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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 123/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério CiadSeta em Lagoa da Confusão e adota outras providências."
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sECREunIA
GERAI DE 6ABINETE
LEI COMPLEMENTAR N° 123/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo a
desofefar lerreno e a door a lgreja
Evang6lfca Assemblela de Deus -
Minisl6rio Ciadseto em Lagoa da
Confus6o e adota outras
providencias."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFuSAO, ESTADO D0
TOCANTINS, no uso de suasatribui€6es legais,conferidas pela Lei
Org6nica do Municfpio, faz saber que a Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo -TO, APROVOU, e eu SANCION0 a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar,
com encargos, a lgreja Evang6Iica Assembleia de Deus - Minist6rio
Ciadseta, pessoa jurfdica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n° 09.166.970/0001-36, com sede na Avenida Vitorino Panta,
n° 2549, Quadra 15, Lote 08, CEP: 77.493-000, a fracao ideal de urn im6vel
urbano de propriedade do Municfpio de Lagoa da Confusdo a ser
desmembrado, localizado no Setor Java6s com as seguintes
caracteristicas e confrontac6es:
• UM LOTE DETERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 30-A, QUADRA
08, AVENIDA PERIMETRAL, SETOR RESIDENCIAL JAVAES, COM UMA
AREA TOTAL DE 1.405,01 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E
CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM A AVENIDA
PERIMETRAL NA DISTANCIA DE 24,72 METROS; LADO DIREITO COM a
LOTE 30 NA DISTANCIA DE 57,55 METROS, LADO ESQUERDO COM A RUA
05 NA DISTANCIA DE 59,63 METROS E a FUNDO COM OS LOTES 28 E 29
NA DISTANCIA DE 24,30 METROS.
Pardgrafo 6nlco. 0 im6vel objeto da doaGdo serd gravado com
cldusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 30
(trinta) anos, sendo destinado para o desenvolvimento dos atividades
finalisticas e de interesse social avenc:adas no estatuto da entidade.
Art. 2° A doacdo ora autorizada estd condicionada ao
cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversdo:
I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de
propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas carfordrias,
ser6 suportada exclusivamente pela igreja Donatdria;
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
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sECREuniA
GERAL DE CABINETE
11 -A donatdria deverd promover, no prazo mdximo de 1 (urn) ano
a contar da publicaGdo desta Lei, a averba€do do titulo de doaGdo
junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, bern coma iniciar, no prazo de
ate 05 (cinco) anos, a execucao das obras e o desenvolvimento de suas
atividades-tim no im6vel doado;
111 - Fica expressamente vedada a alienaGdo, comodato,
arrendamento, doaGdo, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou
parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que
possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico,
art . 1 ° desta lei;
lv - 0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei
com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo
automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na
matrfoula imobilidria por ocasido do registro da doaGdo.
Art. 3° A doa?do serd revertida automaticamente ao Municrpio de
Lagoa da Confusdo, independentemente de notificaedo ou decisdo
judicial, nas seguintes hip6teses:
I - Extinedo, dissolucdo ou encerramento dos atividades da
entidade donatdria;
11 -Descumprimento de qualquer das condi€6es estabelecidas no
nesta Lei;
111 - Utilizaedo do im6vel para fim diverso do previsto no estatuto
social da donatdria.
Art. 4° A cldusula de revers6o e os encargos estabelecidos nesta Lei
deverdo constar expressamente no termo de dooeao e ser registrados na
matrfoula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena
de nulidade.
Ai+. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaedo.
PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mes de novembro de 2025.
THIAGO SOARES #iTA|:8|°s:eA°Ersma d'gTfal par
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2185 =;;9;;;: 2025.11.2416:4o:32
THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6glna I 2de2

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