br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 986/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaCria e Regulamenta o Conselho Municipal de promoção da igualdade Racial e dá outras providências.
native_id1932

Originating matéria

matéria 7124 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

SECRETAIIA
GERAL DE GABINETE
` -'v/c*J
LEI N® ?86/2025. DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Cria e regulamenta o conselho
municipal de promoGdo da
igualdade racial e dd outras
providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO D0
TOCANTINS, no uso de suasatribuiG6es legais, conferidas pela Lei
Org6nica do Municfpio, faz saber que a Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo -TO, APROVOU, e eu SANCI0NO a seguinte Lei:
Art.1° Fica criado Conselho Municipal de PromoGdo da lgualdade
Racial de Lagoa da Confusdo - TO, 6rgdo deliberativo, consultivo e
fiscalizador das aG6es govemamentais, integrado paritariamente por
representantes de 6rgdos poblicos e de representantes de entidades da
sociedade civil e cidaddos interessados.
Art. 2° 0 Conselho Municipal de Promocdo da lgualdade Racial tern
por finalidade deliberar sobre as politicas poblicas que promovam a
igualdade racial para combater a discriminaGao 6tnico+acial, reduzir as
desigualdades sociais, econ6micas, politicos e culturais, atuando no
monitoramento e fiscalizaGdo dessas politicos poblicas setoriais, em
atenGdo ds previs6es do Estatuto da lgualdade Racial (Lei n° 12.228/10).
Ait. 3° Compete ao Conselho Municipal de Promoedo da
lgualdade Racial:
I. Formular a Politica de Promocao da lgualdade Racial, bern como
estabelecer seus priincfpios e diretrizes;
11. Participar da elabora?do da proposta orGamentdria verificando
a destinac6o de recursos para a populaGdo negra, comunidades negras
tradicionais, e, de maneira geral, pessoas que sofram discriminaGdo por
conta da raga, cor, descendencia, chgem nacional ou 6tnica;
Ill. Pesquisar, estudar e estabelecer soluc:6es para os problemas
referentes ao cumprimento dos tratados e convenG6es intemacionais de
combate ao racismo, preconceito e outras formas de discn.minaGdo e ds
violaG6es de direitos humanos;
I V. Formular crit6rios e pardmetros para a implementaeao das
politicas piJblicas setoriais a popula¢6o negro e comunidades negras
Lagoa da Confusao
E I ? _i 'J (_/ Ll (:,, I :\c i r- t ! . , i
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6glnci I 1 de 7
SECRETAPIA
GERAi DE GAeiNETE
tradicionais, em consondncia com a ConvenGao 169, da OlT e com o
Decreto Federal n° 6.040/07;
V. Instituir instdncias compostas por membros integrantes do
Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussdo e a
articulaGdo em temas relevantes para a implementaedo dos princfpios e
diretrizes da Politica de lgualdade Racial;
Vl. Identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos
necessdrios a implementaGdo, acompanhamento, monitoramento e
avaliaGdo de politicas setoriais relevantes para o exercfcio efetivo dos
direitos sociais, ambientais, econ6micos, culturais e religiosos relativos a
lgualdade Racial;
VII. Zelar pela diversidade cultural da populaGdo do Municfpio,
especialmente pela preserva?do da mem6ria e das tradiG6es africanas
e afro-brasileiras, constitutivos da formaGdo hist6rica e social;
Vlll. Acompanhar e propor medidas de protecdo a direitos violados
ou ameaeados de violaedo por discrimina¢ao etnico-racial em todas as
suas formas e manifestae6es;
lx. Identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de
estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades
relacionadas com a promoGdo da lgualdade Racial no Municfpio;
X. Receber e encaminhar aos 6rgdos competentes denoncias,
reclamaG6es, representaG6es de quaisquer pessoas ou entidades, em
razdo das violaG6es de direitos de individuos e grupos 6tnico-raciais;
XI. Elaborar e apresentar relat6rio anual de todas as atividades
desenvolvidas pelo Conselho no perfodo, encaminhando-o ao(d)
Prefeito(a) Municipal, aos representantes dos demais Poderes e a
sociedade civil;
Xll. Propor a adoGdo de mecanismos e instrumentos que
assegurem a parficipaGdo e o controle popular em politicas poblicas de
promoGdo da lgualdade Racial, por meio da elaboracdo de planos,
programas, projetos e aG6es, bern como nos recursos poblicos
necess6rios para tais fins;
Xlll. Propor aos Poderes constituidos modifica?6es nas estruturas
dos 6rgdos governamentais diretamente ligados ds politicos poblicas da
