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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 122/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja Assembleia de Deus - Ministério Comadesma em Lagoa da Confusão e adota outras providências."
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
LEI COMPLEMENTAR N° 1122/2025. DE 22 DE OUTUBR0 DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo a
desofetar terreno e a door a lgreja
Evang6Iica Assembleia de Deus -
Minisl6rio Comadesma em Lagoci
da Confus6o e adota outras
providencias."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a C6mara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
Art.1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar,
com encargos, a lgreja Evang6lica Assembleia de Deus - Minist6rio
Comadesma, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n° 32.312.226/0001 -14, com sede na Rua Augusto
Cardoso, s/n, Quadra 04, Lote 05/08, Setor Bueno, Lagoa da Confusdo -
TO, CEP: 77.493-000 a fracdo ideal de urn im6vel urbano de propriedade
do Municfpio de Lagoa da Confusdo a ser desmembrado, localizado no
setor Jardim dos lpes com as seguintes caracteristicas e confrontac6es:
• UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 06, RUA H,
QUADRA 08, JARDIM DOS IPES COM UMA AREA TOTAL DE 372,80
METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTACOES
SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE NO VERTICE FORMADO PELO
ENCONTRO DAS RUAS H e G NA DISTANCIA DE 5,50 METROS; LADO
DIREITO COM A RUA H NA DISTANCIA DE 25,00 METROS; LADO
ESQUERDO COM A RUA G NA DISTANCIA DE 25,00 METROS; FUNDO
COM AREA DE TERRENO P0BLICO NA DISTANCIA DE 24,34 METROS.
Par6grafo tinico. 0 im6vel objeto da doacdo serd gravado com cldusula
de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos,
sendo destinado para o desenvolvimento dos atividades finalisticas e de
interesse social avenGadas no estatuto da entidade.
Art. 2° A doaGdo ora autorizada estd condicionada ao cumprimento dos
seguintes encargos, sob pena de reversao:
I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de
propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas
cartor6rias, serd suportada exclusivamente pela igreja Donatdria;
Lagoa da Confus5o
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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SECBETAPIA
GERAI DE GABINETE
11 -A donatdria deverd promover, no prazo m6ximo de 1 (urn) ano
a contar da publicacdo desta Lei, a averbaedo do titulo de
doa¢do junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis;
lv - Fica expressamente vedada a alienacao, comodato,
arrendamento, doaedo, permuta, transferencia a qualquer titulo,
total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica,
mesmo que possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no
pardgrafo Onico, art.1° desta lei.
Vl -0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei
com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversao
automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na
matrrcula imobilidria por ocasido do registro da doaGdo;
Art. 3° A doa€do sera revertida automaticamente ao Municfpio de Lagoa
da Confusdo, independentemente de notifica€ao ou decisao judicial,
nas seguintes hip6teses:
I - ExtinGao, dissoluedo ou encerramento dos atividades da
entidade donatdria;
111 -Descumprimento de qualquer das condi€6es estabelecidas no
nesta Lei;
lv - Utiliza¢ao do im6vel para tim diverso do previsto no estatuto
social da donat6ria.
Art. 4° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei
deverao constar expressamente no termo de doaeao e ser registrados na
matrfcula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena
de nulidade.
Arl. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€do.
PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mss de outubro de 2025.
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Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
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GABINETE D0 PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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