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norma nº 110/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE READEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO -TO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SECRETAIIA
6ERAL DE GABINETE
®
®
LEI COMPLEMENTAR N° 110, DE 31 DE JANEIR0 DE 2025.
Disp6e sobre readequacdo da
Estrutura Organizacional
AdrTiinistrativa do Poder Executivo
do municipio de Lagoa da
Confusao - TO, e adota outras
providencias.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
cApiruLO I
DO OBJETIVO E DOS PRINcipIOS
Art. 1°- A Administracdo P0bnca do Poder Executivo tern como
objetivo permanente assegurar d populaedo deste municfpio, condie6es
dignas de vida, buscando o crescimento econ6rTiico com justica soa.al e
qualidade ambiental.
Art. 2° -As atividades da Administracdo P0bnca do Poder Executivo
obedecerdo aos seguintes princfpias fundamentais:
I - Participa€do popular;
11 -lnclusdo social;
Ill -Mora"zaedo da gestao ptJbwca;
lv -Quawdade ambiental;
V -Desenvoivimento sustentdvel.
cApiTUL0 11
DAS DIRETRIZES GERAIS
Arl. 3° - A atuac:do dos 6rgdos e entidades que comp6em a
Administracao P0bflca do Poder Executivo submete-se ds seguintes
diretrizes:
I -Predomindncia das politicas poblicas dirigidas d inclusc]o social;
Lagoa da Confusao
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GABINETE D0 PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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SECRETARA
GERAL DE GABINETE
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11 - Expansdo do mercado de trabalho, por meio do aumento da
escolaridade e oferecimento de oportunidades de qualificaGdo e
treinamento, de melhoria da renda e dos possibilidades de ocupaGdo
das pessoas;
Ill -Promocdo da modernizagao permanente dos 6rgdos, entidades,
instrumentos e procedimentos da AdministraGao P0blica, com vistas d
reduGdo de custos e desperdicios e a impedir ae6es redundantes;
lv - Valoriza?do dos recursos humanos da Administraedo P0blica,
por meio da qualificacdo permanente, traduzida em maiores
possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional e na adocdo de
processos competitivos de seleGdo, promocdo e remuneraedo;
V -Busca da melhor qualidade dos servieos poblicos, sensibilizando
o servidor para o convivio com o destinatdrio final de suas ac6es e,
principalmente, resgatando a 6tica e o respeito ao pr6prio servidor
poblico;
Vl - Eliminaccio dos desvios e distor?6es da Administra?do P0blica
tornando os atos transparentes para possibilitar a coda individuo o
acesso ds informac6es e o poder de fiscalizaGdo;
Vll -Descentralizacdo das atividades administrativas e operacionais,
por meio da desconcentraccio espacial de suas ac6es ou por meio de
meios eletr6nicos disponibilizados aos cidaddos;
Vlll - Realizacdo de investimentos poblicos indispensdveis d criacdo
dos condiG6es de infraestrutura que proporcione o desenvolvimento
sustentdvel do Municfpio;
lx - Desenvolvimento sustentdvel para a produ?do de bens e
servicos e ac6es efetivas para o turismo, cultura, desporto, ensino, meio
ambiente e ciencia e tecnologia;
X - Reducdo dos desequilfbrios econ6mico-sociais entre as regi6es
do Municipio, por meio dos instrumentos de politico fiscal e de ae6es de
outras politicas poblicas;
Xl - ExploraGdo ordenada e racional dos recursos naturais do
Municrpio, ao menor custo para o meio ambiente, assegurando sua
preservacdo e resguardando o equilibrio do ecossistema;
Xll - Apoio ao desenvolvimento das organizae6es populares, da
inclusdo profissional do mercado informal, das pequenas e
Lagoa da Confusao
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GABINETE D0 PREFEIT0
Av. Vitorino Panta, Centro
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SECRETAPIA
GERAL DE CABINETE
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microempresas, do associativismo, cooperativismo e capacidade
empreendedora.
CApiTULO Ill
DA NATUREZA DOS 6RGAOS E ENTIDADES
Art. 4° -0 Poder Executivo compreende urn conjunto organizacional
permanente, representado peid administracdo direta, integrada
segundo os processos que deva atuar e os objetivos e as metas que deve
buscar e atingir.
CApiTUL0 lv
DA ESTRUTURA D0 PODER EXECUTIVO
Art. 50 -0 Poder Executivo, estruturado pela presente Lei, comp6e￾se dos 6rgdos da administracdo direta e indireta.
§1a lntegram a estrutura bdsica da administraedo direta o
Gabinete do Prefeito, as Secretarias Municipais e os Conselhos.
§2° lntegram a administracdo indireta as autarquias, as fundac6es,
as empresas pdblicas e as sociedades de economia mista, entidades de
personalidade juridica pr6pria, criadas por Lei e sob o controle do
Municipio.
§3° A Administracdo do Municipio de Lagoa da Confusdo tern por
finalidades proteger e promover o bern-estar dos cidaddos, o
desenvolvimento do municipio e o bern comum da coletividade
administrada nos termos da Constituicao da Repoblica e da Lei Orgdnica
Municipal.
Art. 6° A Administracdo Municipal se organiza de forma a abranger
diferentes nivds de estruturacdo e compreende:
I -A Administracdo Direta;
11 -6rgdos colegiados e demais estruturas de participaedo politico￾administrativa, nos termos dos respectivas leis.
Pardgrafo Onico. As competencias das autoridades especificadas
neste arfigo estdo previstas na Lei Organica do Municipio, nas leis e nos
regulamentos que tratam da organizaGdo e Administracdo municipal,
com o auxflio dos 6rgdos e entidades que comp6em a administracdo
direta.
Lagoa da Confus5o
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GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
®
CApiTUL0 V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7° - A estrutura Administrativa do Poder Executivo serd
constituida da seguinte forma:
I - 6RGAOS DA ADMINISTRACAO GERAL:
1 -Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito;
1.1 -Secretaria de Governo;
1.2 -Secretaria de Relae6es lnstitucionais;
1.3 -Secretaria de Arficulacao Politica;
2 -Controladoria Geral do Municipio;
3 -Secretaria dos Povos Origindrios e Tradicionais;
4 -Secretaria de Administraeao;
5 -Secretaria de FinanGas;
6 -Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
7 -Secretan.a de lndostria e Com6rcio;
8 -Secretaria de Saode;
9 -Secretaria de Educaedo;
10 -Secretaria de Assistencia Social;
1 1 -Secretaria de Agricultura;
12 -Secretaria de lnfraestrutura;
13 -Secretaria de Esportes e Juventude;
14 -Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos;
15 -Secretaria de Turismo e Cultura;
16 -Seguranca de Seguranea Pdblica;
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GABINETE DO PREFEITO
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SECREIAftIA
CERAL DE GABINETE
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11 - 6RGA0 DE ATUACAO COMPLEMENTAR:
1 -Guarda Municipal.
Ill - 6RGAO DE COOPERACAO:
1 -ServiGo da Junta Militar;
2 -Conselhos Municipais.
IV -FUNDOS MUNICIPAIS:
1 -Fundo Municipal de Saode (FMS);
2 -Fundo Municipal de EducaGao (FME);
3 -Fundo Municipal de Assistencia Social (FMAS);
4 -Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA);
5 -Fundo Municipal de Turismo (FMT);
6 -Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa (FMDpl).
7 -Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM).
8 -Fundo Municipal dos Povos Origindrios e Tradicionais.
Vl - CONSELHOS MUNICIPAIS:
1 - Conselho Tutelar;
2 -Conselho Municipal de Habitacdo;
3 -Conselho Municipal de Assistencia Social;
4 -Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
5 -Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas;
6 -Conselho Municipal dos Direitos do ldoso;
7 -Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia;
8 -Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional;
9 -Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente;
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GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA
6ERAL DE GABINETE
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10 -Conselho Municipal de Saode;
11 -Conselho Municipal da Educaedo;
12 -Conselho Municipal do FUNDEB;
13 -Conselho Municipal do CAE;
14 -Conselho Municipal de Turismo;
15 -Conselho Municipal dos Povos Origindrios e Tradicionais.
§ 10 -A Junta do ServiGo Militar 6 6rgao de Colabora?do com o
Governo Federal, ficando sob o controle e responsabilidade do Chefe do
Poder Executivo Municipal ao qual se vincula por linha indireta.
§ 2° -Os Conselhos Municipais ficam vinculados por linha indireta
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e terao seus respectivos
Regimentos lnternos pr6prios.
§ 3° - Os 6rgdos da Administracdo em Geral; da Administracao
Especffica; e os Fundos Municipais constituem na administraGdo
centralizada do municfpio, subordinando-se por linha direta ao Chefe do
Poder Executivo Municipal.
§ 40 -A Guarda Municipal possui vinculacdo direta ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, com suas competencias definidas no seu
respectivo Regulamento pr6prio, mediante lei.
