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norma nº 116/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-03-20
Ementa"Institui gratificação especial aos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, que atuam nas escalas do Tratamento Fora do Domicílio - TFD, e adota outras providências."
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
LEI COMPLEMENTAR N° 116, DE 20 DE MARC0 DE 2025.
"lnstitui gratificaGao especial aos
motoristas da Secretaria municipal
de Saode, que atuam nas escalas do
Tratamento Fora do Domicflio -TFD, e
adota outras providencias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAcOA DA CONFUSAO, ESTAD0 D0
TOCANTINS, no uso de suas atribuiG6es legais, conferidas pela Lei Orgdnica
do Municipio, no uso de suas atribuie6es, fa€o saber que a Cdmara
Municipal de Lagoa da Confusdo -TO,APROVOU,e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art.1° Fica criada gratificacdo aos motoristas lotados na Secretaria
Municipal de Saode, regularmente habilitados, que prestarem servieos nas
escalas de transporte dos pacientes que realizam Tratamento Fora do
Domicflio -TED.
Art. 2° A gratificacao que trata o art . 1 a desta lei sera concedida sobre
o vencimento base, no imporfe de ate 30% (trinta par cento), mediante ato
do Chefe do Poder Executivo.
All. 3°. E condicdo indispensdvel para o recebimento da gratificacdo
que o servidor se submeta a escala de motoristas que ficarao d disposi?do
da Secretaria Municipal de Saode para o transporte dos pacientes que
realizam tratamento fora do domicflio -TED.
Par6grofo 6nico -Compete d secretaria municipal a organkaGdo das
escalas e indica?do dos servidores que atuam na condiGdo de motorista de
TFD, mediante apresentacao das informaG6es ao deparfamento de
recursos humanos.
Arl.. 4° 0 servidor ndo tend direito a percepGdo da gratificaedo
quando ausente em virfude de licenGas, sejam elas remuneradas ou ndo,
bern como afastamentos de qualquer natureza.
Lagoa da Confus5o
E:Tt ,|u _, JC, T+,.:`|.I tir I.:,
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I I de2
Err i-a--i -i
SECQ£TAPIA
GERAL DE eABiNETE
Art. 5° A gratifica€do de que trata a presente lei possui natureza
indenizat6ria, ndo se incorpora a remuneraGao ou torna-se permanente,
sob nenhuma hip6tese.
Arl. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, revogadas
as disposiG6es em contrdrio.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado
do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mss de marGo de 2025.
TH,AGo SoARES tH:H;LnfaofeA:oE;rna diglta' por
CARLOS:03179172185#3£S;E3;;o93'27:1,86536:48o3,or
THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
E i t :i i ,-.. :J c _ i ,:: i , -\ [ , , ' -='
GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 2de2

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