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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 984/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 984 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa"Dispõe sobre a doação onerosa de bem imóvel público à Associação Esportiva Gol de Placa, e dá outras providências."
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SECREtAPIA
GERAI DE GABINETE
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DA CONFuSAO
=`. `*rfu ` F " I-I ` RECEBEMO:` \. Em.fl7Jfl4&rispyjl
Disp6e sobre a doa¢ao onerosa
de ben im6vel pt)blico a
Associacao Esportiva Col de
Plciccl, e dd outros providencias.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 D0
TOCANTINS, no uso de suasatribuic:6es legais, conferidas pela Lei
Org6nica do Municfpio, faz saber que a Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo -TO, APROVOU, e eu SANCI0N0 a seguinte Lei:
CApiTULO I - DA DOACAO
All. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com
encargos, a Associaeao Escola de Futebol Col de Placa Lagoa da
Confusao, pessoa juridica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n° 12.830.317/0001-34, com sede na Rua 24 de Novembro ,
s/n, Quadra 02 Lole 21, Centro, Lagoa da Confusaono, CEP 77.493-000, a
im6vel urbano de propriedade do Municfpio de Lagoa da Confusao,
localizado no Loteamento Jatobds 03 e Loteamento 01, com as seguintes
caracteristicas e confrontac6es:
• UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 01 APM
01/AVNE 01 COM UMA AREA TOTAL DE 3.686,65 METROS
QUADRADOS, LOCALIZADO NA RUA JATOBAS 03 NO LOTEAMENTO
JATOBAs I, NESTE MUNicipio DE LAGOA DA cONFusAono,
DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA
FRENTE COM A RUA JATOBAS 03 NA DISTANCIA DE 38,67 +17,94
METROS; LADO DIREITO COM A QI LOTES 01,03,05,07,08,09 E 11 NA
DISTANCIA DE 54,68+39,74 METROS; LADO ESQUERDO COM A RUA
JATOBAS 02 NA DISTANCIA DE 79,74 MEETROS; FUNDO COM a LOTE
Ql 01 LOTE 15 NA DISTANCIA DE 17,86 MEETROS.
Pclrdgrafo Onico. A doaGdo de que trata esta Lei tern por finalidade o
desenvolvimento de atividades esporfivas de cunho social no municfpio
de Lagoa da Confusdo, em conformidade com os objetivos estatutdrios
da Associacdo Esportiva Gol de Placa.
CApiTUL011 -DOS ENCARCOS
Art. 2° A doac:do ora autorizada estd condicionada ao
cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversao:
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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SECRETAPIA
¢ERAL DE GABINETE
I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de
propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas carfordrias,
serd suportada exclusivamente pela AssociaGao Donat6ria;
11 -A donatdria deverd promover, no prazo mdximo de 1 (urn) ano
a contar da publicacdo desta Lei, a averbaGdo do titulo de doacdo
junto ao Carf6rio de Registro de lm6veis;
Ill -A entidade deverd iniciar efetivamente as atividades esporfivas
de cunho social no im6vel no prazo m6ximo de 1 (urn) ano a contar da
publica¢do desta Lei;
lv - Fica expressamente vedada a alienacdo, cessdo, locaGdo,
comodato, arrendamento, doaGdo, permuta, transferencia a qualquer
titulo, total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica,
mesmo que possua finalidade semelhante;
V -0 im6vel doado serd destinado exclusivamente a implantaGdo
de projetos sociais e esportivos da entidade, sendo vedada qualquer
alteraedo de sua finalidade;
Vl - 0 im6vel doado ficard gravado com cl6usulas de
inalienabilidade, impenhorabilidade e reversao automdtica, devendo
tais cldusulas constarem expressamente na matrfcula imobilidria por
ocasido do registro da doacdo;
Vll - Ndo serd permitida, sob hip6tese alguma, a venda ou a
desmembramento do im6vel doado.
§1° 0 ndo cumprimento de qualquer dos encargos estabelecidos
neste arfigo, ou a modificacdo da finalidade do uso, ensejard a reversdo
imediata do im6vel ao patrim6nio p6blico do Municipio de Lagoa da
Confusdo.