Art. 8° -Os 6rgdos da Estrutura Administrativa deste municipio estdo
dispostos hierarquicamente da seguinte forma:
I -Secretarias;
11 -Secretdrias Executivas;
Ill -Superintendencias;
lv - Diretorias Executivas;
V -Diretorias;
V -Coordenac6es;
Vl -Assessorias Especiais;
Vll -Gerencias;
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREl:EITO
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SECRETARIA
GERAL DE GAe]NETE
Art. 9°. A composi¢do dos Orgdos da Administracdo, os
quantitativos e a remuneraGdo dos cargos de comissdo sdo os
constantes do Anexo Onico desta lei.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto
administrativo proceder a delegacdo da gestdo Administrativa,
Ore:amentdria e Financeira das Secretdrias e dos Fundos Municipais aos
seus gestores.
cApfruLO vi
DAS COMPETENCIAS 0RGANIZACIONAIS
Sec60 I
DA SECRETARIA GERAL D0 GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE
GOVERNO, SECRETARIA DE RELACOES INSTITUcloNAIS E SECRETARIA DE
ARTICULACA0 POLiTICA.
Art.11. Sdo secretarias vinculadas diretamente ao Gabinete do
Prefeito:
I -Secretaria Geral do Gabinete;
11 -Secretaria de Governo;
Ill -Secretaria de Relac6es lnstitucionais;
lv -Secretaria de Arficulacdo Polftica;
Art. 12. Compete a Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito
Municipal:
I - A recepedo, o exame e encaminhamento dos expedientes
endereGados ao Prefeito Municipal, bern como o acompanhamento da
tramitacdo e o controle da execucdo das ordens dele emanadas;
11 - 0 controle e transmissao das ordens emitidas pelo Prefeito
Municipal;
Ill -A coordenacdo da agenda interna do Prefeito;
Vl -Coordenar o didlogo do prefeito com a comunidade;
V - Prestar informaG6es e divulgacdo dos programas, e proj.etos
municipais;
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREFEIT0
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SECRETARIA
GERAL DE eABINETE
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Vl -0 apoio t6cnico e administrativo ds unidades de coordenacao,
consultorias e assessorias vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal e
ao Vice-Prefeito;
VIl -Suporte administrativo a Subprefeitura do Loroty;
Vlll - Suporfe logistico e de pessoal as ac6es realizadas nas
comunidades indigenas;
IX -Organizar e operar o cadastro dos veiculos perfencentes ao
municfpio;
X - Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Art.13. Compete a Secretaria de Governo:
I - Ser o elo da Prefeitura com a Cdmara Municipal, inclusive
representando o Prefeito Municipal em reuni6es formais ou informais com
os vereadores;
11 - A coordenaGdo e supervisdo da elaboragdo da mensagem
anual do Prefeito d C6mara Municipal;
Ill - A coordenaGao dos medidas relativas ao cumprimento dos
prazos de pronunciamento, pareceres e informa?6es do Poder Executivo
ds solicitag6es do Poder Legislativo e da formanzacdo de vetos e
encaminhamento de projetos de lei ao Poder Legislativo;
lv - A assistencia direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua
representaedo funcional e social;
V - A coordenaedo, supervisao e elaboraedo de respostas aos
expedientes de 6rgdos externos, tais como MP, Judicidrio, Tribunal de
Contas e etc, com apoio da Procuradoria Geral do Municipio;
Vl -Desempenhar fun?6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Art.14. Compete a Secretaria de Relac6es lnstitucionais:
I - A coordenacdo da agenda externa do Prefeito, entre o Poder
P0blico e outras instituic6es como: Congresso Nacional, Governos
Estaduais, Assembleias Legislativas, Governos Municipais e Cdmaras
Municipais;
Lagoa da Confus5o
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GABINETE D0 PREFEITO
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SECRETARIA
GERAL DE CABINETE
11 -A arficulacao institucional, auxiliando na criacdo e tramitacao
de projetos e propostas institucionais;
Ill - a cerimonial, o planejamento e a coordenac:ao dos eventos,
de cardter poblico externo ou interno, de todos os 6rgdos municipais;
lv - lntermediar a relaGdo do Chefe do Poder Executivo e de todos
os 6rgdos municipais com a imprensa;
V -Fortalecer a imagem institucional, trabalhando na constru?do
de uma imagem positiva da gestdo perante a sociedade e outras
instituic6es;
Vl -Elaborar e promover as publicaG6es dos atos administrativos do
Poder Executivo;
Vll -Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Art.15. Compete a Secretaria de Articulacao Politico:
I -A Arficulacdo Politica externa do Prefeito com outras instituic6es
como: Congresso Nacional, Governos Estaduais, Assembleias Legislativas,
Governos Municipais e Cdmaras Municipais;
11 - Facilitar o didlogo entre o Governo e diversos setores da
sociedade, buscando solue6es para as quest6es politicos;
Ill -Ser o elo da Prefeitura com os parlamentares a niveis estadual e
federal, buscando a construc6o de aliancas politicas;
IV - Assegurar que as politicas e projetos do governo recebam
apoio e sejam implementados de forma eficaz, por meio da articulacao
de aliancas e parcerias politicas.
V -Assessorar o Prefeito Municipal junto aos Cons6rcios em que o
municfpio faz parte;
Vl - Estabelecer parcerias com entidades ndo governamentais e
do terceiro setor;
Vll -Desempenhar func:6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Secdo 11
Lagoa da Confus5o
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GABINETE D0 PREFEITO
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SECPETARIA
GERAL DE GABINETE
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Art.16. Compete a Controladoria Geral do municfpio:
I -Avaliar o cumprimento dos metas previstas no Plano Plurianual,
a execu?ao dos programas de governo e dos oreamentos do municfpio;
11 -Verificar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficdcia
e eficiencia, da gestdo oreamentdria, financeira e patrimonial dos
6rgdos e entidades da administracao municipal, bern como da
aplicaeao de recursos poblicos por entidades de direito privado;
Ill -Exercer o controle das operac6es de cr6dito, avais e garantias,
bern como dos direitos e haveres do municfpio;
lv - Apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercfcio de sua
missdo institucional
V -Acompanhar e auditar a aplicacdo de recursos e prestacdo de
contas de convenios;
Vl - Outras atividades que lhe forem atribuidas em lei ou
regulamento.
Vll - Promover a eficiencia da transparencia poblica de toda a
administracdo municipal;
VIll -Vll -Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Sec60 1[1
DA SECRETARIA DOS POVOS 0RIGINARlos E TRADICIONAIS
Arl.18. Compete a Secretaria dos Povos Origindrios e Tradicionais:
I - A Secretaria dos Povos Origindrios e Tradicionais tern por
finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ac6es
voltadas aos Povos Origindrios e Tradicionais;
11 -Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integraGao dos
Povos Origindrios e Tradicionais na vida politico-administrativa do
Municfpio, para melhor conhecer os anseios e necessidades dos
comunidades, direcionando de maneira precisa a sua aeao;
Lagoa da Confus5o
E 3 t i Ll `.) d c TLi.,'_ c) ;`! i I r `,I,
GABINETE DO PREFEITO
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SECPETAPIA
GERAL DE CABINETE
®
Ill - Coordenar as aG6es do governo municipal em atenedo ds
comunidades indfgenas;
lv - lmplementar as politicos necessdrias com vistas ao
fortalecimento dos organizac6es tradicionais, possibilitando a
apropriacdo de novas t6cnicas do saber;
V -Promover a valorizaedo da diversidade cultural, respeitando os
processos pr6prios dos comunidades tradicionais;
Vl - Promover apoio as festas culturais e tradicionais em coda
comunidade;
Vll -Prestar apoio t6cnico e social as comunidades tradicionais;
VllI - Promover a preservaedo dos valores, bens culturais e
hist6ricos, representativos da mem6ria comunidades tradicionais;
lx - Auxiliar na formacao, capacitacao e aperfeicoamento de
lideraneas indfgenas em relacdo a legislacdo social, ambiental e
educacional;
X - Incentivar o estimulo e a defesa da valorizacdo cientifica e
cultural das comunidades tradicionais;
Xl -assessorar na formulacdo e na execucdo de politicas poblicas
socioeducativas, no 6mbito das comunidades tradicionais, inclusive a
assistencia t6cnica;
Xll -Estimular todas as formas de producdo que gerem renda, a fim
de fortalecer a identidade cultural das comunidades tradicionais
Xlll -Assessorar membros dos comunidades tradicionais em
reuni6es de dmbito institucionais;
XIV -Desempenhar fung6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Sec6o IV
DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Art.18. Compete d Secretaria de Administracdo:
Lagoa da Confusao
E '3 t ti il .i fJ c TL. )C d I.\{ t i I I 5
GABINETE DO PREFEITO
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SECPETARIA
GERAL DE GABINETE
®
I - Responder pelas atividades ligadas a administracdo geral do
Municipio;
11 - Promover cursos de treinamento destinados a valorizaGdo e
capacitaGdo dos servidores poblicos municipais, obi.etivando a
preparac6o dos mesmos para situae6es que permitam novos padr6es de
qualidade, produtividade e economicidade;
111 - Preparar processos administrativos de licengas, aposentadoria,
pensdo, e demais mat6rias funcionais relativas aos servidores;
lv - Preparar editais de concurso poblico e autorizar, depois de
homologado, a publicacao de seu resultado;
V - Administrar os sistemas de recrutamento, seleGdo,
desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira,
vencimentos e saldrios, adequando-os ds necessidades e condic6es da
Administracao Municipal, tomando todas as medidas que entender
necessdrias ao processamento dos mesmos;
Vl -Organizar e manter atualizados os fichdrios e registros relativos
ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores P0blicos Municipais,
