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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 970/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2025
Date 2025-03-20
Ementa"Ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do município de Lagoa da Confusão/TO, em Consórcio Público Intermunicipal, e dá outras providências."
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
LEI N°. ?70. DE 20 DE MARCO DE 2025.
Ratifica o protocolo de intenG6es e
autoriza o ingresso do municipio de
Lagoa da Confusdono, em Cons6rcio
P0blico lntermunicipal, e dd outras
providencias.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFuSAO, ESTAD0 D0
TOCANTINS, faz saber que a C6mara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
Art.1° Fica ratificado o Protocolo de inten€6es do Cons6rcio para o
Desenvolvimento Regional do Tocantins dos Regi6es Sul e Centro Oeste do
Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com a finalidade de estabelecer
relaG6es de cooperaGao federativa entre Municfpios comsorciddos, inclusive
a realizaGdo de objetivos de interesse comum, propiciando a gestdo
associada de servieos poblicos, visando a melhoria da infraestrutura, da
qualidade de vida da populaGdo e o desenvolvimento econ6mico e social
dos municfpios consorciados, mediante a implementacdo de politicas
poblicas de interesse comum.
Par6grofo t}nico. 0 Protocolo de intenG6es, ap6s sua ratificaGao por
pelo menos 3 (tres) dos municfpios que o subscrevem, converter-se-d no
contrato de cons6rcio poblico.
Arl. 20 Fica autorizado o ingresso do Municfpio de Lagoa da Confusao -
TO no CODER-TO SuL/CENTRO OESTE, nos termos do Protocolo de lntenc6es
ora ratificado.
Art. 3° a CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, serd constituido sob a forma de
cons6rcio pdblico, com personalidade juridica de direito poblico e natureza
autdrquica.
Ai+. 4° Fica autorizado o ingresso do Municipio de Lagoa da Confusao -
TO a firmar contrato de rateio com o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de
acordo com cada programa de atendimento, visando atender as finalidades
do cons6rcio, conforme estabelecido no protocolo de inten€6es e Assembleia
Geral.
Arl. 5° Os entes Consorciados poderdo ceder servidores poblicos na
forma e condie6es de cada.
Lagoa da Confusao
E : +. :I a+ 'i\i J C TJ`3<': .1,.`. I 11 ; 5
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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Art. 6° Fica aplicada, para reger as relac6es juridicas entre os municrpios
e o Cons6rcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das regi6es Sul
e Centro Oeste do Tocantins, a Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 7° a Poder Executivo Municipal regulamentard a presente Lei,
destinando recursos financeiros necessdrios para o cumprimento do contrato
de rateio do Cons6rcio lntermunicipal para o Desenvolvimento Regional do
Tocantins das Regi6es Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, cujo valor deverd ser consignado na Lei OrGamentdria
Anual, em conformidade com o disposto no art. 8°, da Lei n° 11.107/2005 e
Decreto n° 6.017/2007.
§ 1 0. 0 contrato de rateio serd formalizado em cada exercfcio financeiro
e seu prazo de vigencia ndo serd superior ao dos dotaG6es que o suporfam.
§ 2°. i vedada a aplicaGao dos recursos entregues por meio de rateio
para o atendimento de despesas gen6ricas, inclusive trausferencias ou
operac6es de cr6dito.
§ 3°. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bern como o
Cons6rcio P0blico, sdo partes legitimas para exigir o cumprimento dos
obrigaG6es previstas no contrato de rateio.
§4° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar n° 101 /00, o Cons6rcio Pdblico deve fornecer as informaG6es
necessdrias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados,
todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virfude de
contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de
cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econ6micos e
das atividades ou projetos atendidos.
§ 5°. Poderd ser excluido do Cons6rcio poblico, ap6s ptevia suspensdo,
o ente Consorciado que ndo consignor, nas suas Leis orcamentdrias futuras ou
em cr6ditos adicionais, as dota€6es suficientes para suporfar as despesas
assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo.
GABINETE Do pREFEiTo MUNIclpAL DE LAGOA DA coNFusao, Estado do
Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mss de marGo de 2025.
TH IAGO SOARES ##°s:effa dighal por
CARLOS:03179172185C±qo:S;:#?3'2E',=727of.co.
Thiago Soares Corlos
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
E -3 : i I f:t I a Titc I r t I r .. a
GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
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