| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja Assembleia de Deus - Ministério Comadesma em Lagoa da Confusão e adota outras providências." |
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SECRETARIA GERAL DE GABINETE LEI COMPLEMENTAR N° 1122/2025. DE 22 DE OUTUBR0 DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo a desofetar terreno e a door a lgreja Evang6Iica Assembleia de Deus - Minisl6rio Comadesma em Lagoci da Confus6o e adota outras providencias." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a C6mara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art.1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, a lgreja Evang6lica Assembleia de Deus - Minist6rio Comadesma, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 32.312.226/0001 -14, com sede na Rua Augusto Cardoso, s/n, Quadra 04, Lote 05/08, Setor Bueno, Lagoa da Confusdo - TO, CEP: 77.493-000 a fracdo ideal de urn im6vel urbano de propriedade do Municfpio de Lagoa da Confusdo a ser desmembrado, localizado no setor Jardim dos lpes com as seguintes caracteristicas e confrontac6es: • UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 06, RUA H, QUADRA 08, JARDIM DOS IPES COM UMA AREA TOTAL DE 372,80 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE NO VERTICE FORMADO PELO ENCONTRO DAS RUAS H e G NA DISTANCIA DE 5,50 METROS; LADO DIREITO COM A RUA H NA DISTANCIA DE 25,00 METROS; LADO ESQUERDO COM A RUA G NA DISTANCIA DE 25,00 METROS; FUNDO COM AREA DE TERRENO P0BLICO NA DISTANCIA DE 24,34 METROS. Par6grafo tinico. 0 im6vel objeto da doacdo serd gravado com cldusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo destinado para o desenvolvimento dos atividades finalisticas e de interesse social avenGadas no estatuto da entidade. Art. 2° A doaGdo ora autorizada estd condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversao: I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas cartor6rias, serd suportada exclusivamente pela igreja Donatdria; Lagoa da Confus5o E ,it- :11! ,J ,J ,i _i) 1= i ,,,, t. ' , ; i GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 1 de2 SECBETAPIA GERAI DE GABINETE 11 -A donatdria deverd promover, no prazo m6ximo de 1 (urn) ano a contar da publicacdo desta Lei, a averbaedo do titulo de doa¢do junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis; lv - Fica expressamente vedada a alienacao, comodato, arrendamento, doaedo, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico, art.1° desta lei. Vl -0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversao automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na matrrcula imobilidria por ocasido do registro da doaGdo; Art. 3° A doa€do sera revertida automaticamente ao Municfpio de Lagoa da Confusdo, independentemente de notifica€ao ou decisao judicial, nas seguintes hip6teses: I - ExtinGao, dissoluedo ou encerramento dos atividades da entidade donatdria; 111 -Descumprimento de qualquer das condi€6es estabelecidas no nesta Lei; lv - Utiliza¢ao do im6vel para tim diverso do previsto no estatuto social da donat6ria. Art. 4° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei deverao constar expressamente no termo de doaeao e ser registrados na matrfcula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena de nulidade. Arl. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€do. PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mss de outubro de 2025. THIAGOSOAREsgr!#t:Gd6:°orTRa£!grta' CARLOS:031791 CARLoS:o3179172185 7 218 5 ?#?;i3%;,.;8..22 THIAC0 SOARES CARLOS Prefeito Municipal Lagoa da Confusao E i t. -i I ,J, Ll ,: -.I -: -I , - t , i 1± i GABINETE D0 PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 2de2