bern como dos que exercem cargos de provimento em comissdo;
Vll - Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do
sistema de racionaliza?ao administrativa do Municfpio;
Vlll -Estudar, planej.ar e definir as melhores condie6es de trabalho
para os 6rgdos da Administracdo Municipal, bern como promover a
instituicdo de normas de servico, regimento interno de funcionamento
dos 6rgQos, reformulacao e atuaffzaG6o dos formuldrios adotados na
Administraedo Municipal;
lx - Elaborar e propor planos e programas de avaliacdo de
desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem urn
melhor aproveitamento dos recursos humanos da AdministraGdo
Municipal;
X - Manter vigildncia permanente na parfe interna e externa do
edificio sede da Administracdo Municipal, durante o expediente e fora
dele, com o auxflio da Guarda Municipal;
Xl -Aplicar, orientar e fiscalizar a execucdo das leis referentes ao
pessoal da Administracdo Municipal;
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREl:EITO
Av. Vitorino Panta, Centro
Pdglna I 12de40
SECRETARLA
CERAI DE CABINETE
®
®
Xll -Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores
bern como a apuraedo e controle de tempo de servico, para fins de
direito;
XllI -On.entar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos
6rgdos que lhe sdo subordinados;
XIV - Proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de
alienacao do material inaproveitdvel;
XV - Preparar os editais e processos licitat6rios, bern como o
expediente necessdrio para a aberfura e julgamento das propostas
recebidas para aquisicdo de materiais e servicos, em conjunto com a
Procuradoria do Municfpio;
Xvl - Controlar, atraves dos meios pr6prios, a entrada, saida e
estoque de material no Almoxarifado Central da AdministraGdo
Municipal;
Xvll -Zelar pela conservacao e limpeza interna e externa do pr6dio
sede da Administracdo Municipal, bern como de seus im6veis e
instalae6es, providenciando os reparos quando necessdrios, em conjunto
com a Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos;
Xvlll - Planejar e organizar o arquivamento de processos
administrativos;
XIX -ldentificar as necessidades de treinamento e manter registros
dos programas de formaGdo e de treinamento realizados, incluindo
parficipantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;
XX - Receber, registrar e distribuir, quando for o caso,
requerimentos, processos, offoios e correspondencia em geral,
enderecados a Administracdo Municipal, fornecendo ao interessado o
respectivo recibo, bern como postando ds parfes, informae6es sobre o
andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados;
Xxl -Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicaGdo do
expediente oficial da Administracdo Municipal, e tamb6m, o andamento
e arquivamento definitivo dos pap6is da Administracdo Municipal;
Xxll -Administrar os servieos de telefonia fixa, telefonia m6vel, dgua
e energia eletrica;
Lagoa da Confus5o
E s :, `! ii f.> LtG, T{_if: ti r` t I I ` i
GABINETE DO PREFEITO
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Pdgina I 13de40
SECRETARIA
GERAI DE GABINETE
®
Xxlll -Promover a apura?do imediata, atrav6s de sindicdncias ou
processo disciplinar, quando tiver ciencia de irregularidade no servico
poblico;
XXIV -Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das
comiss6es de sindicancia e disciplinar;
XXV -Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Seguranca e
Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saode
e a integridade ffsica dos servidores da Administraedo Municipal;
Xxvl -Coordenar a implantaedo, manutenedo e fiscalizacdo da
polftica de tecnologia de informacdo do municfpio;
Xxvll - Propor as medidas de otimiza?do dos equipamentos de
informdtica da AdministraGao Municipal;
Xxvlll -Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Secdo V
DA SECRETARIA DE FINANCAS
Art.1?. Compete a Secretaria de Financas:
I - Promover o cadastramento dos contribuintes, o lancamento, a
arrecadaGdo e a fiscalizaGdo dos tributos e demais rendas municipais;
11 - lncumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e
movimentacao dos numerdrios e outros valores;
Ill - Promover o registro e controle contdbil da administraGdo
orcamentdria, financeira e patrimonial do Municfpio, preparar os
balancetes, balanGo e demonstrativos de prestacdo de contas a
Cdmara Municipal e aos Tribunais de Contas da Unido e do Estado;
lv - Elaborar e coordenar a execucdo da programa¢do financeira
de desembolso;
V - Prestar assessoria ao prefeito em todas as maten.as de cardter
econ6mico-financeiro de interesse do Municfpio e de modo especial no
processamento dos operac6es de ctedito e em financiamentos tornados
pelo Municfpio, e aos 6rgaos P0blicos da AdministraGdo local, nos
assuntos fazenddrios, e promover gerenciamento dos recursos
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GABINETE DO PREFEIT0
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Pdglna I 14de40
SECBETARIA
CERAL DE GABINETE
e
®
provenientes de convenios firmados com o Estado, a Unido e outras
atividades;
Vl -Efetuar cdlculo, controle e inscriGao da Divida Ativa;
VII -Desenvolver procedimentos necessdrios ao controle de vendas
ambulantes no Municfpio, tendo em vista os interesses da populaGdo e
do com6rcio locais.
Vlll - Desenvolver ac6es para cadastramento e configuraGdo do
perfil econ6mico do Municfpio;
lx - Outras atividades da drea econ6mica e financeira a serem
estabelecidas pelo Prefeito.
X - Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
See6o VI
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENT0 E DESENVOLVIMENTO
Art. 20. Compete a Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento:
I - Promover o planejamento global do Municfpio, em arficulaGdo
e cooperacao com os niveis federal e estadual de governos;
11 -Gen.r o sistema de informag6es para o planejamento estrat6gico
de Lagoa da Confusdo;
Ill - Conduzir as arficulag6es para a implementa?do do Plano de
Desenvolvimento lntegrado;
lv - Formular estrat6gias, normas e padr6es de
operacionalizagao, avalia¢ao e controle de ac6es governamentais, no
dmbito do Municfpio;
V -Coordenar e arficular projetos multissetoriais;
Vl - Coordenar o sistema de informac6es governamentais, em
especial os relat6rios de atividades dos 6rgdos municipais;
Vll - Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as politicos de
diretrizes da tecnologia da informaGdo no dmbito da Administracao
Municipal Direta e lndireta;
Lagoa da Confus5o
E .: 'i il '.i Ll a T'..i.= d I.. t I r `L ±.
GABINETE DO PREFEITO
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Pdglna I 15de40
SECRETARIA
GERAL DE OAIINETE
e
®
Vlll - Promover a realizaeao de estudos e pesquisas sobre a
realidade socioecon6mica do Municipio;
X - Elaborar, em articulacao com os 6rgaos e entidades publicas
da AdministraGdo Municipal, o PPA, LDO e LOA do Municfpio;
Xl - Estabelecer o programa de execucdo orgamentdria,
acompanhar e avaliar a sua efetivaGdo;
Xll - Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de
execuGdo ongamentdria e financeira das Secretarias e 6rgdos e
Entidades Publicas da Administracdo Direta e lndireta;
XIIl - Expedir atos normativos concernentes a elaboracdo
or¢amentdria, d execucdo e d administracdo das dotacoes e dos
recursos municipais;
XIV - Estabelecer normas gerais para a elaboraedo da Lei de
Diretrizes Ongamentdrias do Municipio;
XV- Realizar estudo sobre liberac6es de recursos para
investimentos no municipio;
Xvl - Elaborar e analisar projetos financeiros para opera?do de
cfedito;
Xvll-Participar da elaboraeao de projetos de estudos que
impliquem alteraedo do patrim6nio do Municipio ou elevacdo dos gastos
do setor pdblico municipal;
XVIIl -Coordenar o processo de parficipa¢do popular na gest6o
do Municfpio;
XIX -Elaborar diretrizes e normas de planejamento, programaGdo,
orcamento e a?do governamental;
XX - Elaborar ou coordenar a elaboraedo de planos, programas
e projetos de desenvolvimento municipal compatibilizando as polfticas
internas da AdministraGao Municipal e dos outros niveis de governo no
dmbito do Municfpio;
XXI -Executor e acompanhar a execuc)do dos planos, programas e
projetos avaliando seus resultados com base nos objetivos e metas
previstos;
Xxll -Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Lagoa dai Confus5o
E dy i ` I J '.} {J c`. Tv: .i/.I ci ?. ; t I I `, .,
GABINETE D0 PREFEIT0
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Pdglna I 16de40
SECRETARIA
GERAL DE eABiNETE
Sec6o Vll
DA SECRETARIA DE INDt}STRIA E COMERCIO
Art. 21. Compete a Secretaria de lndostria e Com6rcio:
I - Fortalecer os setores industrial, comercial e de servieos da
economia local, mediante a elaboracdo de programas e proi.etos de
fomento empresarial;
11 -Criar oportunidades amplas e diversificadas visando a formacdo
gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais
para a economia do Municfpio;
Ill - Proceder d instrumentalizacao de apoio quanto aos aspectos
de fomento d produGdo, a comercianzaeao, a capacitaGao, a estudos
e pesquisas, a documentaedo, divulgaeao e promogdo do artesanato
do Municfpio;
lv -Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e
novos meios de atuaccio tecnica no sentido econ6mico para o
Municfpio;
V - Orientar o empresariado atrav6s de materiais t6cnicos e de
informac6es gerais sobre a instalacdo no Municipio de equipamentos
industriais, comerciais de servicos;
Vl - lncentivar com apoio tecnico a abertura de
microempreendimentos no municfpio;
VII - Desempenhar fun€6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Sec6o Vlll
DA SECRETARIA DE SAUDE
Art. 22. Compete a Secretaria de Saode:
I - Estabelecer a polftica de saode em consondncia com as
diretrizes estabelecidas Sistema Onico de Sadde -SuS.
