br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 980/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 2025
Date 2025-08-26
Ementa"Institui o Fórum Permanente da Educação de Lagoa da Confusão, na forma que especifica."
native_id1915

Originating matéria

matéria 7033 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

SECREIARIA
GERAL DE GABINETE
LEI N° ?80, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
"lnsfflui o F6Tum Permanenle da
Educac6o de Lc]goa da Confusao,
na formc] que especifica".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuic6es legais, conferidas pela Lei Org6nica do Municfpio, faz saber
que a Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo -TO,APROVOU,e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituido o F6rum Permanente da Educac:do de Lagoa da
Confusdo - FME-Lagoa com a finalidade de parficipar da elaboraGdo do Plano
Municipal de EducaGdo - PME e real.izar o acompanhamento e avaliaedo de
sua implementaGdo.
Art. 2° Constituem objetivos do F6rum Permanente da EducaGao de
Lagca da Confusdo:
I - garantir a parficipa?do da sociedade na defini¢do dos objetivos, diretrizes
e metas do Plano Municipal de Educac:ao - PME;
11 - acompanhar e avaliar a execuGdo do Plano Municipal de EducaGdo - PME;
Ill - definir mecanismos e indicadores de acompanhamento e avaliaGdo do
PME;
lv - registrar, documentar e sistemat.lzar as discuss6es real.izadas durante seus
trabalhos;
V - responder aos questionamentos feitos pela comunidade sobre os avanGos
e as discuss6es acerca do Plano Municipal de Educacdo - PME;
Vl - colaborar na organiza?ao e parficipar das assembleias de discussao e
aprovaG6o do Plano Municipal de EducaGdo em todas as instdncias;
Vll - organ.izar, com suporte da Secretaria Municipal da EducaGdo, reuni6es
plen6rias, conferencias, palestras, eventos e atividades necessdrias para a
consecuGdo das atribuiG6es previstas nesta Lei;
VIll-elaborar seu Regimento lnterno e o das conferencias municipais de
educaGao;
lx -Participar das d.iscuss6es estaduais e municipais relativas aos Planos Decenais
de EducaGdo;
Pardgrofo Onico - 0 F6rum disposto no caput deste artigo, deverd estabelecer
Lagoa da Confus5o
E :` .--, LI J_, LIL, -`J,: -I r`. i ,,,.=1
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 1 de5
SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
` -_ - :=-=_:
sistemdtica de acompanhamento e avaliaGdo do PME, com apontamento dos
resultados obtidos nas discuss6es realizadas a serem submetidos ao Conselho
Municipal de EducaGdo -CME de Lagoa da Confusao e a Secretaria Municipal
da Educacdo - SEMED.
Art. 3° 0 F6rum Permanente da Educacdo de Lagoa da Confusdo terd em
sua composiGdo:
I -(01 ) urn representante do Poder Legislativo Municipal;
11 - (01 ) urn representante do Poder Executivo Municipal;
Ill - (02) dois representantes da Secretaria Municipal de Educacdo;
lv -(01 ) urn representante do Conselho Municipal de EducaGdo;
V -(01 ) urn representante do Conselho Municipal de Alimentacdo Escolar;
Vl-(01 ) urn representante de instituiG6es de ensino superior;
Vll -(01 ) urn representante de pai de alunos;
VllI- (03) tres representantes de instituie6es de educaGdo bdsica, sendo urn:
a) da educa€do infantil;
b) do ensino fundamental;
c) do ensino m6dio.
IX - (02) dois representantes de organizaG6es ndo governamentais e/ou de
movimentos sociais com atuaGdo na area de educaGdo;
X -(01 ) urn representantes de Organizac6es Estudantis;
§1° Os representantes e seus respectivos suplentes serdo nomeados por meio
de decreto.
§2° 0 F6rum da EducaGdo de Lagoa da Confusdo sera coordenado por
membro escolhido dentre os demais que o comp6em.
§3° Os 6rgdos e entidades arrolados nos incisos Vl a X deste artigo deverdo
providenciar, para fins de participaGdo no FME-Lagoa, o cadastramento junto
a Coordena¢do Geral, indicando seus representantes.
§4° Os representantes indicados pelos 6rgdos arrolados nos incisos I a V serdo
cadastrados automaticamente pela Coordena€do Geral.
F5„ Lagoa da Confusao
E i, .. J u '_I LI G Tu C =`j r`. I I ? `, I,
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
Pdgina I 2de5
SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
` _ .-i :=-=_:
§5° E assegurada a participacdo de representante de qualquer entidade ou
