br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 969/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2025
Date 2025-03-07
Ementa“Institui-se no Município de Lagoa da Confusão o Programa de Incentivo ao futebol nos bairros nesta cidade e dá outras providências”.
native_id1828

Originating matéria

matéria 6731 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SECPETARIA
GERAL DE GABINETE
LEI N°. ?69. DE 07 DE MARCO DE 2025.
"lnstitui-Se No Municfpio De Lagoa Da
Confusdo 0 Programa De lncentivo Ao
Futebol Nos Bairros Nesta Cidade E Dd
Outras Providencias".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO D0
TOCANTINS, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
Art.1°-Fica instituido no municfpio de Lagoa da Confusdo o Programa de
lncentivo ao Futebol nos Bairros, com o objetivo de fomentar a prdtica
esporfiva em espacos poblicos, promovendo inclusdo social, lazer e
cidadania para crianGas, adolescentes e jovens.
Art.2°- Os eventos relacionados ao Futebol nos Bairros sdo de
responsabilidade das associae6es de bairros, as quais poderao:
I - Arrecadar e explorar pain6is, outdoors, placas e outros espaGos de
publicidade localizados nos campos distritais do Municfpio;
11 - Arrecadar fundos poblicos ou pn.vados atrav6s de realizacdo de eventos
relacionados ao fomento de atividades relacionadas ao futebol nos bairros;
Ill - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relacionadas ao
futebol amador de rua, promovendo os meios necess6rios a realizaGdo dos
objetivos do programa;
lv - Captar acordos, convenios e contratos de cooperaGdo t6cnica para
ampliar a abrangencia e eficiencia do programa;
Art.3°- As a?6es do programa tern como objetivo promover a
democratizaGdo do acesso ao esporte em todo o municfpio.
Art. 4°-As despesas decorrentes da execu?do desta lei correrdo por conta
das dotaG6es orGamentdrias pr6prias do Poder Executivo, consignadas no
orcamento, suplementadas se necessdrio.
Lagoa da Confusao
E 3 : =i d f .t d c, Tu.ct ,i ,I-I t I I t 5
GABINETE D0 PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 1 de2
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as
disposie6es em contrdrio.
CABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 07 (sete) dias do mss de mare:o de 2025.
THIAGOSOARES3;Sr!#A°Gdoe%TRaE:!gita'
CARLOS:031791 CARLOS:o3179172185
72185 ?8:8::#3;,.%,.07
THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal

open original →