11 -Promover as medidas de atencdo a sabde da populacdo;
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREFEITO
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Pdglna I 17de40
SECPETARIA
GERAL DE CABINETE
®
Ill - Prestar assistencia hospitalar, medico cirorgico, por meio de
unidades especializadas;
lv -lmplementar meios de prevencdo do cancer;
V -Manter o controle e o combate a doencas de massa;
Vl - Fiscalizar e controlar as condiG6es sanitdrias, de higiene e de
saneamento, da qualidade de medicamentos e de aft mentos, da prdtica
profissional medica e param6dica;
VIl -Combater a desnutricdo;
Vlll - Elaborar pesquisa, estudo e avaliacdo da demanda de
atengao medico e hospitalar, face ds disponibilidades previdencidrias e
assistenciais poblicas e particulares;
lx -Controlar a vigildncia sanitdria;
X - Promover campanhas educacionais e de orientacdo a
comunidade, visando a preservaGdo dos condic6es de saode da
populacdo;
Xl - Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros
para o custeio e financiamento dos servicos e instalac6es medicas e
hospitalares;
Xll -Incentivar a produGao e distribuicdo de medicamentos;
Xlll - lntegrar-se com entidades pobficas e privadas, visando a
consolidaG6o da politico de saode;
XIV - Elaborar e executar os planos e programas para efetivacdo
da assistencia medico-hospitalar;
XV -Executar a polftica de controle de zoonoses;
Xvl - Conduzir e executor os servicos administrativos tfpicos da
Secretaria, incluindo as operae6es financeiras e contdbeis do Fundo
Municipal de SatJde, segundo o Plano de AplicaGao aprovado pelo
Conselho Municipal de Saode e Lei de Diretn.zes OrGamentdri.as;
Xvll - Atuar de forma articulada e integrada com os 6rgdos que
integram o SUS no 6mbito Estadual e Federal e com as demais unidades
que comp6em a Estrutura Administrativa do Municfpio, no sentido de
atender as suas atribuie6es e competencias;
Lagoa da Confus5o
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GABINETE D0 PREl:EITO
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
®
XVIll - Estimular a participacdo popular e instrumentar os recursos
da ptopria comunidade, visando transformd-los em elos superlativos na
consolidaedo do SUS no dmbito do Municfpio;
XIX -Propor e manter convenios com instituie6es de saode, com o
Estado e a Uniao para a execueao de polfticas, campanhas e programas
de saode, visando ao born desenvolvimento dos servicos e ae6es de
Saode.
XX -Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Secdo lx
DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Ah. 23. Compete a Secretaria de Educacdo
I - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades
educacionais da rede escolar municipal em conson6ncia com os
objetivos da politica educacional do Ministerio da EducaGao;
11 - Manter atualizada a documentacdo e informac6es
educacionais atrav6s de estudos e pesquisas, objetivando o
conhecimento dos problemas educacionais do Municfpio;
Ill -dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de
sua obrigatoriedade para os escolares, bern como cuidar e desenvolver
a educaedo infantil;
lv -Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos
recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando
treinamentos e cursos para aperfeigoamento e habilitaGao do pessoal
administrativo e docente;
V -Promover a assistencia ao educando carente, no que se refere
a distribuicdo da merenda e a assistencia s6cio-pedag6gica;
Vl - Disciplinar e coordenar a aedo conjunta das unidades
administrativas do 6rgdo e fiscalizar o cumprimento de suas atribuic6es;
Vll -Aprimorar os metodos, processos, procedimentos diddticos e
programas de ensino, procurando elevar os niveis de ensino￾aprendizagem;
Lagoa da Confus5o
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GABINETE DO PREFEITO
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Pdgina I 19de40
SECRETARIA
6ERAL DE GABINETE
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Vlll -Melhorar e adequar a rede fisica escolar municipal, promover
e incentivar a sua manutencdo e recuperacdo bern como a sua
expansdo, se necessdrio;
lx - lncentivar junto a 6rgdos educacionais de qualquer esp6cie,
cooperaedo t6cnica e financeira;
X - Aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas a
Educacdo, como tamb6m prestar contas;
XI -Promover e incentivar a assistencia pie-escolar, combatendo a
desnutricdo e proporcionando recreacdo sadia d formagdo de bons
hdbitos;
Xll - Manter e atualizar a Biblioteca P0blica Municipal e, se
necessdn.o, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso
pela populagdo estudantil;
Xlll - Elaborar, em conson6ncia com os 6rgdos pr6prios, os planos
municipais de educaGdo;
XIV - Coordenar ou executor programas e proi.etos educacionais
no Municipio, principalmente aqueles que envolvam programas
especiais, reabilitagao e integraeao educacional de pessoas
marginalizadas;
XV - Submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho
Municipal de EducaGao, o relat6rio das atividades do 6rgdo;
Xvl -Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Sec6o X
DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Art. 24. Compete a Secretaria de Assistencia Social:
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executor e controlar as
atividades setoriais a cargo do governo municipal que visem ao
desenvolvimento social por meio de ac6es relativas a habitaedo e a
promoGao humana;
11 - Subsidiar a formulacao de politicas, diretn.zes e planos
governamentais no que se refere d habitacao popular e responder pela
sua implementaGdo;
Lagoa da Confusao
E 's t _i a 'l ;I c T/:.I ,-.` a r` t I I .I I;
GABINETE D0 PREI:EIT0
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P6glna I 20de40
SECPETAPIA
GERAL DE CABINETE
Ill - Compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais
municipais com os de nivel federal e estadual;
lv - Coordenar, acompanhar e avaliar as aG6es relativas d
habitacdo popular;
V - Arficular-se com instituie6es poblicas e privadas, e com as
demais Secretarias Municipais que atuem no setor, visando cooperacdo
tecnica e a integra€do de ag6es que facifftem a consecuc;do dos
objetivos da secretaria;
Vl - Articular-se, na concepedo de projetos e programas, com
empresas e entidades do ramo habitacional com vistas a
implementaeao de tecnicas modemas e eficientes e com o objetivo de
alcanGar melhor produtividade e reducdo de custos;
Vll -Coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento
das carencias habitacionais, visando a definicdo dos programas
municipais para o setor;
Vlll - Responder pela proposi¢do de alternativas de unidades
habitacionais e pela sua comercializaedo, obedecidas ds normas
vigentes, visando proporcionar habita?do para populacdo do Municipio,
notadamente para a de media e baixa renda;
lx - Propor normas, rotinas e procedimentos de elaboracdo,
execuc:ao, andlise e avaliacdo de concess6es e transferencias de
terrenos e unidades habitacionais;
X - Promover entendimento e negociac6es junto ao Governo
Federal e Estadual e aos 6rgaos de fomento e desenvolvimento, visando
a captaedo de recursos destinados d habitaedo;
Xl -Estimular ac6es comunitdrias que visem d inser?do do individuo
e da familia no ambiente social;
XIl - Desenvolver ac6es que visem ao atendimento da populacdo
carente, em termos de habitaGdo, quando em situacdo de emergencia
ou calamidade pbblica;
Xlll - Arficular-se com 6rgdos e entidades representativas da
sociedade civil, tendo em vista a obtengdo de subsidios necessdrios a
formulacdo de propostas para o setor;
Lagoa da Confusao
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GABINETE D0 PREFEITO
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Pdglna I 21 de40
SECRETARIA
CERAL DE CAIINETE
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XIV - Apoiar ac6es de proteGdo d familia, a maternidade, a
infdncia, a adolescencia, a velhice, pessoas portadoras de deficiencia e
ao adulto em situa?do de risco, atrav6s de beneffcios e de programas,
projetos e servicos implementados dentro de urn sistema descentralizado
e parficipativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania a
populaGdo municipal;
XV - Promover arficulac6es com as demais politicas sociais nas tres
esferas de governo, visando a ampHacdo da oferta de bens e servieos d
populacdo carente;
XVI -Apoiar programas e projetos multissetoriais e assistencia social;
Xvll - Promover a qualidade dos servigos, programas e projetos de
assistencia social, mediante a capacitaedo de recursos humanos e a
melhoria dos instalaG6es e equipamentos;
Xvlll -Promover a divulgaGdo dos beneffcios, servic:os, programas e
projetos assistenciais, bern como dos recursos disponiveis e crit6rios de
concessdo;
XIX - Elaborar, coordenar e acompanhar a implantaGdo e
execucao dos programas especificos da Secretaria, estabelecendo
atrav6s de Portaria, as normas pertinentes a metodologia de trabalho e
ao sistema operacional dos referidos programas;
XX - Apoiar programas que garantam a geraedo de renda e
propiciem a capacitacdo e qualificaedo dos segmentos sociais
excluidos;
Xxl - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de
Assistencia Social segundo o Plano de Aplica?do aprovado pelo
Conselho Municipal de Assistencia Social e Lei de Diretrizes
OrGamentdrias.
