| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Mm, ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 12 de 18 de maio de 1993. Dispõe sobre a estrutura administrativa e or ganização básica do Poder Executivo do Mni cípio de Lagoa da Confusão - TO e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO 1 DA CARACTERIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COMO SISTEMA ADMINISTRATIVO, SUAS METAS E OBJETIVOS Art. 1º - O Poder Executivo, representante da Administração Pública municipal, tem a missão básica de conceber e implantar programas e proje- tos que traduzam de forma ordenada, as metas e objetivos de governo, em estreita articulação com o Poder Legislativo, sendo responsável pela correta aplicação dos meios e recursos que mobilizar na sua ação executiva. Parágrafo único - O resultado das ações empreendidas pelo Po der Executivo deve propiciar o aprimoramento das condições sociais e econômicas! da população municipal nos seus diferentes segmentos e a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento estadual e nacional. Art. 2º — As metas e objetivos do Poder Executivo compreen - dem três campos, a seguir especificados: 1 - NO CAMPO SOCIAL a) a melhoria das condições de vida da população, no que diz respeito a alimentação, saúde, habitação, educação e oportunidades de traba - lho; b) assistência e proteção à maternidade, a infância e a velhice; ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - c) o oferecimento de serviços médicos e hospitalares, o fornecimento de medicamentos e cuidados necessários a defesa sanitária da popula- ção; d) combate aos analfabetismo, ampliação das oportunida — des educacionais, a melhoria do ensino e a assistência ao estudante carente; e) implementação e manutenção de programas habitacionais visando as populações de baixa renda; f) assistência ao trabalhador; g) incentivo a cultura; hn) o planejamento e o controle do crescimento urbano, vi sando prioritariamente o bem estar comum dos seus munícipes. II - NO CAMPO ECONÔMICO a) participação seletiva na economia municipal limitando a aos objetivos sociais e institucionais do Município; b) apoio e assistência ao pequeno e médio produtor rural c) apoio a instalão e ou ampliação da atividade comer - cial e industrial; d) prestação de assistência técnica a atividade empresa- rial. III — NO CAMPO INSTITUCIONAL a) preservação do meio ambiente; b) defesa civil da população contra calamidades; c) a integração do esforço de desenvolvimento do Munici- pio às iniciativas do Governo Federal e Estadual, de maneira a assegurar a articu lação de programas que melhor atendam às aspirações do Município de Lagoa da Con- fusao, TÍTULO II DO PODER EXECUTIVO COMO SISTEMA ORGANIZACIONAL Art. 3º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Munici- pal, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários Municipais e pelo Chefe de Gabinete do Prefeito. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Parágrafo único - Aos Chefes de Departamentos, ao Chefe Serviço de Merenda Escolar e ao Chefe da Coletoria Municipal, responsáveis pe órgãos integrantes da Administração Direta Municipal, bem como, aos Dirigentes cada uma das Entidades da Administração Indireta que o Município vier a criar 1 pete, nos termos desta Lei, prestar auxilio as autoridades mencionadas neste a go. Art, 4º - A Administração Direta compreende serviços munii pais dependentes, encarregados das atividades típicas da Administração Pública Art. 5º A Administração Indireta compreende serviços inst. tuídos para limitar a expansão da Administração Direta ou aperfeiçoas sua a executiva no desempenho de atividades de interesse público, para tanto, usufru: do independência funcional. Parágrafo único - As entidades da Administração Indireta » culam-se aos órgãos do Poder Executivo, sujeitando-se à fiscalização e ao cont: le organizados, que não infrigindo o teor da autonomia caracterizada nos atos de criação, permitam a avaliação do seu comportamento econômico e finance: e a análise dos seus resultados em cotejo com os objetivos do Governo. TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Art. 6º - A estrutura organizacional básica do Poder Exect vo compreende as seguintes unidades: 1. Prefeito Municipal - PM 1.1. Gabinete do Prefeito - GP 1.2. Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS 1.2,1. Departamento de Ação Social - DEMAS 1.2.2, Departamento de Saúde Pública - DESAP 1.3. Secretaria Municipal de Educação - SEMED 1.3.1. Departamento de Educação - DEPED ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 1,3.2. Departamento de Lazer e Cultura - DELAC 1.3,3. Serviço Municipal de Merenda Escolar - SEMUM 1.4, Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Agricul SEICA 1.4.1. Departamento de Indústria Comércio e Agricult DEICA 1,4.2. Departamento de Turismo e Meio Ambiente - DEI 1.5. Secretaria Municipal de Administração e Finanças - £ 1.5.1. Departamento de Recursos Humanos - DERHU 1.5.2. Departamento Financeiro Orçamentário - DEFOR 1.5.3, Departamento de Assuntos Imobiliários - DEAS] 1.5.4, Departamento de Viação e Obras Públicas - DEN 1.5.5. Coletoria Municipal - COLEM Parágrafo único - O organograma correspondente a estm organizacional criada neste artigo, está disposto no Anexo II desta Lei. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SEÇÃO 1 DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PREFEITO SUBSEÇÃO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 7º Ao Gabinete do Prefeito, compete providenciar o expediente, a representação político-social, as audiências, a agenda de cor missos do Prefeito, exercer as atividades de relações públicas e cerimonial, como outras atividades de mesma natureza que lhe seja determinada pela autori competente. SUBSEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Art. 8º - A Secretaria Municipal de Ação Social, compete: a plementação de programas de assistência a população carente do Município; a a ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão tência e proteção ao menor carente, ao idoso e a maternidade; a assistência e pi teção aos socialmente desajustados e aos inválidos; a prestação de serviços ass: tenciais aos indigentes, e migrantes; a promoção das medidas de proteção da saúx da população, mediante o controle e combate as doenças de massa; a fiscalização controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento, qualidades de al mentos e da prática profissional médica e parsmédica, a administração da rede lx pitalar municipal; a administração dos convênios com o Estado e a União; a apli« ção dos recursos públicos destinados à saúde pública do Município; e outras ati dades correlatas. SUBSEÇÃO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação, compete: a e: cução, supervisão e controle da ação do Governo relativa à cultura, educação e zer; o controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino, diferentes graus e níveis, públicos e particulares; o apoio e orientação a inic tivativa privada nas áreas de sua competência, a articulação com os Govemos Fe: ral e Estadual; apoiar e incentivar o desenvolvimento das atividades, culturais esportivas e de lazer no Município; bem como o desempenho de outras atividades c relatas. SUBSEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA Art. 10: - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio Agricultura, compete: o planejamento e a execução das políticas e atividades « Governo voltadas para o incremento e disciplinamento da economia municipal; dest volvimento de programas objetivando atrair investimentos privados na área de a competência; manter conênios e acordos operacionais com órgãos da Administração Federal e Estadual que atuem nos setores de sua responsabilidade; desenvolver a tras tarefas que pela sua natureza sejam correlatas com as suas funções. SUBSEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Art. 11 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanç: compete: planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividade o. $ ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão administrativas, consistentes na explicitação da política de pessoal, de suprime tos e apoio logístico as operações de governo, a administração da atividade a planejamento governamental mediante a orientação normativa e metodológica aos di versos órgãos da Administração Municipal, o acompanhamento e avaliação sistemáti cos do desempenho da Administração na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos e programas de gestão; a administração, instrumentalização e oper ção da política orçamentária e financeira do govemo; a prática fazendária e fiscalização dos tributos que competem ao Município, a gestão das operações fina ceiras que por força de acordos, convênios ou contratos, o Município venha mante com o Estado, a União, ou com outras entidades de direito público ou privado; elaboração da contabilidade do Município. Observada o que dispuser a legislação federal, estadual e municipal aplicável as atividades de sua competência; outra atividades correlatas. SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 12 - Os órgãos componentes da Estrutura Organizaciona do Município e que por força do disposto no artigo 6º desta Lei subordinem-se di retemente as Secretarias Municipais, terão suas atividades, observado o que disp ser as normas aplicáveis a espécie, regulamentadas nos regimentos internos de ca da Secretaria. Parágrafo único - no prazo de 60 (sessenta) dias da publica ção desta Lei, os regimentos de que trata o caput deste artigo, serão editados p' los respectivos Secretários. TÍTULO IV DOS CARGOS DE DIREÇÃO E DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO 1 DAS COMPETÊNCIAS GERAIS SEÇÃO 1 DOS OCUPANTES DOS CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO PREFEITO Art. 13 - Compete aos ocupantes das chefias dos órgãos dire- tamente vinculados ao Prefeito, as seguintes atribuições: nd ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão I - promover a administração geral dos órgãos em estreita ol servâência das disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal e, quando aplicável, da Federal e Estadual; II - exercer a liderança institucional do setor afeto a su pasta, promovendo contatos e relações com autoridades dos diferentes níveis gove namentais; III - assessorar o Prefeito e as outras Chefias, em assunto da sua competência; IV - delegar atribuições aos ocupantes de cargos comissiona dos e de direção de seu órgão ou de sua Secretaria; V - expedir resoluções e atos normativos sobre a organizaçã interna não envolvidas por atos normativos superiores; VI - manter-se permanentemente informado sobre a execução & programas de trabalho das unidades sob sua direção, através de relatórios perióc cos; VI - movimentar o pessoal de sua área de acordo com a lota ção aprovada na Lei que instituir o Plano de Cargos e Salários da Administração Municipal; VII - despachar regularmente com o Prefeito, e mantê-lo per manentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção; VIII - cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; IX - exercer ação disciplinar sobre os seus auxiliares, po dendo aplicar-lhes até a perta de suspensão por 08 (oito) dias, e propor ao Prefe to as penalidades que não sejam de sua competência; X - propor ao Prefeito, a execução de programas de treiname to e aperfeiçosmento para os servidores que lhe são subordinados; XI - propor ao Prefeito, o afastamento de servidores do: ór gão, para prestarem serviços fora da sede; XII - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determir das pela Lei, ou por sua natureza sejam atinentes ao cargo. SEÇÃO II DOS OCUPANTES DOS CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AOS SECRETÁRIOS ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Art. 14 - Compete aos Chefes de Departamentos subordinados ' as Secretarias Municipais: I - planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades dos órgãos sob sua responsabilidade; II - examinar e aprovar os programas de sua alçada para a im plantação dos mesmos; III - articular-se com as demais unidades administrativas,pa ra o bom funcionamento dos serviços; IV - tomar as decisões e providências necessárias, no âmbi- to de suas atribuições, para o eficiente desempenho dos serviços sob sua direção e propor ao Secretário as que não sejam de sua competência; V - manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas de trabalho das unidades sob sua direção, através de relatórios periódi cos; VI - movimentar o pessoal do Departamento de acordo com a lo tação aprovada; VII - propor ao Secretário, a prorrogação ou antecipação do expediente do órgão sob sua direção, de acordo com as necessidades de serviço; VIII - despachar regularmente com o Secretário, e mantê- lo permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção; IX - cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; X - exercer ação disciplinar sobre os seus auxiliares, poden do aplicar-lhes até a pena de suspensão por 03 (três) dias, e propor ao Secretá - rio as penalidades que não sejam de sua competência; XI - propor ao Secretário, a execução de programas de treina mento e aperfeiçoamento para os servidores que lhe são subordinados ; XII - propor ao Secretário, o afastamento de servidores do Departamento, para prestarem serviços fora da sede; XIII - exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que lhe sejam conferidas por autoridade. CAPÍTULO II DOS CARGOS E PROVIMENTOS EM COMISSÃO Art. 15 - ficam criados os cargos em comissão, a que se refe ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão re esta Lei, classificados na forma do Anexo I, que dela fica fazendo parte inte- grante, segundo os quantitativos ali fixados. $ 1º —- Ficam extintas todas as Secretarias e os Cargos em Co missão previstos na Lei nº 008, de 02 de fevereiro de 1.993, não ratificadas nes- ta Lei. $ 2º - Ficam mantidas "in totum" todos os cargos de carrei — ra, constantes do anexo I 1.2., da Lei nº 008, de 02 de fevereiro de 1.993, que instituiu o Quadro de Pessoal da Prefeitura, Art. 16 - O provimento de cargo em comissão é de livre esco- lna do Prefeito. Art. 17 - A remuneração dos cargos de que trata este título, encontra-se fixada no Anexo I desta Lei, obedecidos as disposições constitucio -— nais que regem a espécie, notadamente a declinada pelo artigo 37, XI, da Consti — tuição Federal. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18 - Os órgãos componentes da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, instituídos pela presente Lei, serão instalados pe- lo Prefeito de acordo com as necessidades dos serviços e conveniências da Adminis tração. Art. 19 - Fica o Prefeito autorizado a instituir Grupos Exe- cutivos, com a finalidade de ordenar e executar programas de trabalho de caráter especial e de alta prioridade, que sejam necessários ao livre desempenho da ações de govemo. 3 1º - Enquanto existirem os programas para os quais forem ! instituídos os Grupos Executivos, estes integrarão a estrutura básica do Gabinete do Prefeito, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo. $ 2º - O Prefeito disporá sobre a composição as atribuições e o funcionamento dos Grupos Executivos. 8 3º —- Os recursos para cobertura das despesas originadas com A ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão a criação dos Grupos Executivos, serão obtidos com o aproveitamento de dotação or camentária na forma permitida na lei que instituiu o orçamento municipal e na le gislação federal aplicável à espécie. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito MUnicipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 de maio de 1993. PREFEITO MUNICIPAL QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO 2 GRATIFICAÇÃO E carço REFERENCIA QUANT. SALARIO REPRESENTAÇÃO TOTAL SECRETÁRIOS MUNICIPAIS COAS 4 4.873.500,00 4.273.500,00 8.547.000,00 CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO ECAS-4 4º 4.273.500,00 4.273.500,00 8.547.000,00 rueFES DE DEPARTAMENTOS CcAs-2 10 2.564.100,00 2.564.400,00 5.128.200,00 -FE DE SERVICO CCAS-R 1 2.564.100,00 2.564.100,00 5.128.200,00 HIRETOR DA COLETORIA CCAS-2 1 2.564.100,00 2.544.100,00 5.128.200,00 MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO CCAS-2 1 2.564.100,00 2.564.100,00 5.128.200,00 DFICIAL DE GABINETE CCAS-3 1 1.282.050,00 1.288.050,00 2.564.100,00 * CUAS = CARGO COMISSIONADO DF ASSESSORAMENTO SUPERIOR A ITADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ANEXO TE - ORGANOGRANA - PREFEITO MUNICIPAL ETE To ' AB PRE S "So igaso =órpa co 2 Gees “Sites Ss ESEauwous o cer Eu E Cúsou 1= q cESSE to Era PES DDS, E E ar = >5 = CONVENCAO 1