| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização para a celebração de Convênio entre o Município de Lagoa da Confusão e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Lagoa da Confusão, para repasse de recursos financeiros destinados à manutenção institucional e à execução de obra de ampliação da sede da entidade, e dá outras providências.” |
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SECBETABIA GERAI DE GABINETE LEI N°. 995, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. "Disp6e sobre a autorizae6o para a celebraeao de Convenio entre o Municipio de Lagoa da Confusao e a Associa€6o de Pals e Amigos dos Excepcionais - APAE de Lagoa da Confus6o, para reposse de recursos fi na nc:eiros destina dos a manuten€6o inslifucional e 6 execue6o de obra de ampliae6o da sede da entidade, e d6 outras providenc:ias." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuiG6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municfpio, faz saber que a Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo - TO, APROVOU, e eu SANCION0 a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperacdo/Convenio com a AssociaGdo de Pals e Amigos dos Excepcionais - APAE de Lagoa da Confusdo, inscrita no CNPJ sob n° 05.679.059/0001-71, com a finalidade de repassar recursos financeiros destinados exclusivamente para a execuGdo de obra de ampliaGdo e adaptaGdo da sede da APAE, ate o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) . §1° 0 repasse sera realizado conforme Plano de Trabalho e Cronograma Fisico-Financeiro que integrardo o Termo de Convenio, e serd condicionado a observdncia das regras desta Lei e do pr6prio Termo de Convenio. §2° E vedada a utilizaedo dos recursos para fins diversos dos previstos no Plano de Trabalho, salvo autorizacdo legislativa expressa. Art. 2° A celebracdo e execuedo do Termo de Convenio observarao, no que couber, as normas do Marco Regulat6rio das Organizac6es da Sociedade Civil (Lei n° 13.019/2014), as disposie6es da Lei Federal n° 14.133/2021, as Lagoa da Confusao E -i :. I ,i ,_, LI G ~ --,, : I +. I , ,,( ,i. GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 1 de4 SECRETAPIA GERAL DE CABINETE a`---`- ,Jr+ vy,€s^-` normas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e demais legislacdo aplicdvel. Art. 3° 0 Executivo regulamentard por Decreto, no prazo de ate 60 (sessenta) dias contados da publicaGdo desta Lei, os procedimentos operacionais complementares necessdrios para execuGdo do repasse, inclusive modelos de Termo, Plano de Trabalho, cronograma de desembolso, m6todos de fiscalizaGdo e padtoes de documentaedo exigida. Art. 4° lntegram obrigatoriamente o Convenio: I - Plano de Trabalho; 11 -Cronograma Fisico-Financeiro; Ill - Projeto Bdsico ou Projeto Executivo da obra acompanhado da respectiva Anotaedo de Responsabilidade T6cnica -ART (ou RRT); lv - Comprovaedo de conta bancdria especifica aberta exclusivamente para o Convenio. § 11° -Os elementos de que trata este artigo estabelecerdo, no Termo de Convenio, as etapas fisicas vinculadas aos desembolsos e os documentos comprobat6rios exigidos. § 2° A16m dos documentos exigidos no presente artigo, a execuGdo da obra objeto deste Convenio observard, obrigatoriamente, o disposto no Capitulo lv -"Dos Obras e dos Servieos P0blicos Municipais" ~ da Lei Orgdnica do Municfpio de Lagoa da Confusdo, especialmente os arts. 138 a 140, devendo constar, conforme previsto naquela norma, todos os elementos exigidos para realizaGdo de obras poblicas municipais. Art. 5° As contratac6es de obras e serviGos de engenharia diretamente relacionadas d execucdo do objeto deverdo observar, no que couber, as disposic6es da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de LicitaG6es e Contratos Administrativos), bern como as normas e procedimentos municipais aplicdveis. Lagoa da Confusao E -I '---I 'J `., ,J c: I -,,. _ i ,,L` ,_ , i : =t GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 2de4 SECRETARIA GERAL DE GABINETE .