Xxll -Coordenar a politico da crianca e do adolescente.
Xxlll -Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Secdo XI
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Art. 25. Compete a Secretaria de Agricultura:
Lagoa da Confus5o
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GABINETE DO PREFEITO
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Pdglna I 22de40
SECPETAPIA
GERAL, DE eABiNETE
I - Desenvolver, de maneira integrada, ac6es que visam 6
elaboracdo, execuedo de planos de desenvolvimento rural, bern como
a elaboracdo de programas municipais;
11 - Prestar assistencia t6cnica aos produtores rurais atrav6s de
profissionais observando suas atn.buic6es t6cnicas, de maneira
organizada por meio de programas especiais desenvolvidos pelo
Municfpio, ou em parcerias com o Governo Federal e Estadual;
Ill - Prestar assessoramento ds organizac6es rurais constituidas,
fomentando as formas associativas de trabalho;
lv - Executor as Politicas de Desenvolvimento de Neg6cios
Sustentdveis;
V -Promover estudos, levantamentos e diagn6sticos que permitam
o conhecimento da realidade agropecudria do Municfpio, objetivando,
de maneira integrada, a formulaGdo de politico econ6mico￾agropecudria que possibilite o melhor uso do solo, aumentando a
produtividade e rentabilidade das culturas.
Vl - Promover o desenvolvimento sustentdvel pn.orizando a
agricultura familiar;
VII -Desempenhar fun¢6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Sec6o XII
DA SECRETARIA DE INI:RAESTRUTURA
Art. 26. Compete a Secretaria de lnfraestrutura:
I - Executor e coordenar os projetos do sistema de trdnsito,
transporfe coletivo, individual e carga, trdfego e sinalizaGdo;
11 - Elaborar a programacao e executar as atividades relativas a
remoedo de entulho;
Ill - Articular com a Secretaria Municipal de AdministraGdo no
sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a serviGos;
lv - Colaborar com o Gabinete do Prefeito na elaboracdo de
normas relativas a aprovaedo de projetos de pavimentaGao, drenagem
e sinalizacdo VI.dria, d estefica urbana, d preservaGdo do meio-ambiente,
aos loteamentos e zoneamentos e a expansdo de drea;
Lagoa da Confusao
E5t+ ,!Ll'| fJc T\.`)car.tii?5
GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA
6ERAL DE GABINETE
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V -Executar os servicos de manutencdo e embelezamento dos vias
e logradouros poblicos;
Vl - Manter a preservaedo e manutenedo, assim como, a
incrementacdo dos parques poblicos, pracas, jardins e dreas verdes do
Municfpio;
VIl -Fiscalizar os servicos de transportes coletivos urbanos, individual
e cargo, e propor normas e trajetos compativeis com as necessidades da
populacdo, d medida do crescimento da cidade;
Vlll - Conservar as obras municipais, assim como os pr6pn.os da
municipalidade;
lx - Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros
poblicos;
X - Executar os projetos de obras da AdministraGdo Municipal,
sempre a parfir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas
Secretarias Municipais.
Xl -Dar suporte nas comemorae6es do Calenddrio Anual Municipal
de Eventos, sempre em consondncia com a Secretaria cui.as finalidades
sejam afins, oferecendo apoio no trdnsito e manutenGao dos locais onde
ocorrerem os eventos;
Xll - Organizar a montagem, implantacdo e funcionamento do
sistema de informacao para o planejamento urbano e municipal, com
especial atencdo para o uso e ocupaedo de solo e a atualizacdo
constante do Cadastro Tecnico Municipal, bern como a manutenGdo
atualizada da Planta Cadastral do Municfpio;
XllI - Apreciar projetos e medidas administrativas que tenham
repercussao no planejamento e desenvolvimento da cidade ou do
Municfpio;
XIX -Assessorar e coordenar os 6rgdos da AdministraGao Municipal
na elaboracdo e gerenciamento de plano, programas e projetos de
cardter lnterprofissional ou que exijam atenedo de diversos organismos
municipais;
XV -Analisar os projetos de construcdo em geral, submetidos d sua
apreciaeao;
Lagoa da Confus5o
E =! .I a a.t I t`. Tof= d r t I r `L s
GABINETE DO PREFEITO
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Pdglna I 24de40
SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
Xvl -Analisar os pedidos relativos a usos e ocupac6es, bern como
expedir o competente Wcenciamento em conjunto com a Secretaria do
Meio Ambiente;
Xvll -Analisar e propor, I.untamente com a Secretaria Municipal de
AdministraGdo e a do Meio Ambiente as normas relativas a est6tica
urbana, a preservaGdo do meio-ambiente, aos loteamentos e
zoneamentos e a expansao da drea;
Xvlll - Exercer, diretamente ou em regime de coordena?do com
outros organismos municipais, a fiscalizaedo do cumprimento dos normas
e diretrizes relativas ds leis que comp6em o Plano Diretor de
a Desenvolvimento do Municfpio;
XIX -Fazer ou mandar fazer os serviGos de topografia;
XX -Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias
urbanas do municfpio;
XXI - Elaborar estudos e projetos relacionados com todos os
assuntos ligados a transporte, trdnsito e trdfego;
Xxll - Examinar e opinar sobre planos, programas e os projetos
elaborados para fins de financiamentos d Administragdo Municipal ou ds
Autarquias e Fundac6es;
Xxlll - Analisar peri.odicamente o Plano Diretor e promover a
atualizacdo necessdria;
XXIV -promover a arficulacdo dos polfticas de transporfe, trdnsito e
acessibilidade, proporcionando o acesso amplo e democrdtico ao
espaGo poblico de forma segura, socialmente inclusiva e sustentdvel.
XXV -Desempenhar fune6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Secdo Xlll
DA SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE
Art. 27. Compete d Secretaria de Esportes e Juventude:
GABINETE D0 PREFEIT0
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
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®
I - Formular e executar a politica esporfiva do Municfpio, em suas
diferentes modawdades;
11 -Organizar e promover certames de competic6es esportivas;
Ill -Realizar eventos esporfivos em suas diferentes modalidades;
lv -Sediar eventos esporfivos;
V -Promover o lazer a toda sociedade;
Vl - Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a
realidade da I.uventude, sobre os problemas que enfrenta, suas
necessidades e potencialidades.
Vll -Proporcionar a integraedo e o congrac:amento, ds diferentes
faixas etdrias, atraves de atividades esportivas e recreativas;
Vlll -lncentivar atrav6s de ac6es, o esporfe como pressuposto de
saode e vitalidade ds diferentes faixas etdrias;
lx - lmplantar proi.eto para avaliacao e orientacdo de atletas
amadores do Municfpio e praticantes de atividades fisicas nos programas
desenvolvidos pela secretaria;
X -Conservar os espaGos esporfivos pertencentes ao Municipio;
Xl -Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realizacdo
de atividades esportivas e de lazer e demais servieos prestados a
comunidade, no dmbito da secretaria;
Xll - lntermediar convenios, acordos, ajustes, termos de
cooperacdo tecnica e/ou financeira ou instrumentos congeneres, com
entidades privadas sem fins lucrativos e 6rgdos da administra?do direta
e indireta da Unido, Estados e outros Municipios;
Xlll -Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no
6mbito da secretan.a;
lx - Formular e desenvolver a Politico Municipal de Esporfes
coordenando e incentivando a realizacdo de atividades fisicas,
desportivas e recreativas, com enfase para o esporfe amador e o esporte
de massa;
X - Buscar e/ou prestar colaboraGdo ds instituiG6es poblicas ou
pn.vadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;
Lagoa da Confus5o
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GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA
GERAL DE CABINETE
Xl - Elaborar, orientar e fiscalizar a execucao de Calenddn.o
Municipal de Eventos, sempre em conson6ncia com as Secretarias, cujas
as finalidades sejam afins;
XII - Planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no
municfpio;
Xlll - Programar, manter e desenvolver a auto-suficiencia do
patrim6nio esporfivo, por atividades diretamente exploradas ou atrav6s
de concess6es, permiss6es ou arrendamentos;
XIV - Formular politicos e propor diretrizes ao Governo Municipal
voltadas a juventude.
