| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | "Institui gratificação especial aos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, que atuam nas escalas do Tratamento Fora do Domicílio - TFD, e adota outras providências." |
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SECRETARIA GERAL DE GABINETE LEI COMPLEMENTAR N° 116, DE 20 DE MARC0 DE 2025. "lnstitui gratificaGao especial aos motoristas da Secretaria municipal de Saode, que atuam nas escalas do Tratamento Fora do Domicflio -TFD, e adota outras providencias". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAcOA DA CONFUSAO, ESTAD0 D0 TOCANTINS, no uso de suas atribuiG6es legais, conferidas pela Lei Orgdnica do Municipio, no uso de suas atribuie6es, fa€o saber que a Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo -TO,APROVOU,e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.1° Fica criada gratificacdo aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saode, regularmente habilitados, que prestarem servieos nas escalas de transporte dos pacientes que realizam Tratamento Fora do Domicflio -TED. Art. 2° A gratificacao que trata o art . 1 a desta lei sera concedida sobre o vencimento base, no imporfe de ate 30% (trinta par cento), mediante ato do Chefe do Poder Executivo. All. 3°. E condicdo indispensdvel para o recebimento da gratificacdo que o servidor se submeta a escala de motoristas que ficarao d disposi?do da Secretaria Municipal de Saode para o transporte dos pacientes que realizam tratamento fora do domicflio -TED. Par6grofo 6nico -Compete d secretaria municipal a organkaGdo das escalas e indica?do dos servidores que atuam na condiGdo de motorista de TFD, mediante apresentacao das informaG6es ao deparfamento de recursos humanos. Arl.. 4° 0 servidor ndo tend direito a percepGdo da gratificaedo quando ausente em virfude de licenGas, sejam elas remuneradas ou ndo, bern como afastamentos de qualquer natureza. Lagoa da Confus5o E:Tt ,|u _, JC, T+,.:`|.I tir I.:, GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I I de2 Err i-a--i -i SECQ£TAPIA GERAL DE eABiNETE Art. 5° A gratifica€do de que trata a presente lei possui natureza indenizat6ria, ndo se incorpora a remuneraGao ou torna-se permanente, sob nenhuma hip6tese. Arl. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as disposiG6es em contrdrio. GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mss de marGo de 2025. TH,AGo SoARES tH:H;LnfaofeA:oE;rna diglta' por CARLOS:03179172185#3£S;E3;;o93'27:1,86536:48o3,or THIAG0 SOARES CARLOS Prefeito Municipal Lagoa da Confusao E i t :i i ,-.. :J c _ i ,:: i , -\ [ , , ' -=' GABINETE DO PREFEIT0 Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 2de2