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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 966/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2025
Date 2025-02-28
Ementa"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Proventos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão-TO, e adota outras providências".
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SEcftFTARIA
GERAL DE CABINETE
± i-=.-i -5 .I.
LEI N°. 966. DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Disp6e sobre a Revisao Geral Anual dos
proventos dos servidores poblicos do
Poder Executivo do Munic(pio de Lagoa
da ConfusGo - TO, e adota outras
providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO. ESTAD0 DO
TOCANTINS, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
Art. 1° Fica concedido Revisao Geral Anual de 4,56% (quatro virgula
cinqLientc! e seis par cento) nos prc>ventos c!os servidores pob"cos do Poc!er
Executivo do Municfpio de Lagoa da Confusdo -TO, da seguinte forma:
a) a partir do dia 1° de fevereiro de 2025 para os servidores
municipais da Saode e do Quadro Geral; e
b) a partirdo dla l° ae abril de 2025 para os servldores munlclpals
da Educacdo.
§1° 0 percentual de que trata o "caput" deste artigo serd aplicado
sobre o saldrio base dos servidores pobncos deste municipio.
§2° 0 reajuste definldo no .`caputri deste artigo se trata da Revisao Geral
Anual, fixada o art. 37, X da Constituicdo da Repobltca.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrdo a conta dos
dotae6es orcamentdrias consignadas ds respectivas unidades adm.nistrativas
desta Admlnistragao.
All. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, produzindo
efeitos financeiros a partir do dia 1°/02/2025.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantiins, aos 28 (vinte e oito) dias do mss de fevereiro do ano de 2025.
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THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confus5o
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(
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6glna I 1 de 1

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