XV - Desenvolver atividades junto a Juventude do Municipio,
promovendo o desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre
a vida e realidade dos I.ovens e sua formacdo como cidadaos.
Xvl -Formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com
entidades pdblicas ou privadas, programas, atividades e projetos
voltados para os jovens;
Xvll -Desempenhar fune6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Sec6o XIV
SECRETARIA DE MElo AMBIENTE E RECURSOS HiDRICOS
Art. 28. Compete Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos:
I - Coordenar a elaborac6o de planos, programas, pesquisas,
projetos e atividades, para implementaGdo da politica ambiental no
Municipio;
11 - Coordenar e executar as atividades de gestdo da politico de
meio ambiente no Municipio, abrangendo controle e fiscalizaedo
ambiental, estudos e projetos, educaGao ambiental, areas verdes e
desenvolvimento ambiental;
Ill -Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o
licenciamento ambiental, a fiscalizaeao e a avaliacdo dos
empreendimentos de impacto, com colaboracdo dos demais secretarias
e dos 6rgaos ambientais em nivel estadual e federal;
Lagoa da Confus5o
E : i „i t'J 'u {] c; Trjc a r. / t I r i I,
GABINETE DO PREFEIT0
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SECRETARIA
eERAL DE cABiNETE
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lv - Coordenar a elaboragdo e implementacao da politico
ambiental, visando promover a protecdo, conservaeao e melhoria da
qualidade de vida da populaGdo;
V -Definir com o apoio das Secretarias Municipais, a politica de
limpeza urbana no Municfpio;
Vl - Prestar suporte t6cnico ao Conselho Municipal de Meio
Ambiente (CODEMA);
Vll - Normalizar, monitorar e avaliar a fiscalizaedo de controle
ambiental no Municfpio;
Vlll -Controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Municfpio;
IX - Realizar o controle e o monitoramento dos atividades
produtivas e dos prestadores de serviGos, quando potencial ou
efetivamente degradadores do meio ambiente, no dmbito de sua
competencia;
X - Fixar diretrizes ambientais para elaboraedo de projetos de
parcelamento do solo urbano, bern como para a instalaGdo de
atividades e empreendimentos no dmbito da coleta e disposicdo dos
resTduos;
XI - Promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos
6rgdos legitimos para propor medidas judiciais cabiveis para coibir, punir
e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio
ambiente;
Xll - Atuar em cardter permanente, na recuperacdo de dreas e
recursos ambientais poluidos ou degradados;
Xlll - Exercer o poder de policia administrativa para condicionar e
restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em beneficio da
preservacao, conservacdo, defesa, melhoria, recu peracdo e controle do
meio ambiente;
XIV - Elaborar e executor, direta ou indiretamente, projetos
ambientais de interesse do Municipio;
XV - Garantir a manutencdo dos condiG6es ambientais nas
unidades de conservaedo e fragmentos florestais urbanos, sob sua
responsabilidade, bern como nas dreas verdes;
Lagoa da Confus5o
E 1 i _i LI Jj 'J c r,'j i~: d I.. t I r i 5
GABINETE DO PREFEITO
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Pdglna I 28de40
SECBETARIA
GERAL DE cAeiNETE
Xvl - Promover a oferta, a gestao e a preservacdo dos recursos
hidricos de forma participativa e descentralizada, contribuindo para o
desenvolvimento sustent6vel do municipio;
Xvll -Desenvolver estudos visando a quantificar as disponibilidades
e demandas das dguas para moltiplos fins;
Xvlll -lmplantar urn sistema de informac6es sobre recursos hidricos,
atrav6s da coleta de dados, estatistica e cadastro de usos da dgua
visando a subsidiar as tomadas de decis6es;
XIX -Desenvolver ae6es no sentido de subsidiar o aperfeicoamento
do suporte legal ao exercfcio da gestao dos dguas;
XX - Desenvolver a?6es que preservem a quatidade dos dguas, de
acordo com os padr6es requeridos para usos moltiplos;
Xxl - Desenvolver ac6es para que a Gestao dos Recursos Hidn.cos
seja descentralizada, participativa e integrada em relacao aos demais
recursos naturais;
XXV -Desempenhar func6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
Se¢do XV
DA SECRETARIA DE TURISM0 E CULTURA
Art. 29. Compete a Secretaria de Turismo e Cultura:
I - A formulacao, coordenaG6o e execuGdo dos politicos e planos
voltados para atividades tun'sticas do Municipio;
11 - A promoGdo, coordenacdo e execucdo de pesquisas, estudos
e diagn6sticos visando a subsidiar as politicos, os planos, os programas,
os projetos e as aG6es da Secretaria no domtnio turfstico;
Ill -A preservacdo, ampliaeao, melhoria e divulgaGao do turismo
do Municfpio;
lv - A promocdo e o incentivo a exposiG6es, cursos, semindrios,
palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrdo turistico da
comunidade;
V - A promocdo, criacdo, desenvolvimento e administraedo de
espac:os e equipamentos voltados para a preserva¢do de valores
turfsticos e para o fomento de atividades turisticas;
Lagoa da Confusao
E 3\t. ,i tJ jj d i:, riif.-fj i. t I r `,I;
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
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SECBETAPIA
GERAL DE CABINETE
Vl -A formulagao, coordenacao e execuGao da polftica, planos,
programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento
do turismo do Municfpio;
Vll - 0 planejamento e organizaGdo do calenddrio turistico do
Municfpio, promovendo e apoiando as festividades, comemorac6es e
eventos programados;
Vlll - A captaGdo e atracdo de eventos, semindrios e feiras de
neg6cio para o Municrpio, visando fomentar o turismo no Municfpio;
lx - A promoGdo de campanhas e ac6es para o desenvolvimento
da mentalidade turistica no Municfpio e a parficipaGao da comunidade
local no fomento ao turismo;
X - A promocao e coordenaedo de estudos e andlises visando a
atracdo de investimentos e a dinamizacdo de atividades turisticas no
Municfpio;
Xl - A execu¢do e apoio a projetos, ac6es e eventos orientados
para o desenvolvimento do turismo no Municrpio;
Xll - 0 incentivo e apoio a organizaedo e desenvolvimento no
Municfpio de associac6es e grupos com finalidades turisticas;
Xlll - Realizar atividades socioculturais de lazer e recrea?do,
mediante a utilizacdo dos espaeos disponiveis;
XIV -lmplementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura;
XV -lmplementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal
de Cultura (PMC);
Xvl - Estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a
politico de cultura;
Xvll -Desenvolver a formacao de pbblico e a ampliaedo do acesso
da populacdo ds manifestaG6es culturais promovidas pelo municfpio;
Xvlll -Incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestae6es
dos culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indfgenas,
imigrantes, entre outras existentes no municfpio;
XIV - Desenvolver programas e atividades de difusdo das
linguagens artisticas, fortalecendo atividades culturais das diversas
formas de manifestaGdo;
Lagoa da Confusao
E :-i: ,I i! ±) {J c T{.}r: a ! i t 1 r i ±.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
P6glna I 30de40
sECRErm
GERAL DE CABINETE
®
XV - Promover a equidade na produedo, difusdo e fruicdo da
cultura, colaborando para o acesso a cultura no municipio;
Xvl -Preservar o patrim6nio hist6rico-cultural;
Xvll - Manter e preservar os equipamentos e espacos culturais,
assim como promover a utilizacdo dos espacos poblicos com atividades
arffsticas e culturais;
Xvlll -Promover ag6es que aproximem o poblico dos equipamentos
culturais, tornando-os referencia no municfpio;
XIX - Desenvolver estrat6gias que reconhecam e fortaleeam a
economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos
produtivos, a promo?do da sustentabmdade e a intera?do com os
mercados e instituiG6es culturais que atuam no municipio;
XXX -Desempenhar funG6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
See6o XVI
DA SECRETARIA DE SEGURANCA PtjBLICA
Art. 30. Compete a Secretaria de Seguranca P0blica:
I -A Politico Municipal de SeguranGa;
11 -A Guarda Municipal 6 6rgdo especffico singular integrante da
estrutura organizacional da Secretaria de Seguranca P0blica, conforme
Art. 70 da Lei 740 de 12 de dezembro de 2016;
Ill -A vigildncia interna e externa sobre os bens municipais e outros
de dominio poblico de responsabilidade do Municfpio;
lv -A administra?do da Junta de Servi?o Militar do Municfpio;
V - A defesa civil no Municipio;
Vl -A politico municipal de trdnsito;
Vll -Os servic:os de sinalizacdo urbana de vias e logradouros;
Vlll -a fiscalizacdo e aplicaedo de multas de trdnsito;
IX -A mobilidade e acessibilidade urbana;
Lagoa da Confusao
E = ± i L! fii I:I (: Ty` )f~ a I-i t I r i I;
GABINETE D0 PREFEIT0
Av. Vitorino Panta, Centro
Pdgina I 31 de40
SECBEIARA
GERAL DE ®ABINETE
®
X - A promoGdo, cancelamento e extincdo de contratos de
concess6o de transporfe coletivo do Municipio sujeitos a regulac6o
e controle da Agencia de Regulaedo, Controle e Fiscaliza?do de
Servicos P0blicos;
Xl -A Junta do Servico Militar neste municipio serd presidida pelo
Secretdrio Municipal de Seguranca Pdblica.