Lagoa da Confus5o
E 1`: .`1 il L> 11 a T`-]c .3 r t I n i
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
P6gina I 2de7
SECREIAPIA
GERAI DE GABINETE
populacdo negro do Municrpio, visando a promo¢ao da lgualdade
Racial;
XIV. Subsidiar a elaboraGdo de leis atinentes aos interesses da
populaG6o negro, comunidades negras tradicionais do Municfpio, e, de
maneira geral, pessoas que sofram discriminacdo por conta da raga, cor,
descendencia, origem nacional ou etnica;
XV. Incentivar e apoiar a realizaGdo de eventos, estudos e
pesquisas no campo da lgualdade Racial no Municrpio;
Xvl. Promover o interc6mbio com entidades pdblicas, particulares,
organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos;
XVII. Pronunciar-se, emitir manifestaG6es e prestar informac6es
sobre assuntos que digam respeito aos direitos da populaGdo negra e das
comunidades negras tradicionais do Municrpio, e, de maneira geral,
pessoas que sofram discriminacdo por conta da raga, cor,
descendencia, origem nacional ou 6tnica;
Xvlll. Pronunciar-se sobre mat6rias que lhe sejam submetidas pelo
6rgdo Municipal de PromoGdo de lgualdade Racial;
XIX. Aprovar, de acordo com crit6rios estabelecidos em seu
Regimento lnterno, o cadastramento de entidades de atendimento a
populacdo negra e comunidades negras tradicionais do Municfpio e, de
maneira geral, grupos de pessoas que sofram discriminacdo por conta
da raga, cor, descendencia, origem nacional ou 6tnica, que pretendam
integrar o Conselho;
XX. Elaborar o Regimento lnterno do Conselho Municipal de
PromoGdo da lgualdade Racial e aprovar o Plano de Politicas P0blicas
de lgualdade Racial, em conson6ncia com as conclus6es das
Conferencias Municipais, Estaduais e Nacional, e com os Planos e
Programas contemplados nas Leis OrGamentdrias.
§1° As delibera€6es, tomadas com a observdncia do qu6rum
estabelecido esta Lei e dentro das atribuiG6es acima referidas, terdo
cardter normativo e serao vinculantes em relaG6o aos demais 6rgdos
municipais, podendo o Conselho realizar contato direto com os 6rgdos
do Municrpio perfencentes a administracdo direta ou indireta.
Lagoa da Confusao
E i, I. _-j tj {:t I c T+`j c a .^T t I r I i
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 3de7
SECREIAPIA
GERAL DE GABINETE
Arl. 4° 0 Conselho Municipal de PromoGdo da lgualdade Racial
ndo ficard sujeito a qualquer subordinaGdo hierdrquica ou politico
parfid6ria, de forma a preservar sua autonomia e o regular exercfcio de
suas atribuie6es.
Ah. 5° 0 Conselho Municipal de PromoGdo da lgualdade Racial
sera composto por oito membros, abaixo relacionados:
I. 04 (quatro) representantes da administraGao poblica municipal,
sendo eles:
a) 01 (urn) titular e 01 (urn) suplente representante da Secretaria
Municipal de Assistencia Social;
b) 01 (urn) titular e 01 (urn) suplente representante da Secretaria
Municipal de Saode.
c) 01 (urn) titular e 01 (urn) suplente representante da Secretaria
Municipal de EducaGdo.
d) 01 (urn) titular e 01 (urn) suplente representante da Secretaria
Municipal dos Povos Origindrios e Tradicionais.
Ill. 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada,
representantes de entidades representativas ou cidaddos engajados na
luta contra o racismo, que serdo escolhidos por meio de eleiGdo:
a) 01 (urn) titular e 01 (urn) suplente representante de Comunidades
Origindrios e Tradicionais.
b) 01 (urn) titular e 01 (urn) suplente representante de entidades e
movimentos sociais de defesa da populaGdo negra.
c) 01 (urn) titular e 01 (urn) suplente representante da sociedade
civil, diretamente ligados a causa de promoGdo da igualdade racial.
d) 01 (urn) titular e 01 (urn) suplente representante da juventude
neora.
§1° Ndo havendo candidatos em ndmero suficiente para
preenchimento dos cadeiras do Conselho de representac6es da
sociedade civil, o prazo dever6 ser prorrogado e, caso prossiga sem
Lagoa da Confusao
E i I _=) fJ f:I d C T¢C ,3 f'` t 11 -i .a
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
P6gino I 4 de 7
SECRETAPIA
GERAI DE GABINETE
preenchimento, deverd ser ocupado por outra representacao, seguindo
a ordem anterior.
§2° A eleicdo dos primeiros membros do Conselho Municipal se
dard por meio de edital, publicado pela Comissdo Organizadora da
Secretaria Municipal dos Povos Origindrios e Tradicionais.
§3° As elei€6es subsequentes serdo repetidas a cada 2 (dois) anos,
conforme disposto em Regimento lnterno, em pleitos organizados pelo
Conselho Municipal da lgualdade Racial.
