| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | "Cria o Conselho Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais e o Fundo Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais, e dá outras providências." |
| native_id | 1931 |
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SECRETARIA GERAL DE CABINETE ---- _ - -:=:-:::-:-: LEI N° 985/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. Cria o Conselho Municipal dos Povos Originarios e Tradictonais e o Fundo Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais, e d6 outras providencias. 0 PREFEITO MUNicipAL DE LAGOA DA cONFusao, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuiG6es legais, conferidas pela Lei Orgdnica do Municrpio, faz saber que a Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo - TO, APROVOU, e eu SANCION0 a seguinte Lei: CApfTUL01 DISPOSIC6ES GERAIS Art. 1° Cria e regulamenta o Conselho Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais, o Fundo Municipal Povos Originarios e Tradicionais e dd outras providencias, para garantia dos politicas poblicas voltadas aos povos originarios e tradicionais. cApiruLo 11 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS POVOS ORIGINARlos E TRADICIONAIS Ah. 2° Fica criado o Conselho Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais de Lagoa da Confusdo, vinculado t6cnico e administrativamente a Secretaria dos Povos Originarios e Tradicionais, sendo este, 6rgao pt)blico deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador das politicas e a€6es executadas pelo Municfpio de Lagoa da Confusdo -TO, relacionadas ds populaG6es indfgenas. Par6grafo 6nico. A finalidade do conselho 6 articular e promover, no 6mbito do Municfpio de Lagoa da Confusdo -TO, as politicas pbblicas que visem respeitar, defender e ampliar os direitos e os interesses dos povos originarios e Tradicionais. Art. 3° Compete ao Conselho Municipal dos Povos Originarios e Tradicioanais: I -propor diretrizes para a politica dos povos originarios e Lagoa da Confusao E Jt :i ,I , ,, |t i-. + J ,: .J . i I a ; -i GABINETE D0 PREFEITO Av. Vitorino Panta, Centro P6gino I 1 de8 SECBETAPIA GERAL DE GABINETE ---yN _A- `_=1,I tradicionais do municipio, com objetivo de incentivar a continuidade cultural das comunidades indfgenas e tradicionais, garantindo-Ihes os direitos que lhe sdo constitucionalmente assegurados; 11 - propor projetos que visem d implementaGdo, por parte do Municrpio, de aG6es nas areas da saode, educacdo, cultura, cidadania, assistencia social, meio ambiente, saneamento, infraestrutura, seguranea poblica, habita€do, agricultura, pecudria, territ6rio, territorialidade e promoGdo do desenvolvimento sustentdvel, considerando as especificidades de cada comunidade indfgena e tradicionais presentes no Municfpio; Ill - acompanhar a elabora€do da proposta orGamentdria dos 6rgaos de governo, nas quest6es relacionadas ds comunidades indfgenas e tradicionais propondo prioridades e alterac6es; IV - acompanhar e fiscalizar a execuGdo das politicas poblicas voltadas aos Povos Originarios e Tradicionais; V - deliberar sobre a elaboraedo e a reforma de legislaeao municipal perfinente aos direitos e deveres dos Povos Originarios e Tradicionais; VI -convocar a cada 02 (dois) anos a Conferencia Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais; VII -propor e apoiar projetos de capacitacdo t6cnica aos agentes envolvidos nas quest6es Povos Originarios e Tradicionais, de maneira permanente; VIII - propor a implementaedo de politicas poblicas de apoio aos Povos Originarios e Tradicionais e suas comunidades aos 6rgdos municipais, estaduais, federais e internacionais; IX - avaliar, estabelecer