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norma nº 674/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS FECHADOS.
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LAGOA DA
*% CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
LEI MUNICIPAL Nº 674/2015 DE 09/03/2015.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
RESIDENCIAIS FECHADOS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber,
que a Câmara Municipal APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Poder Executivo autorizada a criação de Condomínios
Residenciais Fechados no município de Lagoa da Confusão/TO, obedecendo
aos seguintes critérios:
!- o local a ser edificado o Condomínio Residencial Fechado (CRF)
deverá ser de uso estritamente residencial, podendo ser composto por
unidades individuais, conjuntos geminados ou mesmo edifícios, todos em
obediência às leis municipais de zoneamento urbano e uso e ocupação do
solo;
Il - as ruas que comporão os Condomínios Residenciais Fechados
deverão ser de uso estritamente local, não podendo, em nenhuma hipótese,
pertencer à malha viária do município, nem tampouco prejudicar os moradores
lindeiros aos condomínios, que necessitem da passagem para acesso as suas
moradias ou a seus estabelecimentos comerciais e industriais;
Hll - os espaços verdes e as áreas de lazer e recreação deverão ser
construídas pelo Condomínio Residencial Fechado e por ele mantidos e
conservados sem nenhum ônus para a municipalidade;
IV - as ruas poderão ser fechadas e colocadas guaritas para abrigar
seguranças, onde houver necessidade, e nos acessos ao condomínio,
cancelas para permitir a entrada e saída de veículos. O perímetro do
Condomínio Residencial Fechado poderá ser fechado com cerca viva, muros
ou assemelhados;
V - a coleta de lixo domiciliar será de estrita responsabilidade dos
moradores do condomínio, que as encaminharão para as caçambas
apropriadas e colocadas em local de fácil acesso à rede pública coletora de
lixo;
VI - será permitido o acesso dos leituristas dos relógios de luz, gás e
água nos condomínios, sendo que estes representantes municipais / estaduais
ou federais deverão se identificar na portaria de entrada do
condomínio e receber a expressa autorização para as visitas, sen
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA
% CONFUSÃO
, PRA FRENTE LAGOA
Adm. 201342018
estendida a obrigação de identificação, a quaisquer pessoas que não façam
parte do condomínio.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data d
as disposições em contrário.
sua publicação, revogadas
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa|Da
Março de 2015,
onfusáo/TO, aos 09 de
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins

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