X -Desempenhar func:6es delegadas pelo Prefeito Municipal;
cApiruLO vii
DOS 0CUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO PREFEIT0
Art. 31. Compete aos ocupantes dos chefias diretamente
vinculados ao Prefeito:
I -A administraedo geral dos 6rgdos em estreita observ6ncia as leis
e regulamentos municipais, e quando aplicdvel as federais e estaduais;
11 - Exercer a lideranga institucional do setor afeto a sua pasta;
Ill - Assessorar o Prefeito e as outras chefias em assuntos de sua
competencia;
lv -Delegar atribuicoes aos ocupantes de cargos comissionados e
de direedo de seu 6rgdo ou de sua secretaria;
V - Expedir resolue6es, portarias e atos normativos sobre
organiza?do dos servicos sob sua dire¢do, nao dependentes ou
interligados;
Vl -Manter-se permanentemente informado sobre a execu¢do dos
programas do governo;
Vll -Promover a gestao de pessoal da entidade que dirige;
Vlll - Despachar regularmente com o Prefeito, mantendo-o
permanentemente informado sobre o andamento dos servicos sob sua
direGdo;
lx -Desempenhar outras atribuic6es que lhes sejam determinadas
na forma da lei, ou que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo.
Lagoa dai Confusao
E i, t `'Ti rJ `J a a TL) `= ci I. I t I I ( LJ
GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
P6glna I 32de40
SECRETAPIA
6ERAL DE GABINETE
cApiruLO viii
DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 32. Compete aos ocupantes dos chefias dos 6rgdos
diretamente subordinados ds Secretarias Municipais:
I - Dirigir e controidr as atividades dos 6rgdos sob sua
responsabilidade;
11 - Examinar e aprovar os programas de sua alGada, para a
implementaGdo dos mesmos;
Ill - Articular-se com as demais unidades administrativas, para o
born funcionamento dos servicos;
lv -Tomar decis6es e providencias necessdrias, no 6mbito de suas
atribui?6es, para o eficiente desempenho dos servic:os sob sua direcao e
propor ao Titular da Pasta as que ndo sejam de sua competencia;
V -Cumprir e fazer cumprir as determinac6es superiores;
Vl -Despachar regularmente com o Titular de sua Pasta, mantendo￾o permanentemente informado sabre o andamento dos servi€os sob sua
direGdo;
Vll - Exercer outras atribuic6es que lhes sejam determinadas na
forma da lei ou que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo.
Art. 33. E da responsabilidade de todos os ocupantes dos cargos
poblicos municipais a correta gestdo dos recursos e do patrim6nio do
Municipio.
Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaedo, com
efeitos vdlidos a parfir de 1° de fevereiro de 2025, revogando-se dos
disposiG6es legais contrdrias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 31 dias do mss de janeiro do ano de 2025.
THIAGO SOAF`ES Asslrtado defoma digital porl"AGo
CARLOS:03179172|85S±A:s¥235n.:?3:::17;%::21_::,co,
THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
E = : :i L! '.I ;J L, T'i) /i c3 i.` t I r `t i
GABINETE DO PREFEIT0
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P6glna I 33 de 40
SECRETAI?IA
GERAL DE GABINETE
ANEXO UNICO
®
®
01) SECRETARIA GERAL D0 GABINETE DO PREFEITO
DENOMINACAO VENCIMENTOS RS QTD
I.I Secreldrio do Gabinele do Prefeifo 8.500,00 01
Secretdrio Executivo do Gabinete 4.500,00 01
Secretdrio Executivo da Subprefeitura no Loroty 4.500,00 01
Secret6rio Executiva do Resolve Lagoa 4.500,00 01
Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito 4.000,00 01
Diretor Executivo de Assuntos Legislativos 4.000,00 01
Motorista de Representacdo do Gabinete do Prefeito 4.000,00 03
Diretor de Gabinete do Vice-Prefeito 3.800,00 01
Diretor de Midias Sociais 3.800,00 02
Diretor de Assuntos Estrat6gicos 3.800,00 02
Coordenador de Gabinete do Vice-Prefeito 3.200,00 01
Assessoria Especial 2.500,00 08
1.2 Secretdrio de Governo 8.500,00 01
Diretor Executivo de Governo 4.000,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
1.3 Secretdn.o de Relac6es lnstitucionais 8.500,00 01
Diretor Executivo de Eventos e Cerimonial 4.000,00 01
Coordenador de Reidc6es lnstituctonais 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
I.4 Secretdrio de Arliculacdo Pol'rfico 8.500,00 01
Diretor Executivo de Articulacdo Polftica 4.OcO,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
02) CONTROLADORIA GERAL
DENOMiNAcao VENCIMENTOSRS QTD
Conlrolador Geral 8.500,00 01
Diretor de Controladoria 3.800,00 01
Diretor de Transpafencia 3.800,00 01
Coordenador de Transparencia 3.200,00 01
Coordenador de Ouvidoria 3.200,00 01
Coordenador de Controle e Avaliacdo de Resultados 3.200,00 01
Coordenador de Auditoria e lnspecdo 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 01
03) SECRETARIA DOS POVOS ORIGINARlos E TRADICIONAIS
DENOMINAcfio VENCIMENTOSRS QTD
Lagoa da Confus5o
E a !. .1 u 'j d C, i-I.i( a I . + t I r i 5
GABINETE D0 PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
Pdglna I 34de40
SECRETAIIA
GERAL DE oAeiNETE
Secret6rio dos Povos Origindrios e Tradicionais 8.500,00 01
Secret6rio Executivo dos Povos Origindrios e Tradicionais 4.500,cO 01
Diretor dos Povos Origindrios e Tradicionais 3.800,00 02
Diretor de Roteiros e Viagens 3.800,00 01
Coordenador dos Povos Origindrios e Tradicionais 3.200,00 01
Coordenador de Eventos 3.200,00 01
Coordenador de Compras 3.200,00 01
Coordenador de Assuntos lndicienQs 3-200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
Gefencia de Assuntos lndfgenas 2.000,00 10
®
e
04) SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secret6rio de Administracdo 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Administracao 4.500,00 01
Superintendente de Recursos Humanos 4.300,00 01
Superintendente de Compras 4.300,00 01
Presidente da Comissdo Permanente de Licitacdo 6.000,00 01
Presidente da Comissdo Especial de Licitae6es dos
Fundos Municipais 6.000,00 01
Membro de Comiss6o de Licitacdo 3.200,00 06
Diretor de Transoorte 3.800,00 01
Diretor de Administracao 3.800,00 01
Diretor de Regularizacdo Fundidria 3.800,00 01
Diretor de Almoxarifado 3.800,00 01
Coordenador de Administracdo 3.200,00 01
Coordenador de Recursos Humanos 3.200,00 01
Coordenador de Almoxarifado 3.200,00 01
Coordenador de Compras 3.200,00 01
Coordenador de Licitac6es e Contratos 3.200,00 01
Coordenador de Protocolo 3.200,00 01
Coordenador de Patn-m6nio 3.200,00 01
Coordenador de Frota Veicular 3.200,00 01
Coordenador dos Postos Fiscais 3.200,00 01
Motorista de Representacdo 3.000,00 03
Assessor Especial 2.500,00 10
05) SECRETARIA DE FINANCAS
DENOMINAC^O VENCIMENTOSRS QTD
Secretdrio de Financas 8.500,00 01
Lagoa da Confus5o
E,i: `1(J¢j (i(-: -;j,,:{|'.,tlrti
GABINETE D0 PREFEIT0
Av. Vitorino Panta, Centro
P6glna I 35 de 40
SECRETAIIA
6ERAI DE CABINFTE
Secret6rio Executivo de Financas 4.5cO,cO 01
Superintendente Geral da Receita 4.300,cO 01
Superintendente Executivo de Arrecadacdo Municipal 4.300,00 01
Diretor de Financas 3.800,00 01
Coordenador de Financas 3.200,00 01
Coordenador de ArrecadaGdo 3.200,00 01
Coordenador de Execucdo Orcamentdria 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
06) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secrer6rio de Plcinejc]mento e Desenvolvimento 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Planejamento e 4.500,00 01
Desenvolvimento
Diretor de Convenios 3.800,00 01
Coordenador de Orcamento 3.200,00 01
Coordenador de Convenios 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
Gerente de Desenvolvimento 2.000,00 02
07) SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERclo
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secretdrio de lndostrici e Com6rcio 8.500,00 01
Diretor Executivo de lndbstria e Com6rcio 4.000,cO 01
Coordenador do Microempreendedor 3.200,00 01
