| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino público e privado no âmbito do município de Lagoa da Confusão/ Tocantins, e dá outras providências.” |
| native_id | 1907 |
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SECRETAPIA CERAL DE GABtNETE LEI N°. 978, DE 05 DE AGOST0 DE 2025. "Disp6e Sobre a Obrigatoriedode da Capacilacao em Noc6es Bdsicas de Primeiros SocorTos de Professores e Funcion6rios dos Estabelecimenlos de Ensino Pt}blico e Privado no ^mbito do Municipio de Lagoa da Confus6o-TO, e dd OutTas Providencias. " 0 PREl=EITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO TOCANTINS, faz saber que a C6mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° -Fica instituida, no dmbito do Municipio de Lagoa da Confusdo - TO, a obrigatoriedade da realizaGao de capacitaGdo em noG6es bdsicas de primeiros socorros para professores e demais profissionais que atuem em estabelecimentos de ensino pdblico e privado da educaGdo bdsica, bern como em centros de recreaGdo e cuidado infantil. Art. 2° - As capacitaG6es terdo como objetivo preparar os profissionais da educa?do para adotarem medidas imediatas e adequadas diante de situae6es emergenciais que envolvam alunos ou demais membros da comunidade escolar, enquanto aguardam a chegada de atendimento especializado. Art. 3° - 0 conteodo da capacitaGdo deverd seguir as seguintes diretrizes: I -Ser realizada, no minimo, uma vez por ano; 11 -Ser conduzida por profissionais legalmente habilitados, como bombeiros militares, socorristas, profissionais da saode ou membros da Defesa Civil, com comprovada experiencia na drea; 111 -lncluir conteudo te6rico e prdtico voltado ao atendimento das situa¢6es de urgencia e emergencia mais frequentes no ambiente escolar, tais como: engasgos, quedas, desmaios, convuls6es, hemorragias, crises de asma e paradas cardiorrespirat6rias; FJ Lagoa da Confusao E i,:. _-11.i -, J(i -:,,: _I n i. , I k 1 GABINETE D0 PREFEIT0 Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 1 de3 lv - Contemplar a utilizaedo adequada dos equipamentos bdsicos de primeiros socorros, se disponiveis; Art. 4° - A responsabilidade pela organizaGdo, contrataGdo e realiza?ao dos capacitaG6es sera: I -Dos instituiG6es privadas de ensino e recreaedo, no 6mbito de sua pr6pria gestao; 11 - Da Secretaria Municipal de EducaGao, quanto ds escolas e centros infantis da rede poblica municipal. Par6grcifo Onico. 0 Municfpio poderd firmar parcerias com 6rgdos poblicos, entidades privadas ou organizac6es da sociedade civil para viabilizar a realizaGdo das capacita€6es, desde que observada a qualifica¢do t6cnica dos envolvidos. Art. 5° -0 descumprimento das disposiG6es desta Lei implicard: I - A notificaGdo do estabelecimento para que regularize a situaGao no prazo mdximo de 60 (sessenta) dias; 11 - A aplica€do de sanG6es administrativas em caso de reincidencia, incluindo multa, cujos valores e crit6rios serdo definidos por regulamentaGdo pr6pria do Poder Executivo. Art. 6° -A Secretaria Municipal de Educaedo serd responsdvel por: I - Fiscalizar o cumprimento desta Lei; 11 - Manter cadastro atualizado das institui?6es capacitadoras credenciadas; Ill -Promover a€6es educativas sobre primeiros socorros junto a comunidade escolar. Art. 7° - As despesas decorrentes da execucdo desta Lei correrao por conta das dotac6es orcamentdrias pr6prias do Municfpio, consignadas no orGamento, podendo ser suplementadas, se necessdrio. Art. 9° - 0 Poder Executivo regulamentard esta Lei no que couber, no prazo de ate 90 (noventa) dias a contar da data de sua publica€do, estabelecendo os crit6rios para fiscalizaGdo, controle e aplicaGdo das penalidades previstas. Lagoa da Confusao E I ,` i I: ,:I I c _ _, .: J I- t I , i `=, GABINETE D0 PREFEIT0 Av. Vitorino Panta, Centro P6gina I 2de3 Art.loo -Esta Lei entra em vigor na data de sua publica?do, revogadas as disposiG6es em contrdrio. PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mss de agosto de 2025. THIAGO SOARES #;;n:8°s%eAfR°ETad!g!ta' POT CARLOS:0317917 CARLoS:o3i79172i85 2185 %a3qo°oS,: 2025.08.05 og:54:34 THIAG0 SOARES CARLOS Prefeilo Municipal F? Lagoa da Confusao E_,' JLi+ Jl~ T,_-,.:,F-tl, i GABINETE DO PREFEIT0 Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 3de3