| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Madureira em Lagoa da Confusão, e adota outras providências." |
| native_id | 1947 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
SECRETAPIA GERAL DE GABINETE 'in`, ro= ^ LEI COMPLEMENTAR N° 121/2025, DE 22 DE OUTUBR0 DE 2025. ` `-- :=E::::-::: "Auton.za o Poder Executivo a desafetar terreno e a door a lgreja Evang6lica Assembleia de Deus - Minist6rio Madureira em Lagoa da Confusao e adota outrc]s providencias." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO TOCANTINS, no uso de suasatribui€6es legais, conferidas pela Lei Orgdnica do Municfpio, faz saber que a Cdmara Municipal de Lagoa da Confus6o -TO, APROVOU, e eu SANcloNO a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, d lgreja Evang6lica Assembleia de Deus - Minist6rio Madureira, pessoa jun'dica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 27.342.420/0001-02, com sede na Rua Sdo Janudrio n° 331, centro de Lagoa da Confusdo -TO, a fraGdo ideal de urn im6vel urbano de propriedade do Municfpio de Lagoa da Confusao a ser desmembrado, localizado no setor Vila Reis com as seguintes caracteristicas e confrontac6es: • FRACAO UM LOTE DETERRENO URBANO, DENOMINADO: JUNCAO DOS LOTES 01, 02 E 03, AVENIDA L1, QUADRA 03, SETOR VILA REIS COM UMA AREA TOTAL DE 1.067,50 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM A RUA T-1 NA DISTANCIA DE 7,07 + 31,00 METROS; LADO DIREITO COM 0 LOTE 04 NA DISTANCIA DE 30 METROS; LADO ESQUERDO COM A AVENIDA L -1 NA DISTANCIA DE 25,00 METROS; FUNDO COM A PROPRIEDADE DE CALCARIO CRISTALANDIA NA DISTANCIA DE 36,00 METROS. Par6grafo 6nico. 0 im6vel objeto da doa?do serd gravado com cldusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo destinado para o desenvolvimento das atividades finalisticas e de interesse social avencadas no estatuto da entidade. Art. 2° A doaedo ora autorizada estd condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversao: I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas cartordrias, sera suporfada exclusivamente pela igreja Donatdria; Lagoa da Confus5o E3t` JL,,J J|, _J-:i-I,.,i,f ,i, CABINETE D0 PREFEIT0 Av. Vitorino Panta, Centro P6gina I 1 de2 SECRETanIA GERAL DE GABINETE 11 -A donat6ria deverd promover, no prazo m6ximo de 1 (urn) ano a contar da publicaGao desta Lei, a averba€do do titulo de doa€do junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis; lv - Fica expressamente vedada a alienacdo, comodato, arrendamento, doacdo, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico, art.1° desta lei. Vl - 0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e revers6o automdtica, devendo tais cl6usulas constarem expressamente na matrfcula imobilidria por ocasido do registro da doaGdo; Art. 3° A doacdo sera revertida automaticamente ao Municrpio de Lagoa da Confusdo, independentemente de notificaGdo ou decisdo judicial, nas seguintes hip6teses: I - ExtinGdo, dissolucdo ou encerramento das atividades da entidade donatdria; Ill -Descumprimento de qualquer das condic6es estabelecidas no nesta Lei; lv - UtilizaGdo do im6vel para tim diverso do previsto no estatuto social da donatdria. Art. 4° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei deverdo constar expressamente no termo de doacao e ser registrados na matrfcula do im6vel junto ao Carf6rio de Registro de lm6veis, sob pena de nulidade. Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGao. PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mes de outubro de 2025. THIAGOSOARESA;:j#:GdsfrTRaEgjgita' CARLOS:031791 CARLOS:03179172185 72185 Dados: 2025.10.22 10:10:51 -03'00' THIAGO SOARES CARLOS Prefeito Municipal Lagoa da Confus5o E -Jt` :i ,i -I I i-- _ _i i 11 r- i , , ` LI GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6glna I 2de2