§4° A votaGdo se dard da seguinte maneira:
a) Representantes da Sociedade Civil interessados deverdo se
candidatar no perfodo estabelecido em edital;
b) Os Chefes dos Poderes Executivo deverdo encaminhar a
nomeaGdo dos conselheiros por meio de oficio;
§5° A Presidencia do Conselho serd eleita mediante procedimento
determinado pelo Regimento lnterno, devendo haver alterndncia do
cargo entre conselheiros representantes de 6rg6os governamentais e
conselheiros representantes da sociedade civil organizada.
§6° Os membros da sociedade civil, os representantes do Poder
executivo, bern como seus respectivos suplentes, serdo nomeados para
mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleiedo e ndo poderdo
ser destituidos salvo por raz6es que motivem a deliberaGdo de 2/3 (dois
terGos) dos membros do Conselho, assegurada a ampla defesa.
§7° A funcdo de conselheiro serd considerada de cardter piJblico
relevante e exercida gratuitamente.
Art. 6° A estrutura, organizaGdo e funcionamento do Conselho
Municipal de Promo?ao da lgualdade Racial serdo disciplinados em
Regimento lnterno, a ser elaborado e aprovado por ato pr6prio, no prazo
de 90 (noventa) dias ap6s a posse de seus membros eleitos e indicados
para a primeira gestdo.
Art. 7° 0 Conselho Municipal de Promo€do da lgualdade Racial
reunir-se d ordinariamente uma vez, a coda mss, e, extraordinariamente,
Lagoa da Confusao
E i: `i cl Ju d C`7 TtJc ,I r` t I n 5
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 5de7
SECREIAPIA
GERAL DE GABINETE
por convoca¢do de seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus
membros.
Art. 8° As deliberae6es do Conselho Municipal de PromoGdo da
lgualdade Racial serao tomadas por maioria simples, estando presente a
maioria absoluta dos seus membros.
Art. 9° 0 Conselho Municipal de Promocao da lgualdade Racial
poderd convidar para parficipar de suas sess6es, com direito a voz e sem
direito a voto, representantes de entidades ou 6rg6os, piJblicos ou
privados, cuja participaedo seja considerada importante diante da
pauta da sessdo e pessoas que, por seus conhecimentos e experiencia
profissional, possam contribuir para a discussdo dos mat6rias em exame.
Ait. 10 As sess6es do Conselho Municipal de Promo€do da
lgualdade Racial serdo poblicas, aberfas a qualquer interessado, que
poderd participar com direito a voz e sem direito a voto.
Ait. 11 Poder P0blico deverd garantir o funcionamento do
Conselho Municipal, mediante oferecimento de estrutura fisica,
compreendendo local para realiza¢do das reuni6es ordindrias e
extraordindrias, material de escrit6rio, impressora, cessdo de uso de
computador, prestard todo o apoio t6cnico e administrativo, bern como
local e infraestrutura necessdrios ao pleno funcionamento do Conselho
Municipal de Promoc:do da lgualdade Racial.
PaT6grafo tinico. A Secretaria dos Povos Origindrios e Tradicionais
custeard o deslocamento, a alimentacdo e a permanencia dos
Conselheiros para o exercieio de suas funG6es, assim como para o
deslocamento de comiss6es de trabalho e, ainda, as despesas dos
Delegados representantes do Poder P0blico e dos Delegados
representantes da sociedade civil organizada, eleitos na Conferencia
Estadual de lgualdade Racial, para viabilizar a presenGa dos mesmos na
Conferencia Nacional de lgualdade Racial.
All.12 Fica criado o Fundo Municipal de Politicas de PromoGdo da
lgualdade Racial -FUNPPIR, administrado pelo Conselho e com recursos
destinados ao atendimento das aG6es de promoGdo da igualdade
racial, assim constituido:
I. DotaGdo a ele consignada no orGamento do Municrpio;
Lagoa da Confusao
E i i .i Ll `J {:I a TOG d ,'-I t t ? i ^}
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
P6gina I 6 de 7
SECPETAPIA
CERAI DE GABINETE
11. Recursos provenientes do Sistema Nacional de PromoGdo da
lgualdade Racial -SINAPIR;
Ill. Recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoc:do da
lgualdade Racial -CNPIR;
I V. Doac6es, auxflios, contribuic:6es e legados que lhe venham a
ser destinados;
V. Vendas eventuais, inclusive as resultantes de dep6sitos e
aplicaG6es de capitais;
Vl. Outros recursos que forem destinados.
Art. 13 As despesas decorrentes da execuG6o desta Lei correrao
por conta dos dota?6es pr6prias consignadas no ongamento do Poder
Executivo.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica?do,
revogadas as disposiG6es em contrdrio.
PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO,
Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mss de setembro de 2025.
::lRALGo:::glA7R9E,Sisr::ifsAooG:o:;3r,:E,g::,tal
72185 %a3q£S,: 2025.09.121o:49:55
THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
E '5 i .1 J /., d c-, i_.i c I r I i I i , I+
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 7de7

open original →