Assessoria Especial 2.500,00 01
08) SECRETARIA DE SAUDE
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secretdrio de Sotide 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Saode 4.500,00 01
Diretor de Viaiidncia Epidemiok5gica 3.800,00 01
Diretor de Vigildncia e Saode do Trabalhador e (NEP) 3.800,00 01
Diretor de AtenGdo Bdsica 3.800,00 01
Diretor de Administracdo e Financas do FMS 3.800,00 01
Diretor de Transportes do FMS 3.800,00 01
Diretor de Aaentes de Saode 3.800,00 01
Diretor de lnformacdo de Sistemas em Saode
3.800,00
01
Lagoa da Confus5o
E5, iJ)'j (J|, r1,I,:`+,.(t,,`,5'
GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
Pdglna I 36 de 40
SECRETARIA
eERAL DE CABINETE
Diretor de Farmdcia 3.800,00 01
Diretor de Sabde Bucal 3.800,00 01
Coordenador de Endemias 3.200,cO 01
Coordenador de Farmdcia 3.200,00 01
Coordenador de Compras 3.200,00 01
Coordenador de Fiscalizacdo e Vigildncia Sanitdria 3.200,00 01
Coordenador da Central de Regulacdo 3.200,00 01
Coordenador de Servicos Gerais 3.200,cO 01
Motorista de Representacdo do FMS 3.000,00 01
Assessoria Especial 2.500,00 04
Gerente em Saode 2.000,00 04
C
0?} SECRETARIA DE EDUCACAO
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secretdrie de Educoe6o 8.500,00 01
Diretor Executivo de Educacdo 4.000,00 01
Diretor Escolar I (Escola com mais de 1.000 alunos) 5.200,00 02
Diretor Escolar 11 (Escoid com 500 ate 1.000 alunos) 4.OcO,cO 04
Diretor Escolar Ill (Escola com ate 500 alunos) 3.600,00 04
Secretaria Escolar I (Escola com mais de 1.000 alunos) 3.800,00 02
Secretaria Escolar 11 (Escola com 500 ate 1.000 alunos) 3.000,00 04
Secretaria Escolar Ill (Escola com ate 500 alunos) 2.500,00 04
Diretor de Transporte Escolar 3.800,00 01
Diretor de Tecnoloaia da lnformacdo 3.800,00 01
Diretor de Compras do FME 3.800,00 01
Diretor de Educacdo lndfaena 3.800,00 01
Diretor de Financas do FME 3.800,00 01
Diretor de Servicos de Enaenharia 3.800,00 01
Coordenador Pedaa6aico 4.800,00 30
Coordenador de Apoio Escolar 4.800,00 06
Orientador Educacional 3.800,00 04
Assessoria Especial 2.500,00 06
Gefencia Educacional 2.000,00 04
Motorista de Representacdo do FME 3.000,00 01
Motorista de Representacdo Escolar 2.500,00 04
10) SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secreldrie de Assislencia Social 8.goo,00 01
Secretaria Executiva de Assistencia Social 4.500,00 01
Lagoa da Confusao
E=,.1`i`J,J :-I,:, _ ,.,,.- c!, i,,|t.
GABINETE D0 PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 37 de 40
SECRETAIIA
CERAL DE GABINETE
®
0
Superintendente de Ac6es Sociais 4.3cO,cO 01
Superintendente de Compras e Financas do FMAS 4.300,cO 01
Superintendente do Centro de Referencia de Assistencia
4.300,00
01
Social (CRAS)
Diretor do Centro de Referencia Especializado de
Assistencia Social (CREAS) 3.800,00 01
Diretor de Direitos e Garantias Sociais 3.800,00 01
Diretor de Transporte 3.800,00 01
Diretor de Habitacao 3.800,00 01
Diretor de Beneffcios de Protecao Bdsica 3.800,00 01
Diretor de Cadastro Onico 3.800,00 01
Coordenador de Beneffcios de Protecdo Bdsica 3.200,00 01
Coordenador do Centro de Convivencia do ldoso 3.200,00 0'
Coordenador de Cadastro Onico 3.200,00 01
Coordenador Municipal do Proarama Crianca Feliz 3.200,00 01
Coordenador de Protecao Especial 3.200,00 01
Coordenador de Proaramas Sociais 3.200,00 04
Coordenador de Assuntos Previdencidn.os 3.200,00 01
Coordenador de Politicas Publicas da Mulher 3.200,00 01
Coordenador da Capela Morfu6ria 3.200,00 01
Coordenador de Administracdo e Financas do FMAS 3.200,00 01
Coordenador do Servico de Convivencia e Fortalecimento 3.200,00 01
de Vfnculo `SCFV)
Assessor Especial 2.500,00 08
Motorista de Representacdo 3.000,00 04
Visitador do Programa Crianca Feliz 1.700,00 06
11) SECRETARIA DE AGRICULTURA
liiiiiiiiii
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secrel6rio de Agric ullurci 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Agricultura 4.500,00 01
Diretor de Assuntos Rurais 3.800,00 01
Diretor de Agn.cultura 3.800,00 01
Coordenador da Aaricultura 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
Motorista de Representacdo 3.000,00 01
12) SECRETARIA DE INI:RAESTRUTURA
DENOAAiNAcao VENCIMENTOSRS QTD
Secreldrio de lnfroeslruturo 8.500,00 01
Lagoa da Confus5o
E 1: ir.I'ii {J{.`, T{.){:cif`itlr`,`i
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
P6gino I 38 de 40
SECRETAIIA
GERAL DE CABINETE
Secretdrio Executivo de lnfraestrutura 4.500,00 01
Superintendente de Zeladoria de M6quinas 4.300,00 01
Diretor de Obras 3.800,00 01
Diretor de Compras e Financas 3.800,00 01
Diretor de Manutencdo de Mdauinas e Veiculos 3.800,00 02
Diretor de Servicos Urbanos 3.800,00 01
Coordenador de lluminacdo P0blica 3.200,00 01
Coordenador de Manutencao de Estradas 3-200,00 01
Coordenador de Transporfes 3.200,00 02
Coordenador de Servicos Urbanos 3.200,00 01
Coordenador de Servicos Rurais 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
Motorista de Representacdo 3.000,cO 02
Gerente de Servicos Gerais 2.000,00 04
®
13) SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secret6rio de Esportes e Juventude 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Esporfes e Juventude 4.500,00 01
Diretor de Esportes 3.800,cO 01
Coordenador de Eventos Esporfivos 3.200,00 01
Coordenador de Juventude 3.200,00 01
Coordenador de lniciacdo Esporfiva 3.200,00 01
Coordenador de Esportes Femininos 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 04
Gerente de Esportes e Juventude 2.000,00 04
Motorista de Representacao 3.000,00 01
14) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
DENOMINAC^O VENCIMENTOSRS QTD
Secret6rio de Meio Ambiente e Recursos Hidricos 8.500,00 01
Secret6rio Executivo de Meio Ambiente e Recursos 4.500,00 01
Hidricos
Diretor de Saneamento Bdsico e Mudancas Climdticas 3.800,00 01
Diretor de Protecao e Defesa dos Animais 3.800,00 01
Diretor de Biodiversidade, Regulan.zacdo e Educacdo
3.800,00
01
Ambiental
Coordenador de Defesa Civil e Brigada Florestal 3.200,00 01
Coordenador de Recursos Hidricos 3.200,00 01
Coordenador de Paisagismo e Jardinagem 3.200,00 01
Lagoa da Confusao
E ± i i d j',i ci c, r: jt`' c+ :. ` t I , ,, Lj
GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panta, Centro
Pdglna I 39 de 40
SECRETAIIA
GERAL DE CABINETE
Coordenador de Limpeza P0blica 3.200,00 01
Coordenador de Educacdo Ambiental 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 02
Gerente de Meio Ambiente 2.000,00 02
Motorista de Representacao 3.000,00 01
e
15) SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secrel6rio de Turismo e Cultura 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Tun.smo e Cultura 4.500,00 01
Diretor de Turismo e Cultura 3.800,cO 01
Diretor de Turismo Ecol6aico 3.800,00 01
Coordenador de Turismo e Cultura 3.200,00 01
Coordenador de Eventos Culturais 3.200,00 01
Assessor Especial 2.500,00 04
Gerente de Turismo 2.000,00 02
Gerente de Cultura 2.000,00 02
17) SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA
DENOMINACAO VENCIMENTOSRS QTD
Secreldrio de Seguranccl P0blica 8.500,00 01
Secretdrio Executivo de Seguranca P0blica 4.500,00 01
Comandante Geral da Guarda Municipal 4.000,00 01
Diretor de Videomonitoramento 3.800,00 01
Diretor Geral de Seauranca P0blica 3.800,00 01
Diretor de Seauranca de Trdnsito 3.800,00 01
Coordenador de Videomonitoramento 3.200,00 01
Coordenador da Junta de Servico Militar 3.200,00 01
Assessor ESDecial 2.500,00 02
Lagoa da Confus5o
E i: _ I iJ ,I ,,.I,. T ,,-- : a ,-. [ , I ,. 5
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
Pdglna I 40 de 40

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