6rgdocom atuaedo na drea educacional, ds Comiss6es Temdticas, com direito
a voz, por6m restrito o direito de voto aos representantes cadastrados na forma
dos §3° e §4° deste artigo.
§6° Em funGdo das especificidades dos temas debatidos, especialistas e/ou
estudiosos poderdo ser convidados para participar das reuni6es e evento do
F6rum, sempre que necess6rio.
Art. 4° 0 F6rum Permanente da Educacdo de Lagoa da Confusao, se organizar6
em:
I - Coordena€do Geral;
11 -Comissao Executiva;
Ill -Comiss6es Temdticas.
Art. 5° A Comissdo Executiva 6 composta da seguinte forma:
1 - (02) dois representantes da Secretaria Municipal da Educaedo, indicados
dentre os servidores do quadro efetivo;
11 -(01) urn representante do Conselho Municipal de Educacdo, indicados
na forma do Regimento lnterno;
Ill - (01) urn membro eleito dentre os integrantes do F6rum, mediante
Assembleia Geral;
IV - (01 ) urn representante de cada Comissdo Temdtica.
Par6grafo 6nico. Compete a Comissdo Executiva discutir e decidir acerca das
diretrizes dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo F6rum Permanente, na forma
que dispuser o Regimento lnterno.
Art. 6° A CoordenaGao Geral 6 composta por:
I -(01) urn Coordenador Geral, escolhido dentre os membros do FME- Lagoa;
11 -(01 ) urn Vice-Coordenador Geral, escolhido na forma do inciso I.
Par6grofo t}nico. Compete a Coordenacdo Geral coordenar a realizaGdo de
reuni6es e demais atividades do F6rum Permanente, mediante suporfe
administrativo e t6cnico, na formaq ue dispuser o Regimento lnterno.
Art. 7° Sao Comiss6es Temdticas Permanentes:
Lagoa da Con{usao
E a .. _I L} 1.I .I a Tut: . r i I ? . 5
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 3de5
SECREIARIA
GERAL, DE GIABINETE
I - Comissdo de EducaGdo lnfantil;
11- Comissdo de Ensino Fundamental;
Ill- Comissdo para a Diversidade (indigena, quilombola, afro, genero,
diversidade/orientaGdo sexual, relac6es 6tnico-raciais, educaG6o de crianGas e
adolescentes em situa€do de risco);
lv-Comissdo de FormaGdo e Valorizaedo dos Profissionais da EducaG6o;
§1° Mediante a deliberaGdo da maioria dos membros da Comissdo Executiva,
poderdo ser criadas novas Comiss6es Permanentes ou alterada a temdtica de
Comissdo existente, desde que seja para melhor atendimento aos objetivos do
Forum.
§2° A sistemdtica de composicdo das Comiss6es sera definida no Regimento
lnterno do F6rum.
Art. 8° A organizaGdo e o funcionamento do F6rum Permanente da
EducaGdo de Lagoa da Confusdo compreendem:
I -Confefencia Municipal de Educacdo;
11 -Assembleia Geral;
Ill -Reuni6es das Comiss6es Temdticas;
lv -Reuni6es da Comissdo Executiva.
Pardgrafo Onico. A Conferencia Municipal de Educa€do 6 a instdncia mdxima
de delibera?do do F6rum, respeitada a competencia material a ser fixada no
Regimento lnterno.
Art. ?a 0 detalhamento da constituicdo, organizacdo e funcionamento do
F6rum da EducaGdo de Lagoa da Confusdo deverdo ser objeto do respectivo
Regimento lnterno, obedecidas as normas dispostas nesta Lei.
Art.loo 0 FME-Lagoa e as confefencias municipais de educaGao estardo
administrativamente vinculados a Secretaria Municipal da EducaGdo e
receberdo o suporte t6cnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art.Ilo A parficipaGdo no F6rum Permanente da EducaGdo de Lagoa
da Confusdo serd considerado de relevante interesse poblico e n6o serd
remunerado.
Art. 12° As despesas resultantes da aplicacdo desta Lei serdo custeadas
por dotaG6es oreamentdrias pr6prias da Secretaria Municipal de EducaGdo,
Lagoa da Confusao
E '=.... I u Ll /J C: T'+ c ,.I ! i t. I , : ,i
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
P6gina I 4de5
SECREIARIA
GERAI DE GABINETE
conforme previsto nos ongamentos de cada exercicio financeiro.
Art.13° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGao.
PuBLIQUE -SE, REGISTRE€E E CUMPRA€E.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, em
Lagoa da Confusao, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mes de agosto do
ano de 2025.
THIAGOSOARES3::j#£Gdg!°orrRafjgita'
CARLOS:031791 CARLOSo3179172185
72185
Dados: 2025.08.18
0852:12 03'00'
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
E =^ t- -I a ,,.I -fJ a T='(: J ..., r-I ' , ,i
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
P6gina I 5de5

open original →