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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 121/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Madureira em Lagoa da Confusão, e adota outras providências."
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SECRETAPIA
GERAL DE GABINETE
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LEI COMPLEMENTAR N° 121/2025, DE 22 DE OUTUBR0 DE 2025.
` `-- :=E::::-:::
"Auton.za o Poder Executivo a
desafetar terreno e a door a lgreja
Evang6lica Assembleia de Deus -
Minist6rio Madureira em Lagoa da
Confusao e adota outrc]s
providencias."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO
TOCANTINS, no uso de suasatribui€6es legais, conferidas pela Lei
Orgdnica do Municfpio, faz saber que a Cdmara Municipal de Lagoa da
Confus6o -TO, APROVOU, e eu SANcloNO a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar,
com encargos, d lgreja Evang6lica Assembleia de Deus - Minist6rio
Madureira, pessoa jun'dica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ n° 27.342.420/0001-02, com sede na Rua Sdo Janudrio n° 331,
centro de Lagoa da Confusdo -TO, a fraGdo ideal de urn im6vel urbano
de propriedade do Municfpio de Lagoa da Confusao a ser
desmembrado, localizado no setor Vila Reis com as seguintes
caracteristicas e confrontac6es:
• FRACAO UM LOTE DETERRENO URBANO, DENOMINADO: JUNCAO DOS
LOTES 01, 02 E 03, AVENIDA L1, QUADRA 03, SETOR VILA REIS COM UMA
AREA TOTAL DE 1.067,50 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E
CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM A RUA T-1
NA DISTANCIA DE 7,07 + 31,00 METROS; LADO DIREITO COM 0 LOTE 04
NA DISTANCIA DE 30 METROS; LADO ESQUERDO COM A AVENIDA L -1
NA DISTANCIA DE 25,00 METROS; FUNDO COM A PROPRIEDADE DE
CALCARIO CRISTALANDIA NA DISTANCIA DE 36,00 METROS.
Par6grafo 6nico. 0 im6vel objeto da doa?do serd gravado com cldusula
de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos,
sendo destinado para o desenvolvimento das atividades finalisticas e de
interesse social avencadas no estatuto da entidade.
Art. 2° A doaedo ora autorizada estd condicionada ao cumprimento dos
seguintes encargos, sob pena de reversao:
I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de
propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas
cartordrias, sera suporfada exclusivamente pela igreja Donatdria;
Lagoa da Confus5o
E3t` JL,,J J|, _J-:i-I,.,i,f ,i,
CABINETE D0 PREFEIT0
Av. Vitorino Panta, Centro
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SECRETanIA
GERAL DE GABINETE
11 -A donat6ria deverd promover, no prazo m6ximo de 1 (urn) ano
a contar da publicaGao desta Lei, a averba€do do titulo de
doa€do junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis;
lv - Fica expressamente vedada a alienacdo, comodato,
arrendamento, doacdo, permuta, transferencia a qualquer titulo,
total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica,
mesmo que possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no
pardgrafo Onico, art.1° desta lei.
Vl - 0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei
com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e revers6o
automdtica, devendo tais cl6usulas constarem expressamente na
matrfcula imobilidria por ocasido do registro da doaGdo;
Art. 3° A doacdo sera revertida automaticamente ao Municrpio de Lagoa
da Confusdo, independentemente de notificaGdo ou decisdo judicial,
nas seguintes hip6teses:
I - ExtinGdo, dissolucdo ou encerramento das atividades da
entidade donatdria;
Ill -Descumprimento de qualquer das condic6es estabelecidas no
nesta Lei;
lv - UtilizaGdo do im6vel para tim diverso do previsto no estatuto
social da donatdria.
Art. 4° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei
deverdo constar expressamente no termo de doacao e ser registrados na
matrfcula do im6vel junto ao Carf6rio de Registro de lm6veis, sob pena
de nulidade.
Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGao.
PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mes de outubro de 2025.
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CARLOS:031791 CARLOS:03179172185
72185
Dados: 2025.10.22
10:10:51 -03'00'
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confus5o
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6glna I 2de2

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