| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | "Autoriza convênios para concessão de empréstimos consignados em folha a servidores públicos municipais e adota outras providências." |
| native_id | 1942 |
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SECPETARIA GERAL DE GABINETE LEI N° 994. DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. `\ Autoriza c onven ios para co nc essao de e in pr6stimos consignados em folha a servidores poblicos municipais e c\dofa outras providencias." 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO TOCANTINS, no uso de suasatribui?6es legais, conferidas pela Lei Orgdnica do Municfpio, faz saber que a Camara Municipal de Lagoa da Confusdo -TO, APROVOU, e eu SANcloN0 a seguinte Lei: AArfu 1° Fica autorieado ao municfpio a celebraGdo convenios com institui?6es financeiras para a concessao de empr6stimos consignados em folha a servidores poblicos municipais ativos, inativos e pensionistas de Lagoa da Confusdo -TO. Par6grofo tinico - A autorizaedo que trata o caput poder6 ser utilizada para a consignaedo de contribuiG6es associativas e ou sindicais, devidamente autorizadas pelo consignado e mediante regulamenta?do suplementar do Poder Executivo Municipal. Art. 2° A consignaGdo somente poderd ocorrer mediante autorizacdo ptevia, livre e expressa do servidor ou pensionista, por escrito e em duas vias, sendo uma destinada ao 6rgdo pagador e outra d instituiedo financeira. Ah. 3° 0 Poder Executivo regulamentard, por ato especifico, os procedimentos operacionais, a forma de cdlculo da margem consigndvel, a composicdo dos rendimentos considerados, os prazos mdximos contratuais, a averbaedo e o cancelamento dos consignac:6es, e demais aspectos t6cnicos necessdrios a execu¢do desta Lei. §1® Na regulamentac:do, o Chefe do Executivo poderd fixar percentuais e faixas de margem consigndvel, observando o teto m6ximo obsoluto de 40% (quarenta por cento) dos rendimentos lfquidos mensais do consignado, deduzidas as consignac:6es compuis6rias previstas em lei. §2° A regulamentaGdo deverd prever, no minimo, mecanismo de transparencia com disponibilizaGdo previa ao servidor de demonstrativo discriminado do cdlculo da margem e do valor da parcela, e procedimento para revogaGdo da autorizaGdo e restituiGdo de descontos indevidos. F+ Lagoa da Confusao E = I. _I I ,., I i, _i, i J I- t , , i ,. GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panta, Centro Pdgina I 1 de2 SECREIAftIA GERAL DE GABINETE Art. 4° Os contratos e autoriza?6es vigentes na data de publicac:6o desta Lei permanecerdo vdlidos ate o t6rmino de seus prazos, podendo ser ajustados para conformidade com a regulamenta?do no prazo de ate 180 (cento e oitenta) dias. Arl. 5° Ficam revogadas as disposic:6es em contrdrio em especial a Lei Municipal n° 391 /2005. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo. PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CuMPRA-SE. GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mss de outubro de 2025. THIAGOSOAREsgo:i::i:Gdoe%TRaE§jgjta' CARLOS:031791 CARLOsid3179172185 72185 %£:;:2:3;,.#,.22 THIAGO SOARES CARLOS Prefeito Municipal Lagoa da Confusao E -:`t .-1 u '+ d i, ``:t: .=| f A t ) I . :, GABINETE DO PREl:EITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 2de2