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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 996/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa“Dispõe sobre a proibição do uso de fogo para limpeza de áreas urbanas, de expansão urbana, povoados e demais aglomerados populacionais no Município de Lagoa da Confusão – TO, estabelece responsabilidades e penalidades, e dá outras providências.”
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SECBETAPIA
GERAL DE GABINETE
LEI N°. 996. DE 23 DE 0UTUBRO DE 2025.
"Disp6e sobre a proibieao do uso de Togo pare
limpeza de dreas urbanas, de expansao
urbana, povoados e demais aglomerados
populacionais no Municipio de Lagoa da
ConfLlsdo -TO, estabelece resporrsabilidades e
pencilidades, e d6 outras providencias. "
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuiG6es legais, conferidas pela Lei Orgdnica
do Municfpio, faz saber que a Camara Municipal de Lagoa da Confusdo -
TO, APROVOU, e eu SANCION0 a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica proibido, em todo o territ6rio do Municipio de Lagoa da
Confusdo -TO, o uso de fogo para fins de limpeza de terrenos, lotes urbanos,
quintais, pastagens, roGados, residuos vegetais ou qualquer outro tipo de
material, nas zonas urbonas, zones de expans6o urbane, povoados e
demais areas com concentraeao popu[acional.
Art. 2° - A proibiGdo aplica-se a:
I -Pessoas fisicas ou juridicas que iniciem diretamente o fogo;
11 - Proprietdrios, possuidores ou responsdveis por im6veis urbanos e
periurbanos que permitam ou se omitam diante da ocorrencia de
queimadas nos limites de seus lotes ou propriedades;
Ill - Locadores e arrendatdrios, de forma soliddria com os propriet6rios,
quando forem respons6veis pela manutencdo dos terrenos.
Art.3°- Ficam excluidas da proibiGdo as prdticas expressamente autorizadas
por legislacdo federal ou estadual especifica, desde que:
I - Contem com autorizaGao ptevia de 6rgdo ambiental competente;
11 - Estejam amparadas por plano t6cnico de manejo controlado com
medidas de seguranGa contra incendios.
Arr. 4° - E obrigoeGo dos proprietdrios ou responsdveis legais pelos im6veis
urbanos manter seus terrenos [impos, roeados e livTes de residuos organicos
inflam6veis ou materiais combustiveis que possam facilitar a propagacdo
de lncendios.
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
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Pon6grofo ¢njco. 0 descumprimento dessa obrigaGdo configura infraGdo
passivel de multa, independentemente da ocorfencia de fogo.
Arl. 5° -Constitui infraedo administrativa:
I - lniciar ou permitir a queima de qualquer material nos locais
mencionados nesta lei;
11 - Manter terrenos com acemulo de vegetacao seca, lixo, enlulho,
restos de poda ou qualquer material combustivel.
Art. 6° -As infra?6es aos dispositivos desta Lei sujeitardo o infrator ds seguintes
penalidades, aplicadas pela Prefeitura ou 6rgao competente:
I -Multa de 100 UFMLC por infraGdo, podendo ser duplicada em caso de
reincidencia;
11 - ResponsabilizaGdo soliddria entre quem iniciou a queima e o
proprietdrio ou possuidor do im6vel;
Ill - Aeao regressiva para ressarcimento ao Municfpio por eventuais
custos de combate ao fogo e danos ambientais causados.
Art. 7°- 0 Poder Executivo regulamentard esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, definindo:
I -0 6rgdo responsdvel pela fiscalizacao e aplicaedo das penalidades;
11 -0 rito para notificac:do, defesa e aplicac:do das multas;
Ill -Os crit6rios para reincidencia e agravantes.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo.
PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 23 (vinte e ties) dias do mss de outubro de 2025.
:*,RALGo3:3gTA7R9E]S£#s:og:;;jgR::g::jfa,
72185 %a3q£S.: 2025.t02314:2528
THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
E =,.` :i t.: ,J -J c- -:, ,:: J r., i 1 f , -i.
GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
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