e aprovar crit6rios complementares aos crit6rios nacionais e estaduais de politicas poblicas voltadas aos Povos Originarios e Tradicionais nas aG6es em que o Municfpio for parceiro; X - articular aG6es mediadoras visando a soluGdo dos conflitos sociais que envolvem os Povos Originarios e Tradicionais no municfpio de Lagoa da Confusdo -TO; Lagoa da Confusao E,jtJ,J ,.I Jc^ _-J= J,, ,U' |J GABINETE DO PREFEIT0 Av. Vitorino Panta, Centro P6gina I 2de8 SECRETARIA CERAL DE GA"NETE XI - analisar e discutir os crit6rios estabelecidos para a implementaGdo de atividades econ6micas e infraestruturas que, estando devidamente programadas, gerem impactos ambientais, econ6micos e socioculturais sobre os Povos Originarios e Tradicionais; XII - deliberar, quando necessdrio e conveniente, a instalacao de comiss6es para aprofundar determinados temas especificos, com a emissdo de pareceres ds consultas feitas pelo Conselho, dando publicidade aos mesmos; XIII - receber, examinar e encaminhar aos 6rgdos competentes, denoncias relativas a violaGao dos direitos dos Povos Originarios e Tradicionais, requerendo providencias efetivas; XIV -elaborare alterarseu regimento interno; XV - atuar em sintonia com o Conselho Estadual dos Povos lndfgenas, atrav6s da representacao do Conselho Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais, nesta inst6ncia; NI - realizar reuni6es ordindrias semestrais. Pardgrafo t}nico. As reuni6es e deliberaG6es do Conselho Municipal poderdo ser realizadas de maneira extraordindria mediante convocacao ptevia e podem ser realizadas em formado online, por videoconferencia, Art. 4° 0 Conselho Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais sera composto de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) suplentes, a saber: I -Representac6es de Povos originarios e Tradicionais ( 5 membros) a) Etnia lndfgena Jav6; b) Etnia lndfgena Karajd; c) Etnia lndfgena Krah6; d) Etnia lndfgena Krah6-Kanela e) Povos Tradicionais (ribein.nho e quilombola e etc) 11 -RepresentaG6es da Administracdo P0blica (5 membros) : a) Secretaria Municipal dos Povos On.ginan.os e Tradicionais b) Secretaria Municipal de Sa6de; Lagoa da Confusao E 3t-I ;.i ,_, LI C, -_, I J '- t , , ( i. GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 3de8 SECRETABIA GERAL DE GABINETE I,J.,,_.. - c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente. d) Secretaria Municipal de EducaGao e) Secretaria Municipal de Agricultura Par6grafo 6nico. Poderd ser alterado o nomero de vagas das representaG6es dos povos originarios e tradicionais, de acordo com as comunidades presentes no Municfpio. Arl. 5° A organizacdo estrutural do Conselho Municipal Povos Originarios e Tradicionais serd composta por: I -Conferencia dos Povos Originarios e Tradicionais; 11 - Plendria do Conselho; Ill -Comiss6es T6cnicas e Temdticas. Pardgrafo 6nico. A competencia da estrutura administrativa do Conselho serd normatizada pelo Regimento Inferno. Art. 6° Os Conselheiros do Conselho Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais de Lagoa da Confusdo -TO, ndo receberdo nenhum tipo de remuneraedo, sendo que o exercfcio de sua funGdo serd considerado de interesse poblico relevante. Par6grafo tlnico. 