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norma nº 964/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 2025
Date 2025-02-11
Ementa"Dispõe sobre Contratação de Pessoal por Tempo determinado para atender a necessidade Temporária de Excepcional interesse Público, nos termos do inciso lx, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências."
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SECRETARIA
CERAL DE CABINETE
LEI N°. .64, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
``DISP6E SOBRE CONTRATAcho DE PESSOAL
POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEIVIPORARIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE P0BLICO. NOS TERMOS DO INCISO IX,
DO ART 37 DA CONSTITul¢ho FEDERAL E DA
OuTRAS PROVIDENCIAS."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a C6mara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1° Para atender a necessidade tempordria de excepcional interesse
pobnco, o Municfpio de Lagoa da Confusao -TO poderd efetuar contratacdo
de pessoal, por tempo determinado, para os cargos e quantitativos indicados
no Anexo Onico e nas condie6es e prazos previstos nesta lei, nos termos do
inciso lx do art. 37 da ConstituiGdo Federal.
Par6grofo Onico. Os contratos a serem realizados na forma desta lei
serdo regidos pelo Regime Geral de Previdencia Social e serdo distribuidos de
acordo com a necessidade de cada secretaria.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade tempordria
quando,
I -Os servieos ndo puderem ser atendidos com os recursos humanos de
que disp6em a Administracdo P0bwca, ou;
11 -Os servicos forem de natureza transit6ria.
Art. 3° Considera-se necessidade tempordria de excepcional interesse
pdblico os serviGos indispensdveis:
I -A assistencia de situac;do declarada de caidmidade pobnca;
11 -Ao combate de surfos epidermicos;
Ill -A adrTtissdo de professor substituto;
lv - A admissao de pessoal para cumprir carencia na Administracdo
P0blica Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos:
a) A contratacdo somente vigorard ate o preenchimento das vagas,
atrav6s de concurso ptJb"co;
b) Ndo poderd ser feita contratacao se for possfvel o suprimento da
carencia, atrav6s de remanejamento de pessoal dentro da pr6pria
Administracao.
Lagoa da Confus5o
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GABINETE D0 PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
Pdglna I 1 de6
SECREtARIA
GERAL DE GABINETE
V -Ao suprimento de atividades que ndo tenham sido suficientemente
providas pela nomeaedo de candidatos aprovados em concurso pbblico,
enquanto nao for realizado novo concurso;
Vl - A admissdo de pessoal indispensdvel para funcionamento dos
Programas ou Proj.etos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou
Municipal e custeados atraves de financiamento bipartite ou tripartite, bern
como para os Programas ou Projetos transit6rios criados pelo Municfpio;
VII - A contratacdo de servicos indispensdveis ao atendimento dos
necessidades de pessoal decorrentes da organizaedo e funcionamento dos
servicos municipais;
VIIl -A execuGdo de Convenios que venham a atender a satisfacdo do
interesse poblico;
lx -A coleta de dados, realizaGdo de recenseamentos ou pesquisas;
X -Ao atendimento de outras situae6es de urgencia definidas em lei ou
regulamento.
Art. 4° As contratac6es deverao observar as seguintes condic6es:
I - Os vencimentos e/ou remunera?do dos servidores a serem
contratados deverdo ser os mesmos previstos no plano de cargos e saldrios do
Municfpio;
11 -Os servidores a serem contratados deverdo atender a exigencia do
mesmo nivel de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo;
11 - A cargo hordria semanal do servidor contratado deverd
corresponder a prevista para as funG6es a serem desempenhadas.
Art. 5° Os contratos que serdo realizados atrav6s da autorizaedo desta
Lei tercio vigencia a partir de janeiro de 2025 a dezembro de 2026.
Art. 6° Os contratados nos termos da presente Lei estdo sujeitos aos
mesmos deveres e proibiG6es dos servidores poblicos municipais efetivos,
inclusive no tocante a acumulaedo de cargos e func6es poblicas.
Art. 7° 0 pessoal de que trata esta lei, somente poderd ser contratado
dqueles que comprovarem os seguintes requisitos:
1. Ser brasileiro, maior e capaz;
2. Estar em pleno gozo dos seus direitos politicos;
3. Estar em dia com suas obriga¢6es militares;
4. Porfar a devida habilitaedo profissional para o exercicio do
cargo/fungdo, quando for o caso.
Lagoa da Confusao
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GABINETE D0 PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
Pdglna I 2de6
SECRETAPIA
OERAI DE GABINETE
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estatufdrtn:o?°b%Smc::t+aotaodb°:dne°csetredrom%SodRees;:Je:'jsuer[8j°c:e8Li::::i:nrteegjdmoes
Servidores P0blicos Municipais de Lagoa da Confusdo -TO.
§1°. Os servidores contratados sob o regime desta lei fardo jus ao
recebimento de f6rias remuneradas acrescidas do tergo constitucional e
d6cimo terceiro saldrio.
§2°. 0 Poder Executivo fica autorizado a remanejar os quantitativos de
cargos indicados no Anexo Onico de cada secretaria, de acordo com o
interesse poblico, limitado aos cargos e quantitativos totais autorizados nesta
lei.
Arl. 9° Ocorrerd a rescisao contratual:
I -A pedido do contratado;
11 -Pela conveniencia da Administraedo P0blica;
Ill -Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
lv -Pela expiraGdo do prazo do contrato.
Pclr6grofo Onico. Ocorrerd a rescisao autom6tica de todos os contratos
no momento do preenchimento dos vagas, atrav6s de concurso poblico, ou
ate o final do exercfcio de 2026, ou seja, dquele que acontecer primeiro.
Art.10 As despesas decorrentes da presente lei correrdo a conta dos
dotaG6es or?amentdrias consignadas ds suas respectivas unidades
administrativas da Administraedo.
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, produzindo
seus efeitos a parfir do dia 1 0 de janeiro de 2025.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 31 (trinta e urn) dias do mss de janeiro de 2025.
THIAGOSOARES£Sr}#%:°oTRaE8jg.'ta'
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THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confus5o
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
Pdgina I 3de6
SECRETAIIA
GERAL DE GABINETE
ANEXO 0NICO
I -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
15 Vi9ia
05 Professor Pl 30 Horas Semanal
05 Professor Pl 20 Horas Semanal
40 Professor Pl] 30 Horas Semanal
30 Professor PII 40 horas Semanal
02 Psic6logo
60 Monitor Educocional Escolar 40 horas Semanal
12 Monitor Educacionc]l de Tronsporte Escolc]r 40 horas Semanal
30 Auxiliar de Servicos Gerais 40 horas Semanal
14 Merendeira 40 horas Semanal
10 Assistente Administrativo 40 horas Semanal
16 Motoristc] 40 horas Semc]nal
02 Assistente Social 40 horas Semanal
11 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HiDRICOS
60 Gari
011 Engenheiro Ambiental
02 Assislenle Administrotivo
30 Auxiliar de Servicos Gerais
04 Vi9ia
13 Brigadista Florestal
011 Med. Veterin6rio
111 -SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01 Medico Veterindrio
04 Auxiliar de Servicos Gerclis
01 Assistente AdministTativo
04 Operador de M6quincls Pesadas
IV -SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISM0 E CULTURA
04 Assistente Adminlstrativo
02 Jardineiro
08 Auxiliar de Servicos Gerois
06 Vi9ia
V -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRActo
30 Vigicl
30 Auxilior de Servicos Gerais
20 Assistente Adminlstrativo
GABINETE DO PREFEIT0
Av, Vitorino Panta, Centro
Pdgina I 4de6
SECBETABIA
GERAL DE CABINETE
I i.-=.-i -i .I.
Vl -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
03 Farmaceutico
20 T6cnico de Enfermagem
04 FisioleraDeuta
06 Auxilior de Consult6rio Denldrio
06 Agente de Endemias
12 Agente Comunitdrio de Saode
10 Enfermeiro
08 Odont6logo 20h
12 Auxiliar de Servicos Gerais
10 Motorista
02 Psic6logo
08 Vigia
03 T6cnico de RX
06 Recepcionista
02 Assisl.enle Socicil
Vll -SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02 Assistenle Administrativo
01 Engenheiro Projetista e Fiscal
01 Arc|uiteto
03 Mecanico de Mdquinas Pesadas
20 Ajudante de Obrcis
04 Motorisfa
10 Auxilfar de Servicos Gerais
02 Eletricisto
06 Pedreiro
06 Vigicl
06 Operador de Mdquinas Pesadas
VllI -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12 Vigia
02 Mol.orisla
04 Orientador Social
03 Psic6logo
03 Recepcionistcl
02 Merendeira
02 Cozinheira
04 Assistenle Social
10 Auxilior de Servicos Gerais
04 Enlrevistador
011 N utric ionista I
Lagoa da Confusao
E i I+ .I ,j , ;i I.-, _`J .-i ,-, t 1 ! , ,3
GABINETE D0 PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6glna I 5de6
SECRETARIA
GERAI DE GABINETE
AssistenTe Administrativo
lx -SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
02 Assistenle Administrativo
02 Auxiliar de Servicos Gerais
X -SECRETARIA GERAL DE GABINETE
04 Assistente Adminislrativo
04 Auxjliar de Servicos Gerais
03 Vi9icl
Xl -SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
06 Auxiliar de Servicos Gerais
10 Vi9ia
02 Assistenle Administrcilivo
Xll -SECRETARIA MUNICIPAL DOS POVOS 0RIGINARIOS E TRADICIONAIS
06 Auxiliar de Servicos Gerais
03 Recepcionisto
03 Vigia
01 Assistenle Social
01 Psic6logo
XIII -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
03 Assistente Administrativo
02 Auxiliar de Servicos Gerals
Lagoa da Confusao
E i, : -.i (J r-, I L, _.J :-- J=l f , , '-I i -i i
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
Pdglna I 6de6

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