| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Criação da Capelania no âmbito do município de Lagoa da Confusão e da outras providências”. |
| native_id | 1908 |
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SECRETARIA CERAL D[ eAalNEiE LEI N°. 979, DE 05 DE AGOST0 DE 2025. "Disp6e sobre a Criacao da Capelania no ^mbito do Municipio de Lagoa dcl Confus6o e d6 0utras Providencias." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CApiTUL01 - DAS DISPOSIC6ES GERAIS Arl.11.a Fica instituida a capelania no dmbito do Municfpio de Lagoa da Confusao-TO, com o objetivo de oferecer assistencia espiritual, apoio a estado emocional e social aos servidores poblicos municipais, aos estudantes, ds suas familias e a populaedo, respeitando a diversidade religiosa, por meio de apoio individual ou coletivo. Art. 2.a A capelania serd desenvolvida em todas as dreas de administraGdo poblica do municfpio, em entidades privadas aberfas ao poblico, e onde mais for solicitada, sempre com enfase nos setores da saode, educac:do, seguranca, assistencia social e outras dreas que requeiram a presenGa de apoio espiritual. Art. 3.a A capelania serd constituida por capeldes, que serdo lideres religiosos devidamente credenciados e com format:do compativel, que atuardo no Municfpio, nomeados conforme o Art. 5.a dessa Lei. CApiTULO 11 - DAS ATRIBUIC6ES DA CAPELANIA Art. 4.a Sao atribuiG6es da capelania no Municfpio de Lagoa da Confusdo: I -Prestar atendimento espiritual e aconselhamento psicol6gico aos servidores municipais e a populacao, com respeito a liberdade de crenGa e religido; 11 - Organizar atividades religiosas, culturais e sociais de interesse da comunidade municipal, sem discriminaGdo de qualquer natureza; Lagoa da Confus5o E =: :I ,J ,_, Jt, _ .,(-: I ,. . [ ,.,-, GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro Pdgina 1de3 Ill - Acompanhar, de forma respeitosa, os servidores em momentos de sofrimento, como doenc:as, falecimentos de familiares, crises emocionais ou outras situaG6es de vulnerabilidade; lv - Manter atividades de apoio espiritual nas unidades de saode, escolas municipais, 6rgdos de seguranca pbblica e demais setores que necessitem de acompanhamento espiritual; V - Promover a cultura da paz, do respeito d dignidade humana e a convivencia harmonica entre as diversas crenGas. CApiTUL0111 - DA SELECAO E CREDENCIAMENT0 DOS CAPELAES All. 5.a 0 (s) Capeldo (es) e seus respectivos suplentes terdo mandatos de 01 (urn) ano, e serdo selecionados por meio de indica€do, sendo: I -01 (urn) e seu respectivo suplente pelo Chefe do Poder Executivo; 11 -01 (urn) e seu respectivo suplente pelo plendrio da C6mara Municipal; Ill -01 (urn) e seu respectivo suplente pelo Conselho de Pastores, e na falta deste, por AssociaGdo Religiosa, e na falta desta, por outras instituic6es regulares denomina€do religiosa ou eclesidstica. IV - Em caso de mais de uma instituiGdo religiosa descrita no inciso anterior, prevalecerd a indicacdo da mais antiga e devidamente ativa; All. 6.a 0 capeldo deverd ter: I - Formaeao teol6gica ou amplo conhecimento religioso reconhecida por instituiedo id6nea na cidade; 11 -Experiencia comprovada em assistencia espiritual e/ou religiosa; 111 - Capacidade de atuar de forma ecumenica, respeitando a pluralidade religiosa do municipio. IV- Residir e prestar servieos religioso no mfnimo hd 02 (dois) anos no Municfpio de Lagoa da Confusdo. Art. 7.a 0 capeldo exercerd suas funG6es com dedicac:do, respeitando os hordrios e as orientae6es estabelecidas pelo Municfpio, ndo sendo remunerado sob nenhuma hip6tese, sendo exclusivamente uma funedo voluntaria dentro dos limites do municipio; Lagoa da Confusao E-~t Jd .. I.11-_ ,.,.- Jr t,r`:, GABINETE DO PREFEIT0 Av. Vitorino Panta, Centro Pdgina 2de3 CApiTUL0 lv - DA ORGANIZACAO E I=UNCIONAMENTO Art. 8.a A capelania terd urn calenddrio anual de atividades, com a realizaGdo de atendimentos semanais regulares, atendendo a demanda de cada setor poblico municipal e da populaGdo. CApiTUL0 Vl - DAS DISPOSIC6ES FINAIS Art. ?a. A capelania respeitard a liberdade religiosa e de crenea, assegurando a pluralidade e a igualdade entre todas as religi6es, sem privil6gios ou discriminaGdo. All. 10. Esta Lei entra em vigor em 90 dias ap6s a data de sua publicaGdo. PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mss de agosto de 2025. THIAGO Assinado de forma SO A R ES i;g;t::spar " lAGO CARLOS:031791 S:3::S2:8!:.7£1.:?185 72185 15:49:4o -o3'oo' THIAG0 SOARES CARLOS Prefeito Municipal Lagoa da Confusao EJ::1,_I -,,- I,.I __L:Jr t-,r,i. GABINETE D0 PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro Pdgina I 3de3