do preenchimento das vagas, através de concurso público, ou até o final
do exercício de 2023, ou seja, àquele que acontecer primeiro.
Art. 10º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às suas respectivas unidades administrativas
da Administração.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro do ano de 2022.
THIAGO SOARES Nenado deram digital por
CARLOS:0317917 canososwsr721es
2185 Bios 0221214 NOT
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
ECRETARIA ICl E EDUCAÇÃ
12 | Vigia
02 | Professor Pl 30 Horas Semanal
05 | Professor Pl 20 Horas Semanal
30 II Professor PII 30 Horas Semanal
20 | Professor PIl 40 horas Semanal
[02 | Psicólogo
50 | Monitor Educacional Escolar 40 horas Semanal
10 | Monitor Educacional de Transporte Escolar 40 horas Semanal |
30 | Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas Semanal
12 | Merendeira 40 horas Semanal
08 | Assistente Administrativo 40 horas Semanal
15 | Motorista 40 horas Semanal
02 | Assistente social 40 horas Semanal
Il. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
| 50 | Gari |
Ro | Engenheiro Ambiental
Assistente Administrativo
a Auxiliar de Serviços Gerais
04 | Vigia
13 | Brigadista Florestal
01 | Agrônomo
01 | Médico Veterinário
ll - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01 | Médico Veterinário
01 | Técnico em Agropecuária
04 | Auxiliar de Serviços Gerais
01 | Assistente Administrativo
04 | Operador de Maquinas Pesadas |
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
03 | Assistente Administrativo
02 | Jardineiro
08 | Auxiliar de Serviços Gerais
06 | Vigia
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
20 | Vigia
20 | Auxiliar de Serviços Gerais
10 | Assistente Administrativo
VI — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - Fundo Municipal de Saúde
02 | Farmacêutico
12 | Técnica de Enfermagem
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03 | Fisioterapeuta
04 | Auxiliar de Consultório Dentário
| 04 | Agente de Endemias
08 | Agente de Saúde
08 | Enfermeiro
06 | Odontólogo
10 | Auxiliar de Serviços Gerais
08 | Motorista |
| 02 | Psicólogo |
06 | Vigia |
| 03 | Técnico de RX
05 | Recepcionista |
| 01 | Assistente Social
VIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Assistente Administrativo
Mecânico de Maquinas Pesadas
Ajudante de Obras
Motorista
Auxiliar de Serviços Gerais
Eletricista
06 | Pedreiro
06 | Vigia
05 | Operador de Máquinas Pesadas
VIll - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06 | Vigia
04 | Motorista
02 | Orientador Social
01 | Fisioterapeuta
03 | Psicólogo
02 | Recepcionista
| 02 | Merendeira
01 | Cozinheira
03 | Assistente Social
08 |. Auxiliar de Serviços Gerais
01 | Entrevistador
01 | Nutricionista
| 04 | Assistente Administrativo
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
[02 | Assistente Administrativo
| 02 | Auxiliar de Serviços Gerais
X — SECRETARIA GERAL DE GABINETE DO PREFEITO
08 | Assistente Administrativo |
02 | Motorista |
[04 | Recepcionista |
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Xi — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
04 | Auxiliar de Serviços Gerais
[10 | Vigia
XIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS INDÍGENAS
06 | Auxiliar de Serviços Gerais
02 | Assistente Administrativo
03 | Vigia
XIli - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
03 | Assistente Administrativo
01 | Auxiliar de Serviços Gerais
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