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norma nº 993/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa"Dispõe sobre criação de Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS, e dá outras providências."
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SECRETAPIA
GERAI DE GABINETE
LEI N° 993, DE +1 DE OUTUBRO DE 2025.
"DISP6E SOBRE A CRIA¢ho DO
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAcho DE
INTERESSE SOCIAL - FMHIS E DO
CONSELHO NluNICIPAL DE
#BHfrrs#:oEJ#Rp#v/3#+/i.:
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 D0
TOCANTINS, no uso de suasatribui?6es legais, conferidas pela Lei
Orgdnica do Municfpio, faz saber que a C6mara Municipal de Lagoa da
Confusdo -TO, APROVOU, e eu SANCION0 a seguinte Lei:
CApfTUL01 -DAS FINALIDADES E DISPOSIC6ES GERAIS
Art.1° Ficam criados, no dmbito do Municfpio de Lagoa da Confusao/TO,
o Fundo Municipal de Habita?do de lnteresse Social -FMHIS e o Conselho
Municipal de Habitaedo e lnteresse Social - CMHIS, destinados a
financiar, executar, gerir e fiscalizar ae6es e programas de habitaedo de
interesse social, regularizaGao fundidria e demais politicos pdblicas de
moradia voltadas d populaedo de Lagoa da Confusdo -TO.
Art. 2° 0 FMHIS e o CMHIS deverdo atuar em conformidade com a
legislaGdo federal e estadual aplicdvel, notadamente com o Sistema
Nacional de Habitat:do de lnteresse Social (SNHIS) e o Fundo Nacional de
HabitaGdo de lnteresse Social (FNHIS), o Estatuto da Cidade (Lei Federal
n° 10.257/2001 ), a Lei Federal n° 11.977/2009 e demais normas pertinentes,
inclusive as relativas a contratacdo poblica e prestacao de contas,
quando o Fundo receber recursos de entes federados.
CApiTULO 11 -DO FUND0 MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE
SOCIAL - FMHIS
Art. 3° 0 FMHIS, de natureza contdbil e financeira, destina-se a centralizar
recursos municipais, estaduais, federais e de outras fontes, e a gerir
financeiramente as politicas plJblicas municipais de habitaGdo de
interesse social.
Art. 4° Constituem fontes do FMHIS, sem prejuizo de outras previstas em lei:
I - Dotac6es orGamentdrias do Municfpio;
11 - Recursos provenientes do FNHIS e de outros programas federais;
Ill -Convenios, contratos e repasses de outros entes federativos;
Lagoa da Confusao
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GABINETE D0 PREfEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
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SECRETARIA
GERAL. DE GABINETE
IV - Emptestimos, financiamentos e operaG6es de cr6dito
destinados a programas habitacionais;
V -DoaG6es, legados e contribuie6es de pessoas fisicas e jun'dicas;
Vl - Receitas patrimoniais e operacionais vinculadas ao Fundo;
Vll - Rendimentos financeiros;
Vlll -Quaisquer outras receitas legalmente destinadas ao FMHIS.
Art. 5° As movimentaG6es financeiras, registro contdbil e prestaGao de
contas do FMHIS obedecerd aos seguintes preceitos:
I -0 FMHIS terd conta bancdria especifica e exclusiva, aberta em
instituiedo financeira oficial, para recebimento e movimentaedo
de seus recursos, obedecendo ds normas aplicdveis e aos
procedimentos de controle do Municfpio;
11 - A escrituraedo contdbil do FMHIS observard a legisla?ao de
contabilidade poblica, de modo que seja compativel com os
sistemas eletr6nicos federais quando houver recebimento de
recursos da Unido;
Ill -0 Municfpio remeterd ao CMHIS, aos 6rg6os de controle interno
e externo e, quando exigido, ao 6rgdo federal repassador,
demonstraG6es e relat6rios de aplicacdo de recursos, com
periodicidade minima anual e sempre que requerido em convenio.
CApfTUL0111 -DO CONSELH0 MUNICIPAL DE HABITACAO E INTERESSE
SOCIAL - CMHIS
Art. 6° 0 CMHIS 6 6rgdo colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador,
responsdvel por orientar, acompanhar e fiscalizar a execucdo dos
politicas habitacionais do Municrpio e a aplicaedo dos recursos do FMHIS,
devendo, entre outras atribuiG6es, aprovar planos, diretrizes e crit6rios de
gestdo.
