| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | "Reformula o Conselho Municipal de Turismo de Lagoa da Confusão - TO e adota outras providências." |
| native_id | 1916 |
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SECRETARIA GERAL DE GABINETE LEI N° ?81 DE 18 DE AGOST0 DE 2025 Reformula o Conselho Municipal de Turismo de Lagoa da Confusao - T0 e cidota oufros providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 D0 TOCANTINS, faz saber que a C6mara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1° a Conselho Municipal de Turismo -COMTUR passa a atuar como 6rgdo normativo, consultivo, de assessoramento e fiscalizador, destinado a orientar, promover e garantir o aprimoramento das diretrizes e objetivos do desenvolvimento do turismo no Municfpio de Lagoa da Confusdo - TO. Pai6gTafo Onico. 0 COMTUR compor-se-d de membros representativos da comunidade, com vinculo e interesses no desenvolvimento turistico do Municfpio. Art. 2° 0 COMTUR sera o 6rgdo encarregado do estudo e solucdo dos problemas concernentes a politica de turismo do Municrpio, competindo-lhe opinar, em cardter consultivo, sobre mat6ria que lhe seja apresentada para exame, pelos 6rgdos executivos municipais, cabendolhe, ainda, apresentar sugest6es que visem fomentar o turismo receptivo no Municfpio. Art. 3° 0 COMTUR poderd firmar convenios com empresas privadas, associac6es ou com o setor poblico, visando fomentar a atividade turistica no Municfpio. §1° Os convenios que acarretarem Onus deverdo atender os requisitos de conveniencia e oportunidade do executivo, e ser previamente autorizado pelo Poder Legislativo do municipio. §2° 0 COMTUR serd responsdvel pelo acompanhamento da implantaGdo do Plano Municipal do Turismo. Lagoa da Confusao E :` : .i ;I f., Ll r:, -.t:i\': \ j r' I I I r 1 i. GABINETE D0 PREFEITO Av. Vitorino Panta, Centro Pdgina I 1 de5 SECRETAPIA GERAL DE GIABINETE Art. 4° a COMTUR terd entre outras, as seguintes competencias: I - Arficular a proteGao de defesa dos interesses turisticos do Municrpio; 11 -Apoiar a promocao do desenvolvimento sustentdvel do turismo, valorizando, preservando e recuperando seu patrim6nio hist6rico, cultural e natural; Ill - Contribuir com a divulgaGdo turistica interna e externa em assuntos que digam respeito aos produtos turisticos do Municfpio; lv - Atuar na sensibilizaedo, educaedo e divulgaeao para a populaGdo local, da importancia da atividade turistica para o Municfpio; V - Estimular a iniciativa privada no sentido de incrementar a turismo; Vl - Sugerir medidas que proporcionem aos turistas melhores condiG6es de entrada, transporte, comunicaG6es e estada no Municfpio; Vll - Apoiar as festividades de cunho artistico, cultural, esporfivo e folcl6rico que, por sua importancia e proporcdo, influenciem positivamente o fluxo turistico do Municfpio; VIll - Estudar e pesquisar, de forma sistemdtica e permanente, o mercado e a oferta turistica do Municfpio, a fim de contar com os dados necessdrios para a implementac:do e melhoria do mesmo; lx -Promover amplos debates sobre temas de interesse turistico; X - Sugerir ac6es diversas no sentido de qualificar os recursos humanos que atuam diretamente em hoteis, pousadas, restaurantes, bares e similares, e outras empresas de atendimento ao turista; Xl - Contribuir na planificaGao para aproveitamento turistico dos recursos naturais, hist6rico e culturais do Municfpio; Xll - Opinar sobre quaisquer outros assuntos relacionados ao turismo, que lhe forem submetidos pelo Poder P0blico, iniciativa privada ou pela sociedade civil organizada; Lagoa da Confusao E i. t :I ,,i ,,~` -_i L, _ _, . J I- I , r ; `i. GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 2de5 SECRETARIA GERAL DE GABINETE Xlll - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestdo de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e aprovar as prestaG6es de contas anuais; XIV - lnventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informaG6es de interesse turistico do Municfpio e orientar a melhor divulga€ao do que estiver adequadamente disponivel; XV -Organizar e manter o seu Regimento lnterno. Art. 5° 0 COMTUR compor-se-d por 08 (oito) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo: I -04 (quatro) representantes do setor poblico; 11 -04 (quatro) representantes do Setor Privado. § 1° Os representantes indicados pelo chefe do poder executivo municipal, que trata dos incisos I e 11 desta lei, deverdo possuir afinidade e/ou exercer atividades voltadas para o desenvolvimento turistico do municfpio. § 2° 0 mandato dos conselheiros terd durac6o de 2 (dois) anos, admitida uma Onica reconducdo para o mesmo cargo. § 3° 0 Presidente do COMTUR serd eleito por seus membros, por 2 (dois) anos, devendo a escolha recair sobre urn dos representantes arrolados neste artigo, permitida uma Onica reconduGdo; § 4° Perderd assento o representante titular que incorrer em qualquer uma das seguintes previs6es que: I - Deixar de perfencer ao 6rgdo/institui?ao/entidade pelo qual foi indicado; 11 - Faltar a 02 (duas) reuni6es no perfodo de 1 (urn) ano, a contar da primeira falta. Art. 6° A funGdo dos membros do COMTUR 6 considerada de relevante interesse poblico e ndo serd remunerada. §1° A primeira eleiGdo para Presidente do COMTUR deverd acontecer no mdximo ap6s 30 (tinta) dias da data do ato de indicacao Lagoa da Confusao E i .. :i ._i ,_, ,J ,-./ i ,i, : .=J r ,-I i , ,=, CABINETE DO PREFEIT0 Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 3de5 SECRETARLA GERAL DE CABINETE dos membros, devendo ser conduzida pelos dois membros mais velhos do COMTUR. §2° As demais eleiG6es obedecerdo ds regras definidas em regulamento pr6prio e aprovada pela maioria absoluta dos membros da COMTUR. §3° As decis6es do COMTUR serdo tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteracdo do Regimento lnterno, caso em que serdo necess6rios os votos da maioria absoluta de seus membros. Art. 7° Compete ao Presidente do COMTUR: a) Representar o COMTUR em suas relac6es com terceiros; b) Dar posse aos seus membros; c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuni6es; d) lndicar o Secretdrio Executivo e, quando necessdrio, o Secret6rio Adjunto; e) Cumprir as determina€6es soberanas do plendrio, oficiando os destinatdrios e prestando contas da sua Agenda na reunido seguinte; f) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bern como o Regimento lnterno; g) Proferir o voto de desempate. Art. 8° Compete ao Secretdrio Executivo: a) Auxiliar o Presidente na definicdo das pautas; b) Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuni6es; c) Organizar a Lista de Presenca, o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente; All. 9° As regras relativas a nova composic:do e eleic:ao dos membros do Conselho Municipal de Tun.smo passam a vigorar a parfir do encerramento do mandato vigente, que terminar6 no dia 10 de agosto de 2025. Lagoa da Confusao E i '~ :i i ':i i_I I; nLl : `,i r' i I i 1 L` GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 4de5 SECRETARIA CERAL DE GABINETE Art.loo Revogam-se as disposiG6es legais em contrdrio. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo. PUBLIQUE -SE, RECISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, em Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mss de agosto do ano de 2025. THIAGOSOARESS:5r!:#Gdg%TRaE8jgita' CARLOS:031791 CARLOS:o3179172185 72185 ?#i#3;,.83,.'8 THIAG0 SOARES CARLOS Prefeito Municipal Lagoa da Confusao E :: i-jL1`.i Jr. I,-lil: jr 11!' ;L` GABINETE DO PREfEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 5de5