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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 119/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão, e adota outras providências."
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SECRETAPIA
GERAI DE GABINETE
LEI COMPLEMENTAR N° 119. DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo ci
desafelar teITeno e a door a
Associaeao dos Servidores Poblicos
Municipais de Lagoc] da Confusao, e
odolo outrc]s providencic]s. "
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 D0
TOCANTINS, no uso de suas atribu.xp6es legais, conferidas pela Lei Orgdnica
do Municrpio, faz saber que a C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo -
TO, APROVOU, e eu SANcloNO a seguinte Lei:
AArf. 1 a Fica o Poder Executivo Municipal autorieado a desafetar e doar, com
encargos, a ASSOCIACAO DE SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPALS DE LAGOA
DA CONFUSAOITO, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
37.456.937/0001 -86, Rua F, quadra 07 lote 17, CEP: 77.493-000, Bairro Rafael,
Lagoa Confusdo -TO, a fraedo ideal de urn im6vel urbano de propriedade
do Municfpio de Lagoa da Confusdo a ser desmembrado, localizado no
Loteamento Cana Bravo, com as seguintes caractenisticas e confrontaG6es:
• FRACAO UM LOTE DETERRENO URBANO, DENOMINADO: LOTE69-C/PARTE
a-2 DESMEMBRADO, DO LOTEAMENTO CANA BRAVA, GLEBA 1, COM UMA
AREA TOTAL DE 6.286,40 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E
CONFRONTACOES SEGUINTES: FRENTE COM A AVENIDA RIO JAVAES NA
DrsTANciA DE 78,58 METRos, pELo LADo DiREITo COM o LOTE 6g{/
PARTE 8-1 DESMEMBRADO NA DISTANCIA DE 80,00 METROS, PELO LADO
ESQUERDO COM 0 LOTE 69-C REMANESCENTE NA DLSTANCIA DE 80,cO
METROS E PELO FUNDO COM a LOTE 69{ PARTE 8 DESMEMBRADO NA
DrsTANciA DE 78,58 METROs.
Pardgrofo ¢nico. 0 im6vel objeto da doagdo serd gravado com cl6usula de
inalienabilidade e impenhorabilfdade, sendo destinado para o
desenvolvimento das atividades finalisticas e de interesse social avencadas
no estatuto da entidade.
Art. 2° A doa€do ora autorizada estd condicionada ao cumprimento dos
seguintes encargos, sob pena de reversao:
I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de
propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas
cartordrias, serd suportada exclusivamente pela Donatdria;
Lagoa da Confusao
E,=ct.:,,J `` `Jc -_i-: J'. [\, 5
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
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SECRETABIA
GERAL DE GABINETE
11 -A donatdria deverd promover, no prazo mdximo de 1 (urn) ano a
contar da publicaGao desta Lei, a averbaG6o do titulo de doa?do
junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis;
Ill - Fica expressamente vedada a alienaGdo, comodato,
arrendamento, doac6o, permuta, transferencia a qualquer titulo,
total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo
que possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo
dnico, art. 1 ° desta lei.
IV - 0 im6vel doado ficard gravado com cldusulas de
inalienabilidade, impenhorabilidade e revers6o automdtica, devendo
tais cldusulas constarem expressamente na matrfcula imobilidria por
ocasido do registro da doacdo;
Art. 3° A doa€do serd reverfida automaticamente ao Municfpio de Lagoa
da Confusdo, independentemente de notificac:do ou decisdo I.udicial, nas
seguintes hip6teses:
I -ExtinGdo, dissolucao ou encerramento das atividades da entidade
donatdria;
11 - Descumprimento de qualquer dos condiG6es estabelecidas no
nesta Lei;
Ill -Utiliza?do do im6vel para fim diverso do previsto no estatuto social
da donatdria.
Art. 4° A cl6usula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei deverdo
constar expressamente no 1'ermo de doacao e ser registrados na matrfoula
do im6vel junto ao Carf6rio de Registro de lm6veis, sob pena de nulidade.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo.
PUBLIQUE -SE, RECISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mss de outubro de 2025.
THIAGO SOARES A:;;;rna;8;°£eAfoRErsma disital pol
CARLOS:03179172 cARias®3i 791 72i8s
185 =3q£,. 2025.10.221oio.o6
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
E Jt. , lJ J J rJ T,J C ,.i '-, t I r . i.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
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