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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 994/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa"Autoriza convênios para concessão de empréstimos consignados em folha a servidores públicos municipais e adota outras providências."
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SECPETARIA
GERAL DE GABINETE
LEI N° 994. DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
`\ Autoriza c onven ios para
co nc essao de e in pr6stimos
consignados em folha a servidores
poblicos municipais e c\dofa outras
providencias."
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO
TOCANTINS, no uso de suasatribui?6es legais, conferidas pela Lei
Orgdnica do Municfpio, faz saber que a Camara Municipal de Lagoa da
Confusdo -TO, APROVOU, e eu SANcloN0 a seguinte Lei:
AArfu 1° Fica autorieado ao municfpio a celebraGdo convenios com
institui?6es financeiras para a concessao de empr6stimos consignados
em folha a servidores poblicos municipais ativos, inativos e pensionistas de
Lagoa da Confusdo -TO.
Par6grofo tinico - A autorizaedo que trata o caput poder6 ser utilizada
para a consignaedo de contribuiG6es associativas e ou sindicais,
devidamente autorizadas pelo consignado e mediante regulamenta?do
suplementar do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° A consignaGdo somente poderd ocorrer mediante autorizacdo
ptevia, livre e expressa do servidor ou pensionista, por escrito e em duas
vias, sendo uma destinada ao 6rgdo pagador e outra d instituiedo
financeira.
Ah. 3° 0 Poder Executivo regulamentard, por ato especifico, os
procedimentos operacionais, a forma de cdlculo da margem
consigndvel, a composicdo dos rendimentos considerados, os prazos
mdximos contratuais, a averbaedo e o cancelamento dos consignac:6es,
e demais aspectos t6cnicos necessdrios a execu¢do desta Lei.
§1® Na regulamentac:do, o Chefe do Executivo poderd fixar percentuais
e faixas de margem consigndvel, observando o teto m6ximo obsoluto de
40% (quarenta por cento) dos rendimentos lfquidos mensais do
consignado, deduzidas as consignac:6es compuis6rias previstas em lei.
§2° A regulamentaGdo deverd prever, no minimo, mecanismo de
transparencia com disponibilizaGdo previa ao servidor de demonstrativo
discriminado do cdlculo da margem e do valor da parcela, e
procedimento para revogaGdo da autorizaGdo e restituiGdo de
descontos indevidos.
F+ Lagoa da Confusao
E = I. _I I ,., I i, _i, i J I- t , , i ,.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
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SECREIAftIA
GERAL DE GABINETE
Art. 4° Os contratos e autoriza?6es vigentes na data de publicac:6o desta
Lei permanecerdo vdlidos ate o t6rmino de seus prazos, podendo ser
ajustados para conformidade com a regulamenta?do no prazo de ate
180 (cento e oitenta) dias.
Arl. 5° Ficam revogadas as disposic:6es em contrdrio em especial a Lei
Municipal n° 391 /2005.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo.
PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CuMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO,
Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mss de outubro de 2025.
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THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREl:EITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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