| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério CiadSeta em Lagoa da Confusão e adota outras providências." |
| native_id | 1957 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
sECREunIA GERAI DE 6ABINETE LEI COMPLEMENTAR N° 123/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo a desofefar lerreno e a door a lgreja Evang6lfca Assemblela de Deus - Minisl6rio Ciadseto em Lagoa da Confus6o e adota outras providencias." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFuSAO, ESTADO D0 TOCANTINS, no uso de suasatribui€6es legais,conferidas pela Lei Org6nica do Municfpio, faz saber que a Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo -TO, APROVOU, e eu SANCION0 a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, a lgreja Evang6Iica Assembleia de Deus - Minist6rio Ciadseta, pessoa jurfdica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 09.166.970/0001-36, com sede na Avenida Vitorino Panta, n° 2549, Quadra 15, Lote 08, CEP: 77.493-000, a fracao ideal de urn im6vel urbano de propriedade do Municfpio de Lagoa da Confusdo a ser desmembrado, localizado no Setor Java6s com as seguintes caracteristicas e confrontac6es: • UM LOTE DETERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 30-A, QUADRA 08, AVENIDA PERIMETRAL, SETOR RESIDENCIAL JAVAES, COM UMA AREA TOTAL DE 1.405,01 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM A AVENIDA PERIMETRAL NA DISTANCIA DE 24,72 METROS; LADO DIREITO COM a LOTE 30 NA DISTANCIA DE 57,55 METROS, LADO ESQUERDO COM A RUA 05 NA DISTANCIA DE 59,63 METROS E a FUNDO COM OS LOTES 28 E 29 NA DISTANCIA DE 24,30 METROS. Pardgrafo 6nlco. 0 im6vel objeto da doaGdo serd gravado com cldusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 30 (trinta) anos, sendo destinado para o desenvolvimento dos atividades finalisticas e de interesse social avenc:adas no estatuto da entidade. Art. 2° A doacdo ora autorizada estd condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversdo: I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas carfordrias, ser6 suportada exclusivamente pela igreja Donatdria; Lagoa da Confusao E _`: :1 :I ''.I I C, I+}C a :i t i f i `i GABINETE DO PREFEIT0 Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 1 de2 sECREuniA GERAL DE CABINETE 11 -A donatdria deverd promover, no prazo mdximo de 1 (urn) ano a contar da publicaGdo desta Lei, a averba€do do titulo de doaGdo junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, bern coma iniciar, no prazo de ate 05 (cinco) anos, a execucao das obras e o desenvolvimento de suas atividades-tim no im6vel doado; 111 - Fica expressamente vedada a alienaGdo, comodato, arrendamento, doaGdo, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico, art . 1 ° desta lei; lv - 0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na matrfoula imobilidria por ocasido do registro da doaGdo. Art. 3° A doa?do serd revertida automaticamente ao Municrpio de Lagoa da Confusdo, independentemente de notificaedo ou decisdo judicial, nas seguintes hip6teses: I - Extinedo, dissolucdo ou encerramento dos atividades da entidade donatdria; 11 -Descumprimento de qualquer das condi€6es estabelecidas no nesta Lei; 111 - Utilizaedo do im6vel para fim diverso do previsto no estatuto social da donatdria. Art. 4° A cldusula de revers6o e os encargos estabelecidos nesta Lei deverdo constar expressamente no termo de dooeao e ser registrados na matrfoula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena de nulidade. Ai+. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaedo. PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mes de novembro de 2025. THIAGO SOARES #iTA|:8|°s:eA°Ersma d'gTfal par CARLOS:0317917 CAflLosro3i79i72i85 2185 =;;9;;;: 2025.11.2416:4o:32 THIAG0 SOARES CARLOS Prefeito Municipal Lagoa da Confusao E --t i' `J -^' I c i.I, .: `--' ''` t , , \ i, GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6glna I 2de2