| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação onerosa de bem imóvel público à Associação Esportiva Gol de Placa, e dá outras providências." |
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SECREtAPIA GERAI DE GABINETE pQEFEmupA DE : rBLG S.r4+`?t^'. DA CONFuSAO =`. `*rfu ` F " I-I ` RECEBEMO:` \. Em.fl7Jfl4&rispyjl Disp6e sobre a doa¢ao onerosa de ben im6vel pt)blico a Associacao Esportiva Col de Plciccl, e dd outros providencias. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 D0 TOCANTINS, no uso de suasatribuic:6es legais, conferidas pela Lei Org6nica do Municfpio, faz saber que a Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo -TO, APROVOU, e eu SANCI0N0 a seguinte Lei: CApiTULO I - DA DOACAO All. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, a Associaeao Escola de Futebol Col de Placa Lagoa da Confusao, pessoa juridica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 12.830.317/0001-34, com sede na Rua 24 de Novembro , s/n, Quadra 02 Lole 21, Centro, Lagoa da Confusaono, CEP 77.493-000, a im6vel urbano de propriedade do Municfpio de Lagoa da Confusao, localizado no Loteamento Jatobds 03 e Loteamento 01, com as seguintes caracteristicas e confrontac6es: • UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 01 APM 01/AVNE 01 COM UMA AREA TOTAL DE 3.686,65 METROS QUADRADOS, LOCALIZADO NA RUA JATOBAS 03 NO LOTEAMENTO JATOBAs I, NESTE MUNicipio DE LAGOA DA cONFusAono, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM A RUA JATOBAS 03 NA DISTANCIA DE 38,67 +17,94 METROS; LADO DIREITO COM A QI LOTES 01,03,05,07,08,09 E 11 NA DISTANCIA DE 54,68+39,74 METROS; LADO ESQUERDO COM A RUA JATOBAS 02 NA DISTANCIA DE 79,74 MEETROS; FUNDO COM a LOTE Ql 01 LOTE 15 NA DISTANCIA DE 17,86 MEETROS. Pclrdgrafo Onico. A doaGdo de que trata esta Lei tern por finalidade o desenvolvimento de atividades esporfivas de cunho social no municfpio de Lagoa da Confusdo, em conformidade com os objetivos estatutdrios da Associacdo Esportiva Gol de Placa. CApiTUL011 -DOS ENCARCOS Art. 2° A doac:do ora autorizada estd condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversao: Lagoa da Confusao EL-i-all \J J,.-__-,,:`t\,,(tl} [±) GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 1 de4 SECRETAPIA ¢ERAL DE GABINETE I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas carfordrias, serd suportada exclusivamente pela AssociaGao Donat6ria; 11 -A donatdria deverd promover, no prazo mdximo de 1 (urn) ano a contar da publicacdo desta Lei, a averbaGdo do titulo de doacdo junto ao Carf6rio de Registro de lm6veis; Ill -A entidade deverd iniciar efetivamente as atividades esporfivas de cunho social no im6vel no prazo m6ximo de 1 (urn) ano a contar da publica¢do desta Lei; lv - Fica expressamente vedada a alienacdo, cessdo, locaGdo, comodato, arrendamento, doaGdo, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que possua finalidade semelhante; V -0 im6vel doado serd destinado exclusivamente a implantaGdo de projetos sociais e esportivos da entidade, sendo vedada qualquer alteraedo de sua finalidade; Vl - 0 im6vel doado ficard gravado com cl6usulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversao automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na matrfcula imobilidria por ocasido do registro da doacdo; Vll - Ndo serd permitida, sob hip6tese alguma, a venda ou a desmembramento do im6vel doado. §1° 0 ndo cumprimento de qualquer dos encargos estabelecidos neste arfigo, ou a modificacdo da finalidade do uso, ensejard a reversdo imediata do im6vel ao patrim6nio p6blico do Municipio de Lagoa da Confusdo. §2° A comprovacdo do infcio dos atividades que trata o inciso Ill serd feita mediante relat6rio circunstanciado e documentos comprobat6rios a serem apresentados a Secretaria Municipal de Esportes. §3° Os prazos previstos