| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre criação de Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS, e dá outras providências." |
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SECRETAPIA GERAI DE GABINETE LEI N° 993, DE +1 DE OUTUBRO DE 2025. "DISP6E SOBRE A CRIA¢ho DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAcho DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS E DO CONSELHO NluNICIPAL DE #BHfrrs#:oEJ#Rp#v/3#+/i.: 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 D0 TOCANTINS, no uso de suasatribui?6es legais, conferidas pela Lei Orgdnica do Municfpio, faz saber que a C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo -TO, APROVOU, e eu SANCION0 a seguinte Lei: CApfTUL01 -DAS FINALIDADES E DISPOSIC6ES GERAIS Art.1° Ficam criados, no dmbito do Municfpio de Lagoa da Confusao/TO, o Fundo Municipal de Habita?do de lnteresse Social -FMHIS e o Conselho Municipal de Habitaedo e lnteresse Social - CMHIS, destinados a financiar, executar, gerir e fiscalizar ae6es e programas de habitaedo de interesse social, regularizaGao fundidria e demais politicos pdblicas de moradia voltadas d populaedo de Lagoa da Confusdo -TO. Art. 2° 0 FMHIS e o CMHIS deverdo atuar em conformidade com a legislaGdo federal e estadual aplicdvel, notadamente com o Sistema Nacional de Habitat:do de lnteresse Social (SNHIS) e o Fundo Nacional de HabitaGdo de lnteresse Social (FNHIS), o Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001 ), a Lei Federal n° 11.977/2009 e demais normas pertinentes, inclusive as relativas a contratacdo poblica e prestacao de contas, quando o Fundo receber recursos de entes federados. CApiTULO 11 -DO FUND0 MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS Art. 3° 0 FMHIS, de natureza contdbil e financeira, destina-se a centralizar recursos municipais, estaduais, federais e de outras fontes, e a gerir financeiramente as politicas plJblicas municipais de habitaGdo de interesse social. Art. 4° Constituem fontes do FMHIS, sem prejuizo de outras previstas em lei: I - Dotac6es orGamentdrias do Municfpio; 11 - Recursos provenientes do FNHIS e de outros programas federais; Ill -Convenios, contratos e repasses de outros entes federativos; Lagoa da Confusao E i i_ ;i I '_`) J c -' I,f-i .I r t t I I i :. GABINETE D0 PREfEITO Av. Vitorino Panta, Centro Pdgina I 1 de6 SECRETARIA GERAL. DE GABINETE IV - Emptestimos, financiamentos e operaG6es de cr6dito destinados a programas habitacionais; V -DoaG6es, legados e contribuie6es de pessoas fisicas e jun'dicas; Vl - Receitas patrimoniais e operacionais vinculadas ao Fundo; Vll - Rendimentos financeiros; Vlll -Quaisquer outras receitas legalmente destinadas ao FMHIS. Art. 5° As movimentaG6es financeiras, registro contdbil e prestaGao de contas do FMHIS obedecerd aos seguintes preceitos: I -0 FMHIS terd conta bancdria especifica e exclusiva, aberta em instituiedo financeira oficial, para recebimento e movimentaedo de seus recursos, obedecendo ds normas aplicdveis e aos procedimentos de controle do Municfpio; 11 - A escrituraedo contdbil do FMHIS observard a legisla?ao de contabilidade poblica, de modo que seja compativel com os sistemas eletr6nicos federais quando houver recebimento de recursos da Unido; Ill -0 Municfpio remeterd ao CMHIS, aos 6rg6os de controle interno e externo e, quando exigido, ao 6rgdo federal repassador, demonstraG6es e relat6rios de aplicacdo de recursos, com periodicidade minima anual e sempre que requerido em convenio. CApfTUL0111 -DO CONSELH0 MUNICIPAL DE HABITACAO E INTERESSE SOCIAL - CMHIS Art. 6° 0 CMHIS 6 6rgdo colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador, responsdvel por orientar, acompanhar e fiscalizar a execucdo dos politicas habitacionais do Municrpio e a aplicaedo dos recursos do FMHIS, devendo, entre outras atribuiG6es, aprovar