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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 975/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa“Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Escola de Futebol Gol de Placa no município de Lagoa da Confusão e dá outras providências.”
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
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LEI N°. 975 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
"DISP6E SOBRE 0 RECONHECIMENT0 DE
UTILIDADE PtiBLICA DA ASSOCIACAO
ESCOLA DE FUTEB0L COL DE PLACA NO
MUNIciplo DE LAGOA DA CONFUSA0 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFuSAO, ESTADO D0
TOCANTINS, fa¢o saber que a Cdmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° -Fica reconhecida como de utilidade poblica, no dmbito do
Municfpio de Lagoa da Confusdo - TO, a Associacao Escola de Futebol
Col de Placo Lagoa da Confus6o, entidade civil de direito privado, sem
fins lucrativos, com sede neste Municrpio e personalidade juridica
devidamente constituida hd mais de 12 (doze) meses, com atuaGdo
continua e relevante em favor da coletividade local.
Arl.. 2° -A entidade tern por finalidade:
I - Promover a prdtica esporfiva, em especial o futebol, como meio de
inclusdo social, formaGdo educacional e desenvolvimento fisico e moral
de crianGas, adolescentes e jovens;
11 -Contribuir para o aprimoramento das politicos pUblicas nas dreas do
esporte, educaGdo, saode e cultura no Municfpio;
Ill -Desenvolver aG6es de cardter assistencial, educacional e comunitdrio;
lv - Fomentar valores de cidadania, disciplina, cooperaedo e respeito ds
diferenGas.
Art. 3° - A Associaedo Escola de Futebol Gol de Placa Lagoa da
Confusdo, atende aos crit6rios estabelecidos no Art . 3° e 4° da Lei
Municipal 938 de 27 de outubro 2023, especialmente:
I -Possuir sede no Municfpio de Lagoa da Confusao -TO;
11 -Ter personalidade jun'dica hd mais de 12 (doze) meses, conforme
registro no Carf6rio de Registro Civil de Pessoa Juridica;
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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SECPETARIA
GERAL DE CABINETE
Ill -Exercer atividades continuas em beneffcio da coletividade;
lv - Estar em conformidade com os principios da impessoalidade,
moralidade e transparencia;
V - N6o remunerar seus dirigentes, nem distribuir lucros ou vantagens de
qualquer natureza;
VI - Possuir documentaGdo comprobat6ria dos atividades, estrutura
administrativa e regularidade contdbil, conforme determina a legislacdo
vigente.
Art. 4° - 0 reconhecimento de utilidade pdblica municipal permitird
a entidade:
I -Celebrar convenios e parcerias com o Poder Pbblico Municipal;
11 -Pleitear recursos, auxflios e subvenc6es poblicas;
Ill -Utilizar espaGos poblicos para realiza€ao de suas atividades, mediante
autorizaedo;
IV - Parficipar de politicas pdblicas voltadas ao esporte, cultura e
juventude.
Art. 5° -A entidade deverd ateder as obrigaG6es contidas no Art. 6°
da Lei Municipal 938 de 27 de outubro 2023.
Art. 6° - A entidade deverd prestar contas de eventuais recursos
poblicos recebidos, na forma e prazos estabelecidos pela legislaGdo
municipal.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, revogadas
as disposiG6es em contrdrio.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado
do Tocantins, aos 1 1 (onze) dias do mss de junho de 2025.
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7 2185 ?:::3|33°ro2;,.%..1 1
THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
E 1.1{J _i _LIL T\,,:: jtl \tir > ;
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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