0 poder pdblico fica autorizado a realizar as despesas necessdrias ao funcionamento do conselho e disponibiliza¢do de estrutura adequada para a atuaGdo dos conselheiros; Art. 7° Perderd o mandato o (a) conselheiro (a) que: I -desvincular-se do 6rgdo de origem de sua representacdo; 11 -faltar a 03 (tres) reuni6es consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas sem justificativa, que deverd ser apresentada na forma prevista no regimento interno; Ill -apresentar renuncia ao conselho, que serd lida na sessdo seguinte a da sua recepGdo pela Presidencia; IV - apresentar conduta incompativel com os preceitos da Constitui€do Federal, e ndo primar pelos princfpios constitucionais, em particular, o da legalidade, impessoalidade e moralidade; Lagoa da Confusao E ,, i :3 L! ,~, Ll rj - ~, ,:: J ; - t , ,1 \ i, GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 4de8 SECPETARIA GERAL DE GABINETE V - apresentar procedimento incompativel com a dignidade das fune6es, bern como ndo executor suas funG6es com respeito, disciplina, dedicaGdo, cooperaGdo e discri€do para alcanear os objetivos definidos pelo CMPOTLC. VI -for condenado porsentenGa irrecorrivel em razao do cometimento de crime ou contravenGdo penal. Art. 8° Para o adequado e ininterrupto funcionamento do CMPOTLC, o Poder Executivo Municipal deverd oferecer estrutura fisica, equipamentos, materiais de expediente e recursos humanos. § 1 0 0 Conselho Municipal, a parfir do ano seguinte ao de sua criaedo, terd dotacdo orcamentdria pr6pria o que lhe assegura funcionamento e autonomia para o seu born andamento. § 20 Constard da Lei OrGament6ria Municipal a previsdo dos recursos necessdrios ao funcionamento regular e ininterrupto. Art. 9° 0 CMPOTLC reunir-se-d na forma e periodicidade previstas nesta lei e estabelecidas no seu Regimento e terd a seguinte estrutura: I - Mesa diretiva, composta por: a) Presidente; b) Vice Presidente; 11 - Comiss6es Temdticas, constituidas por resolucdo do Conselho; Ill - Plendria; IV - Secretaria Executiva; Par6grafo Onico. 0 CMPOTLC dard ampla divulgacdo de seu calenddrio de reuni6es ordindrias e extraordindrias, as quais serdo aberfas a todas as pessoas interessadas, que terdo direito a voz, mas sem direito a voto, sendo este exercfoio exercido somente pelos membros titulares do Conselho ou na sua aus6ncia por seu suplente. Art. 10. A mesa diretiva sera eleita pelo CMPOTLC, dentre os seus membros, nos primeiros 30 (trinta) dias de vigencia do mandato, em Lagoa da Confusao E I,t. _t .J ,,-,,_I C. _,_' .: I.I ,. '-, r -i, GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 5de8 SECR£TARIA GERAL DE GABINETE " ` "x~`. ¥ reunido plendria com a presenca de no minimo 2/3 (dois terGos) dos conselheiros. § 1 ° Compete a mesa diretiva dirigir os trabalhos e organizar as pautas das plendrias. § 2° 0 mandato dos membros da mesa diretiva serd de 02 (dois) anos, permitida uma Onica reconducdo. Art. 11. As comiss6es temdticas serdo formadas pelos membros titulares e suplentes do CMPOTLC, sendo respeitada a paridade, e facultada a participacdo de convidados, t6cnicos e especialistas. Alt.12. A plendria 6 composta pelo colegiado dos membros titulares e suplentes do CMPOTLC, sendo a instdncia mdxima de deliberacdo e funcionard de acordo com o Regimento do CMPOTLC. Art. 13. 0 regimento interno do Conselho serd elaborado por seus membros no prazo de ate 06 (seis meses) ap6s sua instalaGdo e aprovado pela plendria, mediante resolu¢do. Par6grafo t}nico. A organizaGdo e o funcionamento do Conselho serao disciplinados no regimento interno. Art. 14. A composicdo do Conselho Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais terd duraeao de 04 (quatro) anos, sendo escolhida nos termos do art. 4 desta lei, e a mesa diretora/plendria terd urn mandato de 02 (dois) anos eleita em assembleia geral ordindria, permitida uma Onica reconduGdo. §1° Os representantes dos 6rgdos governamentais serdo designados pelo titular de coda 6rgdo poblico. §2° Os representantes dos povos originarios e tradicionais serdo indicados pelas etnias, reibeirinhos e quilombolas contidas no art . 