Art. 7° Sdo competencias do CMHIS:
I - Elaborar e aprovar o Regimento lnterno do Conselho;
11 - Aprovar o Plano Municipal de Habitat:ao (plurianual), com
metas, indicadores e cronograma;
Ill - Aprovar crit6rios objetivos de sele€do e inclusdo de
beneficidrios;
lv -Aprovar a aplicacdo dos recursos do FMHIS;
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
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SECPE[ABIA
GERAL DE 6ABINETE
V - Acompanhar e fiscalizar convenios, repasses e programas que
envolvam recursos federais, exigindo a observdncia das normas
aplicdveis;
Vl - Promover publicidade dos atos, editais, relat6rios e prestaG6es
de contas do Fundo;
VII - Convocar audiencias poblicas para deliberar temas
estrat6gicos;
VllI - Emitir resolue6es e recomendac6es sobre regularizaGao
fundidria, Zonas Especiais de lnteresse Social -ZEIS e priorizacdo de
aG6es;
lx - Deliberar sobre operaG6es de cr6dito, garantias ou outras
obrigaG6es no dmbito de sua competencia consultiva, observada
a legisla?do municipal e a autorizaGdo legislativa quando exigida
X -Estimular capacitacdo t6cnica dos conselheiros e das entidades
beneficidrias;
Xl - Apoiar associaG6es e cooperativas habitacionais sem fins
lucrativos.
Art. 8° 0 CMHIS comp6e-se de membros titulares e suplentes, com
representaGdo paritdria entre Poder P0blico Municipal e sociedade civil
organizada, distribuida da seguinte forma:
I -05 (cinco) representantes do Poder P0blico Municipal;
11 -05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada.
§1° Os representantes do conselho serdo nomeados por Decreto do
Poder Executivo, respeitada a representatividade local e a abrangencia
territorial do municfpio.
§2° 0 mandato dos membros sera de 2 (dois) anos, permitida uma
recondu?do por igual perfodo.
§3° A funcdo de conselheiro 6 considerada serviGo poblico relevante,
ndo remunerado, vedada a percep?do de remuneraGdo especffica do
Fundo, salvo ressarcimento de despesas devidamente comprovadas
previsto no Regimento.
§4° As decis6es do CMHIS serdo tomadas, em regra, por maioria simples
dos presentes, salvo exigencia diversa no Regimento lnterno.
§5° 0 Poder Executivo prestard suporte t6cnico-administrativo ao CMHIS.
Arl. 9° Presidente e Vice-Presidente do CMHIS serdo eleitos entre os
membros titulares para mandato de 2 (dois) anos, vedada a acumulaGdo
de cargos.
Lagoa da Confusao
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
Pcir6grafo Onico. 0 CMHIS deverd aprovar seu Regimento Inferno no
prazo mdximo de 90 (noventa) dias contados da sua instalacdo.
Art. 110 A Secretaria Executiva, vinculada a Presidencia do CMHIS,
prestard apoio t6cnico e administrativo ao Conselho, incumbindo-Ihe
organizar pautas, elaborar atas, promover convocaG6es, manter
arquivos e sistemas de informaedo, e coordenar o relat6rio anual de
atividades do CMHIS.
Par6grafo 6nico. a CMHIS reunir-se-d ordinariamente a cada 03 (tres)
meses, e, extraordinariamente, por convocaGdo de seu Presidente ou a
requerimento da maioria de seus membros.
CApiTULO IV -DA GESTAO, APLICACAO DOS RECURSOS E
TRANSPARENCIA
Art. 11 0s recursos do FMHIS destinar-se-ao, prioritariamente, a:
I - AquisiGdo, construGdo, conclusdo, melhoria e reforma de
unidades habitacionais de interesse social;
11 -ProduGao e disponibilizacdo de lotes urbanizados e infraestrutura
bdsica (abastecimento de dgua, esgotamento sanitdrio,
drenagem, iluminaedo piJblica, pavimentacdo de vias);
Ill - Programas de locac:do social, arrendamento, subsidios e
sistemas de apoio ao acesso d moradia;
lv -Regularizacdo fundidria urbana e titulaGdo coletiva, nos termos
da legislaGdo federal aplicdvel;
V -IntervenG6es de urbanizaGdo de assentamentos e implantaGdo
de equipamentos comunitdrios;
Vl - Capacitacdo t6cnica, elaboraGdo de projetos e estudos
(diagn6sticos, projetos executivos, georreferenciamento) ;
Vll - Aquisiedo de materiais e recuperacdo/produ€do de im6veis
para fins habitacionais;
Vlll -Outras aG6es correlatas aprovadas pelo CMHIS.
