| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS FECHADOS. |
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LAGOA DA *% CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 LEI MUNICIPAL Nº 674/2015 DE 09/03/2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS FECHADOS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Poder Executivo autorizada a criação de Condomínios Residenciais Fechados no município de Lagoa da Confusão/TO, obedecendo aos seguintes critérios: !- o local a ser edificado o Condomínio Residencial Fechado (CRF) deverá ser de uso estritamente residencial, podendo ser composto por unidades individuais, conjuntos geminados ou mesmo edifícios, todos em obediência às leis municipais de zoneamento urbano e uso e ocupação do solo; Il - as ruas que comporão os Condomínios Residenciais Fechados deverão ser de uso estritamente local, não podendo, em nenhuma hipótese, pertencer à malha viária do município, nem tampouco prejudicar os moradores lindeiros aos condomínios, que necessitem da passagem para acesso as suas moradias ou a seus estabelecimentos comerciais e industriais; Hll - os espaços verdes e as áreas de lazer e recreação deverão ser construídas pelo Condomínio Residencial Fechado e por ele mantidos e conservados sem nenhum ônus para a municipalidade; IV - as ruas poderão ser fechadas e colocadas guaritas para abrigar seguranças, onde houver necessidade, e nos acessos ao condomínio, cancelas para permitir a entrada e saída de veículos. O perímetro do Condomínio Residencial Fechado poderá ser fechado com cerca viva, muros ou assemelhados; V - a coleta de lixo domiciliar será de estrita responsabilidade dos moradores do condomínio, que as encaminharão para as caçambas apropriadas e colocadas em local de fácil acesso à rede pública coletora de lixo; VI - será permitido o acesso dos leituristas dos relógios de luz, gás e água nos condomínios, sendo que estes representantes municipais / estaduais ou federais deverão se identificar na portaria de entrada do condomínio e receber a expressa autorização para as visitas, sen Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins LAGOA DA % CONFUSÃO , PRA FRENTE LAGOA Adm. 201342018 estendida a obrigação de identificação, a quaisquer pessoas que não façam parte do condomínio. Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data d as disposições em contrário. sua publicação, revogadas Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa|Da Março de 2015, onfusáo/TO, aos 09 de Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins