| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre Contratação de Pessoal por Tempo determinado para atender a necessidade Temporária de Excepcional interesse Público, nos termos do inciso lx, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências." |
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SECRETARIA CERAL DE CABINETE LEI N°. .64, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 ``DISP6E SOBRE CONTRATAcho DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEIVIPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE P0BLICO. NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART 37 DA CONSTITul¢ho FEDERAL E DA OuTRAS PROVIDENCIAS." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a C6mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° Para atender a necessidade tempordria de excepcional interesse pobnco, o Municfpio de Lagoa da Confusao -TO poderd efetuar contratacdo de pessoal, por tempo determinado, para os cargos e quantitativos indicados no Anexo Onico e nas condie6es e prazos previstos nesta lei, nos termos do inciso lx do art. 37 da ConstituiGdo Federal. Par6grofo Onico. Os contratos a serem realizados na forma desta lei serdo regidos pelo Regime Geral de Previdencia Social e serdo distribuidos de acordo com a necessidade de cada secretaria. Art. 2° Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade tempordria quando, I -Os servieos ndo puderem ser atendidos com os recursos humanos de que disp6em a Administracdo P0bwca, ou; 11 -Os servicos forem de natureza transit6ria. Art. 3° Considera-se necessidade tempordria de excepcional interesse pdblico os serviGos indispensdveis: I -A assistencia de situac;do declarada de caidmidade pobnca; 11 -Ao combate de surfos epidermicos; Ill -A adrTtissdo de professor substituto; lv - A admissao de pessoal para cumprir carencia na Administracdo P0blica Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos: a) A contratacdo somente vigorard ate o preenchimento das vagas, atrav6s de concurso ptJb"co; b) Ndo poderd ser feita contratacao se for possfvel o suprimento da carencia, atrav6s de remanejamento de pessoal dentro da pr6pria Administracao. Lagoa da Confus5o I E =t. ,}u'_i Jr+ `'`J:'.cl?\tlt \5 GABINETE D0 PREFEITO Av. Vitorino Panta, Centro Pdglna I 1 de6 SECREtARIA GERAL DE GABINETE V -Ao suprimento de atividades que ndo tenham sido suficientemente providas pela nomeaedo de candidatos aprovados em concurso pbblico, enquanto nao for realizado novo concurso; Vl - A admissdo de pessoal indispensdvel para funcionamento dos Programas ou Proj.etos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e custeados atraves de financiamento bipartite ou tripartite, bern como para os Programas ou Projetos transit6rios criados pelo Municfpio; VII - A contratacdo de servicos indispensdveis ao atendimento dos necessidades de pessoal decorrentes da organizaedo e funcionamento dos servicos municipais; VIIl -A execuGdo de Convenios que venham a atender a satisfacdo do interesse poblico; lx -A coleta de dados, realizaGdo de recenseamentos ou pesquisas; X -Ao atendimento de outras situae6es de urgencia definidas em lei ou regulamento. Art. 4° As contratac6es deverao observar as seguintes condic6es: I - Os vencimentos e/ou remunera?do dos servidores a serem contratados deverdo ser os mesmos previstos no plano de cargos e saldrios do Municfpio; 11 -Os servidores a serem contratados deverdo atender a exigencia do mesmo nivel de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo; 11 - A cargo hordria semanal do servidor contratado deverd corresponder a prevista para as funG6es a serem desempenhadas. Art. 5° Os contratos que serdo realizados atrav6s da autorizaedo desta Lei tercio vigencia a partir de janeiro de 2025 a dezembro de 2026. Art. 6° Os contratados nos termos da presente Lei estdo sujeitos aos mesmos deveres e proibiG6es dos servidores poblicos municipais efetivos, inclusive no tocante a acumulaedo de cargos e func6es poblicas. Art. 7° 0 pessoal de que trata esta lei, somente poderd ser contratado dqueles que comprovarem os seguintes requisitos: 1. Ser brasileiro, maior e capaz; 2. Estar em pleno gozo dos seus direitos politicos; 3. Estar em dia com suas obriga¢6es militares; 4. Porfar a devida habilitaedo profissional para o exercicio do cargo/fungdo, quando for o caso. Lagoa da Confusao E=,,. Id,_, ll(i -,J+.Jrrt'' '5 GABINETE D0 PREFEITO Av. Vitorino Panta, Centro Pdglna I 2de6 SECRETAPIA OERAI DE GABINETE E i--='-i -i ... estatufdrtn:o?°b%Smc::t+aotaodb°:dne°csetredrom%SodRees;:Je:'jsuer[8j°c:e8Li::::i:nrteegjdmoes Servidores P0blicos Municipais de Lagoa da Confusdo -TO. §1°. Os servidores contratados sob o regime desta lei fardo jus ao recebimento de f6rias remuneradas acrescidas do tergo constitucional e d6cimo terceiro saldrio. §2°. 0 Poder Executivo fica autorizado a remanejar os quantitativos de cargos indicados no Anexo Onico de cada secretaria, de acordo com o interesse poblico, limitado aos cargos e quantitativos totais autorizados nesta lei. Arl. 9° Ocorrerd a rescisao contratual: I -A pedido do contratado; 11 -Pela conveniencia da Administraedo P0blica; Ill -Quando o contratado incorrer em falta disciplinar; lv -Pela expiraGdo do prazo do contrato. Pclr6grofo Onico. Ocorrerd a rescisao autom6tica de todos os contratos no momento do preenchimento dos vagas, atrav6s de concurso poblico, ou ate o final do exercfcio de 2026, ou seja, dquele que acontecer primeiro. Art.10 As despesas decorrentes da presente lei correrdo a conta dos dotaG6es or?amentdrias consignadas ds suas respectivas unidades administrativas da Administraedo. Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, produzindo seus efeitos a parfir do dia 1 0 de janeiro de 2025. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, aos 31 (trinta e urn) dias do mss de janeiro de 2025. THIAGOSOARES£Sr}#%:°oTRaE8jg.'ta' CARLOS:031791 CAfiLoSD3179172185 72185 i;:d£.:;3%;,.#,.3 I THIAG0 SOARES CARLOS Prefeito Municipal Lagoa da Confus5o E =: :'u,J llr= T,J`:i-J'.,t'! ,i GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro Pdgina I 3de6 SECRETAIIA GERAL DE GABINETE ANEXO 0NICO I -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 15 Vi9ia 05 Professor Pl 30 Horas Semanal 05 Professor Pl 20 Horas Semanal 40 Professor Pl] 30 Horas Semanal 30 Professor PII 40 horas Semanal 02 Psic6logo 60 Monitor Educocional Escolar 40 horas Semanal 12 Monitor Educacionc]l de Tronsporte Escolc]r 40 horas Semanal 30 Auxiliar de Servicos Gerais 40 horas Semanal 14 Merendeira 40 horas Semanal 10 Assistente Administrativo 40 horas Semanal 16 Motoristc] 40 horas Semc]nal 02 Assistente Social 40 horas Semanal 11 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HiDRICOS 60 Gari 011 Engenheiro Ambiental 02 Assislenle Administrotivo 30 Auxiliar de Servicos Gerais 04 Vi9ia 13 Brigadista Florestal 011 Med. Veterin6rio 111 -SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 01 Medico Veterindrio 04 Auxiliar de Servicos Gerclis 01 Assistente AdministTativo 04 Operador de M6quincls Pesadas IV -SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISM0 E CULTURA 04 Assistente Adminlstrativo 02 Jardineiro 08 Auxiliar de Servicos Gerois 06 Vi9ia V -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRActo 30 Vigicl 30 Auxilior de Servicos Gerais 20 Assistente Adminlstrativo GABINETE DO PREFEIT0 Av, Vitorino Panta, Centro Pdgina I 4de6 SECBETABIA GERAL DE CABINETE I i.-=.-i -i .I. Vl -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 03 Farmaceutico 20 T6cnico de Enfermagem 04 FisioleraDeuta 06 Auxilior de Consult6rio Denldrio 06 Agente de Endemias 12 Agente Comunitdrio de Saode 10 Enfermeiro 08 Odont6logo 20h 12 Auxiliar de Servicos Gerais 10 Motorista 02 Psic6logo 08 Vigia 03 T6cnico de RX 06 Recepcionista 02 Assisl.enle Socicil Vll -SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02 Assistenle Administrativo 01 Engenheiro Projetista e Fiscal 01 Arc|uiteto 03 Mecanico de Mdquinas Pesadas 20 Ajudante de Obrcis 04 Motorisfa 10 Auxilfar de Servicos Gerais 02 Eletricisto 06 Pedreiro 06 Vigicl 06 Operador de Mdquinas Pesadas VllI -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 12 Vigia 02 Mol.orisla 04 Orientador Social 03 Psic6logo 03 Recepcionistcl 02 Merendeira 02 Cozinheira 04 Assistenle Social 10 Auxilior de Servicos Gerais 04 Enlrevistador 011 N utric ionista I Lagoa da Confusao E i I+ .I ,j , ;i I.-, _`J .-i ,-, t 1 ! , ,3 GABINETE D0 PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6glna I 5de6 SECRETARIA GERAI DE GABINETE AssistenTe Administrativo lx -SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 02 Assistenle Administrativo 02 Auxiliar de Servicos Gerais X -SECRETARIA GERAL DE GABINETE 04 Assistente Adminislrativo 04 Auxjliar de Servicos Gerais 03 Vi9icl Xl -SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 06 Auxiliar de Servicos Gerais 10 Vi9ia 02 Assistenle Administrcilivo Xll -SECRETARIA MUNICIPAL DOS POVOS 0RIGINARIOS E TRADICIONAIS 06 Auxiliar de Servicos Gerais 03 Recepcionisto 03 Vigia 01 Assistenle Social 01 Psic6logo XIII -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 03 Assistente Administrativo 02 Auxiliar de Servicos Gerals Lagoa da Confusao E i, : -.i (J r-, I L, _.J :-- J=l f , , '-I i -i i GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panta, Centro Pdglna I 6de6