Art. 12 A selec:do de beneficidrios observard crit6rios objetivos, poblicos e
previamente divulgados, devendo ser compativeis com crit6rios de
programas federais quando o FMHIS receber recursos do FNHIS ou de
outros programas da Unido.
Art. 13 0 Municfpio manterd pdgina eletr6nica especifica do
FMHIS/CMHIS com informaG6es atualizadas sobre oreamento, receitas,
projetos aprovados, editais, cronogramas, listas de beneficidrios e
relat6rios de execuGdo;
Lagoa da Confus5o
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GABINETE DO PREfEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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GERAL DE GABINETE
§1° - 0 CMHIS publicard, anualmente, relat6rio de atividades e
prestaedo de contas e promoverd audiencia poblica para apresentacdo
dos resultados;
§2° - Todo convenio ou termo de repasse envolvendo recursos federais
deverd ser objeto de ampla publicidade e disponibilizaedo de seus
termos e prestaG6es de contas.
Art. 14 As contratac6es de obras, servieos e compras com recursos do
FMHIS observardo a legislaeao federal de licitae6es e contratos vigente,
especialmente a Lei n° 14.133/2021, suas alterac6es, normas
complementares e as disposiG6es especificas dos convenios ou termos
de repasse.
CApfTULO V -DA REGULARIZACAO FUNDIARIA, ZEIS E PLANEJAMENTO
URBANO
Art. 15 0 Municfpio poderd utilizar recursos do FMHIS para aG6es de
regularizaGdo fundidria urbana e titulaGdo coletiva, nos termos da Lei
Federal n° 11.977/2009 e demais normativos aplicdveis, mediante Plano
de lntervenGdo aprovado pelo CMHIS e compatibilizado com o Plano
Diretor Municipal.
Art. 16 A indicaedo de Zonas Especiais de lnteresse Social (ZEIS),
destinaGdo de dreas poblicas e quaisquer medidas que envolvam
alteraGdo do uso do solo para fins habitacionais dependerdo de pr6via
andlise de compatibilidade com o Plano Diretor e demais instrumentos
urbanisticos municipais, observadas as diretrizes do Estatuto da Cidade
(Lei n° 10.257/2001 ) .
CApfTULO Vl -DISPOSIC6ES TRANSIT6RIAS, DE CONTROLE E FINAIS
Art.17 Conselho Municipal poderd subsidiar o Municfpio com propostas
relativas ao Plano Municipal de Habita?do, com o objetivo de aprimorar
a atuaGdo do Poder Executivo nas aG6es de polrticas poblicas
habitacionais.
Art. 18 0 Poder Executivo estd autorizado a celebrar convenios, termos
de coopera€do, instrumentos de adesdo e outros ajustes com 6rgaos
federais e estaduais para captaedo e operacionalizac6o de recursos
destinados ao FMHIS, observadas as regras federais aplicdveis e as
condie6es deste Fundo.
Art.11. A execuG6o do FMHIS ficard sujeita d fiscalizaGdo do Tribunal de
Contas do Estado, do Minist6rio Pt)blico e demais 6rgdos de controle e
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA
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transparencia, competindo ao CMHIS acompanhar e dar publicidade ds
informaG6es necessdrias a fiscalizacdo social.
Art. 20 As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta das
dota?6es orGamentdrias pr6prias do Municfpio, suplementadas quando
necessdrio.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica?do, revogadas as
disposiG6es em contrdrio.
PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO,
Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mss de outubro de 2025.
TH IAGO SOARES 3:Srj:#:Gdg £'rRaE€jgjta'
CARLOS:031791 CARLOSo3179172i85
72185 %a3q£S,: 2025.10.221oae:18
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confus5o
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Av. Vitorino Panta, Centro
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