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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 981/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa"Reformula o Conselho Municipal de Turismo de Lagoa da Confusão - TO e adota outras providências."
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
LEI N° ?81 DE 18 DE AGOST0 DE 2025
Reformula o Conselho Municipal
de Turismo de Lagoa da Confusao
- T0 e cidota oufros providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 D0
TOCANTINS, faz saber que a C6mara Municipal aprovou e eu SANCIONO
a seguinte lei:
Art. 1° a Conselho Municipal de Turismo -COMTUR passa a atuar
como 6rgdo normativo, consultivo, de assessoramento e fiscalizador,
destinado a orientar, promover e garantir o aprimoramento das diretrizes
e objetivos do desenvolvimento do turismo no Municfpio de Lagoa da
Confusdo - TO.
Pai6gTafo Onico. 0 COMTUR compor-se-d de membros
representativos da comunidade, com vinculo e interesses no
desenvolvimento turistico do Municfpio.
Art. 2° 0 COMTUR sera o 6rgdo encarregado do estudo e solucdo
dos problemas concernentes a politica de turismo do Municrpio,
competindo-lhe opinar, em cardter consultivo, sobre mat6ria que lhe seja
apresentada para exame, pelos 6rgdos executivos municipais, cabendo￾lhe, ainda, apresentar sugest6es que visem fomentar o turismo receptivo
no Municfpio.
Art. 3° 0 COMTUR poderd firmar convenios com empresas privadas,
associac6es ou com o setor poblico, visando fomentar a atividade
turistica no Municfpio.
§1° Os convenios que acarretarem Onus deverdo atender os
requisitos de conveniencia e oportunidade do executivo, e ser
previamente autorizado pelo Poder Legislativo do municipio.
§2° 0 COMTUR serd responsdvel pelo acompanhamento da
implantaGdo do Plano Municipal do Turismo.
Lagoa da Confusao
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GABINETE D0 PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
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SECRETAPIA
GERAL DE GIABINETE
Art. 4° a COMTUR terd entre outras, as seguintes competencias:
I - Arficular a proteGao de defesa dos interesses turisticos do
Municrpio;
11 -Apoiar a promocao do desenvolvimento sustentdvel do turismo,
valorizando, preservando e recuperando seu patrim6nio hist6rico, cultural
e natural;
Ill - Contribuir com a divulgaGdo turistica interna e externa em
assuntos que digam respeito aos produtos turisticos do Municfpio;
lv - Atuar na sensibilizaedo, educaedo e divulgaeao para a
populaGdo local, da importancia da atividade turistica para o Municfpio;
V - Estimular a iniciativa privada no sentido de incrementar a
turismo;
Vl - Sugerir medidas que proporcionem aos turistas melhores
condiG6es de entrada, transporte, comunicaG6es e estada no Municfpio;
Vll - Apoiar as festividades de cunho artistico, cultural, esporfivo e
folcl6rico que, por sua importancia e proporcdo, influenciem
positivamente o fluxo turistico do Municfpio;
VIll - Estudar e pesquisar, de forma sistemdtica e permanente, o
mercado e a oferta turistica do Municfpio, a fim de contar com os dados
necessdrios para a implementac:do e melhoria do mesmo;
lx -Promover amplos debates sobre temas de interesse turistico;
X - Sugerir ac6es diversas no sentido de qualificar os recursos
humanos que atuam diretamente em hoteis, pousadas, restaurantes,
bares e similares, e outras empresas de atendimento ao turista;
Xl - Contribuir na planificaGao para aproveitamento turistico dos
recursos naturais, hist6rico e culturais do Municfpio;
Xll - Opinar sobre quaisquer outros assuntos relacionados ao
turismo, que lhe forem submetidos pelo Poder P0blico, iniciativa privada
ou pela sociedade civil organizada;
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
Xlll - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestdo de recursos
constantes do Fundo Municipal de Turismo e aprovar as prestaG6es de
contas anuais;
XIV - lnventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de
informaG6es de interesse turistico do Municfpio e orientar a melhor
divulga€ao do que estiver adequadamente disponivel;
XV -Organizar e manter o seu Regimento lnterno.
Art. 5° 0 COMTUR compor-se-d por 08 (oito) membros nomeados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo:
I -04 (quatro) representantes do setor poblico;
11 -04 (quatro) representantes do Setor Privado.
§ 1° Os representantes indicados pelo chefe do poder executivo
municipal, que trata dos incisos I e 11 desta lei, deverdo possuir afinidade
e/ou exercer atividades voltadas para o desenvolvimento turistico do
municfpio.
§ 2° 0 mandato dos conselheiros terd durac6o de 2 (dois) anos,
admitida uma Onica reconducdo para o mesmo cargo.
§ 3° 0 Presidente do COMTUR serd eleito por seus membros, por 2
(dois) anos, devendo a escolha recair sobre urn dos representantes
arrolados neste artigo, permitida uma Onica reconduGdo;
§ 4° Perderd assento o representante titular que incorrer em
qualquer uma das seguintes previs6es que:
I - Deixar de perfencer ao 6rgdo/institui?ao/entidade pelo qual foi
indicado;
11 - Faltar a 02 (duas) reuni6es no perfodo de 1 (urn) ano, a contar
da primeira falta.
Art. 6° A funGdo dos membros do COMTUR 6 considerada de
relevante interesse poblico e ndo serd remunerada.
§1° A primeira eleiGdo para Presidente do COMTUR deverd
acontecer no mdximo ap6s 30 (tinta) dias da data do ato de indicacao
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CABINETE DO PREFEIT0
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GERAL DE CABINETE
dos membros, devendo ser conduzida pelos dois membros mais velhos
do COMTUR.
§2° As demais eleiG6es obedecerdo ds regras definidas em
regulamento pr6prio e aprovada pela maioria absoluta dos membros da
COMTUR.
§3° As decis6es do COMTUR serdo tomadas por maioria simples de
votos, exceto quando se tratar de alteracdo do Regimento lnterno, caso
em que serdo necess6rios os votos da maioria absoluta de seus membros.
Art. 7° Compete ao Presidente do COMTUR:
a) Representar o COMTUR em suas relac6es com terceiros;
b) Dar posse aos seus membros;
c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuni6es;
d) lndicar o Secretdrio Executivo e, quando necessdrio, o Secret6rio
Adjunto;
e) Cumprir as determina€6es soberanas do plendrio, oficiando os
destinatdrios e prestando contas da sua Agenda na reunido seguinte;
f) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bern como o Regimento lnterno;
g) Proferir o voto de desempate.
Art. 8° Compete ao Secretdrio Executivo:
a) Auxiliar o Presidente na definicdo das pautas;
b) Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuni6es;
c) Organizar a Lista de Presenca, o arquivo e o controle dos assuntos
pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente;
All. 9° As regras relativas a nova composic:do e eleic:ao dos
membros do Conselho Municipal de Tun.smo passam a vigorar a parfir do
encerramento do mandato vigente, que terminar6 no dia 10 de agosto
de 2025.
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA
CERAL DE GABINETE
Art.loo Revogam-se as disposiG6es legais em contrdrio.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
PUBLIQUE -SE, RECISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, em
Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mss
de agosto do ano de 2025.
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THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
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