br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 987/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa“Dispõe sobre a doação de bens inservíveis do município de Lagoa da Confusão-TO e dá outras providências”.
native_id1933

Originating matéria

matéria 7084 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

i..---:==::-::-.-:-ii:--i:
SECBEtAPIA
GERAL DE CABINETE
'vysy,,- /-.-',:,A+-`
LEI N° ?87/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
"Disp6e Sobre a Doaeao de Dens
lnserviveis do Municl'pio de Lagoa
da Confus6o-To e d6 outras
providencias."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suasatribuic6es legais, conferidas pela Lei
Orgdnica do Municfpio, faz saber que a Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo -TO, APROVOU, e eu SANCION0 a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei regulamenta a doaedo de bens inserviveis
pertencentes ao Municfpio de Lagoa da Confusao TO, com preferencia
para associac6es e entidades sem fins lucrativos.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, conslideram-se bens inserviveis
aqueles que ndo possuem mais utilidade para a Administracdo P0blica,
conforme avaliacdo t6cnica, e que podem ser doados.
Art. 3° Para cada edital de credenciamento de doacdo, serd
criada uma comissdo mista contento os seguintes representantes:
A) 02 Membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, sendo
preferencialmente 01 ligado ao Almoxarifado ou Deparfamento de
Patrim6nio;
8) 02 Membros indicados pela Sociedade Civil, sendo a AssociaGdo
Comercial, Igrejas, AssociaG6es ou outras entidades civis, desde
que ndo estejam participando do edital de doacao;
C) 01 Membro do Poder Legislativo;
Art. 4° A doag6o de bens inserviveis serd realizada atrav6s de Edital,
sendo o processo administrativo que assegure a transparencia e a
publicidade, observando os seguintes procedimentos:
I - A AdministraGdo P0blica deverd realizar a avaliac:do do estado
de conservaedo dos bens inserviveis a serem doados;
11 - Serd publicada a relaedo dos bens a serem doados em meio
oficial, contendo a descriGdo dos bens, sua condicdo, e a quantidade
disponivel;
Ill - As associaG6es e entidades sem fins lucrativos interessadas
deverdo apresentar solicitac:do formal de doaGdo, mediante o Edital de
aberfura, acompanhada de documentos que comprovem sua
Lagoa da Confusao
E `. : ` ` il /i, i.i iL` TLif: __`! r I I t , i,
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
P6gina I 1 de2
SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
regularidade fiscal e a finalidade social que justificard a utiliza€do dos
bens.
Art. 5° A doaGdo serd concedida com base nos seguintes crit6rios
de prioridade:
I -Entidades que atuem diretamente em dreas de assistencia social,
educaGdo, saode, cultura, meio ambiente ou promoGdo da cidadania;
11 - Entidades que comprovem a destinac:do dos bens a projetos
que beneficiem a comunidade local.
Art. 6° A doaGdo serd formalizada atrav6s de termo de doa?6o,
que deverd conter:
I -A identifica?do do doador e do donatdrio;
11 -A descriGdo detalhada dos bens doados;
Ill - A finalidade da doacao e as responsabilidades do donatdrio
quanto a utilizaGdo dos bens.
Ait. 7° Os bens doados ndo poderdo ser vendidos ou transferidos a
terceiros, salvo autorizaGdo expressa do Municfpio e desde que a nova
destinaGao esteja alinhada com a finalidade social da entidade
donatdria.
Art. 8° 0 Municfpio poderd reverfer a doaedo, caso o donat6rio
ndo cumpra as condiG6es estabelecidas no termo de doacdo.
Arl.. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo,
revogadas as disposiG6es em contrdrio.
PUBLIQUE -SE, RECISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO,
Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mes de setembro de
2025.
THIAGOSOARES£:j#?A°Gdoe%#aE!jgjta'
CARLOS:031791 CARLoS:o3179172i85
72185 a:g;:j3°02;..8:..26
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
E i : `=i :J I:I `_I i= T-jc I r t I i 1 i
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
P6gina I 2de2

open original →