br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 114/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS INDÍGENAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DOS POVOS ORIGINÁRIOS E TRADICIONAIS, PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N° 925/2023 E LEI COMPLEMENTAR N° 105/2023, E ADOTA PROVIDÊNCIAS.
native_id1830

Originating matéria

matéria 6748 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

SECPETAPIA
GERAI DE 6A4lNETE
LEI COMPLEMENTAR N°.114, DE 07 DE MARC0 DE 2025.
Alterc] a nomenclcltura da Secretaria
Municipal de Governo e Assuntos
lndfgenos para Secretaria Municipal
dos Povos Origin6rios e Trcldicionais,
prevista na da Lei Municipal n°
925/2023 e Lei Complementar n°
105/2023, e adota providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
Art. 1® Altera-se a nomenclatura da Secretaria Municipal de Governo e
Assuntos lndfgenas, inscrita no CNPJ n° 50.136.060/0001-04, para Secretaria
Municipal dos Povos Origin6n.os e Tradicionais, mantendo os objetivos de
garantir suas polfticas poblicas nos termos da Lei Municipal n° 925/2023.
Art. 2° A Secretaria Municipal dos Povos Origindrios e Tradicionais 6 o
6rgdo responsdvel pela promoGdo, articulacdo e execucdo de politicas
poblicas relacionadas aos povos indfgenas e tradicionais no dmbito do
Municfpio de Lagoa da Confusdo - TO, conforme atribuic6es previstas na Lei
Municipal 925/2023 e Lei Complementar 105/2023.
Pardgrafo tinico: A Secretaria Municipal dos Povos Origindrios e
Tradicionais continuard vinculada tecnicamente ao Conselho Municipal dos
Povos lndfgenas, mantendo-se como 6rgdo deliberativo, normativo,
consultivo e fiscalizador dos politicas e ac6es executadas no municfpio.
Ah. 3° Todos os dispositivos da Lei Municipal n°. 925/2023, que fazem
referencia ao Fundo Municipal de Promoedo de Politicos lndigenistas passam
a considerar a Secretaria Municipal dos Povos Origindrios e Tradicionais.
Arl. 4° A presente lei entra em vigor na data de sua publicaedo,
retroagindo seus efeitos para 1 °/02/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 07 (sete) dias do mss de mareo de 2025.
TH I AGO SOARES #;|n£°£eA'RTa dis'tal per
CARLOS:03179172185#:S2€!:;o93'o7;1,i:unt7+}3`oo.
THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
CABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6ginci I 1 de I

open original →