| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da constituição federal e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO Rr maes « cv Eos ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 LEI Nº 917, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Lagoa da Confusão - TO poderá efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para os cargos e quantitativos indicados no Anexo Único e nas condições e prazos previstos nesta lei, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. Os contratos a serem realizados na forma desta lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social e serão distribuídos de acordo com a necessidade de cada secretaria. Art. 2º Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade temporária quando: |- os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que dispõem a Administração Pública, ou; Il — Os serviços forem de natureza transitória. Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público os serviços indispensáveis: |— à assistência de situação declarada de calamidade pública; Il - ao combate de surtos epidêmicos; Ill — à admissão de professor substituto; IV — à admissão de pessoal para cumprir carência na Administração Pública Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos: a) a contratação somente vigorará até o preenchimento das vagas, através de concurso público; b) não poderá ser feita contratação se for possível o suprimento da carência, através de remanejamento de pessoal dentro da própria Administração. V — ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente providas pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público, enquanto não for realizado novo concurso; VI — à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos Programas ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e custeados Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 —- 1520 através de financiamento bipartite ou tripartite, bem como para os Programas ou Projetos transitórios criados pelo Município; Vil — à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos serviços municipais; VIll — à execução de Convênios que venham a atender a satisfação do interesse público; IX — à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas; X — ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei ou regulamento. Art. 4º As contratações deverão observar as seguintes condições: | - Os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a serem contratados deverão ser os mesmos previstos no plano de cargos e salários do Município; Il — Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo; Il —- a carga horária semanal do servidor contratado deverá corresponder à prevista para as funções a serem desempenhadas. Art. 5º Os contratos que serão realizados através da autorização desta Lei terão vigência a partir de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. Art. 6º Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos municipais efetivos, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas. Art. 7º O pessoal de que trata esta lei, somente poderá ser contratado àqueles que comprovarem o seguintes requisitos: . Ser brasileiro, maior e capaz; . Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; . Estar em dia com suas obrigações militares; . Portar a devida habilitação profissional para o exercício do cargo/função, quando for o caso. BON = Art. 8º Os contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo regime estatutário, bem como obedecerão ao Regime Jurídico Unico vigente dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão — TO. 81º. Os servidores contratados sob o regime desta lei farão jus ao recebimento de férias remuneradas acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário. 82º. O Poder Executivo fica autorizado a remanejar os quantitativos de cargos indicados no Anexo Unico de cada secretaria, de acordo com o interesse público, limitado aos cargos e quantitativos totais autorizados nesta lei. Art. 9º Ocorrerá à rescisão contratual: | — a pedido do contratado; Il — pela conveniência da Administração Pública; Il — quando o contratado incorrer em falta disciplinar; Iv — pela expiração do prazo do contrato. Página 2 de 6 E Parágrafo único. Ocorrerá a rescisão automática de todos os contratos no momento do preenchimento das vagas, através de concurso público, ou até o final do exercício de 2023, ou seja, àquele que acontecer primeiro. Art. 10º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às suas respectivas unidades administrativas da Administração. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro do ano de 2022. THIAGO SOARES Nenado deram digital por CARLOS:0317917 canososwsr721es 2185 Bios 0221214 NOT THIAGO SOARES CARLOS Prefeito Municipal Página 3 de 6 ANEXO ÚNICO ECRETARIA ICl E EDUCAÇÃ 12 | Vigia 02 | Professor Pl 30 Horas Semanal 05 | Professor Pl 20 Horas Semanal 30 II Professor PII 30 Horas Semanal 20 | Professor PIl 40 horas Semanal [02 | Psicólogo 50 | Monitor Educacional Escolar 40 horas Semanal 10 | Monitor Educacional de Transporte Escolar 40 horas Semanal | 30 | Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas Semanal 12 | Merendeira 40 horas Semanal 08 | Assistente Administrativo 40 horas Semanal 15 | Motorista 40 horas Semanal 02 | Assistente social 40 horas Semanal Il. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS | 50 | Gari | Ro | Engenheiro Ambiental Assistente Administrativo a Auxiliar de Serviços Gerais 04 | Vigia 13 | Brigadista Florestal 01 | Agrônomo 01 | Médico Veterinário ll - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 01 | Médico Veterinário 01 | Técnico em Agropecuária 04 | Auxiliar de Serviços Gerais 01 | Assistente Administrativo 04 | Operador de Maquinas Pesadas | IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 03 | Assistente Administrativo 02 | Jardineiro 08 | Auxiliar de Serviços Gerais 06 | Vigia V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 20 | Vigia 20 | Auxiliar de Serviços Gerais 10 | Assistente Administrativo VI — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - Fundo Municipal de Saúde 02 | Farmacêutico 12 | Técnica de Enfermagem Página 4 de 6 03 | Fisioterapeuta 04 | Auxiliar de Consultório Dentário | 04 | Agente de Endemias 08 | Agente de Saúde 08 | Enfermeiro 06 | Odontólogo 10 | Auxiliar de Serviços Gerais 08 | Motorista | | 02 | Psicólogo | 06 | Vigia | | 03 | Técnico de RX 05 | Recepcionista | | 01 | Assistente Social VIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Assistente Administrativo Mecânico de Maquinas Pesadas Ajudante de Obras Motorista Auxiliar de Serviços Gerais Eletricista 06 | Pedreiro 06 | Vigia 05 | Operador de Máquinas Pesadas VIll - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06 | Vigia 04 | Motorista 02 | Orientador Social 01 | Fisioterapeuta 03 | Psicólogo 02 | Recepcionista | 02 | Merendeira 01 | Cozinheira 03 | Assistente Social 08 |. Auxiliar de Serviços Gerais 01 | Entrevistador 01 | Nutricionista | 04 | Assistente Administrativo IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO [02 | Assistente Administrativo | 02 | Auxiliar de Serviços Gerais X — SECRETARIA GERAL DE GABINETE DO PREFEITO 08 | Assistente Administrativo | 02 | Motorista | [04 | Recepcionista | Página 5 de 6 Xi — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 04 | Auxiliar de Serviços Gerais [10 | Vigia XIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS INDÍGENAS 06 | Auxiliar de Serviços Gerais 02 | Assistente Administrativo 03 | Vigia XIli - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 03 | Assistente Administrativo 01 | Auxiliar de Serviços Gerais Página 6 de 6