| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de título de "Mérito" e de "Cidadão Honorário" à Sra. Sebastiana Raimunda Garcia, que especifica, e dá outras providencias." |
| native_id | 1952 |
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ESTADO D0 TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNicipAL DE LAGOA DA cONFusao
DECRETO LEGISLATIVO N°. 024, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Disp6e sabre a concess6o de tftulo de
"M6rito" e de "Cidadao Honor6rio" a Sra.
Sebastiana Raimunda Garcia, que
especifica, e d6 outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO TOCANTINS, no
uso das atribuiG6es que a lei confere, faz saber que nos termos do Art. 41, XVIll do
Regimento lnterno desta Casa de Leis, prop6s e o PLENARIO DA CAMARA aprovou
e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Arl. 1°. Fica concedido Tftulo de "M6rito" e de "Cidad6o Honordrio" do
Municipio de Lagoa da Confusdo ao seguinte cidaddo:
I- Sebastiana Raimunda Garcia, DODularmente conhecidci como "Tiana", 6
merecedora de reconhecimento Ddblico Delos bons e relevantes servicos
Drestados ao MunicfDio de Laaoci da Confusao. Ao longo de sua
trajet6ria, sempre se destacou pela dedicaGdo e compromisso com a
comunidade, em ac:6es que beneficiam diretamente a populac:do
Lagoense. Entre suas iniciativas de grande impacto social, destaca-se a
Janta Fraterna, desenvolvida hd mais de 6 anos no municfpio. Trata-se de
uma acdo voluntdria e beneficente que, uma vez por mss, oferece uma
refeicdo digna ds famtlias em situacdo de vulnerabilidade social. Essa
iniciativa soliddria representa urn verdadeiro gesto de amor ao proximo e
de cuidado com os mais necessitados. Em nome de todo o grupo da
janta fraterna, prestamos justa homenagem d Tiana e tamb6m ds
dedicadas colaboradoras llaria, Angelilci, Claudean e Osmilda,
parabenizando igualmente os colaboradores an6nimos e todos aqueles
que, de alguma forma, contribuem para que essa nobre acdo social
aconteGa e siga transformando vidas em Lagoa da Confusdo.
Art. 2°. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrdo por
conta de dotac6es ore:amentarias pr6prias previstas no ore:amento geral
desta Cdmara Municipal.
Camara MLlniciiial de Lag(}n da Confusao-'I'0 -Av. Vicente Barbosa n" I.770 -Centro -CEP: 77493~000
E-mail: ±2±±m;±±;±££±goa@?rale{}o.com.br - foncs: (63) 3364-1163 a 3364-1444
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica€do.
Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Lagoa da Confusao, aos 12 de
novembro de 2025.
Cfmflra Municipal de Lag{}a da Coiifusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
i,:-mail: font:s: (63) 3364-1163 e 3364-1444