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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 979/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa“Dispõe sobre a Criação da Capelania no âmbito do município de Lagoa da Confusão e da outras providências”.
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SECRETARIA
CERAL D[ eAalNEiE
LEI N°. 979, DE 05 DE AGOST0 DE 2025.
"Disp6e sobre a Criacao da
Capelania no ^mbito do Municipio de
Lagoa dcl Confus6o e d6 0utras
Providencias."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
CApiTUL01 - DAS DISPOSIC6ES GERAIS
Arl.11.a Fica instituida a capelania no dmbito do Municfpio de Lagoa da
Confusao-TO, com o objetivo de oferecer assistencia espiritual, apoio a estado
emocional e social aos servidores poblicos municipais, aos estudantes, ds suas
familias e a populaedo, respeitando a diversidade religiosa, por meio de apoio
individual ou coletivo.
Art. 2.a A capelania serd desenvolvida em todas as dreas de
administraGdo poblica do municfpio, em entidades privadas aberfas ao
poblico, e onde mais for solicitada, sempre com enfase nos setores da saode,
educac:do, seguranca, assistencia social e outras dreas que requeiram a
presenGa de apoio espiritual.
Art. 3.a A capelania serd constituida por capeldes, que serdo lideres
religiosos devidamente credenciados e com format:do compativel, que
atuardo no Municfpio, nomeados conforme o Art. 5.a dessa Lei.
CApiTULO 11 - DAS ATRIBUIC6ES DA CAPELANIA
Art. 4.a Sao atribuiG6es da capelania no Municfpio de Lagoa da
Confusdo:
I -Prestar atendimento espiritual e aconselhamento psicol6gico aos servidores
municipais e a populacao, com respeito a liberdade de crenGa e religido;
11 - Organizar atividades religiosas, culturais e sociais de interesse da
comunidade municipal, sem discriminaGdo de qualquer natureza;
Lagoa da Confus5o
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GABINETE DO
PREFEITO
Av. Vitorino Panto,
Centro
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Ill - Acompanhar, de forma respeitosa, os servidores em momentos de
sofrimento, como doenc:as, falecimentos de familiares, crises emocionais ou
outras situaG6es de vulnerabilidade;
lv - Manter atividades de apoio espiritual nas unidades de saode, escolas
municipais, 6rgdos de seguranca pbblica e demais setores que necessitem de
acompanhamento espiritual;
V - Promover a cultura da paz, do respeito d dignidade humana e a
convivencia harmonica entre as diversas crenGas.
CApiTUL0111 - DA SELECAO E CREDENCIAMENT0 DOS CAPELAES
All. 5.a 0 (s) Capeldo (es) e seus respectivos suplentes terdo mandatos
de 01 (urn) ano, e serdo selecionados por meio de indica€do, sendo:
I -01 (urn) e seu respectivo suplente pelo Chefe do Poder Executivo;
11 -01 (urn) e seu respectivo suplente pelo plendrio da C6mara Municipal;
Ill -01 (urn) e seu respectivo suplente pelo Conselho de Pastores, e na falta
deste, por AssociaGdo Religiosa, e na falta desta, por outras instituic6es
regulares denomina€do religiosa ou eclesidstica.
IV - Em caso de mais de uma instituiGdo religiosa descrita no inciso anterior,
prevalecerd a indicacdo da mais antiga e devidamente ativa;
All. 6.a 0 capeldo deverd ter:
I - Formaeao teol6gica ou amplo conhecimento religioso reconhecida por
instituiedo id6nea na cidade;
11 -Experiencia comprovada em assistencia espiritual e/ou religiosa;
111 - Capacidade de atuar de forma ecumenica, respeitando a pluralidade
religiosa do municipio.
IV- Residir e prestar servieos religioso no mfnimo hd 02 (dois) anos no Municfpio
de Lagoa da Confusdo.
Art. 7.a 0 capeldo exercerd suas funG6es com dedicac:do, respeitando
os hordrios e as orientae6es estabelecidas pelo Municfpio, ndo sendo
remunerado sob nenhuma hip6tese, sendo exclusivamente uma funedo
voluntaria dentro dos limites do municipio;
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO
PREFEIT0
Av. Vitorino Panta,
Centro
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CApiTUL0 lv - DA ORGANIZACAO E I=UNCIONAMENTO
Art. 8.a A capelania terd urn calenddrio anual de atividades, com a
realizaGdo de atendimentos semanais regulares, atendendo a demanda de
cada setor poblico municipal e da populaGdo.
CApiTUL0 Vl - DAS DISPOSIC6ES FINAIS
Art. ?a. A capelania respeitard a liberdade religiosa e de crenea,
assegurando a pluralidade e a igualdade entre todas as religi6es, sem
privil6gios ou discriminaGdo.
All. 10. Esta Lei entra em vigor em 90 dias ap6s a data de sua
publicaGdo.
PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mss de agosto de 2025.
THIAGO Assinado de forma
SO A R ES i;g;t::spar " lAGO
CARLOS:031791 S:3::S2:8!:.7£1.:?185
72185 15:49:4o -o3'oo'
THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
EJ::1,_I -,,- I,.I __L:Jr t-,r,i.
GABINETE D0
PREFEITO
Av. Vitorino Panto,
Centro
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