§2° A comprovacdo do infcio dos atividades que trata o inciso Ill
serd feita mediante relat6rio circunstanciado e documentos
comprobat6rios a serem apresentados a Secretaria Municipal de
Esportes.
§3° Os prazos previstos neste artigo poderdo ser prorrogados uma
Onica vez, mediante I.ustificativa pr6via e expressa anuencia do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
CApiTULO 111 - DAS CONDIC6ES RESOLUTIVAS
Art. 3° A doaGdo serd revertida automaticamente ao Municrpio de
Lagoa da Confusdo, independentemente de notificaedo ou decisdo
judicial, nas seguintes hip6teses:
I - Extincao, dissoluedo ou encerramento das atividades da
entidade donatdria;
11 - Paralisacdo das atividades no im6vel por perfodo superior a 12
(doze) meses consecutivos, salvo motivo de forca maior devidamente
comprovado e aceito pelo Municfpio, na forma estabelecida no §3° do
art . 2° desta lei;
111 -Descumprimento de qualquer dos condie6es estabelecidas no
art . 2° desta Lei;
lv -Utilizaedo do im6vel para fim diverso do previsto nesta Lei;
§1® A reversdo serd formalizada por ato administrativo, sendo
registrado na matrieula do im6vel o retorno ao patrim6nio poblico, com
reintegracdo de posse, se necessdrio.
§2® Em nenhuma hip6tese serd devida qualquer indenizacao a
entidade donatdria por benfeitorias realizadas no im6vel, as quais serdo
incorporadas ao patrim6nio poblico municipal.
CApiTULO IV - DA FISCALIZACAO
Art. 4° A fiscalizaedo do cumprimento dos encargos, cl6usulas e
condi?6es previstos nesta Lei caberd a Secretaria Municipal de
Administracao, com apoio dos Secretarias de Esporte e da Procuradoria￾Geral do Municfpio, nos seguintes termos:
§1® Compete aos 6rgdos mencionados neste arfigo:
I - Realizar vistorias t6cnicas e inspec6es no im6vel, com
elaborac:6o de relat6rios circunstanciados;
11 -Solicitar, a cada 12 (doze) meses, documentos que comprovem
a realizacdo das atividades sociais e esportivas previstas nesta Lei e no
estatuto da entidade donatdria, inclusive balanGos, atas, registros de
participantes, fotos e cronogramas;
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
§2® Em caso de indieios de descumprimento dos obrigaG6es legais,
serd instaurado procedimento administrativo pr6prio, que observard as
seguintes etapas:
I - Notificaedo formal a entidade donatdria para manifestacdo no
prazo de 60 (sessenta) dias Oteis, com garantia do contradit6rio e da
ampla defesa;
11 -Andlise t6cnica e juridica da manifestaGdo apresentada, com
possibilidade de diligencias complementares, inclusive /.n /oco,.
Ill - Elaboracdo de relat6rio final circunstanciado pela comissdo
responsdvel, com recomenda€do conclusiva de manutencao da
doaGdo ou reversdo do im6vel;
lv - Em caso de decisao pela reversao, o Municipio expedird
Decreto fundamentado, que serd publicado no Di6rio Oficial e
encaminhado ao Cart6rio de Registro de lm6veis para averbacdo da
retomada da propriedade.
§3° Em caso de decisdo definitiva pela reversdo, a posse do im6vel
serd retomada pela AdministraGdo Municipal, mediante termo pr6prio,
independentemente de indenizacdo por benfeitorias, podendo ser
solicitada reintegraGao judicial, se necessdrio.
CApiTULO V -DAS DISPOSIC6ES FINAIS
Art. 5° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei
deverao constar expressamente no termo de doocao e ser registrados na
matrfcula do im6vel junto ao Carf6rio de Registro de lm6veis, sob pena
de nulidade.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO,
Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mss de setembro de 2025.
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THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
RECEBFn.'r)S
Em.oi;LH?`£z72rJ.i,vl_
Lagoa da Confusao
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GABINETE D0 PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
P6gina I 4de4

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