| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre o tombamento como patrimônio cultural, histórico e paisagístico do município de Lagoa da Confusão-TO da pedra da lagoa, o morro do urubu, igreja da pedra e a lagoa”. |
| native_id | 1917 |
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SECRETAPIA GERAI DE CABINETE LEI N° .82, DE 19 DE AGOST0 DE 2025 "DISP6E S0BRE 0 TOMBAMENTO COMO PATRIMONlo CULTURAL, HIST6RICO E PAISAGisTICO DO MUNIcfplo DE LAGOA DA CONFUSAO-TO DA PEDRA DA LAGOA, 0 MORR0 D0 URUBU, lGREJA DA PEDRA E A LAGOA". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO TOCANTINS, no uso de suasatribuie6es legais,conferidas pela Lei Organica do Municfpio, faz saber que a C6mara Municipal de Lagoa da Confusao -TO, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: All.1°- Ficam tombados como patrim6nio cultural, hist6rico, paisagistico e ambiental do Municfpio de Lagoa da Confusdo-TO: a) A pedra da Lagoa; 8) 0 morro do urubu; c)A lgreja da pedra; d) A Lagoa. ATl.2°-0 tombamento compreende: I -A preservaedo dos aspectos fisicos, naturais, arquitet6nicos, hist6rico e culturais dos bens; 11 - A proibiGdo de destruicdo, descaracterizaG6o, demoliGdo ou qualquer intervenGdo que comprometa a integridade ou autenticidade dos bens; Ill - A realizaedo de aG6es educativas, culturais e turisticas que promovam a valoriza¢ao dos bens tombados; IV-Fiscalizar e acompanhar as condic6es de preservaGdo dos bens; All.3°- Fica autorizada a celebraGdo de convenios e parcerias com 6rgaos estaduais, federais, entidades privadas, universidades e organizae6es ndo governamentais, visando a protecdo, preservac:do, restauraGao dos bens tombados. Art. 4°- 0 descumprimento das normas de prote¢do estabelecidas por esta Lei acarretard sane6es administrativas, civis e penais, na forma da legislaGdo aplicdvel. Lagoa da Confusao E i t-:i ,i ,J ,.11, I,_, : ---1 ,,..- I I r ( i. GABINETE D0 PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 1 de2 SECREtAPIA GERAL DE GABINETE .`.-+==-=::=::-:i-i;: Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaGdo, revogadas as disposie6es em contrdrio. PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, em Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mss de agosto do ano de 2025. TH IAGO SOARES #;;n£°s8e;i;°Ersma digital por CARLOS:0317917 CARLOSo3179172i85 2185 ¥3q£,: 2025.08.191o:12:29 THIAG0 SOARES CARLOS Prefeito Municipal Lagoa da Confusao E ~ t. :: tjTi, Jc` Ti.i i .1 I-' L! f : L` GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6ginci I 2de2