planos, diretrizes e crit6rios de gestdo. Art. 7° Sdo competencias do CMHIS: I - Elaborar e aprovar o Regimento lnterno do Conselho; 11 - Aprovar o Plano Municipal de Habitat:ao (plurianual), com metas, indicadores e cronograma; Ill - Aprovar crit6rios objetivos de sele€do e inclusdo de beneficidrios; lv -Aprovar a aplicacdo dos recursos do FMHIS; Lagoa da Confusao E :, t. .I u `J J c, T~Lt`= a ri t t I i 5 GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panta, Centro Pdgina I 2 de 6 SECPE[ABIA GERAL DE 6ABINETE V - Acompanhar e fiscalizar convenios, repasses e programas que envolvam recursos federais, exigindo a observdncia das normas aplicdveis; Vl - Promover publicidade dos atos, editais, relat6rios e prestaG6es de contas do Fundo; VII - Convocar audiencias poblicas para deliberar temas estrat6gicos; VllI - Emitir resolue6es e recomendac6es sobre regularizaGao fundidria, Zonas Especiais de lnteresse Social -ZEIS e priorizacdo de aG6es; lx - Deliberar sobre operaG6es de cr6dito, garantias ou outras obrigaG6es no dmbito de sua competencia consultiva, observada a legisla?do municipal e a autorizaGdo legislativa quando exigida X -Estimular capacitacdo t6cnica dos conselheiros e das entidades beneficidrias; Xl - Apoiar associaG6es e cooperativas habitacionais sem fins lucrativos. Art. 8° 0 CMHIS comp6e-se de membros titulares e suplentes, com representaGdo paritdria entre Poder P0blico Municipal e sociedade civil organizada, distribuida da seguinte forma: I -05 (cinco) representantes do Poder P0blico Municipal; 11 -05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada. §1° Os representantes do conselho serdo nomeados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a representatividade local e a abrangencia territorial do municfpio. §2° 0 mandato dos membros sera de 2 (dois) anos, permitida uma recondu?do por igual perfodo. §3° A funcdo de conselheiro 6 considerada serviGo poblico relevante, ndo remunerado, vedada a percep?do de remuneraGdo especffica do Fundo, salvo ressarcimento de despesas devidamente comprovadas previsto no Regimento. §4° As decis6es do CMHIS serdo tomadas, em regra, por maioria simples dos presentes, salvo exigencia diversa no Regimento lnterno. §5° 0 Poder Executivo prestard suporte t6cnico-administrativo ao CMHIS. Arl. 9° Presidente e Vice-Presidente do CMHIS serdo eleitos entre os membros titulares para mandato de 2 (dois) anos, vedada a acumulaGdo de cargos. Lagoa da Confusao E ]t. .\1 d '_. d c, T::)c a r. t I rt 5 GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panta, Centro Pdgina I 3de6 SECRETARIA GERAL DE GABINETE Pcir6grafo Onico. 0 CMHIS deverd aprovar seu Regimento Inferno no prazo mdximo de 90 (noventa) dias contados da sua instalacdo. Art. 110 A Secretaria Executiva, vinculada a Presidencia do CMHIS, prestard apoio t6cnico e administrativo ao Conselho, incumbindo-Ihe organizar pautas, elaborar atas, promover convocaG6es, manter arquivos e sistemas de informaedo, e coordenar o relat6rio anual de atividades do CMHIS. Par6grafo 6nico. a CMHIS reunir-se-d ordinariamente a cada 03 (tres) meses, e, extraordinariamente, por convocaGdo de seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. CApiTULO IV -DA GESTAO, APLICACAO DOS RECURSOS E TRANSPARENCIA Art. 11 0s recursos do FMHIS destinar-se-ao, prioritariamente, a: I - AquisiGdo, construGdo, conclusdo, melhoria e reforma de unidades habitacionais de interesse social; 11 -ProduGao e disponibilizacdo de lotes urbanizados e infraestrutura bdsica (abastecimento de dgua, esgotamento sanitdrio, drenagem, iluminaedo piJblica, pavimentacdo de vias); Ill - Programas de locac:do social, arrendamento, subsidios e sistemas de apoio ao acesso d moradia; lv -Regularizacdo fundidria urbana e titulaGdo coletiva, nos termos da legislaGdo federal aplicdvel; V -IntervenG6es