+" I-Th`.*+in-,,5 All. 6° A execuGdo do objeto deste Convenio ficard submetida a fiscalizacao t6cnica e administrativa do Municfpio, por interm6dio do Deparfamento de Engenharia, da Secretaria Municipal de EducaGao e do Controle lnterno, sem prejufzo da atuaGdo do Tribunal de Contas e do Minist6rio P0blico. §1° 0 Departamento de Engenharia emitird parecer t6cnico e realizard vistorias t6cnicas peri6dicas para aferir a conformidade das etapas da obra com o Projeto Bdsico/Executivo, com emissdo de relat6rios e mediG6es que subsidiardo a liberacdo das parcelas. §2® Os relat6rios t6cnicos, laudos, medic6es e vistorias municipais constituirao documento hdbil e indispensdvel para eventual libera€do de parcela ou para aceitacdo provis6ria/definitiva da obra. Art. 7° Os repasses serdo condicionados ao cumprimento dos etapas previstas no Plano de Trabalho e no Cronograma Fisico-Financeiro, mediante apresentaGdo dos documentos comprobat6rios previstos no Termo de Convenio. Art. 8° A APAE deverd remeter prestaG6es de contas parciais e prestacdo de contas final, contendo no minimo: relat6rio fisico-financeiro, notas fiscais e comprovantes de pagamento, extrato da conta especifica, ART/RRT dos responsdveis t6cnicos, fotos datadas e georreferenciadas, e demais documentos previstos no Termo. §1° A Secretaria responsdvel terd o prazo de 60 (sessenta) dias para andlise formal da prestac:do de contas, podendo solicitor diligencias. §2° A eventual identificaGdo de irregularidades ensejard notifica?do para correGdo no prazo estipulado; se n6o sanadas, a AdministraGdo poderd suspender repasses e adotar medidas de ressarcimento. Art. ?a. 0 extrato do Convenio, o Plano de Trabalho, os editais de licitacdo e seus anexos, extrato de contrato da obra, os relat6rios de acompanhamento e a prestacdo de contas final deverdo ser publicados no Didrio Oficial e divulgados no prazo mdximo de 10 (dez) dias Oteis ap6s a assinatura do ato administrativo. Lagoa da Confusao E -.-'i ;J r:,, 11 G T i) ,: -J ,.\ t , , 5 GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6ginci I 3de4 SECRETARIA GERAL DE GABINETE I i-'=!.i i Art. 10. A aplicaGao indevida dos recursos, a inexecuedo ou a execu€do irregular total ou parcial do objeto sujeitard a APAE ds seguintes san€6es, isoladas ou cumulativas: I - Exigencia de devoluGdo dos valores indevidamente aplicados, corrigidos; 11 -Suspensdo de repasses; 111 -Rescisdo do Termo de Convenio; lv - lnstaura€do de Tomada de Contas Especial e demais medidas legais cabiveis. Pardgrafo 6nico. A responsabilizaGdo civil, administrativa e criminal dos responsdveis ndo fica afastada. Arl.11. 0 Convenio terd vigencia, a ser estabelecida no Termo, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, observado o interesse poblico e a disponibilidade orGamentdria. ArL 12. As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta da dota€do orGamentdria constante no oreamento da secretaria municipal de educaGdo, do exercfoio financeiro vigente no momento da celebrac:do do convenio ate o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), vedada a execuGao sem ptevia dotaGdo especifica. Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo. PUBLIQUE -SE, RECISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mss de outubro de 2025. THIAGOSOARESA*Srj#£Gdg%rRaEg'g'ta' CARLOS:03179l CARLOS:o3179172185 72185 P::83##.;8,.22 THIAG0 SOARES CARLOS Prefeito Municipal Lagoa da Confusao E 3'¥ t;Jt-i) 'JC. T'.Iv': _i .` t`|t 1,=f GABINETE DO PREFEIT0 Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 4de4