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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 978/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino público e privado no âmbito do município de Lagoa da Confusão/ Tocantins, e dá outras providências.”
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SECRETAPIA
CERAL DE GABtNETE
LEI N°. 978, DE 05 DE AGOST0 DE 2025.
"Disp6e Sobre a Obrigatoriedode da
Capacilacao em Noc6es Bdsicas de
Primeiros SocorTos de Professores e
Funcion6rios dos Estabelecimenlos de
Ensino Pt}blico e Privado no ^mbito do
Municipio de Lagoa da Confus6o-TO, e dd
OutTas Providencias. "
0 PREl=EITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO
TOCANTINS, faz saber que a C6mara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1° -Fica instituida, no dmbito do Municipio de Lagoa da Confusdo -
TO, a obrigatoriedade da realizaGao de capacitaGdo em noG6es bdsicas de
primeiros socorros para professores e demais profissionais que atuem em
estabelecimentos de ensino pdblico e privado da educaGdo bdsica, bern
como em centros de recreaGdo e cuidado infantil.
Art. 2° - As capacitaG6es terdo como objetivo preparar os profissionais
da educa?do para adotarem medidas imediatas e adequadas diante de
situae6es emergenciais que envolvam alunos ou demais membros da
comunidade escolar, enquanto aguardam a chegada de atendimento
especializado.
Art. 3° - 0 conteodo da capacitaGdo deverd seguir as seguintes
diretrizes:
I -Ser realizada, no minimo, uma vez por ano;
11 -Ser conduzida por profissionais legalmente habilitados, como bombeiros
militares, socorristas, profissionais da saode ou membros da Defesa Civil, com
comprovada experiencia na drea;
111 -lncluir conteudo te6rico e prdtico voltado ao atendimento das situa¢6es
de urgencia e emergencia mais frequentes no ambiente escolar, tais como:
engasgos, quedas, desmaios, convuls6es, hemorragias, crises de asma e
paradas cardiorrespirat6rias;
FJ Lagoa da Confusao
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GABINETE D0 PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
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lv - Contemplar a utilizaedo adequada dos equipamentos bdsicos de
primeiros socorros, se disponiveis;
Art. 4° - A responsabilidade pela organizaGdo, contrataGdo e
realiza?ao dos capacitaG6es sera:
I -Dos instituiG6es privadas de ensino e recreaedo, no 6mbito de sua pr6pria
gestao;
11 - Da Secretaria Municipal de EducaGao, quanto ds escolas e centros
infantis da rede poblica municipal.
Par6grcifo Onico. 0 Municfpio poderd firmar parcerias com 6rgdos poblicos,
entidades privadas ou organizac6es da sociedade civil para viabilizar a
realizaGdo das capacita€6es, desde que observada a qualifica¢do t6cnica
dos envolvidos.
Art. 5° -0 descumprimento das disposiG6es desta Lei implicard:
I - A notificaGdo do estabelecimento para que regularize a situaGao no
prazo mdximo de 60 (sessenta) dias;
11 - A aplica€do de sanG6es administrativas em caso de reincidencia,
incluindo multa, cujos valores e crit6rios serdo definidos por regulamentaGdo
pr6pria do Poder Executivo.
Art. 6° -A Secretaria Municipal de Educaedo serd responsdvel por:
I - Fiscalizar o cumprimento desta Lei;
11 - Manter cadastro atualizado das institui?6es capacitadoras
credenciadas;
Ill -Promover a€6es educativas sobre primeiros socorros junto a comunidade
escolar.
Art. 7° - As despesas decorrentes da execucdo desta Lei correrao por
conta das dotac6es orcamentdrias pr6prias do Municfpio, consignadas no
orGamento, podendo ser suplementadas, se necessdrio.
Art. 9° - 0 Poder Executivo regulamentard esta Lei no que couber, no
prazo de ate 90 (noventa) dias a contar da data de sua publica€do,
estabelecendo os crit6rios para fiscalizaGdo, controle e aplicaGdo das
penalidades previstas.
Lagoa da Confusao
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GABINETE D0 PREFEIT0
Av. Vitorino Panta, Centro
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Art.loo -Esta Lei entra em vigor na data de sua publica?do, revogadas
as disposiG6es em contrdrio.
PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mss de agosto de 2025.
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CARLOS:0317917 CARLoS:o3i79172i85
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THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeilo Municipal
F? Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
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