neste artigo poderdo ser prorrogados uma Onica vez, mediante I.ustificativa pr6via e expressa anuencia do Chefe do Poder Executivo Municipal. Lagoa da Confusao E j'_ ., ,i ..I J L, _ _( -: . ' />, ,_ I ; , i` GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 2de4 SECRETARIA GERAL DE GABINETE CApiTULO 111 - DAS CONDIC6ES RESOLUTIVAS Art. 3° A doaGdo serd revertida automaticamente ao Municrpio de Lagoa da Confusdo, independentemente de notificaedo ou decisdo judicial, nas seguintes hip6teses: I - Extincao, dissoluedo ou encerramento das atividades da entidade donatdria; 11 - Paralisacdo das atividades no im6vel por perfodo superior a 12 (doze) meses consecutivos, salvo motivo de forca maior devidamente comprovado e aceito pelo Municfpio, na forma estabelecida no §3° do art . 2° desta lei; 111 -Descumprimento de qualquer dos condie6es estabelecidas no art . 2° desta Lei; lv -Utilizaedo do im6vel para fim diverso do previsto nesta Lei; §1® A reversdo serd formalizada por ato administrativo, sendo registrado na matrieula do im6vel o retorno ao patrim6nio poblico, com reintegracdo de posse, se necessdrio. §2® Em nenhuma hip6tese serd devida qualquer indenizacao a entidade donatdria por benfeitorias realizadas no im6vel, as quais serdo incorporadas ao patrim6nio poblico municipal. CApiTULO IV - DA FISCALIZACAO Art. 4° A fiscalizaedo do cumprimento dos encargos, cl6usulas e condi?6es previstos nesta Lei caberd a Secretaria Municipal de Administracao, com apoio dos Secretarias de Esporte e da ProcuradoriaGeral do Municfpio, nos seguintes termos: §1® Compete aos 6rgdos mencionados neste arfigo: I - Realizar vistorias t6cnicas e inspec6es no im6vel, com elaborac:6o de relat6rios circunstanciados; 11 -Solicitar, a cada 12 (doze) meses, documentos que comprovem a realizacdo das atividades sociais e esportivas previstas nesta Lei e no estatuto da entidade donatdria, inclusive balanGos, atas, registros de participantes, fotos e cronogramas; Lagoa da Confusao E - I, .I,.I -., I ,v -J ,: . I ,. ( i. I , ,, i. GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panta, Centro P6gina I 3de4 SECRETARIA GERAL DE GABINETE §2® Em caso de indieios de descumprimento dos obrigaG6es legais, serd instaurado procedimento administrativo pr6prio, que observard as seguintes etapas: I - Notificaedo formal a entidade donatdria para manifestacdo no prazo de 60 (sessenta) dias Oteis, com garantia do contradit6rio e da ampla defesa; 11 -Andlise t6cnica e juridica da manifestaGdo apresentada, com possibilidade de diligencias complementares, inclusive /.n /oco,. Ill - Elaboracdo de relat6rio final circunstanciado pela comissdo responsdvel, com recomenda€do conclusiva de manutencao da doaGdo ou reversdo do im6vel; lv - Em caso de decisao pela reversao, o Municipio expedird Decreto fundamentado, que serd publicado no Di6rio Oficial e encaminhado ao Cart6rio de Registro de lm6veis para averbacdo da retomada da propriedade. §3° Em caso de decisdo definitiva pela reversdo, a posse do im6vel serd retomada pela AdministraGdo Municipal, mediante termo pr6prio, independentemente de indenizacdo por benfeitorias, podendo ser solicitada reintegraGao judicial, se necessdrio. CApiTULO V -DAS DISPOSIC6ES FINAIS Art. 5° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei deverao constar expressamente no termo de doocao e ser registrados na matrfcula do im6vel junto ao Carf6rio de Registro de lm6veis, sob pena de nulidade. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mss de setembro de 2025. THIAGOSOARES£Srj:#Gd::°oTRafjgjta' CARLOS:031791 CARLOS:o3179172185 72185 93qooos,: 2025.09.121o:49:o3 THIAG0 SOARES CARLOS Prefeito Municipal RECEBFn.'r)S Em.oi;LH?`£z72rJ.i,vl_ Lagoa da Confusao E .`t` J! Ll ,-, :il i-, -J, : J ,. t-I i ; i. GABINETE D0 PREFEITO Av. Vitorino Panta, Centro P6gina I 4de4