4°. CAPITUL0 Ill D0 FUND0 MUNICIPAL DE PROMO¢A0 DE POLiTICAS INDIGENISTAS Art. 15. Fica criado o Fundo Municipal Povos Originarios e Tradicionais destinado a captaedo e d aplicaGao de recursos, a serem Lagoa da Confusao E i, ,` .-I J ,-r, -J c, _ J ,: .I '- i I > ± GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panta, Centro P6gina I 6de8 SECRETARIA GERAL DE GABINETE utilizados segundo as deliberae6es do Conselho Municipal Povos Originarios e Tradicionais, vinculado a Secretaria Municipal Povos Originarios e Tradicionais Ah. 16. Sdo receitas do Fundo Municipal Povos Originarios e Tradicionais: I -dotaedo especiffca consignada anualmente no orcamento do Municfpio, para atividades vinculadas aos Povos Originarios e Tradicionais, de acordo com o planejamento orGamentdrio anual apresentado pelo conselho; 11 -transferencia de recursos financeiros oriundos do tesouro federal e estadual; Ill - doaG6es, auxflios, contribuic:6es e legados, transfetencia de entidades nacionais, internacionais, governamentais e ndogovernamentais que lhe venham a ser destinados; IV - recursos advindos de termos de parcerias, fomento, colaboraGao, convenios, acordos e contratos firmados entre o Municfpio e instituic6es privadas e poblicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais; V - produtos de aplicaG6es financeiras dos recursos disponiveis, respeitada a legislaGdo em vigor; VI -outros recursos que porventura lhe forem destinados. Pardgrafo Onico: A criaGdo do Fundo Municipal terd inclusdo no Plano Plurianual, e prevista na Lei de Diretrizes OrGamentdrias (LDO) e Lei OrGament6ria Anual (LOA). Art. 17. Os recursos do Fundo Municipal Povos Originarios e Tradicionais serdo empregados em ac6es as comunidades dos povos originarios e tradicionais aprovadas pelo Conselho, nas dreas de: I -mobilidade 11 - alimentaGdo Ill - saode IV - insfraestrutura V - educaGao VI -cultura VII -desenvolvimento social Lagoa da Confusao E j'. :i J ~, Ll r--- _ _, .: .1.- i, . , i GABINETE DO PREfEITO Av. Vitorino Panta, Centro P6gino I 7de8 SECRETARIA GERAL DE GABINETE VIII -outras de interesse dos Povos Originarios e Tradicionais. Art. 18. Cabe ao gestor/gestora do 6rgdo da Administracdo P0blica Municipal, gerir e acompanhar a movimentaGdo dos recursos do Fundo Municipal Povos Originarios e Tradicionais. Art. 1?. A prestaGdo de contas do Fundo Municipal Povos Originarios e Tradicionais serd realizada semestralmente pelo responsdvel pela gestdo do Fundo ao Conselho Municipal Povos Originarios e Tradicionais que designard comissdo para controle e acompanhamento permanente da movimentaGdo do Fundo. Par6grafo tinico. A Comissdo de Controle e Acompanhamento Permanente da movimentaeao do Fundo Municipal Povos Originarios e Tradicionais sera normatizada pelo regimento interno. CAPITULO IV DAS DISPOSICOES FINAIS E TRANSIT6RIAS Art. 20. 0 funcionamento e a regulamentaGdo do Conselho Povos Originarios e Tradicionais de Lagoa da Confusdo - TO, bern como as atribuiG6es de seus conselheiros e membros, serdo estabelecidos atraves de regimento interno. Pardgrofo 6nico. A coordenacdo da reuniao para elaboraedo do regimento interno sera feita por todos os membros do Conselho Municipal Povos Originarios e Tradicionais. Art. 21. 0 Poder Executivo regulamentard esta Lei, no que couber. All. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaGdo. PUBLIQUE -SE, RECISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mss de setembro de 2025. El,RALGo3:3?1A7R9E,SgA;#oisAo¢;i:fgj:38,;,tal 72185 ?##o.2,;,.£." THIAGO SOARES CARLOS Prefeito Municipal Lagoa da Confusao EJt._„J J ,-I,_, _J=J,I,' i. GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 8de8