| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a doação de bens inservíveis do município de Lagoa da Confusão-TO e dá outras providências”. |
| native_id | 1933 |
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i..---:==::-::-.-:-ii:--i: SECBEtAPIA GERAL DE CABINETE 'vysy,,- /-.-',:,A+-` LEI N° ?87/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. "Disp6e Sobre a Doaeao de Dens lnserviveis do Municl'pio de Lagoa da Confus6o-To e d6 outras providencias." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suasatribuic6es legais, conferidas pela Lei Orgdnica do Municfpio, faz saber que a Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo -TO, APROVOU, e eu SANCION0 a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei regulamenta a doaedo de bens inserviveis pertencentes ao Municfpio de Lagoa da Confusao TO, com preferencia para associac6es e entidades sem fins lucrativos. Art. 2° Para os efeitos desta Lei, conslideram-se bens inserviveis aqueles que ndo possuem mais utilidade para a Administracdo P0blica, conforme avaliacdo t6cnica, e que podem ser doados. Art. 3° Para cada edital de credenciamento de doacdo, serd criada uma comissdo mista contento os seguintes representantes: A) 02 Membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, sendo preferencialmente 01 ligado ao Almoxarifado ou Deparfamento de Patrim6nio; 8) 02 Membros indicados pela Sociedade Civil, sendo a AssociaGdo Comercial, Igrejas, AssociaG6es ou outras entidades civis, desde que ndo estejam participando do edital de doacao; C) 01 Membro do Poder Legislativo; Art. 4° A doag6o de bens inserviveis serd realizada atrav6s de Edital, sendo o processo administrativo que assegure a transparencia e a publicidade, observando os seguintes procedimentos: I - A AdministraGdo P0blica deverd realizar a avaliac:do do estado de conservaedo dos bens inserviveis a serem doados; 11 - Serd publicada a relaedo dos bens a serem doados em meio oficial, contendo a descriGdo dos bens, sua condicdo, e a quantidade disponivel; Ill - As associaG6es e entidades sem fins lucrativos interessadas deverdo apresentar solicitac:do formal de doaGdo, mediante o Edital de aberfura, acompanhada de documentos que comprovem sua Lagoa da Confusao E `. : ` ` il /i, i.i iL` TLif: __`! r I I t , i, GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panta, Centro P6gina I 1 de2 SECRETARIA GERAL DE GABINETE regularidade fiscal e a finalidade social que justificard a utiliza€do dos bens. Art. 5° A doaGdo serd concedida com base nos seguintes crit6rios de prioridade: I -Entidades que atuem diretamente em dreas de assistencia social, educaGdo, saode, cultura, meio ambiente ou promoGdo da cidadania; 11 - Entidades que comprovem a destinac:do dos bens a projetos que beneficiem a comunidade local. Art. 6° A doaGdo serd formalizada atrav6s de termo de doa?6o, que deverd conter: I -A identifica?do do doador e do donatdrio; 11 -A descriGdo detalhada dos bens doados; Ill - A finalidade da doacao e as responsabilidades do donatdrio quanto a utilizaGdo dos bens. Ait. 7° Os bens doados ndo poderdo ser vendidos ou transferidos a terceiros, salvo autorizaGdo expressa do Municfpio e desde que a nova destinaGao esteja alinhada com a finalidade social da entidade donatdria. Art. 8° 0 Municfpio poderd reverfer a doaedo, caso o donat6rio ndo cumpra as condiG6es estabelecidas no termo de doacdo. Arl.. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo, revogadas as disposiG6es em contrdrio. PUBLIQUE -SE, RECISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mes de setembro de 2025. THIAGOSOARES£:j#?A°Gdoe%#aE!jgjta' CARLOS:031791 CARLoS:o3179172i85 72185 a:g;:j3°02;..8:..26 THIAGO SOARES CARLOS Prefeito Municipal Lagoa da Confusao E i : `=i :J I:I `_I i= T-jc I r t I i 1 i GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panta, Centro P6gina I 2de2