| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | "Ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do município de Lagoa da Confusão/TO, em Consórcio Público Intermunicipal, e dá outras providências." |
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SECRETARIA GERAL DE GABINETE LEI N°. ?70. DE 20 DE MARCO DE 2025. Ratifica o protocolo de intenG6es e autoriza o ingresso do municipio de Lagoa da Confusdono, em Cons6rcio P0blico lntermunicipal, e dd outras providencias. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFuSAO, ESTAD0 D0 TOCANTINS, faz saber que a C6mara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica ratificado o Protocolo de inten€6es do Cons6rcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins dos Regi6es Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com a finalidade de estabelecer relaG6es de cooperaGao federativa entre Municfpios comsorciddos, inclusive a realizaGdo de objetivos de interesse comum, propiciando a gestdo associada de servieos poblicos, visando a melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da populaGdo e o desenvolvimento econ6mico e social dos municfpios consorciados, mediante a implementacdo de politicas poblicas de interesse comum. Par6grofo t}nico. 0 Protocolo de intenG6es, ap6s sua ratificaGao por pelo menos 3 (tres) dos municfpios que o subscrevem, converter-se-d no contrato de cons6rcio poblico. Arl. 20 Fica autorizado o ingresso do Municfpio de Lagoa da Confusao - TO no CODER-TO SuL/CENTRO OESTE, nos termos do Protocolo de lntenc6es ora ratificado. Art. 3° a CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, serd constituido sob a forma de cons6rcio pdblico, com personalidade juridica de direito poblico e natureza autdrquica. Ai+. 4° Fica autorizado o ingresso do Municipio de Lagoa da Confusao - TO a firmar contrato de rateio com o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de acordo com cada programa de atendimento, visando atender as finalidades do cons6rcio, conforme estabelecido no protocolo de inten€6es e Assembleia Geral. Arl. 5° Os entes Consorciados poderdo ceder servidores poblicos na forma e condie6es de cada. Lagoa da Confusao E : +. :I a+ 'i\i J C TJ`3<': .1,.`. I 11 ; 5 GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 1 de2 Art. 6° Fica aplicada, para reger as relac6es juridicas entre os municrpios e o Cons6rcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das regi6es Sul e Centro Oeste do Tocantins, a Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005. Art. 7° a Poder Executivo Municipal regulamentard a presente Lei, destinando recursos financeiros necessdrios para o cumprimento do contrato de rateio do Cons6rcio lntermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regi6es Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, cujo valor deverd ser consignado na Lei OrGamentdria Anual, em conformidade com o disposto no art. 8°, da Lei n° 11.107/2005 e Decreto n° 6.017/2007. § 1 0. 0 contrato de rateio serd formalizado em cada exercfcio financeiro e seu prazo de vigencia ndo serd superior ao dos dotaG6es que o suporfam. § 2°. i vedada a aplicaGao dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas gen6ricas, inclusive trausferencias ou operac6es de cr6dito. § 3°. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bern como o Cons6rcio P0blico, sdo partes legitimas para exigir o cumprimento dos obrigaG6es previstas no contrato de rateio. §4° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n° 101 /00, o Cons6rcio Pdblico deve fornecer as informaG6es necessdrias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virfude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econ6micos e das atividades ou projetos atendidos. § 5°. Poderd ser excluido do Cons6rcio poblico, ap6s ptevia suspensdo, o ente Consorciado que ndo consignor, nas suas Leis orcamentdrias futuras ou em cr6ditos adicionais, as dota€6es suficientes para suporfar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo. GABINETE Do pREFEiTo MUNIclpAL DE LAGOA DA coNFusao, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mss de marGo de 2025. TH IAGO SOARES ##°s:effa dighal por CARLOS:03179172185C±qo:S;:#?3'2E',=727of.co. Thiago Soares Corlos Prefeito Municipal Lagoa da Confusao E -3 : i I f:t I a Titc I r t I r .. a GABINETE DO PREFEIT0 Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 2de2