de urbanizaGdo de assentamentos e implantaGdo de equipamentos comunitdrios; Vl - Capacitacdo t6cnica, elaboraGdo de projetos e estudos (diagn6sticos, projetos executivos, georreferenciamento) ; Vll - Aquisiedo de materiais e recuperacdo/produ€do de im6veis para fins habitacionais; Vlll -Outras aG6es correlatas aprovadas pelo CMHIS. Art. 12 A selec:do de beneficidrios observard crit6rios objetivos, poblicos e previamente divulgados, devendo ser compativeis com crit6rios de programas federais quando o FMHIS receber recursos do FNHIS ou de outros programas da Unido. Art. 13 0 Municfpio manterd pdgina eletr6nica especifica do FMHIS/CMHIS com informaG6es atualizadas sobre oreamento, receitas, projetos aprovados, editais, cronogramas, listas de beneficidrios e relat6rios de execuGdo; Lagoa da Confus5o E i ' :I J ._, d i T;:),I .i r t 1 I , i. GABINETE DO PREfEITO Av. Vitorino Panto, Centro Pdgina I 4de6 SECRETAPIA GERAL DE GABINETE §1° - 0 CMHIS publicard, anualmente, relat6rio de atividades e prestaedo de contas e promoverd audiencia poblica para apresentacdo dos resultados; §2° - Todo convenio ou termo de repasse envolvendo recursos federais deverd ser objeto de ampla publicidade e disponibilizaedo de seus termos e prestaG6es de contas. Art. 14 As contratac6es de obras, servieos e compras com recursos do FMHIS observardo a legislaeao federal de licitae6es e contratos vigente, especialmente a Lei n° 14.133/2021, suas alterac6es, normas complementares e as disposiG6es especificas dos convenios ou termos de repasse. CApfTULO V -DA REGULARIZACAO FUNDIARIA, ZEIS E PLANEJAMENTO URBANO Art. 15 0 Municfpio poderd utilizar recursos do FMHIS para aG6es de regularizaGdo fundidria urbana e titulaGdo coletiva, nos termos da Lei Federal n° 11.977/2009 e demais normativos aplicdveis, mediante Plano de lntervenGdo aprovado pelo CMHIS e compatibilizado com o Plano Diretor Municipal. Art. 16 A indicaedo de Zonas Especiais de lnteresse Social (ZEIS), destinaGdo de dreas poblicas e quaisquer medidas que envolvam alteraGdo do uso do solo para fins habitacionais dependerdo de pr6via andlise de compatibilidade com o Plano Diretor e demais instrumentos urbanisticos municipais, observadas as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001 ) . CApfTULO Vl -DISPOSIC6ES TRANSIT6RIAS, DE CONTROLE E FINAIS Art.17 Conselho Municipal poderd subsidiar o Municfpio com propostas relativas ao Plano Municipal de Habita?do, com o objetivo de aprimorar a atuaGdo do Poder Executivo nas aG6es de polrticas poblicas habitacionais. Art. 18 0 Poder Executivo estd autorizado a celebrar convenios, termos de coopera€do, instrumentos de adesdo e outros ajustes com 6rgaos federais e estaduais para captaedo e operacionalizac6o de recursos destinados ao FMHIS, observadas as regras federais aplicdveis e as condie6es deste Fundo. Art.11. A execuG6o do FMHIS ficard sujeita d fiscalizaGdo do Tribunal de Contas do Estado, do Minist6rio Pt)blico e demais 6rgdos de controle e Lagoa da Confusao E i,t. :I a,,_' d i; TJ.I -i r, t I, , i. GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 5de6 SECRETARIA GERAL DE GABINETE transparencia, competindo ao CMHIS acompanhar e dar publicidade ds informaG6es necessdrias a fiscalizacdo social. Art. 20 As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta das dota?6es orGamentdrias pr6prias do Municfpio, suplementadas quando necessdrio. Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica?do, revogadas as disposiG6es em contrdrio. PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mss de outubro de 2025. TH IAGO SOARES 3:Srj:#:Gdg £'rRaE€jgjta' CARLOS:031791 CARLOSo3179172i85 72185 %a3q£S,: 2025.10.221oae:18 THIAGO SOARES CARLOS Prefeito Municipal Lagoa da Confus5o E i,I :I `J,-. JL _:_, i I r, U I i ,i. GABINETE D0 PREFEITO Av. Vitorino Panta, Centro Pdgina I 6de6